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sábado, março 16, 2019

Rodrigo Maia atende Bolsonaro e adia tramitação do pacote anticrime de Moro


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Bolsonaro alega que quer prejudicar a reforma da Previdência
Deu em O Tempo(Estadão Conteúdo)
A Câmara pode deixar para o segundo semestre a discussão sobre o pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou a membros da bancada da bala ter acertado com o presidente Jair Bolsonaro adiar a tramitação da proposta e só criar uma comissão para analisá-la em até 90 dias.
A ideia é priorizar a votação da reforma da Previdência na Câmara, que nas contas dos parlamentares deve ir a votação entre junho e julho. Maia e o governo avaliam que a análise conjunta pode atrapalhar as discussões das mudanças nas aposentadorias. A interpretação contraria a avaliação de Moro ao apresentar o projeto, no mês passado. Na ocasião, disse que as duas propostas “não eram incompatíveis”.
UNIFICAÇÃO – Em um movimento que vai retardar a análise do pacote anticrime, o presidente da Câmara também decidiu juntá-lo a um outro projeto que também prevê medidas contra o crime organizado e foi discutido por juristas no ano passado. A proposta foi supervisionada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a reportagem apurou, a equipe de Moro não considera a junção das propostas como problema. Na pasta de Moro, a expectativa era da tramitação em conjunto à da Previdência e, até, com a possibilidade de ir ao plenário antes da proposta da equipe da economia. Interlocutores do ministro afirmaram à reportagem desconhecer o acordo e avaliaram que a tramitação da proposta não atrapalha a Previdência.
O pacote anticrime enviado pelo ministro, porém, é mais duro do que plano discutido por Moraes. O atual pacote, no geral, prevê o aumento da população carcerária, enquanto o discutido pelo ministro do STF visava reduzir o número de detentos. Entretanto, é mais transigente com organizações criminosas e não cita crime de corrupção eleitoral, o caixa 2.
GRUPO DE TRABALHO – A proposta de Moraes está parada na Câmara aguardando a criação de comissão temporária para analisar o projeto. Para discutir a fusão das duas propostas, Maia informou ao presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Capitão Augusto (PR-SP), que vai formar um grupo de estudo com “quatro ou cinco deputados” para analisar os projetos.
“Não vejo um atraso. Há pontos da proposta do ministro Moraes que nos interessam. Se a gente sentir que pode atrasar, separamos de novo”, disse Capitão Augusto. “Entendo que elas podem caminhar juntas. Tenho conversado com o presidente (Bolsonaro) sobre isso. Semana que vem vamos montar o grupo para avaliar os próximos passos.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Uma coisa nada tem a ver com a outra. Ou seja, a Câmara não pode interromper seus trabalhos para se dedicar exclusivamente à reforma da Previdência. Isso é uma maluquice completa, uma falta de responsabilidade inaceitável. Os 513 deputados são regiamente pagos para trabalhar, e não para vadiar. Mas parece que eles são como o samba que fez sucesso com Clementina de Jesus e “foram feitos para vadiar”. (C.N.)

Recuperação do comércio e da receita de impostos depende do nível de emprego


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Charge do Allan Sieber (Arquivo Google)
Pedro do Coutto
Finalmente surge uma voz do IBGE para colocar a verdade no mercado brasileiro. A voz é de Isabela Nunes, gerente da Pesquisa Mensal sobre o comércio, que iluminou a verdadeira base do consumo condicionado pelo nível de emprego. No caso brasileiro pode-se acrescentar a correlação a partir da queda do desemprego que ainda não se verificou. Desemprego alto significa, consequentemente, renda baixa e receita tributária que perde para a taxa de inflação.
Em reportagem de Tais Carrança e Bruno Villas Bôas, no jornal Valor, a especialista Isabela Nunes focalizou a essência do problema. Revelou que as vendas no comércio cresceram 0,4% em fevereiro, lembrando que no mês de janeiro registrou-se um recuo de 0,8%. Também importante, ela frisou, foi a retração da produção industrial na mesma percentagem dos resultados do bimestre.
FALTA COMPARAR – Na minha opinião, seria fundamental a comparação entre os índices de janeiro e fevereiro de 2018 com os de janeiro e fevereiro de 2019. Isso porque é preciso considerar os seguintes aspectos. Primeiro ponto, como ficou a produção física dos produtos?; segundo ponto, confrontar os preços desses dois períodos; terceiro ponto, comparar o  se o avanço decorreu dos preços ou a disposição de compra. Isso porque tem que se considerar a taxa inflacionária nos períodos cotejados.
A inflação de 2018 foi de 4%. Assim se o volume de vendas alcançou 0,4% fica nítido que o desembolso com a aquisição dos produtos recuou e não avançou como se constata. Ao contrário, a movimentação comercial não acompanhou o índice inflacionário e esta situação refletiu-se na cobrança dos impostos, principalmente do ICMS, que é estadual mas que representa a fonte explicativa do nível de consumo. O nível de consumo, como se sabe, depende diretamente da capacidade de compra da população brasileira de modo geral.
O mesmo sistema deve ser aplicado também em comparação a Previdência Social. O INSS arrecada sobre a folha de salário. Então desemprego alto arrecadação baixa.
INFLAÇÃO –  Matéria de Gabriel Vasconcelos, também na edição de ontem do Valor, analisa um estudo do IPEA voltado para medir tanto a inflação geral quanto o índice inflacionário por classes sociais. Diz que no primeiro bimestre do ano a inflação atingiu de forma mais forte os salários de renda mais elevada.
A afirmação, para mim parece impressionista. Além disso, deve-se lavar em conta que as pesquisas do IBGE baseiam-se nos preços mínimos e não nos preços médios. Desse jeito, desfoca-se o plano mais sensível da pesquisa.

Procuradoria confirma que Mantega e Coutinho comandavam a quadrilha do BNDES


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Coutinho e Mantega institucionalizaram a corrupção no BNDES
Carlos Newton
Relatório da Procuradoria-Geral da República é incisivo ao afirmar que a quadrilha que operava no BNDES defendendo o grupo JBS, de Joesley Batista, era comandada pelo então ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pelo próprio presidente do banco, Luciano Coutinho, um economista muito ligado ao ex-presidente Lula da Silva.
O relatório do inquérito mostra que altos funcionários abaixavam a cabeça ante as falcatruas. Em um trecho da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra a quadrilha que operava na cúpula do BNDES, foi transcrito um diálogo travado entre dois funcionários de destaque, Sérgio Foldes e Ramon Rotta.
Eles conversavam abertamente sobre as operações beneficiando a JBS de Joesley Batista, abordando também a participação do BNDESPar, que se tornou sócio do grupo da Friboi. Foldes e Rotta discutem o conflito de interesses entre BNDES e BNDESPar e reconhecem que o limite dos investimentos na JBS deveria observar não apenas o patrimônio da BNDESPar, mas o patrimônio líquido do próprio banco, que é bem menor.
DIZ O RELATÓRIO – Segundo a Procuradoria-Geral da República, esses diálogos levam às seguintes conclusões:
1) Procede a assertiva de JOESLEY MENDONÇA BATISTA, no sentido de que suas demandas eram apresentadas ao ex-Ministro GUIDO MANTEGA, e, em certas reuniões, na presença do então Presidente do BNDES LUCIANO COUTINHO;
2) Por sua vez, o investigado LUCIANO GALVÃO COUTINHO tinha pleno conhecimento e acompanhava de perto negociações e assuntos de interesse das gigantes de mercado, inclusive a JBS, no âmbitodo BNDES, e, ao contrário do que alega, atuava como “patrocinador” dos projetos dessas empresas (como na busca de fundos de investimentos como investidores ao lado do BNDES na composição do Fundo Prot, por exemplo), não se limitando a dispensar a empresários o tratamento esperado da posição que ocupava;
3) Membros importantes do corpo técnico do BNDES também aderiram ao esquema criminoso junto com seu então presidente; 4) A influência de LUCIANO COUTINHO sobre a parte do corpo técnico não cooptada pelo esquema criminoso era exercida de modo velado, sutil e não ostensivo, especialmente sob o argumento de se tratar de um arrojo institucional desenvolvimentista condizente com a política econômica então vigente e, ainda, levando os técnicos a assumirem posições mais arriscadas no mercado de capitais, eis que se almejava uma atuação proeminente no segmento.
OUTRAS CONCLUSÕES – Além disso, o relatório do Ministério Público Federal assinala que é importante ter em vista que:
1) Membros importantes e experientes do corpo técnico do BNDES também aderiram ao esquema criminoso junto com seu então presidente;
2) Parte do corpo técnico do BNDES havia sido renovada pouco antes dos grandes aportes (e muitos dos analistas tinham pouca ou nenhuma experiência pretérita, sendo facilmente persuasíveis, especialmente ao lidar com operações de ordens de grandeza de improvável mensuração);
3) Ainda que pressões ostensivas, em relação à parte do corpo técnico não cooptada pelo esquema criminoso, sejam negadas, fato é que a pressão velada por velocidade e tratamento diferenciado de projetos de expansão da JBS S/A foram suficientes para que decisões tenham sido tomadas sem a devida avaliação de risco e no melhor cenário para a empresa, em prejuízo ao erário.
###P.S. – Atenção! Não se pode confundir o BNDES com o desgoverno do PT. O banco continua a ser fundamental para o desenvolvimento do país e não pode abdicar desta função, como pretende o atual presidente Joaquim Levy, que tenciona acabar com a possibilidade de industriais brasileiros conseguirem financiamento no padrão internacional de juros. Levy é banqueiro, seu último emprego na iniciativa privada foi como diretor do Bradesco. Em suma: ele raciocina como banqueiro e está pouco ligando para os interesses do país. (C.N.)

Procuradores se unem contra Raquel Dodge e querem que ela renuncie ao cargo


Dodge enfrenta resistência de procuradores Foto: Jorge William/Agência O Globo/29-11-2018
Raquel Dodge forneceu munição aos inimigos da Lava Jato no Supremo
Aguirre TalentoO Globo
 Autora do parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que questionou a criação de uma fundação privada – com dinheiro recuperado da Petrobras – pelos procuradores da Lava-Jato em Curitiba, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enfrenta uma crise em sua gestão na Procuradoria-Geral da República (PGR).
Alvo de uma série de críticas de procuradores, nos canais internos da PGR – inclusive com pedidos de renúncia –, a chefe do Ministério Público Federal perdeu nos últimos dias dois auxiliares diretos, que pediram demissão em protesto contra sua conduta.
RENÚNCIA – Na última semana, os dois procuradores que comandam o setor de perícias da PGR, Pablo Coutinho Barreto e Vitor Souza Cunha, renunciaram aos seus cargos. Ligado ao gabinete de Dodge, o órgão que eles integravam, conhecido como Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA), era responsável por análises de documentos, mídias e quebras de sigilo que alimentavam as investigações da Lava-Jato que corriam na PGR e também nas procuradorias de primeira instância. Barreto era o chefe da secretaria e Vitor, seu adjunto.
A avaliação da classe é a de que, ao atacar a iniciativa da força-tarefa de Curitiba, ela atuou para agradar a classe política, traindo os propósitos que direcionam a instituição. Dodge, na avaliação de procuradores, teria perdido o apoio interno do Ministério Público Federal, abrindo mão dos votos necessários para integrar a lista tríplice de recondução ao cargo.
OUTROS OPOSITORES – Dodge, entretanto, não foi a única a atuar contra a fundação da Lava-Jato. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estuda a legalidade do ato, e ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) fizeram críticas reservadamente à iniciativa. O Ministério Público junto ao TCU pediu ao órgão para verificar a legalidade do acordo para criação da fundação.
A procuradora conclui o primeiro mandato em setembro e pode ou não ser reconduzida pelo presidente Jair Bolsonaro para outro período de dois anos na PGR. Embora a lista não seja um requisito obrigatório, para figurar na relação de indicados ao presidente pela categoria, Dodge precisa estar entre os três mais bem votados na eleição do Ministério Público Federal.
Nesta semana, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também criticou, por meio de nota, a atuação de Dodge no caso da fundação dos procuradores da Lava-Jato. Para a ANPR, não pode ser usada uma ação no Supremo para revisar decisões do MPF em outras instâncias.
BRIGA DIRETA – Na avaliação da associação, isso abre precedente para que outras entidades questionem quaisquer atos do Ministério Público diretamente ao Supremo. O órgão pretende se tornar parte na ação em que Dodge questiona a Lava-Jato, para defender os procuradores, abrindo uma briga direta com a procuradora-geral.
“A cronologia demonstra o excesso da ação. A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi apresentada pela PGR depois de os procuradores naturais do caso terem anunciado, duas horas antes, publicamente, que reavaliariam, conjuntamente com o Executivo e o Legislativo, a questão. A ADPF apresentada pela PGR nasce prejudicada e se configura desnecessária tanto do ponto de vista jurídico quanto institucional”, diz trecho da nota.
LENTIDÃO – Atingida por críticas de lentidão no andamento dos processos e centralização excessiva no trabalho, Dodge estaria, na avaliação dessa ala de procuradores, cada vez mais desgastada na categoria. Sob a condição do anonimato, um procurador disse que, ao se opor à força-tarefa, Dodge “ganhou pontos com todas as esferas políticas”, mas perdeu espaço na instituição.
Nos grupos internos de discussão do MPF, a revolta chegou a níveis tão altos que um procurador sugeriu que a classe assinasse em conjunto um pedido de destituição de Raquel Dodge do cargo de PGR, a ser protocolado junto ao presidente Jair Bolsonaro. O autor da iniciativa se chama Ramiro Rockenbach, de Sergipe, alinhado ao ex-PGR Rodrigo Janot.
O Globo obteve cópia da minuta do documento. Nele, os procuradores argumentam que Dodge atentou “contra o livre exercício do Ministério Público” e contra a independência funcional dos procuradores da Lava-Jato de Curitiba.
ATAQUE DESLEAL – O pedido não entra no mérito da criação da fundação, mas critica a atitude de Raquel Dodge. “A Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, em seu propósito de atentar contra a independência funcional e o livre exercício do Ministério Público, apresentou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), perante o Supremo, em nítida violação ao devido processo legal, atravessando a independência de cada instância e, tão grave quanto, injustamente atacando de forma grave e desleal atuação dos membros do MPF no âmbito da Operação Lava-Jato, cuja relevância impulsionou, inclusive, o então magistrado de primeira instância condutor do caso, como cediço, ao honroso cargo de atual Ministro da Justiça dessa Presidência da República”, diz trecho do documento.
Procurada, a assessoria de imprensa da PGR afirmou que não se manifestaria sobre os fatos citados na matéria.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É grave a crise. Com sua iniciativa, a procuradora-geral municiou a ala da corrupção do Supremo e do Congresso para que ataquem a Lava Jato, sem dar direito de defesa à República de Curitiba, pois Raquel Dodge desrespeitou o devido processo legal, ao pular as instâncias e chegar direto ao Supremo, um órgão que não merece a menor confiança e tem maioria contra a Lava Jato. O quadro é esse e a briga vai aumentar. (C.N.)  

Toffoli desconhece que procuradores só podem ser investigados pelo próprio MPF


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Toffoli não sabia que existe lei sobre inquéritos contra procuradores…
Frederico VasconcelosFolha
Seis subprocuradores-gerais da República, membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal, divulgaram protesto contra portaria do ministro Dias Tóffoli que, “em desacordo com a Constituição Federal, determina instauração de inquérito e designa ministro do Supremo Tribunal Federal para investigar membros do MPF. A Portaria GP nº 69, de Toffoli, indica ministro do STF para apurar notícias fraudulentas e ameaças que atingem membros daquela corte.
Eles manifestaram “extrema preocupação” quanto ao fato de que a investigação seja realizada sem a “participação indispensável do Ministério Público”, em “cortes sem atribuição para tanto”.
“Membros do Ministério Público só podem ser investigados, em aspecto criminal, pelo próprio Ministério Público”, afirmam os conselheiros.
O documento é assinado pelos subprocuradores-gerais Célia Regina Souza Delgado, Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, Nivio de Freitas Silva Filho, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Luiz Cristina Fonseca Frischeisen e Nicolao Dino.
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LEIA A MANIFESTAÇÃO DOS CONSELHEIROS
Os membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal abaixo assinados,
Considerando a instauração de Inquérito Judicial, pela Portaria GP nº 69 de 14/03/2019, subscrita pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, em que, ao mesmo tempo, designou Ministro daquela Corte para apurar “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, difamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares” (sic);
Considerando que a referida portaria não delimita os fatos que a serem investigados;
Considerando o teor dos debates e de declarações de parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal, que, nas sessões de 13 e 14 de Março, durante o julgamento de processo, que decidiu que a Justiça Eleitoral seria competente para julgar crimes conexos como os de corrupção e lavagem de dinheiro, citaram membros do Ministério Público Federal em geral ou nominalmente, como Procuradores e Procuradoras da República, que compõem a Força Tarefa Lava Jato, do Paraná;
Considerando que membros do Ministério Público só podem ser investigados, em aspecto criminal, pelo próprio Ministério Público, em face de sua autonomia funcional, como previsto em suas leis orgânicas, e considerando a prerrogativa de foro, nos exatos termos da Constituição Federal;
Considerando que não pode existir investigação criminal sem participação do Ministério Público, instituição, que por determinação constitucional, deve analisar qualquer fato criminal para arquivar, denunciar, investigar ou requisitar investigação;
Considerando que qualquer processo ou procedimento de natureza criminal deve ser solicitado ao ou enviado ao Ministério Público, nos exatos termos do ordenamento jurídico em vigor e
Considerando, também, que não há previsão legal para prerrogativa de função em razão da condição da vítima, tendo, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, recentemente, decidido por interpretação bastante restritiva quando à prerrogativa de foro daquelas autoridades estabelecidas na Constituição Federal;
Declaram a sua extrema preocupação quanto ao fato de que:
  1. a) manifestações de membros do Ministério Público, membros do Congresso Nacional e cidadãos em geral, protegidas pela liberdade de expressão venham a ser investigadas como se constituíssem crime;
  2. b) investigação de natureza criminal não observe as diretrizes constitucionais e legais, com participação indispensável do Ministério Público;
  3. c) investigação contra membros do Ministério Público Federal possam ser feitas em desacordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº75/93, e em Cortes sem atribuição para tanto e
Por todos os aspectos acima mencionados, espera-se que o referido procedimento instaurado seja enviado pelo Ministro Relator designado ao Ministério Público Federal, a fim de que, nos moldes do ordenamento jurídico em vigor, venha a ser analisada a ocorrência de justa causa para a instauração de persecução criminal.
Assinam a manifestação os seguintes subprocuradores-gerais da República, membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal, Célia Regina Souza Delgado, Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, Nivio de Freitas Silva Filho, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e Nicolao Dino.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Toffoli e sua assessoria desconheciam a existência de lei que regula o processo contra procuradores. Também não sabiam os procuradores federais, segundo a Constituição, têm foro privilegiado e são processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça ( artigo 105, inciso I, alínea `a`)(C.N.)

Abuso de autoridade também é ato de terrorismo.


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Por:  Marcelo do Sindicato

Hoje pela manhã ao entrar nas redes me deparei com um fato absurdo e imoral. Me refiro ao caso de Rosilene, que de forma covarde e traiçoeira, fora transferida do colégio São João Batista onde trabalhava a duas décadas. E tudo isso por conta de uma posição política contrária aos que estão hoje no poder sonhando em fazer de nossa Jeremoabo/BA uma MONARQUIA.
A decisão tomada pela a atual gestão fascista e demagoga de afastar uma funcionária do ambiente de trabalho por questões políticas, contrária à constituição Federal de 1988 que diz o seguinte : que o direito de liberdade de expressão é um direito ligado a natureza humana na forma de se relacionar com a sociedade. Com o fim da ditadura militar os brasileiros passaram a ter vários direitos, que no período da própria e terrível ditadura militar não eram permitidos aos cidadãos e cidadãs brasileiros (as), entre eles, está a liberdade de expressão. 
De acordo com Silvia ( 2012 p. 38), a constituição Federal de 1988 abraçou os direitos humanos, consagrando-os, principalmente, na parte de direitos e garantias fundamentais, mais, também se fez presente em outros títulos da carta maior".
Por outro lado, pode-se evidenciar que abuso de autoridade pode entrar em conflito com a constituição, uma vez que o discurso do ódio vai contra os princípios constitucionais.
A lei n° 4. 898/65, garante que ninguém, nenhum cidadão, venha a ser vítima de abuso de autoridade e, caso seja vítima, garante-lhe o direito de levar ao conhecimento de autoridades competentes para defender seus direitos e, assim as devidas providências sejam tomadas por parte dessas autoridades que são superiores e competentes para que de forma justa, possa deferir punições aos bandidos criminosos que cometem Abuso de autoridade.
No passado o chamado abuso de autoridade também fora muito combatido pelos cabeças situacionistas de hoje, que antes eram os baderneiros da oposição que não passam de uma farsa, uma mentira bem contada e propaganda através dos discurso dos falsos moralistas que a todos enganaram por um intervalo de tempo muito curto que passou como fumaça ao vento, ilusão que hoje só nos resta a decepção.
O caso de Rosilene meus amigos, nos mostra a que ponto chegamos nos tempos de hoje, eu particularmente nunca imaginei que esse tipo de caso fosse acontecer justo agora no novo tempo, que nós, o povo de Jeremoabo/BA em sua ampla maioria construímos as custa do poder do voto de confiança, induzidos pelo falso-moralismo que hoje tanto tem nos deixado amargurados e acima de tudo possuídos pela tristeza e a vergonha que está sempre a nos judiar. Diante de todo mal-estar causado por nós próprios, só há um remédio, uma cura pra combatê-lo que é: o tempo que nos aguarda em breve com a chegada do dia em que nós seremos juízes de nossas próprias consciências e, juntos unidos serenos o sal da terra como disse (Jesus Cristo em uma de suas sábias parábolas).
Os que praticam o abuso de autoridades tem a mentalidade daquele pobre homem que constrói sua casa sob um terreno arenoso e dentro dos riachos, que quando vem a tempestade, as águas e o vento destroem a sua casa sem nada lhes restar como resgate ou recompensa, a não ser um grave prejuízo irreparável. E tudo isso as custas do poder que muitos que são possuídos (as) pela gula, por acreditarem que esse tal poder é a essência de todas as coisas, que no meu vê essa ilusão chamada poder não passa de apenas responsabilidade, que pra muitos iludidos tem sido o bastante pra se sentirem acima de Deus e do diabo, obrigando-os a fazerem tudo de acordo com seus desejos e vontades, passando assim a casar -se civilmente e, aponto de comungarem e finalizar os seus poucos dias de vida que ainda lhes restam aqui na terra comprometidos com os tribunais de justiça, como galardão, ou mesmo o troco recibo pela prática da ambição e desumanidade que chega ao distanciamento de toda essência humana e, até mesmo de Deus.

Nota da redação deste Blog - No meu entender esse ABUSO DE AUTORIDADE, MÃO PASSA DE UM terrorismo psicológico ou mesmo uma espécie de UM BULI NG DISFARÇADO.
Nas minhas matéria anteriores coloquei A PROFESSORA ROSILENE COMO REFERÊNCIA devido o tamanho da covardia e da malvadeza, já que essa senhora está sendo vítima de perseguição, insensatez e malvadeza; primeiramente por tratar-se de uma ABUSO DE AUTORIDADE PROIBIDO POR LEI, e segundo para quem não sabe essa senhora é mãe de dois filhinhos ESPECIAIS, deveriam pelo menos ter a grandeza de considerar essa parte humanitária.
É dever e obrigação do SINDICATO AGIR, já que essa arbitrariedade agride a Lei. 



Nota de Repúdio às Perseguições de Professores do Município de Jeremoabo




Este Blog vem a publico manifestar sua preocupação e ao mesmo tempo protestar contra a perseguição em que os professores da rede municipal de ensino da cidade de Jeremoabo estão sendo vítimas institucional por parte dos órgãos  do município, especialmente da Secretária Municipal de Educação.


Dessa forma, assumimos aqui uma posição de profunda solidariedade para com os professores perseguidos que são muitos e, acusamos a conduta das atuais gestões da Secretaria de Educação  Municipal de Jeremoabo como promotora de práticas  autoritárias injustificáveis. De todos os momentos recentes do Brasil, hoje é ainda mais importante defendermos a democracia e os direitos fundamentais. 



Portanto, os professores que se sentirem constrangidos e perseguidos, podem e devem fazer o uso da legislação para salvaguardar seu direito à liberdade de Cátedra e devem buscar a Justiça.


. Quandod um funcionário público é lotado em um órgão público, a sua transferência se faz por remoção a pedido ou por interesse da administração, garantido o devido processo legal e a ampla defesa. Se a professora lecionava no CMSJB no caso ROSiLINE E OUTRAS, por ato unilateral elas não podem ser removidas. Um mandado de segurança resolve o problema e elas podem representar ao Ministério Público por improbidade administrativa. 

Este Blog está ao lado dos trabalhadores e das trabalhadoras em defesa da garantia dos direitos!


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