Publicado em 20 de abril de 2023 por Tribuna da Internet
Bruna Lima
Metrópoles
O Supremo Tribunal Federal ainda não estabeleceu uma nova data para o julgamento do indulto (graça presidencial) concedido em abril de 2022 por Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira. O caso seria julgado na última quinta-feira (13/4), mas foi retirado de pauta.
O STF julgará se a graça presidencial terá efeito, uma vez que foi dada antes do caso estar em trânsito em julgado, ou seja, a defesa de Silveira ainda poderia recorrer da decisão que condenou o ex-deputado a oito anos de prisão por ameaça ao Estado Democrático de direito.
PENA DE OITO ANOS – Se o STF decidir que o indulto não tem efetividade, o ex-deputado deverá cumprir a pena de oito anos de prisão. Silveira está preso desde fevereiro por violar medidas cautelares impostas pelo tribunal.
A constitucionalidade do indulto foi questionada no STF por uma ação dos partidos PDT, Rede, PSol e Cidadania, ao alegarem que a graça presidencial não teria efeito porque ainda cabia recurso e por “desvio de finalidade”, já que não teria sido concedida em defesa do interesse público, mas sim do interesse pessoal de Jair Bolsonaro, que tinha Silveira como um dos principais aliados.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na matriz U.S.A., a graça presidencial é uma prerrogativa do chefe do governo usada com frequência, como aconteceu no governo Trump, que nas suas últimas horas no cargo de presidente dos EUA concedeu perdão a vários aliados, como o consultor Steve Bannon e também políticos condenados por corrupção. Aqui na filial Brazil a graça presidencial estava em desuso desde o governo José Linhares, que em 1945 concedeu indulto a dois cidadãos italianos. E como a Justiça brasileira é uma esculhambação, ao invés de a graça presidencial de Bolsonaro ser aceita até o julgamento da ação no Supremo, ocorreu o contrário. O relator Alexandre de Moraes simplesmente desconheceu a graça presidencial e decidiu que ela somente poderia ser cumprida após decisão do Supremo. É a primeira vez que um decreto presidencial é derrubado pela simples vontade de um ministro do Supremo. Um fato inédito, a demonstrar o apodrecimento das instituições. (C.N.)