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sábado, janeiro 25, 2020

Bolsonaro fará de tudo para acabar com Moro até 2022, diz Bebianno | Revista Fórum Ex-ministro e aliado afirmou que o presidente “só pensa em reeleição” e que "morre de medo" de Moro nas urnas


REVISTAFORUM.COM.BR
Ex-ministro e aliado afirmou que o presidente “só pensa em reeleição” e que "morre de medo" de Moro nas urnas

Número 2 de Regina Duarte é ligada à Igreja de Damares, que deve mais de 9 milhões ao Estado | Revista Fórum

Associação que Jane Silva diz presidir está inapta desde 2018. Naquele ano, a "reverenda" realizou um grande ato pró-Bolsonaro com mais de 5 mil pessoas em igreja de Belo Horizonte.

Toffoli não reverterá decisão de Fux sobre Juiz de Garantias

Interlocutores do presidente do Supremo, Dias Toffoli, acreditam que o ministro não deve reverter a decisão do colega Luiz Fux sobre o juiz de garantias, quando assumir o plantão do STF em 30 de janeiro.

O gestor se condena com suas próprias palavras

Resultado de imagem para foto boca calada nao entra mosca

Foto divulgação do Google

REPASSE DO DUODÉCIMO E O CRIME DE RESPONSABILIDADE


Em muitos municípios do Brasil, os Prefeitos Municipais alegando dificuldades financeiras, deixam de repassar totalmente o duodécimo pertencentes às Câmaras de Vereadores ou não os repassam integralmente, dividindo o repasse em duas ou três vezes no mês, o que é perfeitamente ilegal e criminoso.
Diz o artigo 168 da Constituição Federal que: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciários, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, &9º;
O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o caso, consolidando sua jurisprudência no sentido de que:
(“Constituição da República Federativa do Brasil Anotada”, Saraiva, 1998, p. 314): “A norma inscrita no art. 168 da Constituição reveste-se de caráter tutelar, concebida que foi para impedir o Executivo de causar, em desfavor do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela gestão arbitrária do orçamento – ou, até mesmo, pela injusta recusa de liberar os recursos nele consignados -, a própria independência político-jurídica daquelas instituições” (RTJ 159/455).
“Repasse duodecimal. Garantia de independência, que não está sujeita à programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Trata-se de uma ordem de distribuição prioritária de satisfação das dotações consignadas ao Poder Judiciário” (RDA 189/307). In Ministro Luiz Roberto Barroso.
Os Chefes dos Executivos Municipais, continuam desrespeitando a Constituição, a Lei e a Justiça representada pela mais alta corte do Brasil, deixando de repassar integralmente o duodécimo no dia vinte de cada mês, cometendo o crime de responsabilidade previsto no parágrafo 2º do artigo 29-A da Carta Magna Nacional que assim preceitua: “Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I- efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II – não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês, ou III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentárias.”
Assim, aqueles Prefeitos Municipais, que não estão repassando integralmente o duodécimo das Câmaras Municipais, até o dia 20 de cada mês, não importando os argumentos de dificuldades financeiras, devem ser notificados extra judicialmente pelos Poderes Legislativos Municipais, para que no prazo de 15(quinze dias) regularizem os repasses, sob pena de serem representados perante a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, pela prática do crime de responsabilidade, processado por ato de improbidade administrativa e sujeito a Mandado de Segurança para garantir os repasses de forma integral e em prazo certo, conforme as inúmeras decisões judiciais em todas as instâncias, que já consolidaram esta jurisprudência.
Cabe ainda representação ao Tribunal de Contas do respectivo Estado, a fim de que fique informado da ilicitude praticada pelo Chefe do Executivo, o que pode resultar na reprovação das suas contas e a sua inelegibilidade por oito anos, após a decisão que o condenar. (Nosso Grifo)
Ficam os Senhores Presidentes de Câmaras de Vereadores, alertados para tomarem as devidas providências, antes da aprovação da Lei do Orçamento Anual para vigorar no próximo exercício financeiro, sob pena de arcarem com enormes prejuízos, prejudicando TODOS os pagamentos que deverão ser realizados pelos Legislativos Municipais.
Dr. César Rômulo Rodrigues Assis é Vice-Presidente Jurídico Nacional da ABRACAM

Nota da redação deste Blog -  Só não percebeu que não quis, a campanha eleitoral para o corrente ano, extraoficial já está a pleno vapor.
Desde que o gestor Deri do Paloma assumiu o poder, sempre alertei que o mesmo é mal assessorado, isso é público e notório e todo mundo já percebeu.
Grandes coisas não se fazem por impulso, mas pela junção de uma série de pequenas coisas.Vincent van Gogh
Plagiando a frase acima, juntando os pequenos erros se chegará aos grandes.
Ontem mesmo na sua entrevista a TV João Sá o prefeito de Jeremoabo perdeu duas grandes oportunidades de permanecer calado.
A primeira quando informou que repassou  R$ 100 mil como parte do Duodécimo do Câmara, (para que os puxa sacos não venham dizer que é ira desse Blog), leiam a matéria acima que explicará o que significado  de  parcelar ou deixar de repassar duodécimo.
A segunda oportunidade de permanecer calado, foi quando se referiu a segurança da Casa do Povo, onde o presidente daquela casa, por precaução assegurou a segurança e integridade física  do cidadão  que para ali compareceu para denunciar e reivindicar seus direitos, já que " prevenir é melhor do que remediar." 


sexta-feira, janeiro 24, 2020

Dizer que o ex-interino fraudou parcelamento é fácil, quero ver provar

..


Nota da redação deste Blog - Leiam essa matéria abaixo e entendam que não será fácil provar que o ex-interino fraudou parcelamento.
Em primeiro lugar quero dizer que a culpa do prefeito é relativa, apesar do mesmo ser o responsável por tudo que acontece na prefeitura, há um porém, existe procurador, contador, tesoureiro, secretário de administração e controlador, além dos escritórios de contabilidade.

Quem tiver interesse de entender leia essa matéria:






“PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DO CPB). PREFEITO. SUJEITO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 397, III, DO CPP). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prefeito municipal e seus auxiliares não podem ser sujeitos ativos do crime de apropriação indébita, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores do município. Tal responsabilidade só se caracteriza se comprovado o desvio da verba para proveito pessoal dos agentes políticos, o que não restou caracterizado no caso sob exame. 2. Precedentes desta Corte e do STJ, no sentido de que os agentes políticos não podem ser sujeitos ativos do crime previsto no art. 168-A, do CPB, quando não restar demonstrado que os valores descontados dos servidores foram incorporados aos patrimônios pessoais dos agentes. 3. Manutenção da absolvição sumária dos réus, com fulcro do art. 397, III, do CPB. 4. Apelação do MPF desprovida. Veja também: RCCR 2006.35.00.004444-1, TRF1 RCCR 2003.38.01.001248-2, TRF1 RESP 286832, STJ. Acórdão. A Turma, por unanimidade, negou provimento à Apelação. Processo:ACR 249 BA 0000249-56.2009.4.01.3302 Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO Julgamento: 06/02/2012 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Publicação: e-DJF1 p.183 de 17/02/2012”
Nesta esteira, o entendimento repousa no fato de haver a necessidade de se comprovar nos autos da ação judicial, através de farta documentação, que os valores foram desviados para proveito pessoal dos agentes políticos

Ao povo não interessa de quem é a culpa, interessa solução

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Foto Divulgação

O povo de Jeremoabo já está de saco cheio de tanta acusação onde o ex-interno joga a culpa no prefeito Deri; o gestor Deri joga a culpa no ex-interino, e solução que é bom até agora nada.
Por inúmeras vezes já informei os culpados, para que o povo entenda irei repeti, o ex-prefeito interino deu um nó cego ao requerer o parcelamento, não posso afirmar se por ignorância ou por má fé.
O prefeito Deri também tem culpa igual o pior do que Chaves por não ter feito a auditória, já que com uma auditoria poderia sanar a doença logo no início. 
Dito isso vamos a entrevista de hoje na TV Web João Sá no programa Conexão Verdade, de início informo que não assisti o programa completo.
Assisti quando o prefeito Deri categoricamente informou que na sua gestão não deve nada ao INSS, pois pagou só em 2019, mais de R$ 4 milhões.
Será que  prefeito não deve nada?.

Vamos partir para o seguinte exemplo: suponhamos que a Folha de Pagamento da Prefeitura concernente a servidores e prestadores de serviço seja de R$ 4milhões. Só de Patronal sem falar no seguro a prefeitura pagaria R$ 800.000,00.
Se  de patronal no ano de 2019 a prefeitura de Jeremoabo deveria pagar R$ 10.400,00.
Portanto se o prefeito de Jeremoabo pagou ao INSS R$ 4.000.000,00 ele ainda ficou devendo só em 2019 mais de R$ 6.000.000,00 ao INSS;isso sem falar no parcelamento.

Contribuição Previdenciária Patronal.
De acordo com os incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/1991, que consiste em um levantamento de:
  • 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os .adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
  • 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Para encerrar estou copiando um caso semelhante ao de Jeremoabo:

Ex-prefeito de Itaporanga rebate acusação de ter deixado “rombo” no INSS


Na nota, Audiberg ressalta que, quando assumiu em 2013, já encontrou uma dívida fundada de mais de 19 milhões com o INSS. “No entanto, não procurei culpados, nem atribuiu responsabilidades a ninguém, senão ao próprio sistema previdenciário. Tomei as medidas que estavam ao meu alcance. Procurei a Previdência Social para parcelar a dívida, fazendo-o em 120 meses (10 anos), com pagamentos mensais equivalentes a 0,5% da Receita Corrente Líquida do Município”, explicou.
“Essa mesma medida, se for o caso, poderá ser adotada pela atual gestão. Se assim o fizer, o parcelamento ficará em torno de 15 mil reais por mês, o que não gera qualquer instabilidade ao Município, cuja Receita anual está estimada em mais de 36 milhões de reais para 2017. É evidente que o Decreto de Emergência se mostra completamente sem razão”, acrescenta. ( https://wscom.com.br/)

A arma está com o eleitor, saibam usar...


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Recebi essas duas fotos, antes Deri e pós Deri prefeito.
Repetindo a história Jairo Ivande, Neto, Albertina,  e outros eram oposição, enxergavam todos os defeitos do interino, atuavam a seu modo.
 Hoje são situação simplesmente estão fazendo a mesma coisa que os da situação naquela ocasião  sempre fizeram, cabe ao povo julgar.

Os vereadores tanto da oposição quanto da situação, podem deixar de comparecer a sessão extra, embora não deveriam faltar devido a gravidade dos fatos, do caos que Jeremoabo enfrenta.
Quem pode julgar tanto os vereadores da oposição quanto da situação agora nesse ano de 2020, são os eleitores do Município de Jeremoabo, é quem tem o poder para julgar o modo de agir de todos.
É o que tenho a escrever, o povo que julgue da maneira que lhe convier.

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