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sexta-feira, junho 26, 2020

Programa Jeremoabo Alerta X Vereador Jairo do Sertão



Aqui não é casa mãe Joana ,aqui têm ordem , não será repetido a bagunça causada pelos convidados , não agimos ilegalmente , se acham ilegal ingresse na justiça para tentar calar a IMPRENSA , JORNALISMO é citar fatos através de documentos , não tenho emprego com à prefeitura , minha familia não depende de PREFEITURA , a Emissora não depende de PREFEITURA , a PREFEITURA NUNCA AJUDOU À EMISSORA EM NADA , EM RESUMO NÃO TEMOS RABO PRESO , À EMISSORA É PARA A POPULAÇÃO E NÃO PARA AGRADAR OU SATISFAZER A POLÍTICOS OU À PUXA SACOS , A IMPRENSA É LIVRE (Presidente da Alvorada FM)

Nota da redação deste Blog - Estão fazendo tempestade em copo d'água, tanto o vereador Jairo do Sertão quanto o programa Jeremoabo Alerta.
Jairo por estar perdendo o controle, desconhecendo o direito de resposta e falando o que não deve.
Direito de resposta, o prejudicado solicita por escrito diretamente ao responsável pelo programa, se esse não conceder procura os direitos na justiça.
O direito de resposta não é ir na emissora para discutir, mas usar do mesmo tempo que foi citado, para responder por escrito ou através de áudio.
Outro assunto que o vereador pecou, foi através de um áudio que prefiro não reproduzir, porém o vereador nesse áudio diz  para " alguém ficar calado para ele não mostrar ao povo de Jeremoabo que recebe sem trabalhar."
Não irei entrar no mérito dessa ameaça, mas o vereador está  se condenando.
Quanto ao programa, denunciar suposto ato grave de vereador ou qualquer outro agente político está correto, no entanto, não concordo condenar um vereador da situação por não denunciar o gestor, estão errados todos os vereadores da situação, porém é o sistema que obriga.
Os vereadores da situação são os ontem vereadores da oposição de hoje.
Enquanto permanecer esse sistema, quem eleger vereador de situação, já elege consciente que não irá denunciar os erros do prefeito.
Pior dos que as supostas ilegalidades das 40 horas, são os advogados que prestaram serviço pessoal para o prefeito antes das eleições, estão assumindo cargos comissionados e outros contratados sem licitação, e ninguém denuncia, nem rádios de Jeremoabo, nem vereadores de oposição, nem tão pouco de situação.
Sugiro que façam um levantamento desse dinheiro já recebido é olhem o rombo causado a prefeitura. 

Cadê o dinheiro que chegou em Jeremoabo para combater o COVID-19



O combate ao COVID-19 em Jeremoabo está capenga deixa muito a desejar, basta dizer que até EPIS está faltando.

Jeremoabo continua na contramão da história, ontem mesmo rolou na internet um denúncia de um cidadão que necessitou submeter-se a teste, teve que fazer pagando.

Outro assunto que também que deixa muito a desejar e lamentar, a ineficiência das barreiras, em menos de uma semana já criou dois casos, um com os jornalistas, e outro denunciado no programa Alerta Jeremoabo com uma idoso.
Urge que o prefeito determine com urgência reciclagem para todo esse povo.

Justiça do Rio ajudou Flávio Bolsonaro ilegalmente

 Foto: Wilton Junior/Estadão
Ao dar foro privilegiado a Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e tirar o inquérito das rachadinhas da primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio descumpriu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. Em 2018, o plenário da Corte reduziu o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
A manutenção do foro privilegiado só seria legal se Flávio ainda exercesse a mesma função pública neste momento, de deputado estadual do Rio de Janeiro, afirma a advogada constitucionalista Vera Chemim. Para ela, Flávio deveria continuar respondendo ao inquérito em juízo de primeira instância, mesmo sendo senador (função que não tem a ver com o presente inquérito) e principalmente pelo fato de ainda estar em fase pré-processual. “A decisão do TJRJ pode ser efetivamente questionada na Justiça”, diz a advogada.
Na última quinta-feira, 25, a Justiça do Rio aceitou um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro e passou o julgamento sobre a prática de “rachadinha” para o Órgão Especial do TJ-RJ. Com a decisão, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense concordaram com o argumento de que Flávio teria direito a foro especial e tiraram o caso das mãos do juiz Flávio Itabaiana, que mandou prender Fabrício Queiroz.
A defesa alega que o Órgão Especial é competente para julgar o caso, visto que as acusações se referem ao período em que o senador era deputado estadual.
Vera Chemim compara o caso do filho de Jair Bolsonaro ao do agora ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, cujo inquérito foi enviado à primeira instância pelo ministro Celso de Mello. “Diferentemente de Flávio Bolsonaro, ele está sendo acusado de ter supostamente cometido um ‘crime comum’ ou ‘infração penal comum’ (racismo) e nesse caso, não tem direito ao foro privilegiado (o ato ilícito não se relaciona com o exercício do antigo cargo, além de no momento, ele ser considerado um cidadão como os outros).”
Segundo a advogada, apesar de ir na contramão do STF, a decisão da Justiça do Rio pode permanecer, a menos que seja questionada junto ao próprio Supremo, por meio de ação constitucional denominada “reclamação”, que pode ser ajuizada pelo Ministério Público. “Trata-se de uma ação que questiona o desrespeito às decisões da Corte, sobre temas de sua competência constitucional, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal de 1988.”
O advogado criminalista e professor de direito Wellington Arruda concorda que Flávio não deveria ter direito ao foro privilegiado. “A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o chamado foro privilegiado só se mantém em casos em que haja crime cometido no mandato e em decorrência dele, de modo que todas as demais ações devem tramitar em instâncias inferiores.” Segundo Arruda, é muito provável que haverá recurso por parte do Ministério Público.
Humberto Fabretti, professor de direito da Mackenzie, diz que a decisão da Justiça do Rio foi correta, pois cabe ao Órgão Especial do TJ-RJ definir se a competência é ou não dele. “Toda investigação envolvendo pessoa com foro por prerrogativa de função (foro especial) deve ser enviada ao tribunal e o tribunal decide se a competência é dele ou não”, diz Fabretti. Segundo ele, o Órgão pode decidir, inclusive, voltar a ação para o juiz Flávio Itabaiana.
Caso o Órgão Especial entenda que a competência à época era sua, todas as provas produzidas perante o juiz do primeiro grau ou autorizadas pelo juiz de primeiro grau são nulas, diz o advogado. “Isso porque o juiz de primeiro grau não pode determinar produção de prova ou investigação contra deputado estadual, a não ser que o tribunal tenha declinado da competência.”

Parte de desembargadores do TJ-BA não quer investigar colegas alvos da Faroeste


por Cláudia Cardozo
Parte de desembargadores do TJ-BA não quer investigar colegas alvos da Faroeste
Fotos: Ag.Haack/ Bahia Notícias e Divulgação
O vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Carlos Roberto, fez um alerta sobre as constantes modificações nas comissões instauradas para investigar magistrados a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na sessão plenária desta quarta-feira (24), ao discutir a possibilidade da remessa de um processo para o CNJ, o Carlos Roberto manifestou a preocupação, pois, constantemente, desembargadores desistem de integrar os grupos responsáveis por investigar os colegas. 

Desde março, o vice-presidente já instaurou três comissões para investigar desembargadores e juízes que podem estar envolvidos no esquema investigado pela Operação Faroeste. No total, Carlos Roberto publicou 16 atos, entre composição e modificações - que foram feitas por declarações de suspeição para atuar nas apurações. 

A primeira foi contra a desembargadora Ilona Reis e Eliene Simone Silva Oliveira, no dia 25 de março (veja aqui o caso). A comissão, na ocasião, era formada pelos  desembargadores Eserval Rocha, Pilar Célia Tobio e Moacyr Montenegro. Posteriormente, Eserval Rocha saiu do caso, sendo substituído pela desembargadora Regina Helena. Em maio, uma nova modificação: Regina Helena deixou a comissão, que passou a ser presidida pelo desembargador Júlio Travessa. No dia 16 de junho, Moacyr Montenegro deixou a comissão, que passou a contar com a participação da desembargadora Lícia Laranjeira. No dia 18 de junho, Lícia deixou o grupo e foi substituída pela desembargadora Nágila Brito. Já no dia 19 de junho, o grupo passou a ser composto por Júlio Travessa, Pilar Célia e pelo desembargador José Aras, diante da saída de Nágila Brito. Em março, o prazo dado para a conclusão dos trabalhos era de 30 dias. 

A segunda comissão foi instaurada no dia 23 de abril por determinação do CNJ, para investigar um possível favorecimento da ex-presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro, a um amigo de infância (Saiba mais aqui). Socorro foi presa na segunda-fase da Operação Faroeste por tentar destruir provas. Inicialmente, o grupo de investigação foi constituído pelos desembargadores José Cícero Landin, Carmen Lúcia e Rita de Cássia. No dia 28 de abril ocorreu a primeira mudança: o Cícero Landin e Rita de Cássia deixaram o grupo, que passou a ser composto por José Edivaldo Rocha Rotondano, Lidivaldo Reaiche e Carmen Lúcia. No dia 30 de abril, uma nova mudança: Rotondano, Rita de Cássia e Carmen Lúcia deixam a comissão, que passou a ser formada pelos desembargadores Gardênia Duarte, Joanice Guimarães e Lidivaldo Reaiche. No dia 21 de maio, outra saída foi registrada: Gardênia deixa o grupo e passa a ser substituída por Soraya Moradillo. Posteriormente, o grupo foi formado por Aracy Lima Borges, Joanice Guimarães e Lidivaldo Reaiche. No dia 3 de junho, outra modificação: Aracy deixa o grupo e passa a compor a comissão a desembargadora Maria da Purificação. No dia 4 de junho, Purificação deixa o grupo, e ocorre a entrada de Ivone Bessa. Porém, a atual composição do grupo é formada por Ivete Caldas, Joanice Guimarães e Lidivaldo Reaiche. 

A última comissão instituída no dia 25 de maio foi para investigar magistrados ligados ao juiz Márcio Reinaldo Braga, também investigado na Operação Faroeste (confira aqui).  Essa comissão foi modificada apenas uma vez. Inicialmente, ela foi composta pelos desembargadores Eserval Rocha, Regina Helena e José Edivaldo Rocha Rotondano. No dia 3 de junho, o grupo passou a ser formado por Telma Britto, Regina Helena e Luís Fernando Lima. 

REMESSA PARA O CNJ 
Durante a sessão plenária ocorrida nesta quarta, o ex-presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, afirmou para o vice-presidente Carlos Roberto que já passou por uma situação semelhante sobre os fatos precursores da Operação Faroeste. “Eu não vou citar nomes, mas uma dessas investigações resultou em uma situação desagradável para quem foi. (...) O CNJ remeteu para mim uma investigação de uma situação dessas referente à Faroeste. Na época não se chamava Faroeste, e eu tive essas dificuldades que o senhor está tendo com essas substituições de formar comissão. Eu não perdi muito tempo, não. Eu fiz um relatório dizendo o porquê do Tribunal da Bahia não ter condições de investigar. O CNJ investigou. Não vou adiantar no que deu. Mas no que deu, deu”, contou. 

Para o vice-presidente, remeter os casos para o CNJ será a melhor solução, pois sempre há algum desembargador que não pode integrar a comissão, ou depois recusa, ou pede para sair. “Eu estou preocupadíssimo com isso. Daqui a pouco o CNJ começa a me cobrar os prazos e está sendo muito difícil”, reclamou. Eserval sugeriu que Carlos Roberto solicite ao CNJ que a investigação seja realizada por eles. “Creio eu que chegarei a este ponto”, declarou Carlos Roberto.  
Bahia Notícias

Filadélfia: Prefeito é punido por contratação irregular de parentes


Filadélfia: Prefeito é punido por contratação irregular de parentes
Foto: Divulgação / Prefeitura de Filadélfia
O prefeito de Filadélfia, no Piemonte Norte do Itapicuru, Lourival Pereira Maia, foi punido por prática nepotismo [contratação de parentes]. A medida foi tomada em sessão virtual desta quinta-feira (25) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Segundo a Corte, Maia teria nomeado nove servidores – todos parentes dele próprio e do vice-prefeito – para cargos de provimento temporário, no exercício de 2019.

Relator do processo, o conselheiro Paolo Marconi determinou a multa de R$4 mil, além da imediata exoneração de todos os nomeados de forma irregular, caso estejam ainda nos cargos. Conforme a denúncia, apresentada por Marcos Paulo Dantas de Sousa, foram nomeados oito primos do prefeito, quatro sobrinhos, dois filhos, uma cunhada, além de outra servidora, que não teve o vínculo familiar especificado. Foi constatada também a nomeação de duas sobrinhas do vice-prefeito. Ainda segundo o TCM-BA, o prefeito não refutou nenhum vínculo parental, motivo pelo qual a relatoria presumiu como verdadeiros os laços familiares com os servidores nomeados para os cargos em comissão.

Desta forma, foram consideradas irregulares as nomeações dos servidores Aline Queli Miranda Mota, Jonathan Maia da Silva Costa, Ney Gutemberg Maia Costa Bonfim, Suzana Maia de Freitas e Vanessa Costa Mota da Silva, por se enquadrarem em parentesco de terceiro grau (sobrinho/sobrinha), conforme estabelece a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

Também foi configurado o nepotismo na nomeação da servidora Vera Barbosa da Silva Maia, cunhada do prefeito, em razão do vínculo consanguíneo colateral de segundo grau. Ainda cabe recurso da decisão.
Bahia Notícias

É decepcionante ver a AGU defendendo o presidente, pois essa não é a função dela


Bolsonaro agora é réu no STFJorge Béja
Gostaria muito de ler esta petição recursal que a Advocacia-Geral da União (AGU) fez (ou está fazendo) para desobrigar o presidente Jair Bolsonaro do uso de máscara para evitar contaminação. Alegar o quê? Defender o quê?. Dizer que é em defesa da “harmonia entre os poderes” é justificativa bizarra, barata, sem mínimo lastro jurídico. A obrigatoriedade do uso da máscara no trânsito das pessoas nas vias públicas decorreu do legítimo Poder de Polícia Sanitária que o administrador da cidade — no caso, Brasília, DF —- detém.
Nem se pode alegar exorbitância deste Poder, visto que a pandemia flagela o mundo inteiro, está em toda parte, adoecendo e matando as pessoas.
AGU FORA DA FUNÇÃO – Se a AGU ingressar com este recurso, a instituição está desvirtuada de sua função, que é defender a União. E a União é pessoa jurídica de Direito Público. Para uns, Direito Público Interno. Para outros, Público Interno e Externo.
Diz o artigo 131 da Constituição Federal que a AGU é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente. Tem ainda a finalidade de “consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”. Onde está escrito que compete à AGU defender na Justiça, ou fora dela, a pessoa do presidente da República? No processo de impeachment, quem defendeu a presidente Dilma foi José Eduardo Cardozo. Não foi a AGU!
Não se presta a AGU a defender a pessoa de quem está no cargo e no exercício da presidência da República. Eu não saberia redigir esta petição. Até teria vergonha.
Aliás, o próprio Jair Bolsonaro deveria se envergonhar duplamente – por não dar exemplo a todos cidadãos sobre a importância de evitar a contaminação, assim como por usar indevidamente a AGU para se defender, quando deveria contratar um advogado particular, às suas expensas.
PERDA DE OPORTUNIDADES – Desde que assumiu, em janeiro de 2019, o presidente da República tem perdido excelentes oportunidades que a vida lhe apresenta para marcar sua passagem pelo governo como um grande estadista.
Fica claro que ele não é nada inteligente. Lembro que o desembargador aposentado e grande jurista Walter Maierovitch disse que Bolsonaro “tem a cabeça pouco mobiliada”. Ah! se ele se dedicasse ao combate da pandemia e à defesa da saúde e da vida dos brasileiros… Ah! se ele respeitasse a determinação da Justiça Federal da 1ª Região e declarasse, a respeito da ordem que recebeu para usar máscara em lugar público,  que “decisão judicial se cumpre”… Ah! se ele deixasse de lado o confronto com governadores (Rio e São Paulo, principalmente), que ambicionam disputar a eleição de 2022 e, junto com todos eles, unisse esforços e tudo fizesse em defesa no combate científico ao flagelo desta pandemia!
Todas as muitas outras oportunidades que o cargo lhe confere ele as perde. Joga fora. Agride. Bom, não vou falar mais e fico por aqui. 

Heleno mostrou que é um general de verdade, mas Eduardo Ramos se complicou todo…


Augusto Heleno mostrou que um chefe militar não pode mentir
Carlos Newton
A mentira é um risco que pode ser fatal para qualquer homem público e para sempre ficar gravada em sua carreira “como tatuagem”, no dizer da belíssima canção que Chico Buarque e Ruy Guerra criaram para a peça “Calabar”. Foi a mentira sobre Watergate que levou o presidente Richard Nixon à renúncia nos Estados Unidos, em 1974.
UM GENERAL DE VERDADE – Agora, nessa fase conturbada da política brasileira, o general Augusto Heleno honra sua farda e desmente o presidente da República, Jair Bolsonaro, que se revela uma espécie de mentiroso contumaz, quase sempre suas declarações necessitam de tradução simultânea, para evitar que ele morra pela boca, como se dizia antigamente.
Determinados políticos e advogados se acostumam a mentir desde cedo, é como se isso fizesse parte da profissão. Há alguns anos, por exemplo, o famoso advogado José Roberto Batochio, com uma mentira bem colocada, conseguiu evitar a prisão do ex-ministro Guido Mantega.
O CASO MANTEGA – Em 2016, houve vazamento na Lava Jato e Mantega soube que seria preso no dia 22 de setembro. Ligou para o advogado Batochio, que armou uma estratégia.
Mandou Mantega pegar a mulher, que se tratava de câncer, e ir de madrugada para o hospital Albert Einstein. Ao médico do plantão, disse o advogado, Eliane Mantega reclamaria que estava passando mal do estômago e pediria para ser feita uma endoscopia, que só começa a funcionar às 8 horas. Assim, quando a Polícia Federal chegasse ao hospital, Mantega diria que a mulher, cancerosa, estava sendo operada.
O plano deu certo. A PF chegou a prender Mantega, mas o delegado entrou em contato com o juiz Sérgio Moro, que ficou compadecido e cancelou a prisão. A mentira foi descoberta no mesmo dia, quando a imprensa entrevistou Marina, filha de Mantega, que revelou não ter havido cirurgia, mas somente um exame de endoscopia em ambulatório. Assim, quatro anos depois Mantega continua solto, como se fosse um cidadão acima de qualquer suspeita.
O CASO HELENO –  Agora, em ofício à Polícia Federal, o general Augusto Heleno confirmou que não houve problemas na segurança presidencial no Rio de Janeiro nem dificuldade para substituir seus integrantes. Com isso, não somente desmontou as fantasiosas alegações do presidente Jair Bolsonaro, como também desmentiu o general Eduardo Ramos, seu colega de farda e de ministério.
Heleno mostrou que é um general de verdade, enquanto Ramos fez um papel inaceitável para um chefe militar. Ao depor perante o Ministério Público, afirmou o secretário de Governo: “Foi dito pelo presidente Jair Bolsonaro, na mesma reunião do dia 22 de abril de 2020, que, a título de exemplo, se ele não estivesse satisfeito com sua segurança pessoal realizada no Rio de Janeiro, ele trocaria inicialmente o chefe da segurança e, não resolvendo, trocaria o ministro, e nesse momento olhou em direção ao ministro Heleno”.
Isso não aconteceu. Na reunião, Heleno estava à direita do presidente, que ao fazer a advertência, virou à esquerda e olhou direto para Sérgio Moro.
DEPOIMENTO RETIFICADO – No primeiro depoimento, o general Eduardo Ramos foi muito tendencioso na defesa de Bolsonaro, chegando a dizer que “não foi mencionado pelo presidente que se não pudesse trocar o diretor geral da Polícia Federal ou o superintendente da Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro ele trocaria o próprio ministro”, acrescentando que “na presença do depoente isso não foi dito na reunião do dia 22 de abril ou em qualquer outro momento”.
No entanto, após concluído o depoimento, o general-ministro teve peso na consciência e pediu para retificar essas afirmações. Tudo isso é extremamente lamentável, até porque o cidadão brasileiro tem o direito de exigir que os chefes militares não mintam, especialmente em depoimento à Polícia.
Em profissões como política e advocacia, a mentira pode ser tolerada, mas em profissões de cunho militar esse desvio de caráter não pode ser aceito, em hipótese alguma.
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P.S. 
– Já ia esquecendo. Em matéria de mentira, ninguém supera Jair Bolsonaro. Dia 24 de abril, quando Sérgio Moro se demitiu, o presidente reuniu o ministério para fazer uma mensagem à Nação. Falou uma série interminável de boutades, para ao final dizer que Moro lhe propusera um acordo para ser nomeado ao Supremo. Foi uma mentira tão safada que mais parecia a Piada do Ano, mas ninguém achou graça(C.N.)

Desembargador revoga prisão de todos os alvos da Operação Fiat Lux contra fraudes na Eletronuclear


Ivan Athié é o mesmo que revogou a prisão de Michel Temer
Paulo Roberto Netto, Pepita Ortega e Fausto Macedo
Estadão
O desembargador Ivan Athiê, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), revogou todos os mandados de prisão expedidos pelo juiz federal Marcelo Bretas, da Lava Jato Rio no âmbito da Operação Fiat Lux, deflagrada nesta quinta-feira, dia 25. Entre os beneficiados estão o ex-ministro Silas Rondeau, de Minas e Energia no governo Lula (2005-2007), e o ex-deputado federal Aníbal Gomes (DEM-CE).
A decisão foi tomada em habeas corpus movido em nome de Ana Cristina da Silva Toniolo, filha do ex-presidente da Eletronuclear, almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, e foi estendida a todos os alcançados pela ordem de prisão deferida por Bretas. De acordo com o desembargador, a prisão temporária ‘nos termos em que decretada, viola o princípio constitucional da não auto incriminação e da presunção de inocência’.
INCONSTITUCIONAL – “Ante o reconhecimento da inconstitucionalidade da decisão atacada, que foi a mesma para todos, estendo a liminar aos co-investigados”, escreveu Athiê. A Lava Jato mira um esquema pagamentos de propinas no âmbito de contratos da Eletronuclear, efetuado por meio de empresas offshore, que teria beneficiado Rondeau e Aníbal Gomes.
Bretas apontou que, segundo o Ministério Público Federal, o ex-ministro e o ex-deputado compõem o núcleo político da organização criminosa e teriam buscado o apoio político necessário para a nomeação do almirante Othon Silva à presidência da estatal, recebendo propinas pagas pelas empresas contratadas em contrapartida.
DELAÇÃO – Segundo a PF, a operação teve como base a colaboração premiada de dois lobistas ligados ao MDB, Jorge Luz e Bruno Luz, que foram presos em 2017 na Operação Blackout, 38ª fase da Lava Jato, por ordem do ex-juiz Sério Moro, à época na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A Procuradoria indicou que nas delações de Jorge Luz e Bruno foi elucidado o pagamento de propinas em pelo menos seis contratos firmados pela Eletronuclear. “Os recursos eram desviados por meio de subcontratação fictícia de empresas de serviços e offshores, que por sua vez distribuíam os valores entre os investigados”, indicou a Procuradoria.
PROPINAS – Em depoimento prestado em 2017, Jorge Luz revelou ter intermediado R$ 11,5 milhões em propinas a parlamentares do MDB. No mesmo ano, apresentou à 13ª Vara federal de Curitiba uma planilha com nomes de supostos beneficiários de parte dos repasses que fez por meio do uso de offshores no exterior, identificando US$ 418 mil remetidos a Renan Calheiros (MDB-AL), Jader Barbalho (MDB-PA), Silas Rondeau, e Aníbal Gomes.
A Polícia Federal informou ainda que a ‘Fiat Lux’ mira pessoas que não foram abrangidas por operações deflagradas para investigar ‘envolvidos na organização criminosa que sitiou a Eletronuclear’, entre elas a Radioatividade, a Irmandade e a Prypiat. Assim, a operação tem como origem uma das primeiras fases da Lava Jato, a Descontaminação (16ª), que prendeu e condenou a 43 anos o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear.

Vitória de Flávio Bolsonaro na Justiça do Rio contraria definição do STF sobre foro


Caberá ao Ministério Público estadual do Rio recorrer da decisão
Rafael Moraes Moura
Estadão
A decisão da Justiça do Rio de garantir foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz, revelado pelo Estadão, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance da prerrogativa. Em 2018, o Supremo decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual.
FORO – Pela decisão da Justiça do Rio, Flávio será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), onde os parlamentares fluminenses têm foro. Desde que o STF restringiu o alcance do foro privilegiado, dezenas de inquéritos que investigavam políticos foram encaminhados para a primeira instância.
No ano passado, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Mello enviou para a Justiça Federal de São Paulo um inquérito que investigava o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). As acusações, levantadas na delação da JBS, diziam respeito ao período em que o tucano era senador.
Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o STF. No entanto, com a mudança na carreira política de Aécio, Marco Aurélio concluiu que a investigação não era mais de competência do STF, por não dizer respeito ao atual cargo do tucano.
INQUÉRITOS –  Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também enviaram outros inquéritos que investigavam Aécio para a Justiça Eleitoral com base no novo entendimento do foro privilegiado.
Para o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, a decisão da Justiça do Rio sobre Flávio Bolsonaro causa ‘estranheza’. “É um despautério entender que o Tribunal de Justiça seja competente para o exame da matéria”, disse.
JURISPRUDÊNCIA – Integrantes do STF que pediram reserva também apontam que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada função pública, também acaba o foro garantido por aquele cargo.
De qualquer forma, a questão do foro privilegiado ainda não está totalmente pacificada pelo STF. O consenso é o de que o Ministério Público do Rio poderia recorrer ao Supremo para derrubar o entendimento da Justiça fluminense. O atual procurador-geral da República, Augusto Aras, já sinalizou a interlocutores que é contra restringir o acesso dos MPs estaduais ao Supremo

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