domingo, dezembro 13, 2020

Em livro, Barroso diz que ministros cederam à pressão e mudaram voto sobre prisão em segunda instância

 

Placar no STF foi alterado porque Gilmar e Toffoli mudaram o entendimento

Carolina Brígido
O Globo

No livro recém-lançado “Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o mundo”, o ministro Luís Roberto Barroso diz que dois colegas de Supremo Tribunal Federal (STF) que antes haviam votado pela prisão de condenados em segunda instância cederam à pressão “dos que pretendem que tudo permaneça como sempre foi”.

Embora não tenha mencionado os nomes, o placar no STF foi alterado no fim do ano passado, barrando a detenção após sentença de segundo grau, porque Gilmar Mendes e Dias Toffoli mudaram o entendimento que já tinham manifestado em julgamento anterior sobre o assunto.

MUDANÇA DE IDEIA – Se antes tinham votado pelas penas antecipadas, em 2019 mudaram de ideia e votaram pela possibilidade de condenados aguardarem em liberdade até o trânsito em julgado — ou seja, até que o último recurso seja analisado nos tribunais. Em 2016, ambos haviam votado pela prisão depois de condenação por tribunal de segunda instância.

“A mais importante alteração (trazida pelo STF), sem dúvida, foi a possibilidade de execução de decisões penais condenatórias após o julgamento em segundo grau, fechando a porta pela qual processos criminais se eternizavam até a prescrição, dando salvo-conduto aos ladrões de casaca. Essa mudança, todavia, não duraria muito, justamente por haver se revelado extremamente eficaz”, escreveu Barroso.

Segundo o ministro, “a corrupção contra-atacou com todas as suas forças e aliados, até conseguir desfazer a medida. Ressalve-se, com o respeito devido e merecido, o ponto de vista legítimo de quem entende que a Constituição impõe que se aguarde até o último recurso”.

REVANCHE – Ainda no livro, Barroso afirmou que, em seguida, veio “a revanche dos que pretendem que tudo permaneça como sempre foi”. Ele conta que “a articulação para derrubar a possibilidade de execução das condenações criminais após a segunda instância foi o momento mais contundente da reação, logrando obter a mudança de posição de dois ministros do Supremo Tribunal Federal que, antes, haviam sido enfaticamente favoráveis à medida”.

A obra fala de temas que passaram pelo Supremo, como as decisões recentes no sentido de que o governo federal, os estaduais e as prefeituras têm atribuições no enfrentamento da Covid-19. Segundo o ministro, a pandemia trouxe uma dimensão política que “se manifesta em uma enorme falta de liderança e coordenação no seu enfrentamento no Brasil”.

ESTRATÉGIA – Ele afirma que “União, estados e municípios não foram capazes de construir uma estratégia harmônica, inclusive e sobretudo porque, no plano federal, ignoravam-se as recomendações da ciência e da medicina”. Ainda segundo Barroso, o governo federal é responsável pela crise atual.

“O desacerto político, aliás, trouxe queda vertiginosa do real — moeda que mais se desvalorizou no mundo — num enorme e constrangedor desprestígio internacional. O país teve três ministros da Saúde em curto período e ainda assistiu à queda rumorosa do ministro da Justiça, em meio a outros sobressaltos. Tudo sem mencionar uma furiosa — quando não criminosa — campanha de desinformação por milícias digitais que infestam as redes sociais, produzida por vozes obscurantistas, truculentas e autoritárias”, anotou.

Protestos pró-Trump em Washington têm quatro manifestantes esfaqueados e um baleado

Publicado em 13 de dezembro de 2020 por Tribuna da Internet

Manifestantes pró-Trump seguram cartazes em apoio ao republicano

Trump vibrou quando soube que estava havendo manifestações

Deu na Folha
(AFP e Reuters)

Uma multidão usando bonés vermelhos com a inscrição “Make America Great Again” (faça a América grandiosa novamente) protestou no sábado (12) em Washington, a capital dos EUA, pedindo “mais quatro anos” de mandato para o presidente Donald Trump.

Quatro manifestantes foram esfaqueados durante o ato. A escalada dos protestos ocorreu na noite de sábado, após confronto no centro de Washington entre o grupo pró-Trump Proud Boys e ativistas do movimento de esquerda Antifa. A polícia interveio com uso de spray de pimenta.

Na cidade de Olympia, capital do estado de Washington, uma pessoa foi baleada. A patrulha estadual mantém sob custódia duas pessoas supostamente envolvidas no episódio, de acordo com o The New York Times.

PRÓXIMO À CASA BRANCA – Milhares de pessoas se reuniram no Freedom Plaza, não muito longe da Casa Branca, alegando mais uma vez fraude nas eleições —mas sem apresentar evidências. Grupos conservadores também realizaram protestos na Geórgia, na Pensilvânia, em Michigan, em Wisconsin, em Nevada e no Arizona, onde a campanha de Trump questionou a contagem de votos.

Alguns manifestantes ecoaram teorias de conspiração sobre a eleição, mencionando motivos como interferência estrangeira e um software eleitoral que teria apagado milhões de votos destinados a Trump para explicar a derrota que o republicano sofreu nas urnas.

GRANDE INJUSTIÇA – “O povo americano é vítima de uma grande injustiça”, disse à AFP Dell Quick, um participante de atos em favor do presidente em fim de mandato, para quem a eleição de Biden parece “completamente impossível”.

“Não vamos ceder”, promete Luke Wilson, 60 anos, de Idaho, agitando uma bandeira defendendo o direito ao porte de armas.

“Uau! Milhares de pessoas estão se reunindo em Washington para evitar que nossas eleições sejam roubadas”, escreveu Trump no Twitter no sábado.

USO DE COLETES – Os membros da fraternidade Proud Boys, que se envolveram em confronto na noite de sábado, são conhecidos pelas roupas amarelas e pretas e pelo uso de coletes à prova de balas. Criado em 2016 por Gavin McInnes, co-fundador do conglomerado Vice Media, os Proud Boys chamaram a atenção ao fazerem uso da violência contra manifestantes antirracismo, ainda que neguem ser racistas.

Comícios anti-Trump, com menor participação, também foram organizados na capital, um deles no Black Lives Matter Plaza, perto da Casa Branca, onde milhares de pessoasse reuniram no início de novembro para celebrar o triunfo do presidente eleito Joe Biden.

SUPREMA CORTE – Na sexta (11), a Suprema Corte dos Estados Unidos encerrou um processo movido pelo Texas, com apoio do presidente Donald Trump, para desconsiderar os resultados da eleição em quatro estados —Geórgia, Michigan, Pensilvânia e Wisconsin, todos vencidos por Joe Biden.

Mais de 50 decisões de tribunais federais e estaduais confirmaram a vitória do democrata Joe Biden sobre Trump, e o Colégio Eleitoral validará na segunda-feira (14) o novo posto ao democrata, cuja posse está marcada para o dia 20 de janeiro.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Nesta segunda-feira, dia 14, fim de festa para Trump, com o Colégio Eleitoral declarando a vitória de Joe Biden.  Com os US$ 170 milhões arrecadados por doações de eleitores republicanos, inconformados com a derrota, o excêntrico Donald Trump poderá continuar gastando US$ 70 mil por ano com seu personal cabeleireiro. Não lhe falta topete para tanto(C.N.)  

 

Kaphussu não pagará multa .






Nota da redação deste Blog - Como leigo aprendi que: 

" decisão judicial cumpre-se, depois recorre-se".

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

 

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA


ATA DE CONVENÇÃO PARA ESCOLHA DE PRÉ-CANDIDATOS - PROVA INIDÔNEA


ELEIÇÕES 2018. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO DISTRITAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO AO PARTIDO POLÍTICO AO QUAL PRETENDE CONCORRER. FICHA DE FILIAÇÃO E ATA DE CONVENÇÃO. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. REGISTRO INDEFERIDO.
1. A Constituição Federal estipula § 3º do artigo 14 as condições de elegibilidade que cada cidadão deve demonstrar, na forma preconizada pela Lei, para que esteja apto a concorrer a um cargo eletivo. Dentre as condições de elegibilidade, destaca-se a filiação partidária prevista no inciso V do § 3º do artigo 14 da Carta da República, a qual o candidato deverá demonstrar por ocasião do pedido de registro de candidatura - artigo 11, inciso III da Lei 9.504/1997 - e pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito ao partido pelo qual pretende concorrer - artigo 9º, caput da Lei 9.504/1197. Portanto, por expressa disposição constitucional e legal, o candidato deverá ter filiação partidária no partido em que pretende concorrer a pelo menos 6 (seis) meses antes do pleito, sob pena de ter seu registro indeferido ou cassado seu diploma. Destaca-se que a prova da filiação partidária e do respectivo prazo deve ser inequívoca, evidente, sem que paire nenhuma dúvida, vez que somente dessa maneira se garantirá a transparência e a segurança jurídica que o processo eleitoral deve apresentar, mormente no tocante aos eleitores, haja vista que os dados dos concorrentes ao pleito devem estar atualizados e condizentes com a realidade de modo que se possa fazer uma escolha mais racional, informada e consciente.
2. Segundo pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a ficha de filiação partidária, ata deliberativa com os pré-candidatos, não servem como prova idônea de filiação, porquanto se tratam de documentos unilaterais produzidos pelo partido político. Precedente.
3. Registro indeferido.
(REGISTRO DE CANDIDATO n 060139547, ACÓRDÃO n 7887 de 13/09/2018, Relator MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 13/09/2018)

Disponível em: ACÓRDÃO 7887

RELAÇÃO INTERNA DO FILIAWEB


ELEIÇÕES 2018. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO DISTRITAL. IMPUGNAÇÃO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RELAÇÃO INTERNA CONSTANTE DO SISTEMA FILIAWEB OU MESMO CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SOBRE SUA EXISTÊNCIA NÃO SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A DEMONSTRAR A FILIAÇÃO. SÚMULA 20 DO TSE AFASTADA. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. REGISTRO INDEFERIDO.
1. A Constituição Federal estipula § 3º do artigo 14 as condições de elegibilidade que cada cidadão deve demonstrar, na forma preconizada pela Lei, para que esteja apto a concorrer a um cargo eletivo. Dentre as condições de elegibilidade, destaca-se a filiação partidária prevista no inciso V do § 3º do artigo 14 da Carta da República, a qual o candidato deverá demonstrar por ocasião do pedido de registro de candidatura - artigo 11, inciso III da Lei 9.504/1997 - e pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito ao partido pelo qual pretende concorrer - artigo 9º, caput da Lei 9.504/1197. Portanto, por expressa disposição constitucional e legal, o candidato deverá ter filiação partidária no partido em que pretende concorrer a pelo menos 6 (seis) meses antes do pleito, sob pena de ter seu registro indeferido ou cassado seu diploma. Destaca-se que a prova da filiação partidária e do respectivo prazo deve ser inequívoca, evidente, sem que paire nenhuma dúvida, vez que somente dessa maneira se garantirá a transparência e a segurança jurídica que o processo eleitoral deve apresentar, mormente no tocante aos eleitores, haja vista que os dados dos concorrentes ao pleito devem estar atualizados e condizentes com a realidade de modo que se possa fazer uma escolha mais racional, informada e consciente.
2. Nos termos do artigo 19 da Lei 9.096/1995, os partidos políticos devem submeter aos juízos eleitorais na segunda semana de abril e de outubro de cada ano a relação de todos os filiados para fins de registro, publicação, bem com para que seja cumprido o prazo legal de filiação partidária para fins de candidatura. Não sendo submetida eventual lista, a relação dos filiados permanece inalterada. Na hipótese de desídia, má-fé do partido político, o cidadão que tenha assinado a ficha de filiação poderá requer pessoalmente à Justiça Eleitoral que seja incluído no rol de filiados de determinado partido político.
3. A Resolução 23.117/2009 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 20, apontou a relação especial referente ao § 2º do artigo 19 da Lei 9.096/1995 deverá ser processada em procedimento próprio nos meses de junho e dezembro de cada ano. Ademais, o artigo 21 do mencionado ato normativo preceitua que "a prova da filiação partidária, inclusive com vista à candidatura a cargo eletivo, será feita com base na última relação oficial recebida e armazenada no sistema de filiação".
4. No caso, o candidato apresentou ficha de filiação partidária firmada em 5.12.2015 perante o Partido Trabalhista Brasileiro - PTB. Contudo, nas Informações prestadas pela Comissão de Análise de Registro de Candidatura está consignado que a candidata não está filiada no sistema Filiaweb ao PTB, bem como que o Partido Trabalhista Brasileiro - PTB não submeteu a lista de filiados no mês de abril do corrente ano, conforme preceituado pelo artigo 19 da Lei 9.096/1995 e pelo artigo 4º da 23.117/2009 do Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, o candidato não está filiado no sistema adequado ao PTB, tampouco conseguiu, por via judicial autônoma, a declaração de filiação partidária a essa agremiação.
5. Certidão emitida pela Justiça Eleitoral que atesta a existência no sistema Filiaweb de relação interna encaminhada pelo partido político não tem o condão de convalidar a filiação partidária da candidata, a despeito da inércia do partido e do próprio cidadão filiado que não acompanhou de maneira eficiente seu processo de filiação com o propósito de concorrer às eleições de 2018. Ressalta-se que ele apenas afirmou existir uma lista interna no sistema Filiaweb, o que não tem a aptidão de modificar a natureza do que foi atestado, qual seja, a relação interna constante de referido sistema.
6. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral definiu que informações obtidas do sistema Filiaweb inseridas pelo partido ou mesmo a impressão da relação interna ali constante não são provas de filiação partidária, vez que são dados inseridos unilateralmente pelos partidos políticos. Por outro lado, o Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento de que a certidão sobre a relação oficial ou a própria relação oficial extraída do sistema Filiaweb pode ser utilizada como prova de filiação, o que não se verifica na espécie, tampouco a fé pública da certidão trazida aos autos pelo candidato tem o condão de transformar a relação interna em relação oficial para fins de demonstração da filiação partidária
7. Não é aplicável ao caso dos autos o enunciado n. 20 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral, vez que a única prova de que a requerente estaria filiado ao PTB é um documento unilateral produzido pelo partido, o qual não tem o condão de comprovar a filiação partidária para fins de candidatura eleitoral.
8. Impugnação procedente. Registro indeferido.

(REGISTRO DE CANDIDATO n 060116080, ACÓRDÃO n 7760 de 17/09/2018, Relator MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 17/09/2018)

Disponível em: ACÓRDÃO 7760


ATA DO CONGRESSO NACIONAL DO PARTIDO - PROVA DA FILIAÇÃO


ELEIÇÕES 2018. REGISTRO DE CANDIDATURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.
1. Para concorrer a cargo eletivo, é essencial que o candidato esteja filiado ao partido político pelo qual pretende concorrer, pelo prazo de, pelo menos, 6 (seis) meses antes do pleito, nos termos previstos no art. 9º da Lei 9.504/1997, devendo estar comprovada a filiação no registro de candidatura (art. 11, § 1°, III, da Lei Eleitoral).
2. A ata do congresso nacional do partido, realizada em período superior a seis meses do pleito e registrada em cartório, em que figura a assinatura do candidato como delegado regional da legenda, conjugada com as demais informações constantes dos autos, comprova a filiação partidária, nos termos da Súmula nº 20 do TSE.
3. Pedido deferido.
(REGISTRO DE CANDIDATO n 060134788, ACÓRDÃO n 7801 de 10/09/2018, Relator DANIEL PAES RIBEIRO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 10/09/2018)

Disponível em: ACÓRDÃO 7801


AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 


ELEIÇÕES 2018. IMPUGNAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. NÃO COMPROVADA. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO.
1. A filiação partidária é condição de elegibilidade constitucional e quando não comprovada devidamente no requerimento de registro de candidatura, o cidadão fica desautorizado a participar de pleito eleitoral.
2. Ação de impugnação julgada procedente.
3. Pedido de registro de candidatura indeferido.
(REGISTRO DE CANDIDATO n 060090185, ACÓRDÃO n 7882 de 13/09/2018, Relator MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 13/09/2018)

Disponível em: ACÓRDÃO 7882

CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO DO DIRETÓRIO EXTRAÍDA DO SGIP


ELEIÇÕES 2018. REGISTRO DE CANDIDATURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.
1. Não havendo provas a serem produzidas, visto que a prova de filiação partidária é meramente documental, nos termos do art. 5º da LC nº 64/1990, a jurisprudência do TSE afirma que não constitui cerceamento de defesa a não abertura de oportunidade para apresentação de alegações finais, ainda quando o impugnado tenha juntado documentos novos.
2. Para concorrer a cargo eletivo, é essencial que o candidato esteja filiado ao partido político pelo qual pretende concorrer, pelo prazo de, pelo menos, 6(seis) meses antes do pleito, nos termos previstos no art. 9º da Lei 9.504/1997, devendo estar comprovada a filiação no registro de candidatura (art. 11, § 1°, III, da Lei Eleitoral).
3. A requerente juntou certidão da Justiça Eleitoral, de Composição Partidária emitida em 22/08/2018 às 10h55min21, que lhe confere a condição de membro do diretório zonal do Partido dos Trabalhadores na 13ª Zonal no cargo de Vice-Presidente - exercício 25/09/2017 a 23/07/2019 - situação: Ativa.
4. A referida certidão, emitida pela Justiça Eleitoral, por não ser unilateral e por possuir fé pública, comprova regular filiação da candidata, verificando-se, ademais, que foi observado o prazo mínimo legal de seis meses exigido para filiação.
5. Pedido deferido.
(REGISTRO DE CANDIDATO n 060073383, ACÓRDÃO n 7795 de 10/09/2018, Relator DANIEL PAES RIBEIRO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 10/09/2018)


FICHA DE FILIAÇÃO


ELEIÇÕES 2018. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO DISTRITAL. IMPUGNAÇÃO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. FICHA DE FILIAÇÃO. DOCUMENTO INIDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. SÚMULA 20 DO TSE AFASTADA. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. REGISTRO INDEFERIDO.
1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTIPULA § 3º DO ARTIGO 14 AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE QUE CADA CIDADÃO DEVE DEMONSTRAR, NA FORMA PRECONIZADA PELA LEI, PARA QUE ESTEJA APTO A CONCORRER A UM CARGO ELETIVO. DENTRE AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, DESTACA-SE A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PREVISTA NO INCISO V DO § 3º DO ARTIGO 14 DA CARTA DA REPÚBLICA, A QUAL O CANDIDATO DEVERÁ DEMONSTRAR POR OCASIÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - ARTIGO 11, INCISO III DA LEI 9.504/1997 - E PELO PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES ANTES DO PLEITO AO PARTIDO PELO QUAL PRETENDE CONCORRER - ARTIGO 9º, CAPUT DA LEI 9.504/1197. PORTANTO, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL, O CANDIDATO DEVERÁ TER FILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO PARTIDO EM QUE PRETENDE CONCORRER A PELO MENOS 6 (SEIS) MESES ANTES DO PLEITO, SOB PENA DE TER SEU REGISTRO INDEFERIDO OU CASSADO SEU DIPLOMA. DESTACA-SE QUE A PROVA DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DO RESPECTIVO PRAZO DEVE SER INEQUÍVOCA, EVIDENTE, SEM QUE PAIRE NENHUMA DÚVIDA, VEZ QUE SOMENTE DESSA MANEIRA SE GARANTIRÁ A TRANSPARÊNCIA E A SEGURANÇA JURÍDICA QUE O PROCESSO ELEITORAL DEVE APRESENTAR, MORMENTE NO TOCANTE AOS ELEITORES, HAJA VISTA QUE OS DADOS DOS CONCORRENTES AO PLEITO DEVEM ESTAR ATUALIZADOS E CONDIZENTES COM A REALIDADE DE MODO QUE SE POSSA FAZER UMA ESCOLHA MAIS RACIONAL, INFORMADA E CONSCIENTE.
2. NOS TERMOS DO ARTIGO 19 DA LEI 9.096/1995, OS PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM SUBMETER AOS JUÍZOS ELEITORAIS NA SEGUNDA SEMANA DE ABRIL E DE OUTUBRO DE CADA ANO A RELAÇÃO DE TODOS OS FILIADOS PARA FINS DE REGISTRO, PUBLICAÇÃO, BEM COM PARA QUE SEJA CUMPRIDO O PRAZO LEGAL DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PARA FINS DE CANDIDATURA. NÃO SENDO SUBMETIDA EVENTUAL LISTA, A RELAÇÃO DOS FILIADOS PERMANECE INALTERADA. NA HIPÓTESE DE DESÍDIA, MÁ-FÉ DO PARTIDO POLÍTICO, O CIDADÃO QUE TENHA ASSINADO A FICHA DE FILIAÇÃO PODERÁ REQUER PESSOALMENTE À JUSTIÇA ELEITORAL QUE SEJA INCLUÍDO NO ROL DE FILIADOS DE DETERMINADO PARTIDO POLÍTICO.
3. A RESOLUÇÃO 23.117/2009 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, EM SEU ARTIGO 20, APONTOU A RELAÇÃO ESPECIAL REFERENTE AO § 2º DO ARTIGO 19 DA LEI 9.096/1995 DEVERÁ SER PROCESSADA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO NOS MESES DE JUNHO E DEZEMBRO DE CADA ANO. ADEMAIS, O ARTIGO 21 DO MENCIONADO ATO NORMATIVO PRECEITUA QUE "A PROVA DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, INCLUSIVE COM VISTA À CANDIDATURA A CARGO ELETIVO, SERÁ FEITA COM BASE NA ÚLTIMA RELAÇÃO OFICIAL RECEBIDA E ARMAZENADA NO SISTEMA DE FILIAÇÃO".
4. NO CASO, O CANDIDATO APRESENTOU APENAS FICHA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA FIRMADA EM 7.4.2018 PERANTE O PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB. CONTUDO, NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA COMISSÃO DE ANÁLISE DE REGISTRO DE CANDIDATURA ESTÁ CONSIGNADO QUE O CANDIDATO NÃO ESTÁ FILIADO NO SISTEMA FILIAWEB AO PTB, BEM COMO QUE O PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB NÃO SUBMETEU A LISTA DE FILIADOS NO MÊS DE ABRIL DO CORRENTE ANO, CONFORME PRECEITUADO PELO ARTIGO 19 DA LEI 9.096/1995 ACIMA TRANSCRITO E PELO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO N. 23.117/2009 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE NÃO CONSTARIA SEQUER NA LISTA INTERNA DO PTB O NOME DA CANDIDATA, O QUE MOTIVOU SUA INTIMAÇÃO NA FORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 37 DA RESOLUÇÃO 23.548/2017 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA, O CANDIDATO NÃO APRESENTOU PROVA DE FILIAÇÃO AO PTB, TAMPOUCO FEZ USO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 19 DA LEI 9.096/1995 PARA QUE REGULARIZASSE NO TEMPO DEVIDO, ISTO É, NO MÊS DE JUNHO SUA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PORTANTO, O CANDIDATO NÃO ESTÁ FILIADO NO SISTEMA ADEQUADO AO PTB, TAMPOUCO CONSEGUIU, POR VIA JUDICIAL AUTÔNOMA, A DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA A ESSA AGREMIAÇÃO, DE MANEIRA QUE NÃO SATISFAZ A CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE EM ANÁLISE.
5. NÃO É APLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS O ENUNCIADO N. 20 DA SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, VEZ QUE AS PROVAS DE QUE O REQUERENTE ESTARIA FILIADO AO PTB SÃO DOCUMENTOS UNILATERALMENTE PRODUZIDOS PELO PARTIDO E PELO CANDIDATO, OS QUAIS NÃO TÊM A CAPACIDADE DE COMPROVAR A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PARA FINS DE REGISTRO DE CANDIDATURA.
6. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. REGISTRO INDEFERIDO.
(REGISTRO DE CANDIDATO n 060115643, ACÓRDÃO n 7757 de 10/09/2018, Relator MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 10/09/2018)

Disponível em: ACÓRDÃO 7757

Proteção de dados irá restringir apurações, diz relatório da PGR


por Marcelo Rocha | Folhapress

Proteção de dados irá restringir apurações, diz relatório da PGR
Foto: Reprodução / G1

Preparado por uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto do anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados para assuntos penais, a chamada LGPD Penal, restringirá o compartilhamento de informações entre investigadores e "afetará seriamente" atividades do Ministério Público Federal.

A conclusão é de auxiliares do procurador-geral da República, Augusto Aras, em nota técnica enviada ao chefe do MPF no fim de novembro. A Folha teve acesso ao conteúdo do documento.

"Em vez de estabelecer balizas para o intercâmbio de dados entre as autoridades competentes, o anteprojeto estabeleceu restrições desproporcionais e distantes da realidade", afirmaram os procuradores da República Pablo Coutinho Barreto e Paulo Rubens Carvalho Marques, ambos da Sppea (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR).

A comissão de juristas entregou a minuta da LGPD Penal ao presidente da Câmara no início de novembro. Para que o texto possa tramitar como projeto de lei, é preciso que um deputado seja indicado como relator da matéria.

A mudança no comando da Câmara não deve afetar o andamento da proposta. Apoiadores do anteprojeto no Congresso prometem fazer lobby para que o assunto seja retomado tão logo seja definida a nova configuração da Mesa Diretora. Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), Maia está fora da disputa.

Em setembro, entrou em vigor no país a LGPD, com regras para o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais.

A norma afeta diferentes setores e serviços, de empresas públicas a privadas. Para manter em sua base de dados informações sobre os cidadãos, as empresas devem observar alguns procedimentos.

A lei não tratou de informações para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança de Estado e atividades de investigação e repressão a crimes. Definiu, no entanto, que uma norma à parte deve ser aprovada para abordar assuntos penais.

No estudo de 110 páginas enviado a Aras, os procuradores Barreto e Marques detalharam pontos que avaliam ser prejudiciais a quem conduz investigações.

"Caso aprovado, [o texto] afetará seriamente as atividades do Ministério Público Federal e, de resto, de todos os demais órgãos envolvidos, direta ou indiretamente, na investigação criminal, repressão penal e/ou segurança pública", dizem os integrantes da PGR.

A Sppea desempenha funções importantes de apoio a investigações da PGR, como a Operação Lava Jato. É o setor que armazena e processa dados obtidos pela Procuradoria após a quebra de sigilos bancário e fiscal de investigados.

Barreto e Marques lembram que o texto enviado ao presidente da Câmara, como os próprios integrantes da comissão de juristas fizeram questão de frisar, buscou inspiração em diretrizes sobre o tema estabelecidas pelo Parlamento Europeu.

Os autores do estudo preparado na Procuradoria, no entanto, afirmam que a leitura comparativa entre o texto apresentado pela comissão de juristas ao Congresso e normas europeias sobre o tema evidencia "inegável descompasso".

A análise da PGR destaca ainda passagens do anteprojeto encomendado por Maia que preveem restrições "desproporcionais e distantes da realidade". Ilustra tal situação com trecho da minuta que, segundo os integrantes da PGR, cria empecilhos para o acesso a dados sigilosos atualmente obtidos por meio de requisição do Ministério Público e das polícias, por exemplo dados cadastrais telefônicos.

"Pode inviabilizar, também, a atuação do Coaf [Conselho de Controle das Atividades Financeiras] no recebimento e comunicação de informações de inteligência", dizem.

Destinatário do estudo, o procurador-geral da República tem entre suas funções a de propor ações diretas de inconstitucionalidade ao STF.

No início deste mês, participantes do encontro anual da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro), foro que reúne autoridades e especialistas na discussão de mecanismos contra a corrupção e a lavagem de capitais, discutiram o assunto e manifestaram preocupação com o texto do anteprojeto.

"Reconhecemos que o tratamento de dados pessoais deve, sim, obedecer a regras, níveis de segurança", disse o procurador regional da República José Robalinho, representante da ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República). "Não se discorda. Mas isso não pode, por outro lado, impor retrocessos ao controle de ilícitos."

Sócia do Lefosse Advogados, Ludmila Groch, especialista em combate ao crime de colarinho branco, práticas anticorrupção, compliance e regulação de investigações, disse à Folha que entende a irresignação do Ministério Público e considera que, de fato, a aprovação da LGPD Penal tende a dificultar a vida de investigadores.

"Mas o que se viu na Lava Jato, para citar um exemplo, foram investigadores de diferentes países trocando dados sigilosos pelo WhatsApp", afirmou Groch.

"O conceito de direito à segurança não pode se sobrepor a outros direitos fundamentais, entre eles a privacidade do cidadão."

A advogada disse ainda que a comissão de juristas, sob a coordenação do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro, preparou um texto "mais protetivo, mais garantista" e que, agora, caberá ao Congresso calibrá-lo.

Bahia Notícias

Alemanha fecha comércio e escolas até 10 de janeiro para frear casos de Covid-19

Alemanha fecha comércio e escolas até 10 de janeiro para frear casos de Covid-19
Foto: Reprodução / G1

A Alemanha vai fechar o comércio e as escolas entre os dias 16 de dezembro e 10 de janeiro para conter a propagação da Covid-19 no país, anunciou a chanceler Angela Merkel no domingo (13). Apenas serviços essenciais, como supermercados, farmácias e bancos, poderão funcionar neste período.

 

Segundo o G1,  pelo plano, as empresas serão orientadas a dispensar os funcionários ou a priorizar o home office. O país está em "lockdown" parcial há seis semanas, com bares e restaurantes fechados, mas lojas e escolas abertas. Com o aumento das infecções, algumas regiões da Alemanha já impuseram medidas de restrição mais rígidas.

 

A preocupação com a segunda onda de casos cresce com a aproximação do Natal. O número diário de novos registros e óbitos atingiu na última semana o maior patamar desde o início da pandemia.

 

Somente nas últimas 24 horas, segundo o governo da Alemanha, foram 381 mortes, elevando o total para 21.787. Houve ainda 20.200 novos casos confirmados, somando 1.320.716 registros.

 

Na quarta-feira (9), a chanceler alemã, Angela Merkel, pediu - em um discurso emocionado - que o Parlamento aprovasse mais restrições em toda a Alemanha até a primeira quinzena de 2021. "Lamento muito, mas se isso [menos restrições] significa pagar um preço diário de 590 mortes, do meu ponto de vista, é inaceitável", disse Merkel.

Bahia Notícias

Bolsonaro diz que liberdade de escolha ‘não tem preço’ e ‘vale mais que a própria vida’


Bolsonaro repete o discurso de que o “pânico” não deve dominar

Deu no Correio Braziliense

O presidente Jair Bolsonaro fez uma defesa das liberdades individuais e contra o pânico em discurso na manhã deste sábado, dia 12, durante a formatura e entrega de espadas a guardas-marinha da turma de 2020 da Escola Naval, no Rio.

“Quando o estado avança sobre interesses e liberdades individuais, dificilmente ele recua. Não deixe que o pânico nos domine. Nossa liberdade não tem preço, ela vale mais que a nossa própria vida”, disse Bolsonaro, dirigindo-se aos formandos, sem fazer menção à pandemia do novo coronavírus em sua fala.

LIMITES – Ainda no discurso, Bolsonaro disse aos formandos que a disciplina e hierarquia que impõe limites também ajudam a evoluir.”Conquistar objetivos depende de força de vontade, fé e determinação”, discursou. “Vocês integram uma grande família chamada Forças Armadas, que é indispensável para o progresso, para a liberdade e para a democracia no País”, completou.

O presidente estava acompanhado de seus ministros militares, como o ministro-chefe da Casa Civil, general Braga Netto, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, o ministro-chefe da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos, e o ministro de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque, entre outras autoridades, como o governador do estado do Rio Claudio Castro e o prefeito da cidade, Marcelo Crivella.

PSB rejeita Arthur Lira na Câmara, porque “oposição não pode apoiar candidato do governo”


Integrantes do PSB querem tirar Carlos Siqueira da presidência do partido -  ÉPOCA | Expresso

Siqueira diz que seria um erro apoiar Arthur Lira

Camila Turtelli
Estado

A cúpula do PSB decidiu vetar o apoio do partido à candidatura do deputado Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara. Embora uma ala bancada do PSB na Câmara tenha mostrado simpatia por Lira, que tem o respaldo do presidente Jair Bolsonaro, a reunião do Diretório Nacional do PSB, realizada nesta sexta-feira, 11, por videoconferência, proibiu o aval ao deputado.

“Recomendamos não apreciar a candidatura de nenhum candidato ligado a Bolsonaro”, disse o presidente do partido, Carlos Siqueira, ao Estadão/Broadcast.

PROTEGER O BRASIL – “Não poderia ser diferente. Partido de oposição não pode apoiar candidato do governo. É preciso preservar a independência da Câmara e proteger o Brasil de Bolsonaro”, afirmou o líder da bancada, deputado Alessandro Molon (RJ).

O PSB tem 31 deputados na Casa. Nesta semana, uma reunião da bancada mostrou que boa parte declarou apoio a Lira, puxada por Felipe Carreras (PSB-PE) e João Campos, prefeito eleito do Recife. Carreras disse que defendeu a candidatura do líder do Centrão para o partido ter mais espaços na Casa, na estrutura e nas comissões. “Lira tem uma tradição de ser atencioso com os colegas”, afirmou.

DENTRO DO PLANALTO – Reportagem do Estadão publicada nesta sexta-feira, 11, mostrou que um grupo de deputados do PSB foi chamado anteontem ao gabinete do ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, no Palácio do Planalto, para ouvir argumentos em defesa da eleição de Lira. Muitos parlamentares procurados pelo Planalto têm saído desses encontros com promessas de cargos e de pagamento de emendas extra orçamentárias. Carreras foi um dos deputados que participaram da reunião na sede do governo, mas disse ter ido lá tratar de “assuntos do interesse de seu Estado”.

A adesão do PSB à campanha de Lira já enfrentava resistências, principalmente por parte de Molon. “Não queremos entregar o controle da pauta da Câmara para Bolsonaro. Queremos ajudar a eleger um presidente que garanta a independência da Casa. Isso será fundamental para proteger os direitos dos brasileiros contra os retrocessos de Bolsonaro”, disse ele.

VOTO SECRETO – Apesar da decisão do PSB, a votação na Câmara é secreta. Na prática, não há como existir fechamento de questão nem possíveis punições para os deputados que forem contra a resolução da cúpula partidária.

Lira oficializou sua candidatura à presidência da Câmara na última quarta-feira, 9, com aval do Planalto, acompanhado de representantes de oito partidos. Trata-se de um bloco parlamentar com 160 deputados.

No comando do Centrão, o deputado alagoano é o principal rival do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que foi impedido de concorrer à reeleição pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas lançará um candidato à sua cadeira, nos próximos dias.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – E a Nova Política se curvou à tradicional técnica da Velha Política, na base do toma lá, dá cá… Aliás, não se esperava outra coisa dessa gente(C.N.)

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