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quarta-feira, abril 12, 2023

Prática ilegal e prejudicial, "clientelismo" é comum nas cidades

 

Prática ilegal e prejudicial, "clientelismo" é comum nas cidades




Clientelismo é uma prática ilegal, muito comum na política brasileira, que consiste na troca de favores entre político e eleitor. É o que se dá quando o político faz um “favor” ao eleitor, propiciando a ele o acesso a um serviço público e recebe seu apoio como forma de votos para as próximas eleições.


Tem esse nome porque o “favor” feito pelo político faz do cidadão um verdadeiro cliente seu, que sempre o procurará quando precisar de algum serviço público e que, em troca, será “fiel” a ele nas eleições.


A prática é ilegal, pois o acesso aos serviços públicos é um direito do cidadão e deve ser prestado de forma impessoal, ou seja, as pessoas devem ter acesso aos serviços públicos de acordo com a necessidade de cada um e não porque são amigas, têm alguma proximidade ou porque foram ajudadas por um político.

Mas qual é o problema de um político ajudar um cidadão diante de uma necessidade qualquer, como, por exemplo, conseguir uma vaga para internação em um hospital? O problema é que, com essa “ajuda”, ou ele está enganando o cidadão ajudado ou está enganando uma terceira pessoa, que certamente precisa mais do serviço do que aquele que foi ajudado.


Se obter a vaga é um direito de todos, ninguém precisa da interferência de um político para ter acesso aos serviços de saúde, educação, etc., e usufruir de seus direitos. Os serviços públicos devem ser disponibilizados a todos os cidadãos, de forma igualitária. Quando não se pode atender a todos, há regras objetivas e impessoais para se estabelecer as prioridades e preferências, normalmente considerando os casos mais graves e urgentes.


Ocorre que, quando alguém se vale do “favor” de um político para “furar a fila” e atender seu direito individual, outra pessoa que precisa mais, ou que tem mais direito, poderá ser seriamente prejudicada. E isto é muito grave porque prejudica não só uma pessoa, mas todo o funcionamento do serviço público.

Conheça a cartilha do Ministério Público do Estado de São Paulo


#educaçãocidadã #ministériopúblico

Plano de julgamento de Bolsonaro | Musk admite problema no Twitter | Atriz morre aos 26 anos

 

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Notícias ao Minuto
 EDIÇÃO DA TARDE DE QUARTA, 12 DE ABRIL DE 2023
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Defesa de Bolsonaro adota nova estratégia para reaver joias ofertadas pelos sauditas

Publicado em 12 de abril de 2023 por Tribuna da Internet

As joias apreendidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos e o ex-presidente Jair Bolsonaro

Advogados vão alegar as brechas existentes na legislação

Malu Gaspar
O Globo

A defesa de Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas decidiu abandonar o argumento adotado inicialmente pelo advogado Frederick Wassef, de que as joias eram “item personalíssimo”, e recorrer a outra figura jurídica para a justificar o fato de o ex-presidente ter incorporado os itens avaliados em aproximadamente 18 milhões de reais a seu acervo privado.

De acordo com fontes que participaram da definição dessa nova estratégia, a defesa vai argumentar que as peças recebidas dos sauditas e trazidas de forma irregular ao Brasil pela equipe do então ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, são “itens privados de interesse público”.

LEI E DECRETO – Os advogados do presidente vão se basear numa lei e em um decreto que regulam os “acervos documentais privados” do presidente da República. De acordo com a lei 8394, de dezembro de 1991, e o decreto 4344, de agosto de 2022, o “acervo documental” é de interesse público e não pode ser nem vendido e nem alienado.

Embora os presentes sauditas sejam joias com valor milionário, os defensores de Bolsonaro entendem que elas poderiam se enquadrar nessa categoria porque o decreto que regulamentou a lei afirma que integram o acervo documental “obras de arte e de objetos tridimensionais”.

A definição é vaga, mas os aliados de Bolsonaro que apostam nessa alternativa dizem que isso acontece por se tratar de uma nomenclatura legal que precisa abarcar todo tipo de objeto.

EXEMPLO DE LULA – A forma como os antecessores de Bolsonaro classificaram seus próprios presentes – especialmente Lula, que durante a campanha surgiu em uma foto publicada pelo PT com um relógio Piaget avaliado em R$ 80 mil, – vem sendo estudada e pode vir a ser usada na defesa bolsonarista.

A tese do “acervo privado de interesse público” será testada depois que a Polícia Federal tiver tomado todos os depoimentos no inquérito que apura o caso e liberado o acesso aos depoimentos – o que deve ocorrer até o final da semana. Só aí os advogados do ex-presidente da República vão apresentar suas primeiras alegações.

Na semana passada, Bolsonaro depôs à PF em Brasília e disse que não soube das joias sauditas até o final de seu mandato, embora elas tivessem sido apreendidas em outubro de 2022.

VEXAME INTERNACIONAL – O ex-presidente afirmou ainda que os esforços de seus assessores para liberar as joias apreendidas na Alfândega – um kit com colar, anel, relógio e um conjunto de brincos da marca Chopard avaliado em R$ 16,5 milhões – tinham como objetivo evitar que o Brasil fosse submetido a um “vexame internacional” por ter presentes dados por outro país levados a leilão.

Pelo que se sabe até agora, porém, a argumentação não convenceu a PF, que além de fazer uma perícia nos presentes sauditas também está cruzando os depoimentos de todos os envolvidos no caso em busca de contradições.

Desde que assumiu a defesa do ex-presidente da República, o advogado Paulo Amador Bueno vem dizendo que Bolsonaro “não quis enriquecer” com as joias e fez com que ele devolvesse os dois kits – um com relógio, caneta, par de abotoaduras e um masbaha (espécie de rosário comum na cultura islâmica) da Chopard. O outro tinha um relógio Rolex, uma caneta, um par de abotoaduras, um anel e um masbaha, todos de ouro branco e cravejados em diamantes, e estava guardado na fazenda do piloto Nelson Piquet, em Brasília.

Decisão do tcu – A estratégia do “acervo privado de interesse público” visa contornar os efeitos sobre o inquérito das sanções já impostas ao ex-presidente pelo Tribunal de Contas da União.

Segundo a jurisprudência do TCU, que determinou a devolução das joias sauditas, objetos valiosos não são ítens de natureza personalíssima.

“Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, disse em 2016 o ministro do TCU Walton Alencar.

DISCURSO POLÍTICO – Para aliados de Bolsonaro, a iniciativa de Wassef de tentar classificar as joias como itens personalíssimos, além de precipitada, teria sido prejudicada pelo discurso “político” do advogado.

Essa foi uma das razões pelas quais os advogados de Bolsonaro até agora têm se mantido longe dos holofotes e “abaixo do radar” da opinião pública.

Toda essa discrição, porém, dificilmente evitará um indiciamento do ex-presidente. Se vai ajudar no processo judicial, só o tempo dirá.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em matéria de se apossar de presentes que não lhes pertencem, Bolsonaro e Lula são almas gêmeas. Como se dizia antigamente, farinha do mesmo saco, vinho da mesma pipa. Dou um pelo outro, e não quero troco. (C.N.)

Supremo marca julgamento para decidir denúncias contra os presos por golpismo

Publicado em 12 de abril de 2023 por Tribuna da Internet

Alexandre de Moraes prova quentinhas de presos em visita aos presos da Papuda

Moraes provou a quentinha servida aos presos na Papuda

Mariana Muniz
O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar no próximo dia 18 os denunciados pela invasão e depredação da sede dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Este é o primeiro julgamento envolvendo as denúncias apresentadas pela Procuradoria Geral da República.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual do Supremo e tem duração prevista até o dia 24. A data foi definida pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, após pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos.

OS 100 PRIMEIROS – Ao todo, cem pessoas denunciadas pela PGR terão a sua situação analisada pelos ministros do Supremo. Caso os ministros aceitem as acusações, os denunciados se tornarão réus e passarão a responder criminalmente pelos crimes.

Nesta segunda-feira, Rosa Weber e Moraes visitaram os presos no Complexo da Papuda denunciados por envolvimento nos atos terroristas de 8 de janeiro.

Os ministros ouviram os detidos, inspecionaram as condições da penitenciária e avaliaram as condições da alimentação distribuída — Moraes, inclusive, provou a comida.

1.390 DENUNCIADOS – De 8 de janeiro até hoje, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

Nas peças apresentadas pela PGR, os acusados foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolir, com grave ameaça ou violência, o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– A matéria não explica que há quatro tipos de denunciados: 1) os que foram apanhados em flagrante fazendo vandalismo; 2) os que foram presos no acampamento, sem flagrante, e que são considerados apenas incitadores; 3) os financiadores; e 4) os que pretendiam explodir o caminhão de combustíveis no aeroporto de Brasília. Praticamente todas as ações são individuais, terão de ser julgadas uma a uma. No julgamento que começa dia 18, os que respondem por crimes mais leves devem ser soltos para se defenderem em liberdade, com uso de tornozeleira. (C.N.)

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