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sexta-feira, janeiro 24, 2020

Ao povo não interessa de quem é a culpa, interessa solução

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Foto Divulgação

O povo de Jeremoabo já está de saco cheio de tanta acusação onde o ex-interno joga a culpa no prefeito Deri; o gestor Deri joga a culpa no ex-interino, e solução que é bom até agora nada.
Por inúmeras vezes já informei os culpados, para que o povo entenda irei repeti, o ex-prefeito interino deu um nó cego ao requerer o parcelamento, não posso afirmar se por ignorância ou por má fé.
O prefeito Deri também tem culpa igual o pior do que Chaves por não ter feito a auditória, já que com uma auditoria poderia sanar a doença logo no início. 
Dito isso vamos a entrevista de hoje na TV Web João Sá no programa Conexão Verdade, de início informo que não assisti o programa completo.
Assisti quando o prefeito Deri categoricamente informou que na sua gestão não deve nada ao INSS, pois pagou só em 2019, mais de R$ 4 milhões.
Será que  prefeito não deve nada?.

Vamos partir para o seguinte exemplo: suponhamos que a Folha de Pagamento da Prefeitura concernente a servidores e prestadores de serviço seja de R$ 4milhões. Só de Patronal sem falar no seguro a prefeitura pagaria R$ 800.000,00.
Se  de patronal no ano de 2019 a prefeitura de Jeremoabo deveria pagar R$ 10.400,00.
Portanto se o prefeito de Jeremoabo pagou ao INSS R$ 4.000.000,00 ele ainda ficou devendo só em 2019 mais de R$ 6.000.000,00 ao INSS;isso sem falar no parcelamento.

Contribuição Previdenciária Patronal.
De acordo com os incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/1991, que consiste em um levantamento de:
  • 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os .adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
  • 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Para encerrar estou copiando um caso semelhante ao de Jeremoabo:

Ex-prefeito de Itaporanga rebate acusação de ter deixado “rombo” no INSS


Na nota, Audiberg ressalta que, quando assumiu em 2013, já encontrou uma dívida fundada de mais de 19 milhões com o INSS. “No entanto, não procurei culpados, nem atribuiu responsabilidades a ninguém, senão ao próprio sistema previdenciário. Tomei as medidas que estavam ao meu alcance. Procurei a Previdência Social para parcelar a dívida, fazendo-o em 120 meses (10 anos), com pagamentos mensais equivalentes a 0,5% da Receita Corrente Líquida do Município”, explicou.
“Essa mesma medida, se for o caso, poderá ser adotada pela atual gestão. Se assim o fizer, o parcelamento ficará em torno de 15 mil reais por mês, o que não gera qualquer instabilidade ao Município, cuja Receita anual está estimada em mais de 36 milhões de reais para 2017. É evidente que o Decreto de Emergência se mostra completamente sem razão”, acrescenta. ( https://wscom.com.br/)

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