Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, junho 27, 2020

Quem deve prestar contas dos 7 milhões são os vereadores...

Nota redação deste Blog - 

Nota da redação deste  Blog - Estou recebendo esse levantamento, porém nada tenho a comentar contra o prefeito, quem tem que prestar conta desse dinheiro a sociedade ao povo de Jeremoabo são o vereadores da oposição e da situação.
São quase R$ 7.000.000,00(sete milhões); em toda reunião da Câmara falam nesses milhões, porém de concreto permanece na estaca zero.
Eu fico indignado quando escuto um vereador falar que solicitou informação ao prefeito e esse não informou, e essa cantiga permanece por muito tempo. sem que façam valer sua autoridade.
Passarei a seguir informações da CGU que demonstra o poder e a autoridade do vereador, que os vereadores de Jeremoabo desconhecem, tem um canhão na mão e não sabem atirar.

O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.
 A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular
 Afunção fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:
 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

 Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito. 

Portanto, o papel da Câmara Municipal, neste aspecto, consiste em fiscalizar a atuação do gestor público na administração das finanças do município, atentando principalmente para o cumprimento da legislação acerca da contabilidade pública e da responsabilidade fiscal, a correta utilização do dinheiro no atendimento das necessidades sociais e o equilíbrio entre receitas e despesas. 

A seguir, alguns exemplos do que o vereador pode fiscalizar:

 ALegalidade da gestão do caixa e das contas bancárias:

 Aqui também é importante respeitar o princípio da segregação de funções, evitando-se que a pessoa responsável pelos pagamentos seja a mesma responsável pelo controle contábil das transações.

 Verificar se há controle sobre cheques emitidos e recebidos.

 Controlar a utilização de recursos para pequenos pagamentos, na forma de suprimento de fundos para pronto pagamento.

 Fiscalizar os recursos utilizados em aplicações financeiras, o rendimento, os riscos e a liquidez dessas aplicações.

 A ocorrência do estágio da liquidação da despesa (se não estão ocorrendo pagamentos antecipados a fornecedores).

 Aadequação da política fiscal do município (verificar a existência de políticas para maximizar os recebimentos e minimizar as obrigações).

 Convém lembrar que o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar n.º 101/2000) estabelece como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

 A mesma Lei estabelece ainda requisitos severos para a renúncia de receita e para a geração de despesas de caráter continuado.

 O descumprimento dessas disposições enseja sanções previstas na própria Lei.

 A correta gestão da dívida pública municipal: a mesma Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece sanções para os municípios que descumprem os limites estabelecidos pelo Senado para a dívida pública.

 A compatibilidade entre os pagamentos efetuados e a documentação comprobatória (se não estão ocorrendo pagamentos indevidos, em duplicidade etc.)

 Se não houve pagamento de juros, correção monetária e multas por atraso de vencimento ou contratual. 

O exato cumprimento dos parâmetros legais com relação aos recolhimentos para a Previdência Social. Examinar a compatibilidade do volume de obrigações previdenciárias, com o montante definido para pagamento de vencimentos e remunerações dos servidores da Prefeitura – comprovar a consistência da base de cálculo utilizada. 

A evolução dos níveis de endividamento da Entidade, verificando a gestão dos empréstimos e financiamentos quanto à legalidade, eficiência e eficácia.

 Se os custos dos bens e serviços contratados pela Prefeitura Municipal estão de acordo com os praticados no mercado local (o vereador pode, por exemplo, examinar se o valor dos remédios adquiridos pela prefeitura estão compatíveis com a realidade). 


Deixo esse Link onde o vereador encontrará uma Cartilha de suma importância.

Para encerrar, a depender do caso os vereadores poderão pedir orientação e auxilio: no TCM, no TCE, NO CGU, no Ministério Público, na Polícia federal e na OAB, a depender do caso.









O povo de Jeremoabo está aprendendo a fiscalizar obras inacabadas.








Falaram tanto das obras inacabadas dos governos anteriores, que a lei do retorno bateu a porta do atual governo, apontando para suas obras inacabadas, dessa vez no Bairro Santo Antônio - Espaduada de Cima.
Segundo o reporte de rua  Davi Alves do Programa  Jeremoabo Alerta, além das obras inacabadas, o a estrada só tem crateras, e para piorar nem a Igreja Escapou, está igual uma ilha, rodeada de mato e lixo por todos os lados.
Essa obra está com seis meses de atraso, pelo visto é uma forte candidata a ficar para o próximo prefeito.
 Aqui se fazaqui se paga” 

Nada a declarar - Estão fazendo tempestade em copo d'água

Nenhuma descrição de foto disponível.

Contra fatos não há argumentos, por isso mesmo que nada tenho a declarar nem tão pouco comentar.
Logo que ingressei para trabalhar em repartição pública, uma das primeiras coisas que aprendi, que ficou gravado na minha mente  foi, que em órgão público, o que vale " é o preto no branco"
Está mais do que claro na placa acima, o preto no branco posto pelo prefeito municipal, onde categoricamente assegura que a " REFORMA DO E AMPLIAÇÃO DO HGJ - SETOR DE EMERGÊNCIA, tem como fonte de recursos, "  RECURSO PRÓPRIO".
Quer mais clareza do que isso?
A oposição para confundir o eleitor, apareceu com emenda parlamentar de R$ 7.000.000,00 (sete milhões).
Se o prefeito que é o pai da criança. inclusive irá batizar na próxima segunda feira, não fala nesses sete milhões, onde foi que vocês encontraram ou sonharam com esses milhões?
Será que é alucinação causada pelo COVID-19?
Pelo  tamanho da minirreforma, só na cabeça de algum aloprado é que acreditará que foram gastos sete milhões.

Onde está a verdade???




Onde está a verdade? | Comunidade Catolica Pantokrator
Foto Reprodução do Google

Nenhuma descrição de foto disponível.


  • Photo by Prefeitura de Jeremoabo on June 26, 2020. A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e atividades ao ar livre















  • bbbbbbbbbbbbbbb

    Qual a informação correta da Prefeitura de Jeremoabo ou do SESAB?

    Nenhuma descrição de foto disponível.

    Jeremoabo informa que em Jeremoabo existe 06 casos confirmado de COVID-19, já a SESAB  informa 08 casos confirmados de COVID-19.
    A realidade é que a coisa começa a se complicar em Jeremoabo.

    Nenhuma descrição de foto disponível.


    Empresário Felix Mendonça morre em Salvador vítima da Covid-19

    [Empresário Felix Mendonça morre em Salvador vítima da Covid-19]
      Por: Reprodução/Políticos do Sul da Bahia  0comentários
    Oex-deputado e empresário Felix Mendonça morreu nesta sexta-feira (26), aos 92 anos, vítima da Covid-19.
    O empresário estava internado em um hospital particular de Salvador, desde o último domingo (21), quando teve o diagnóstico da doença.
    O filhe dele, o deputado federal Félix Mendonça Júnior, também teve diagnóstico positivo para o coronavírus, mas se recupera em casa.
    Félix Mendonça deixa a esposa, Maria Helena Mendonça, e os filhos Andrea, Cristiana e Felix Mendonça Junior.
     https://www.bnews.com.br/noticias/principal/coronavirus/272936,empresario-felix-mendonca-morre-em-salvador-vitima-da-covid-19.html

    Desembargador que concedeu foro a Flávio Bolsonaro diz que agiu com consciência

    por Ana Luiza Albuquerque | Folhapress

    Desembargador que concedeu foro a Flávio Bolsonaro diz que agiu com consciência
    Foto: Pedro França / Agência Senado
    O desembargador do TJ-RJ Paulo Rangel, que votou a favor da concessão de foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos - RJ) e da anulação de decisões da primeira instância envolvendo o político, diz que agiu guiado por sua consciência e pela Constituição.

    Ele afirma que o entendimento firmado no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema não se aplica ao caso. Segundo a jurisprudência do Supremo, o foro privilegiado se encerra ao final do mandato. Flávio deixou de ser deputado estadual em janeiro de 2019, quando assumiu o cargo de senador.

    Na quinta-feira (25), Flávio obteve junto à 3ª Câmara Criminal o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, reservado para autoridades como deputados estaduais, juízes estaduais e membros do Ministério Público.

    O filho do presidente Jair Bolsonaro é investigado por suspeita de recolher parte do salário de seus empregados na Assembleia Legislativa do Rio de 2007 a 2018. Os crimes em apuração são peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e organização criminosa.

    A defesa do senador ingressou com um habeas corpus pedindo a concessão do foro especial, sob o argumento de que Flávio era deputado estadual à época dos fatos investigados.

    Além de Paulo Rangel, a desembargadora Monica Tolledo também votou a favor do pedido do senador. A magistrada Suimei Cavalieri foi voto vencido.

    Em nota, Rangel diz que o entendimento do STF é de que, quando um político em exercício perde o mandato, o processo deve retornar à primeira instância.

    "Paulo Rangel sustenta que Flávio Bolsonaro não só não perdeu o mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro como ganhou um novo mandato, desta vez no Senado", afirma o texto.

    O entendimento do STF se aplica a qualquer político que deixe o cargo, mesmo em função do término do mandato.

    Em maio de 2018, o Supremo restringiu o foro especial apenas para os crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Em 1999, a corte já havia cancelado a súmula 394, que garantia o foro privilegiado mesmo após o fim do mandato.

    Desde que votou pela restrição do privilégio, o Supremo tem enviado para a primeira instância inquéritos sobre políticos que não ocupam mais seus cargos anteriores.

    É o caso do ex-presidente Michel Temer (MDB), que respondia a quatro inquéritos no STF. Em 2019, após deixar a Presidência da República, todos foram encaminhados para a primeira instância.

    "Constata-se a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, nos termos de pacífica jurisprudência", escreveu o ministro Edson Fachin ao deliberar sobre os processos.

    Apesar de ter votado a favor de Flávio Bolsonaro, Rangel já defendeu por escrito que o direito ao foro privilegiado deveria acabar com o fim do mandato. O desembargador adotou esse posicionamento no livro "Direito Processual Penal", como mostrou o jornal O Globo.

    "Se o agente não mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a competência por prerrogativa de função, não faz (e não fazia) sentido que permaneça (ou permanecesse) com o foro privilegiado", escreveu.

    Nesta sexta-feira (26), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra Rangel.

    A corregedoria apura um negócio firmado entre o desembargador e o empresário Leandro Braga de Sousa, preso em maio em uma operação que mirou desvios em contratos estaduais no âmbito da saúde. O magistrado teve que prestar esclarecimentos ao CNJ.

    A revista Crusoé revelou que Rangel havia comprado a participação de Leandro Sousa em uma empresa de seguros.

    Segundo documentos obtidos pela reportagem, Rangel informou ao órgão que, "por boa fé", resolveu vender sua participação na empresa, mas que sua empreitada não violava a Lei Orgânica da Magistratura ou o Código de Ética, porque era sócio minoritário e não tinha poder de gerência na firma.

    Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que, após a apresentação de informações pelo desembargador, ainda devem ser aprofundadas as apurações quanto à suposta existência de infração disciplinar.

    "Diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade", disse o corregedor nacional.

    Paulo Rangel assumiu o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio em 2010, pelo 5º Constitucional (regra segundo a qual um quinto das vagas de juízes é destinado a integrantes do Ministério Público ou a advogados).

    Antes de ingressar na magistratura, Rangel atuou como promotor do MP-RJ e detetive na Polícia Civil.

    Em dezembro de 2017, o desembargador chamou a atenção nas redes sociais ao aparecer em uma foto ao lado do juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio, durante um treinamento de tiro.

    Na fotografia, ambos estão empunhando fuzis. Bretas vem demonstrando simpatia pelo presidente Jair Bolsonaro e foi questionado por participar de agendas públicas com ele.

    Nos últimos meses, Rangel tem compartilhado nas redes sociais críticas a ações e decretos de prefeitos e governadores que visam garantir o distanciamento social e reduzir a disseminação do novo coronavírus.

    O posicionamento do desembargador vai ao encontro do posicionamento de Jair Bolsonaro e de parte de seus eleitores sobre o tema.

    "Os governadores e prefeitos que estão dizendo 'eu vou mandar prender [pessoas que desrespeitarem as normas de distanciamento]' são homens loucos. Eu nunca imaginei assistir a isso numa democracia", afirmou Rangel em live no dia 13 de abril.

    Desde 2017, o desembargador tem postado nas redes opiniões de tom mais conservador, criticando a comoção pela "morte de bandidos" e a atuação de grupos de defesa dos direitos humanos.

    Em fevereiro de 2018, compartilhou dois links: "Juízes e promotores assinam manifesto em apoio às Forças Armadas na intervenção do Rio" e "Militar morto hoje com a esposa grávida não gerou 1% da comoção de quando morre um bandido".

    No passado, no entanto, Rangel endossava outros posicionamentos. Em setembro, postou uma reportagem que afirmava que a força policial brasileira é a que mais mata no mundo. "Eu falo, mas... dizem que eu sou garantista como se isso fosse um defeito de fábrica", escreveu.

    Há cinco anos, o desembargador lançou um livro condenando uma eventual redução da maioridade penal.

    "A discussão acerca da redução da idade penal é uma discussão retrógrada. Se aprovarmos essa emenda vamos estabelecer um retrocesso social, porque você não constrói um país com presídios, mas com escolas", afirmou durante o lançamento do livro.

    R$ 56 milhões mudarão de mãos com novos critérios para dividir o Fundão Eleitoral


    Charge do Nani (nanihumor.com)
    André de Souza
    O Globo
    Com a revisão do cálculo da fatia do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que caberá a cada partido na eleição de 2020, R$ 56,3 milhões vão mudar de mãos. O PTB é o que terá o maior  ganho: R$ 11,6 milhões.
    Na outra ponta, a maior perda será do PSD: R$ 18,3 milhões. Ao todo, o fundo destina pouco mais de R$ 2 bilhões aos partidos. Das 36 legendas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas três delas não receberão nenhum centavo.
    CRITÉRIOS – A distribuição do fundo leva em conta critérios como o tamanho das bancadas dos partidos na Câmara e no Senado. O cálculo inicial, divulgado pelo TSE no começo do mês, levava em conta quantos deputados federais e senadores cada partido tinha no dia 1º de junho. Mas, após solicitação das próprias legendas, foi feita uma revisão para levar em conta o resultado da última eleição, de 2018. De lá para cá, vários parlamentares mudaram de partido.
    O Fundo Eleitoral foi aprovado pelo Congresso em 2017. Foi um forma de compensar as perdas com a proibição das doações empresariais, determinada em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
    O PTB, pelo cálculo anterior, teria direito a R$ 35,1 milhões. Agora, terá R$ 46,7 milhões, um ganho de R$ 11,6 milhões. Outros 12 partidos também terão ganhos. O segundo mais expressivo, de R$ 8 milhões, será da Rede, que passará de R$ 20,4 milhões para R$ 28,4 milhões.
    MAIOR FATIA – O PT continuará sendo o partido com a maior fatia. Eram R$ 200,9 milhões, e agora serão R$ 201,3 milhões. O PSL permanece na segunda posição, passando de R$ 193,7 milhões para R$ 199,4 milhões. Além destes, passaram a ter mais dinheiro para a campanha com a mudança feita pelo TSE as seguintes legendas: Patri, DEM, PSDB, PDT, PTC, Solidariedade, PP, PSB e PSC.Outros 12 partidos terão perdas.
    Depois do PSD, que passou de R$ 157,2 milhões para R$ 138,9 milhões, o maior prejuízo será do Pode: R$ 10,7 milhões a menos. Esse dois partidos aumentaram suas bancadas no Senado desde a última eleição, o que fez com que tivessem mais dinheiro pelo cálculo anterior do TSE.
    Cinco legendas também terão perdas relevantes, entre R$ 3,6 milhões e R$ 7,5 milhões: PROS, MDB, PL, Republicanos e Cidadania. Por fim, outros cinco partidos deixarão de receber valores, mas o prejuízo será mais modesto, abaixo dos R$ 40 mil: PSOL, PCdoB, Novo, Avante e PV.
    NANICOS –  Um grupo de 11 legendas nanicas não foi afetado, incluindo três que não preenchem os critérios do FEFC e, por isso, não receberiam e continuarão sem receber nenhum centavo. As outras oito somadas vão ganhar R$ 17,3 milhões, mesmo valor previsto no cálculo anterior.
    Em termos percentuais, a maior variação é do PTC. De R$ 5,6 milhões iniciais, receberá agora R$ 9,5 milhões, um crescimento de 68,6%. A maior perda será do PROS: menos 16,7%, passando de R$ 44,7 milhões para R$ 37,2 milhões. Até agora, somente dois partidos comunicaram ao TSE que não desejam receber recursos do fundo eleitoral: Novo e PRTB.
    ###
    VEJA QUANTO CADA PARTIDO LEVARÁ SEGUNDO O NOVO CÁLCULO DO TSE:
    – PT: R$ 201.297.516,62
    – PSL: R$ 199.442.419,81
    – MDB: R$ 148.253.393,14
    – PP: R$ 140.669.215,02
    – PSD: R$ 138.872.223,52
    – PSDB: R$ 130.452.061,58
    – DEM: R$ 120.810.759,08
    – PL: R$ 117.621.670,45
    – PSB:  R$ 109.545.178,16
    – PDT: R$ 103.314.544,11
    – Republicanos: R$ 100.632.561,34
    – Pode: R$ 77.968.130,80
    – PTB: R$ 46.658.777,07
    – Solidariedade: R$ 46.037.917,83
    – PSOL: R$ 40.634.516,50
    – PROS: R$ 37.187.846,96
    – Novo: R$ 36.564.183,26
    – Cidadania: R$ 35.824.724,42
    – PATRI: R$ 35.139.355,52
    – PSC: R$ 33.239.786,22
    – PCdoB: R$ 30.941.860,30
    – Rede: R$ 28.430.214,66
    – Avante: R$ 28.121.267,64
    – PV: R$ 20.498.922,01
    – PTC: R$ 9.498.596,58
    – PMN: R$ 5.872.173,76
    – DC: R$ 4.025.171,90
    – PCB: R$ 1.233.305,95
    – PCO: R$ 1.233.305,95
    – PMB: R$ 1.233.305,95
    – PRTB: R$ 1.233.305,95
    – PSTU:  R$ 1.233.305,95
    – UP: R$ 1.233.305,95
    – PHS: nada
    – PPL: nada
    – PRP: nada
    Total: R$ 2.034.954.823,96

    Defesa de Queiroz negocia acordo de delação premiada com Ministério Público, afirma CNN


    Charge do Genildo (genildo.com)
    Sarah Teófilo
    Correio Braziliense
    A defesa do policial militar aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos) na época em que ele era deputados estadual no Rio de Janeiro, está negociando um acordo de delação premiada com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). As informações são da CNN Brasil.
    Fabrício está preso desde a quinta-feira da semana passada (18/6), quando foi pego pelo MP de São Paulo e a Polícia Civil daquele estado em uma casa de Frederick Wassef, que até então era advogado do senador e do presidente Jair Bolsonaro. Ele foi preso no âmbito de uma investigação que apura esquema conhecido como ‘rachadinha’, de desvio dos salários de servidores na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Na época, Flávio era deputado e Queiroz era seu assessor.
    FORAGIDA – Há um mandado de prisão em aberto contra a sua esposa, Márcia Aguiar. Ela está foragida há oito dias. Fontes ouvidas pela CNN apontam que a maior preocupação de Queiroz é com a sua família, sendo que ele quer garantia de proteção a Márcia e às suas duas filhas, que também são investigadas pelo suposto esquema. De acordo com a CNN, o ex-assessor de Flávio também pede para que possa cumprir prisão domiciliar.
    A negociação segue mesmo após decisão da última quinta-feira (25), da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tomada por três desembargadores, que decidiu pela ida do processo à segunda instância – ou seja, o Órgão Especial do TJ.
    A alegação da defesa, acatada pelos desembargadores, é que Flávio era deputado e teria foro privilegiado. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018, no entanto, traz que só há esta prerrogativa se o fato foi exercício no exercício daquele mandato e tendo relação com o cargo.
    ANULAÇÃO – Nesta votação, os desembargadores decidiram que as decisões do juiz de primeiro grau, Flávio Itabaiana, deveriam ser mantidas. No entanto, a defesa de Flávio já avisou que irá buscar a anulação das decisões, sob a alegação de que Itabaiana não era o juízo competente. Com isso, todas as provas obtidas por meio de suas decisões seriam declaradas nulas. O mesmo valeria para as prisões de Queiroz e de Márcia, que deixariam de existir.

    Reitor desmente Bolsonaro e diz que novo ministro da Educação não tem doutorado na Argentina


    Na lista de títulos de Decotelli também consta um pós-doutorado
    Mateus Vargas
    Estadão
    O reitor da Universidade Nacional de Rosário, na Argentina, Franco Bartolacci, afirmou nesta sexta-feira, dia 26, que o novo ministro da Educação do Brasil, Carlos Alberto Decotelli, não obteve o título de doutor na instituição, como consta em seu currículo. Em postagem no Twitter, Bartolacci diz ser preciso “esclarecer” a postagem feita quinta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro em que anunciou o substituto de Abraham Weintraub no MEC.
    Na publicação, Bolsonaro menciona que Decotelli é “doutor em Administração pela Universidade de Rosario”.”Informo a nomeação do Professor Carlos Alberto Decotelli da Silva para o cargo de @MEC_Comunicacao . Decotelli é bacharel em Ciências Econômicas pela UERJ, Mestre pela FGV, Doutor pela Universidade de Rosário, Argentina e Pós-Doutor pela Universidade de Wuppertal, na Alemanha”, postou o presidente.
    CONTROVÉRSIA – Na lista de títulos de Decotelli também consta um pós-doutorado pela Universidade de Wuppertal, na Alemanha, o que só seria possível com o doutorado anterior. Procurado, o MEC ainda não se manifestou.
    Não é a primeira vez que uma autoridade tem o currículo contestado. Em 2009, a então ministra da Casa Civil Dilma Rousseff precisou corrigir informações de que havia feito doutorado na Universidade de Campinas (Unicamp). Ela havia feito apenas algumas disciplinas, sem ter chegado ao fim do curso.
    No ano passado, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também precisou se explicar porque incluiu um doutorado em Ciência Política na Universidade Federal Fluminense (UFF), com um período de intercâmbio em Harvard, nos Estados Unidos. Witzel, no entanto, nunca cursou a universidade americana. Após os questionamentos, Witzel afirmou que incluiu a menção a Harvard no currículo porque tinha a intenção de estudar lá.

    Em destaque

    Garantias dos Direitos Fundamentais Previdenciários no Cenário Atual Reflexões Sobre o Processo Administrativo e a Inteligência rtificial

      Por:  Faculdade Anasps novembro 7, 2024 A recente participação nos principais congressos nacionais de Previdência Social, realizados pelo ...

    Mais visitadas