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domingo, julho 12, 2020

Para mim não foi novidade, apenas um ser humano que perde a vida.

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Quando a quarentena foi decretada no Brasil e em todas as cidades da Bahia, iniciei a fazer matérias denunciando a irresponsabilidade e a falta de autoridade existente em Jeremoabo.
Denunciava mostrando fatos, aglomerações nunca coibidas, porém depois da publicação de uma dezena de denúncias parei, porque estava malhando em ferro frio, principalmente devido aos puxa-sacos, os fanáticos que tudo só levava para o lado da politicagem.
Diariamente lia jornais  aqui de Aracaju, das cidades do interior de Sergipe e das cidades circunvizinhas de Jeremoabo, e já estava esperando o pior acontecer também em Jeremoabo que nunca respeitou a proibição que só existia no papel, quanto isolamento não passava de ficção.
Denunciei a vaquejada compartilhada pelos assessores diretos do prefeito, 
Denunciei a parada de veículos clandestinos, no Posto Paloma, denunciei aglomeração nos bancos, no comércio , em campos de futebol. e até uma festa Junina autorizada pelo prefeito.
O povo de Jeremoabo está " ao léu" da sorte, não tem medicamentos nem tão pouco assistência médica compatível, os profissionais da saúde tem que fazer milagres pois  no hospital o atendimento é precário deixa muito a desejar.
A orientação do MS é sentir sintomas procurar o hospital, a pergunta que faço é, o hospital de Jeremoabo tem atendimento separado só para o COVID-19?
Quem necessita se deslocar para outras localidades em busca de  socorro ou internamento, irá apelar para sorte  em busca de uma vaga,e assim mesmo o sucesso será incerto.
O prefeito tem que esquecer de segundo turno e olhar para a saúde e a vida do povo, tomando todas as medidas que o caso requer.
São vidas de seres humanos que estão em Jogo, estão todos num voo cego.

O portador do coronavírus que não segue o isolamento social pratica algum crime?

Paola Zanelato
O enclausuramento de toda a população gera dúvidas e angústias sob vários aspectos

Vivemos tempos de muita insegurança. Em todos os sentidos. A grande maioria da população está sob ameaça de uma pandemia que atingiu proporções nunca antes imaginadas. As incertezas indicam um só caminho, por enquanto: a permanência das pessoas em casa, o máximo possível.
Diante desta inédita situação, alguns aspectos chamam à reflexão no âmbito do Direito Penal. Pergunta-se: o portador do vírus que não seguir a orientação do isolamento social praticará crime?
Em primeiro lugar, sempre cabe repetir: Direito não é matemática. Cabem interpretações. O que pretendemos aqui fazer é tentar entender como as autoridades poderão enfrentar a questão.
Pois bem. Para que a discussão tenha início, entendemos ser essencial que o cidadão tenha consciência de que é portador do coronavírus. Esta condição é imprescindível para que se possa definir se aquele que não segue a orientação do isolamento social poderá ser enquadrado em algum crime. Sem consciência, não há crime.
Concluímos, inicialmente, que o indivíduo que, estando ciente de sua contaminação, sair de casa, sem necessidade, pouco se importando com as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde, mantendo contato com pessoas, correrá o risco, sim, de ver sua conduta enquadrada no artigo 132 do Código Penal.
De acordo com a lei, pratica o referido delito aquele que expõe "a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente", hipótese que poderá ser atribuída ao indivíduo que não obedecer a orientação e continuar estabelecendo contato com terceiros.
Veja-se que não é necessário nem que o indivíduo efetivamente contamine alguém, nem mesmo que queira contaminar. Basta o desejo de criar uma situação que ele sabe ser arriscada. Muito possivelmente, condutas simples, como a mera participação em reuniões com amigos, ou mesmo profissionais, ja seriam entendidas como suficientes para caracterizar o crime. A pena prevista é de prisão de três meses a um ano.
Mas o tema ainda envolve outras discussões. A conduta prevista no artigo 131 do Código Penal prevê hipótese mais grave e específica. Nesse caso, a pena prevista é de prisão de um a quatro anos. Bem maior, portanto. Mas a conduta é bem mais grave também.
Comete o delito previsto no mencionado artigo aquele que, "com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado" pratica "ato capaz de produzir o contágio". Aqui a situação é diferente. Aqui não se trata de apenas não seguir a orientação de isolamento, mas de querer transmitir a doença.
Como se vê pela leitura da lei, o crime só ocorre se a pessoa tem a intenção de transmitir a doença e adota uma conduta ativa como tossir, espirrar, ou até mesmo dar abraço ou aperto de mão em terceiros.
É uma situação difícil de imaginar acontecer na prática, mas parece importante fazer a diferenciação.
Há ainda um outro crime que poderia ser praticado. Esse ligado à desobediência à determinações públicas. Nos termos do artigo 268, do Código Penal, é crime "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". A pena prevista neste caso é de prisão de um mês a um ano.
Inicialmente, é imprescindível que a pessoa tenha conhecimento da "determinação do poder público". É preciso que essa determinação seja clara e tenha valor legal. Ainda que o assunto seja hoje o tema principal de todos os noticiários nacionais, a pessoa deve ter a consciência de que está descumprindo a exigência das autoridades sanitárias e do governo.
Essas normas, muitas vezes, são confusas e difíceis de entender. Pra piorar, no caso do Brasil, os Governos Federal, Estaduais e Municipais acabam dando determinações diferentes e, às vezes, opostas.
Nesse terceiro caso, diferentemente dos dois primeiros, o crime pode ser cometido até por quem não está contaminado. Basta desobedecer alguma ordem que vise impedir a propagação da doença. Assim, por exemplo, a pessoa que promove aglomerações contra ordem expressa.
Note-se que nos três casos o crime ocorrerá mesmo que o contágio não aconteça. Nos dois primeiros basta a criação do perigo. No terceiro, temos uma espécie de desobediência.
Mas e se houver o efetivo contágio? Aí, é claro que a pessoa poderá responder por crimes mais graves, como lesão corporal, homicídio e, até mesmo, o crime de "causar epidemia", previsto no artigo 267 do Código Penal. Contudo, na prática, será muito difícil provar de forma segura  quem transmitiu o vírus para outras pessoas. E, provavelmente, a pessoa só responderá por um daqueles três crimes estudados.
Enfim, a situação atual é inédita. O enclausuramento de toda a população gera dúvidas e angústias sob vários aspectos. Ainda que os anseios sejam diversos, tanto as recomendações técnicas da OMS, em sentido mais amplo, como a das autoridades de saúde nacionais, de maneira mais específica, devem ser cumpridas. É uma questão de saúde. E, como aqui visto, é uma questão legal.
É lógico que criminalizar toda e qualquer conduta e sair prendendo pessoas não ajudará a conter a evolução da pandemia.
Entretanto, de nossa parte, cabe alertar que as atitudes mais graves e que se encaixam nos crimes descritos neste pequeno estudo podem, sim, estar sujeitas à responsabilização criminal das pessoas infectadas que insistem em resistir ao isolamento social.
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*Paola Zanelato é advogada da Advocacia Mariz de Oliveira.

Vedação à participação de cooperativas em licitação: regra ou exceção?

Prefeitura de Arroio Trinta suspeita de fraude e cancela licitação ...

Segundo o art. 3º, §1º, inc. I, da Lei de Licitações, é vedado aos agentes públicos prever nos atos convocatórios cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame, inclusive no caso de sociedades cooperativas.
Por esse comando, a regra se forma no sentido de viabilizar a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios.
Inclusive, visando incentivar a participação dessas entidades, o art. 34 da Lei nº 11.488/2007 estendeu às sociedades cooperativas — cuja receita bruta não supere o limite previsto para as empresas de pequeno porte — os mesmos benefícios e privilégios atribuídos às microempresas e empresas de pequeno porte.
A despeito dessa regra, é de conhecimento dos operadores do ramo de licitações e contratos públicos a existência do Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União Federal e o Ministério Público do Trabalho, ocorrido na Ação Civil Pública nº 01082-2002-020-10-00-0, Vigésima Vara do Trabalho de Brasília, cujas partes são o Ministério Público do Trabalho, a Uniway Cooperativa de Profissionais Liberais Ltda., a Uniwork Cooperativa de Trabalho Ltda., e a União Federal, sendo o primeiro autor e as demais rés, no qual a União Federal se compromete a não mais contratar cooperativas que atuem em atividades como serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e instalações, dentre outros.
Diante disso, surgem algumas dúvidas. Se a regra forma-se no sentido de permitir a participação de cooperativas em licitações, por que algumas atividades lhes são vedadas, a exemplo das indicadas no Termo de Conciliação Judicial? O rol mencionado no Termo de Conciliação é taxativo ou exemplificativo? Quais os cuidados que a Administração deve ter ao impedir/permitir a participação de cooperativas no certame?
Para responder as indagações formuladas, é preciso identificar o traço comum presente em todos os serviços descritos no Termo de Conciliação, qual seja, a existência de subordinação entre os profissionais alocados para a execução dos serviços e a cooperativa.
Essa parece ser a linha seguida pelo Tribunal de Contas da União ao autorizar a vedação à participação de cooperativas no certame. Vejamos trecho do Acórdão nº 975/2005-Segunda Câmara:
“Defina, quando da realização de licitações para contratação de mão-de-obra terceirizável, a forma pela qual o labor será executado com supedâneo em contratações anteriores. Se ficar patente que essas atividades ocorrem, no mais das vezes, na presença do vínculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor de serviços, deve o edital ser expresso (e fundamentado) quanto a esse ponto, o que autorizará a vedação à participação de cooperativas de trabalho, ou de mão-de-obra, de acordo com entendimento firmado no Acórdão nº 1815/2003 – Plenário – TCU”. (Destacamos.)
No mesmo sentido, foram reiteradas decisões (Acórdão nº 1815/2003-Plenário, Acórdão nº 307/2004-Plenário que culminaram com a publicação da Súmula nº 281, TCU:
“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”
A razão para essa vedação é simples. Se assim não fosse, a disciplina das cooperativas violaria pilar basilar do Direito do Trabalho (art. 3º, da CLT). Nesse conflito de interesses e valores, direito das cooperativas x diretriz para a formação das relações de trabalho, prevaleceu o segundo, pois relaciona-se com direito constitucional fundamental.
Assim, é possível dizer que, como regra, é permitida a participação de cooperativas em licitações. A exceção fica por conta das contratações cujo objeto envolva o exercício de atividade que demande a existência de vínculos de emprego/subordinação desses profissionais com a pessoa jurídica contratada (cooperativa), bem como dispensam os elementos da habitualidade e pessoalidade.
Corroborando com essa linha de argumentação, recentemente foi publicada a Lei nº 12.690/2012, confirmando que a celeuma envolvendo a contratação de cooperativas possui uma regra (tendente à possibilidade de participação em licitação), e uma exceção (pela impossibilidade, para atividades que, pela sua natureza, exijam subordinação de mão de obra). É o que se extrai do teor do art. 10, §2º c/c art. 5º, da citada Lei.
Nota da redação deste Blog - Aqui está mais do que claro  que essa contratação da COOPERATIVA efetuada pela Prefeitura de Jeremoabo é ilegal, porém o Chefe de Gabinete usa programa de rádio para dizer que está tudo certo fazer o que, se eles estão acima da lei.
Quem escutou o programa de rádio de Junior de Santinha deve ter ouvido o Chefe de Gabinete falar que a COOPERATIVA não tinha lucro é que a Prefeitura iria indicar os " Capitães do Mato", agora esse Blog irá traduzir para os senhores o significado das palavras do Chefe de gabinete:
Como funcionava
Segundo as investigações, as prefeituras contratavam a COOPMAR, que não tinha estrutura de cooperativa com divisão de lucros, mas sim de uma empresa comum. O esquema era montado para que pudessem participar apenas cooperativas e por ser uma cooperativa de fachada era a única empresa a vencer os processos de licitação.

Um pequeno grupo da cooperativa se beneficiava com os recursos milionários por meio de suas empresas, enquanto a maioria dos trabalhadores recebia um salário mínimo mensal.
Há indícios de montagem de licitação, além de pratica de subdimensionamento de valor a ser pago por profissional com a intenção de afastar os interessados e direcionar o objeto da contratação. (http://g1.globo.com/Operação contra fraude em licitação faz buscas em prefeituras do MA
Essa Licitação já nasceu morta, o EDITAL NÃO FOI PUBLICADO ISSO É UMA FRAUDE.
Cabe a oposição ingressar com uma AÇÃO POPULARA que é tiro e queda.

Polícia baiana faz neste domingo simulação de operação que matou Adriano da Nóbrega

Polícia baiana faz neste domingo simulação de operação que matou Adriano da Nóbrega
Foto: Alberto Maraux / SSP-BA
As polícias Civil e Técnica da Bahia iniciou na manhã deste domingo (12) a simulação da operação que culminou na morte do miliciano Adriano da Nóbrega, chefe do Escritório do Crime, ocorrida no dia 9 de fevereiro deste ano, na cidade de Esplanada (relembre).

A ação até hoje gera controvérsias. A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) alega que a morte de Adriano foi resultado de confronto entre ele e as forças policiais envolvidas operação. No momento do cumprimento do mandado de prisão, o miliciano teria reagido com disparos de arma de fogo e acabou ferido. Já o senador Flávio Bolsonaro, que homenageou o ex-PM quando era deputado estadual pelo Rio e empregou a mãe e a mulher dele no seu gabinete, acusou a polícia baiana de execução

Segundo a SSP-BA, as equipes envolvidas na ação vão refazer todo o percurso da operação, no sítio onde o miliciano estava escondido quando foi surpreendido pela polícia, em Esplanada. A propriedade é do vereador Gilsinho de Dedé, filiado ao PSL, partido que já foi do presidente Jair Bolsonaro. À época, Gilsinho disse não saber explicar como o ex-PM foi parar no local

A simulação é coordenada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT). Os peritos criminais e técnicos analisarão as informações dos depoimentos e repetirão os movimentos, nos locais onde eles ocorreram. Cerca de 50 policiais participarão dessa reprodução simulada, solicitada pelo Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco).

Adriano era considerado peça-chave no caso das rachadinhas envolvendo Flávio e seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Fabrício Queiroz. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) encontrou provas de que pessoas ligadas ao senador mantinham contato com o miliciano, no período em que este era procurado pela Justiça (veja aqui). A suspeita é de que ele também integrava o esquema de desvio de parte dos salários de servidores do gabinete do então deputado estadual.
Bahia Notícias 

Lembrem-se: Adhemar de Barros e Moysés Lupion nunca fizeram apologia da honestidade

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Adhemar de Barros - Algo Sobre
Slogan de Adhemar (“Rouba mas faz”) foi apropriado por Maluf
Pedro do Coutto
Leitoras e leitores, no meu artigo de ontem, talvez tenham se surpreendido com o fato de eu não ter eu colocado os nomes de Adhemar de Barros e Moises Lupion entre os que são acusados de terem praticado atos de corrupção. Explico. Ontem fiz o contraste entre a honestidade aparente e a corrupção oculta. Por isso, exclui os ex-governadores de São Paulo e do Paraná. Feita esta observação, vou escrever tópicos sobre fatos políticos que ocorreram de ontem para hoje. Dentro do princípio que adoto de que tão importante quanto ver os fatos, ver nos fatos, seus reflexos e consequências.
NOVO MINISTRO – O professor Milton Ribeiro foi nomeado ministro da Educação pelo presidente Jair Bolsonaro. É o quarto ministro em 18 meses. Vamos aguardar sua atuação. Penso eu que, da mesma forma que todos os professores, podem se tornar um autor do amanhã, um arquiteto do futuro.
De acordo com meu pensamento, o ministro da Educação e todos os professores devem escolher entre serem doadores ou cobradores. A informação deve ser transmitida dentro de uma atmosfera fraterna, cordial e não amedrontadora. É o melhor caminho para análise dos fatos e dos desempenhos humanos no futuro. A reportagem de O Globo é de Cleide Carvalho, Naira Trindade, Renata Mariz e Raquel Kapa.
FUTURO EX-MINISTRO – Ricardo Salles deve sair do Ministério              do Meio Ambiente. Isso porque, na sexta-feira, o vice-presidente Hamilton Mourão reuniu-se com investidores e empresários estrangeiros que condicionaram suas aplicações de capital no Brasil ao fim do desmatamento na Amazônia. Reportagem em O Globo, de Johanns Eller, Gabriel Shinohara, Washington Luiz e Henrique Gomes Batista, destacou o encontro.
O ministro Salles sequer foi convidado. Hamilton Mourão reconheceu ação tardia do governo Bolsonaro para conter a devastação. E o jornalista André Trigueirom da TV Globo, já manifestou fortes críticas ao interesse financeiro dos que desmatam e incendeiam.
MINISTRO EQUIVOCADO – Ao contrário do que se pensa, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, está longe do Supremo. Os repórteres Mateus Teixeira e Marcelo Rocha focalizaram extensamente na edição de hoje da Folha de São Paulo as contradições do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, ao conceder prisão domiciliar a Fabrício Queiroz.
Contrariou diversas decisões em casos semelhantes antes de modificar seu pensamento em relação a Queiróz. Mas foi além. Fixou prisão domiciliar a Márcia Aguiar, mulher de Queiróz. Disse que ela assim poderá cuidar do marido. Esqueceu que no longo tempo em que Queiróz esteve oculto em Atibaia ela não se aproximou para apoiar o personagem nebuloso.
Aliás, Merval Pereira no seu artigo de hoje de O Globo, desmancha qualquer possibilidade de Otávio de Noronha vir a ser nomeado pelo presidente Bolsonaro para o STF.

Após três semanas foragida, a mulher de Queiroz enfim se apresenta à Polícia Civil


Concurso Polícia Civil-RJ: publicado aval oficial com 864 vagas ...
Polícia levou Márcia para ficar na casa dela, com tornozeleira
Catia SeabraFolha
Foragida desde o último dia 18 de junho, Márcia Aguiar, mulher do policial militar aposentado Fabrício Queiroz, apresentou-se à polícia na noite desta sexta-feira (10) e já está ao lado do marido no Rio de Janeiro, onde cumprem prisão domiciliar.
Foi graças às mensagens encontradas no celular de Márcia que o Ministério Público do Rio chegou ao paradeiro de Queiroz, em Atibaia, no interior de São Paulo.
DE VOLTA À CASA – Queiroz deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, na noite desta sexta-feira (10), para cumprir prisão domiciliar. Ele seguiu para sua casa na Taquara, zona oeste da cidade.
O ex-assessor estava preso preventivamente desde o dia 18 de junho, no âmbito de investigação sobre a prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio.
Nesta quinta-feira (9), o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, atendeu pedido da defesa e concordou com a transferência de Queiroz para a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e restrição de comunicação.
PRISÃO DOMICILIAR – Pela decisão, Márcia obteve o direito à prisão domiciliar sob o argumento de que deve acompanhar o marido no tratamento de um câncer.
Ao conceder a prisão domiciliar, Noronha afirmou que, consideradas as condições de saúde de Queiroz, o caso se enquadra em recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que sugere o não recolhimento a presídio em face da pandemia do novo coronavírus.
O presidente do STJ contrariou suas próprias decisões ao conceder prisão domiciliar a Queiroz. Ministros de tribunais superiores e advogados ouvidos pela Folha apontam ao menos três aspectos jurídicos considerados inusuais no despacho do magistrado, que trabalha para ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro a uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal).
BENEFÍCIO À FORAGIDA – O mais gritante, afirmam, é a concessão de liberdade para Márcia Aguiar, que estava foragida. De acordo com especialistas ouvidos pela Folha, é muito raro, apesar de não ser proibido, um juiz dar benefícios a quem foge para escapar de uma ordem judicial.
Da mesma forma, após o fim do recesso, o Habeas Corpus impetrado pelo novo advogado do ex-faz tudo dos Bolsonaros, Emílio Catta Pretta, chegará às mãos do ministro do STJ, Félix Fischer. Ele é o relator dos casos envolvendo as investigações em torno da rachadinhas ocorridas no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio. Fischer poderá rever a decisão de Noronha ou leva-la à apreciação da 5ª Turma daquela corte.
Nas fotos encontradas de Queiroz em Atibaia, nada demonstrava que ele precisasse da presença da mulher para lhe cuidar.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Parodiando o famoso quadro de humor de Kate Lyra na televisão, podíamos dizer que “juiz brasileiro é tão bonzinho…”. (C.N.)

Advogado representa contra Noronha pela prisão domiciliar para Queiroz e a mulher

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Procuradoria pode abrir um inquérito para apurar o caso
Deu na Folha
O advogado Carlos Alexandre Klomfahs apresentou representação junto ao Ministério Público Federal contra a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que tirou Fabrício Queiroz da prisão no caso das “rachadinhas”. A notícia de fato acusa Noronha de cometer improbidade administrativa.
“O fundamento jurídico e causa de pedir escora-se no fato de que reiteradas matérias jornalísticas de veículos fidedignos apontam um suposto interesse do representado em futura vaga ao Supremo Tribunal Federal, e em razão disso, vem atendendo na sua atividade jurisdicional interesses pessoais do presidente da República”, afirmou o advogado.
REPRESENTAÇÃO – Notícia de fato é uma representação na qual o cidadão pode informar ao Ministério Público a possível ocorrência de um crime. Caso a Procuradoria verifique a existência de indícios suficientes, pode abrir um inquérito para apurar o caso. Se não, o caso é arquivado.
Klomfahs menciona na representação o levantamento feito pelo Estadão que mostrou que Noronha atendeu interesses do Planalto em 87% de suas decisões liminares – como a que mandou soltar Queiroz.
“VERGONHA” – Ministros do STJ classificaram a decisão de libertar o ex-assessor parlamentar como ‘absurda’, ‘teratológica’, ‘uma vergonha’, ‘muito rara’ e ‘disparate’. Segundo eles, o relator do caso, Félix Fischer, não teria tirado Queiroz da cadeia, porém como o habeas foi apresentado durante o recesso, coube ao presidente tomar a decisão.
Nos bastidores, a aposta é de que a liminar será revista quando for apreciada pela Quinta Turma. Não há, porém, previsão de quando isso vai acontecer.Na representação, Klomfahs afirma que o entendimento de Noronha no caso Queiroz vai na contra-mão de decisões dele próprio e do STJ, que negaram prisão domiciliar a outros presos do grupo de risco do novo coronavírus.
GRUPOS DE RISCO – Em março, o presidente do STJ negou habeas corpus feito pela Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios pessoas presas preventivamente que eram do grupo de risco da doença. A justificativa foi que a decisão não caberia ao STJ, visto que o caso não teve o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça cearense.
Em abril, um empresário chinês de 60 anos com problemas cardíacos teve o pedido de soltura negado. Ele era investigado em São Paulo por desvio de 15 mil testes para o novo coronavírus.
“Pelo que se vê, no conjunto, resta claro que, em novembro abre-se a vaga no STF, cuja indicação e aprovação pelo Senado Federal, traz o risco de que os fatos cometidos ou apurados, tornem-se ineficazes, em face do foro por prerrogativa de função em caso de improbidade, deva ser remetido ao próprio STF”, alega o advogado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A Justiça é o maior problema do país. Está apodrecida e enriquecida. O sinistro, digo, ministro Noronha ultrapassou todos os limites, ao conceder prisão domiciliar a uma mulher que estava foragida. Não foi decisão teratológica, mas sim escatológica(C.N.)

Para qualquer integrante do “Gabinete do Ódio”, a maior ofensa é ser chamado de “robô”



TRIBUNA DA INTERNET | Category | C. Newton
Charge do Iotti (Arquivo Zero Hora)
Carlos Newton
São duas coisas muito diferentes que não se confundem. Robôs cibernéticos são aqueles que distribuem mensagens simultaneamente a grande número de internautas, usando e-mails ou os mais diversos tipos de redes sociais. Comentaristas infiltrados em blogs, sites e portais são profissionais (ou amadores) de grande aptidão, capazes de travar debates sobre política, economia e outros temas, para responder a ataques feitos ao contratador e formar opinião a favor dele.
Justamente por isso, para qualquer integrante do “Gabinete do Ódio”, a maior ofensa é ser chamado de “robô”. Eles ficam furiosos quando identificados assim.
PROFISSIONAIS E AMADORES – É preciso fazer distinção entre profissionais e amadores, porque há os que vivem disso, sendo remunerados direta ou indiretamente pelos respectivos “Gabinetes do Ódio”, que são mantidos pelos partidos e grupos políticos para defender Jair Bolsonaro, Lula da Silva, Ciro Gomes, João Dória e outras lideranças nacionais, regionais ou locais.
Aqui na Tribuna da Internet, desde sempre estivemos e até hoje estamos invadidos por comentaristas profissionais e amadores de toda espécie.
Os amadores, que defendem com todo coração seus ídolos políticos, são sempre bem-vindos, trazem informações importantes e esquentam os debates do blog. Mas os profissionais, na ânsia de vencer discussões, sempre acabam se tornando importunos, ninguém os aguenta.
ESTRATÉGIA INTELIGENTE – Os “Gabinetes do Ódio”, não importa de que partido são, seguem a mesma estratégia. Infiltram no blog comentaristas de alto nível, que começam a participar dos debates, são amáveis, trocam informações e dialogam com os comentaristas amadores.
Com o passar do tempo, esses supercomentaristas são substituídos por outros de menor aptidão, que passam a usar o nome dele para interagir com outros internautas. É uma estratégia inteligente e eficaz, temos de reconhecer.
Mas aqui no blog eles não se criam, como se dizia antigamente, porque temos uma tropa de choque que os enfrenta, isso já faz parte do nosso dia a dia, eles acabam sendo detonados.
QUATRO PROFISSIONAIS – Com a ajuda de Antonio Carlos Orofino, especialista em informática que nos assessora, fizemos um levantamento e identificamos quatro nomes usados pelo atual “Gabinete do Ódio”, cuja sede funciona no próprio Palácio do Planalto.
O primeiro deles é “Policarpo” (policaminha@gmail.com). Sob esse nome invadiram o blog 32 usuários de computadores, laptops, tablets e celulares. Como dizia Vinicius de Moraes em relação ao maestro Moacir Santos, ”ele não é um só, mas tantos…”.
Sob o codinome “A” (azvedoal@gmail.com), paramos a contagem quando chegamos em 34 usuários diferentes.  Outros        36 infiltrados usavam o nome “Abrahão Moyses Renée e Alfinete (abrahaomoyses_renealfinete@yahoo.com.br). E contamos 16 comentaristas usando o apelido “Piadinha” (rosana@2014gmail.com) que não se sabe ser homem ou mulher.  
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P.S.
 – Há outros invasores aqui na TI, inclusive alguns do “Gabinete do Ódio” do PT, que está meio desarticulado com a falta do dinheiro da corrupção. Mas nenhum deles apresenta a mesma desfaçatez desses quatro integrantes do “Gabinete do Ódio” criado por Carluxo Bolsonaro.
P.S. 2 – Logo aparecerão outros, isso faz parte do jogo, a gente nem liga e vai em frente, como diz o Pedro do Coutto. (C.N.)

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