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sexta-feira, janeiro 24, 2020

Dizer que o ex-interino fraudou parcelamento é fácil, quero ver provar

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Nota da redação deste Blog - Leiam essa matéria abaixo e entendam que não será fácil provar que o ex-interino fraudou parcelamento.
Em primeiro lugar quero dizer que a culpa do prefeito é relativa, apesar do mesmo ser o responsável por tudo que acontece na prefeitura, há um porém, existe procurador, contador, tesoureiro, secretário de administração e controlador, além dos escritórios de contabilidade.

Quem tiver interesse de entender leia essa matéria:






“PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DO CPB). PREFEITO. SUJEITO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 397, III, DO CPP). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prefeito municipal e seus auxiliares não podem ser sujeitos ativos do crime de apropriação indébita, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores do município. Tal responsabilidade só se caracteriza se comprovado o desvio da verba para proveito pessoal dos agentes políticos, o que não restou caracterizado no caso sob exame. 2. Precedentes desta Corte e do STJ, no sentido de que os agentes políticos não podem ser sujeitos ativos do crime previsto no art. 168-A, do CPB, quando não restar demonstrado que os valores descontados dos servidores foram incorporados aos patrimônios pessoais dos agentes. 3. Manutenção da absolvição sumária dos réus, com fulcro do art. 397, III, do CPB. 4. Apelação do MPF desprovida. Veja também: RCCR 2006.35.00.004444-1, TRF1 RCCR 2003.38.01.001248-2, TRF1 RESP 286832, STJ. Acórdão. A Turma, por unanimidade, negou provimento à Apelação. Processo:ACR 249 BA 0000249-56.2009.4.01.3302 Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO Julgamento: 06/02/2012 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Publicação: e-DJF1 p.183 de 17/02/2012”
Nesta esteira, o entendimento repousa no fato de haver a necessidade de se comprovar nos autos da ação judicial, através de farta documentação, que os valores foram desviados para proveito pessoal dos agentes políticos

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