sexta-feira, setembro 21, 2018

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G1.GLOBO.COM
Dr. Emerson tem 3%, Mendonça Prado 2%, João Tarantella 2%, Márcio Souza, Milton Andrade e Gilvani Santos aparecem com 1%. Levantamento foi feito nos dias 17 e 19 de setembro.



GERALDOJOSE.COM.BR
Os serviços de recuperação e manutenção estão em andamento em cerca de 370 quilômetros de extensão da BA-210, que liga Paulo Afonso a…


CARTACAPITAL.COM.BR
Toffoli nomeia o general Azevedo e Silva como assessor especial. Bolsonarismo é risco para o Supremo. A libertação de Lula também



CONTRAPONTO.JOR.BR
Já se sabe quem é o juiz federal que vai substituir Sérgio Moro na condução do inquérito que investiga o caso da PR-323: é o juiz Paulo Ribeiro, da 23. ª…




JORNALDEBRASILIA.COM.BR
Porteiros eram aliados de quadrilha que fraudava cartões de crédito. Segundo a polícia, eles interceptavam a correspondência dos moradores.



NOTICIAS.UOL.COM.BR
O senador Renan Calheiros (MDB) e o deputado estadual Rodrigo Cunha (PSDB) estão empatados tecnicamente na disputa pelas duas vagas ao Senado por Alag...



OANTAGONISTA.COM
A PF investiga se o PCC está pagando os advogados do esfaqueador de Jair Bolsonaro, revela a Crusoé...



NOTICIAS.UOL.COM.BR
Em seu primeiro debate nesta campanha, o candidato do PT a presidente, Fernando Haddad, dedicou-se a exaltar os governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula ...

quinta-feira, setembro 20, 2018

A pergunta é: Jeremoabo mudou?

Resultado de imagem para foto maos que apedrejam
Foto divulgação.


Recebi um texto que desconheço  o autor, muito embora um ou dois aculturados classifiquem como " coisa do outro mundo", ou mesmo queira diminuir o BLOG ou dizer que é coisa de Fake. 
Quero informar para esses analfabetos políticos, que um dos maiores escritor brasileiro,  consagrado com assento na Academia Brasileira de Letras, fundador da PUC-RJ, crítico literário, professor, líder católico, intelectual, empresário, articulistaAlceu Amoroso Lima, adotava o pseudônimo de  "Tristão de  Athayde".

Quanto a escritor ou cidadão anônimo, se o NYT publica, porque um Blog de Jeremoabo também não poderá publicar?

É extremamente raro que o "NYT" admita o anonimato de um autor em suas páginas editoriais, e o jornal só pôde citar alguns casos anteriores. Mas James Dao, o editor de opinião do jornal, disse em uma entrevista que o material do material do ensaio é importante o suficiente ao interesse público para merecer uma exceção.... - Veja mais em 
 e... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/the-new-york-times/2018/09/06/nyt-defende-publicacao-de-editorial-anonimo-de-funcionario-da-casa-branca-atacando-trump.htm?cmpid=copiaecola


 “Mudança, mudança, mudança... A cidade clamava por isso! Aos olhos da maior parte dos munícipes, estávamos a beira do caos... Nada prestava! Hospital (saúde) caótico, educação um horror, estradas vicinais e ruas eram só buracos, agricultura estava morta, assistência social não existia... Enfim, diziam que nada funcionava. Parecia até que os órgãos só existiam para dar empregos e garantir os votos.

Infelizmente, vemos a história se repetir. Toda vez que o povo anseia por mudança, que acredita que em balelas tipo “quem manda é o povo” ou “agora é a vez do povo” e muda, não demora muito para perceber que tudo o que foi dito em campanha não passou de promessa eleitoreira, pois passa a ver que se estava ruim no passado, no presente está muito pior! E quem é que leva a culpa??? O POVO. Por acreditar na boa vontade dos homens não a possui... E o povo acaba por ver que mudou, de fato, porém para muito pior... 
E o que era cabide de emprego virou arara; a merenda que era ruim foi substituída por uma de cinema, porém insuficiente... e depois de algumas semanas mudou, ficando além de insuficiente, precária; o hospital que era o tal “cabide de emprego” continua, porém ocupava a vaga quem tinha competência para a função... pelo menos soro e medicamentos mais utilizados tinha, atualmente nem medicamento, nem quem saiba aplicar... Os buracos da estradas e ruas estão sendo tapados, parabéns... Talvez para que outros buracos não sejam reparados... Inclusive o do nepotismo, que tanto foi criticado por somente um ou outro caso, agora são inúmeros e quem tanto vaiou, aplaude... O que era farra de licitação agora é um mega evento 'all inclusive'... E a prestação de serviços básicos à população que se restringe aos eleitores... Talvez, por alguns desses motivos, muitos 'derináticos' já estejam revoltados ou mesmo “desaDERIndo”... 
Cadê a verdade e transparência tão pregada e propagada em campanha e até em programa de rádio? É essa a escolha da verdade que queriam???
A mudança era essa??? Era isso que queriam pra Jeremoabo??? Lamentável!!! 
Sabe aquela velha frase “pior do que está não pode ficar”??? Pode sim, pode e muito... Tanto pôde que ficou... bem pior...
É pouco tempo, bem pouco. Quase 80 dias só de gestão... Mas de tantas atrocidades cometidas, que por mais que tentemos acreditar em dias melhores, tememos o que possa vir... Mas...

Nota da redação deste Blog - Esse protesto acima que desconheço o autor, tanto serve para a população analisar o que está acontecendo, quanto para o PREFEITO efetuar uma " mea culpa", e tirar suas conclusões, se o que está escrito, realmente é verdadeiro, ou apenas politicagem.
Encerro dizendo: " Prefeito abra os olhos a respeito de elogios gratuitos, em Jeremoabo já temos muitos exemplos de mãos que afagaram prefeitos anteriores, e quando seus interesses mesquinhos não foram atendidos, essas mesmas mãos começaram a atirar pedras.


Afinal, gravar conversas é crime ou não?


gravacao_thumb[1].

Informativo STF
Brasília, 16 a 20 de novembro de 2009 - Nº 568.


Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça.
PLENÁRIO
Gravação Ambiental por um dos Interlocutores e Prova Admissível
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral no tema objeto de recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Comarca do Estado do Rio de Janeiro, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, e deu provimento ao apelo extremo da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida. Vencido o Min. Março Aurélio que desprovia o recurso, ao fundamento de que essa gravação, que seria camuflada, não se coadunaria com os ares constitucionais, considerada a prova e também a boa-fé que deveria haver nas relações humanas. Alguns precedentes citados : RE 402717/ RP ;(DJE de 13.2.2009) AI 578858 AgR/RS (DJE de 28.8.2009); AP 447/RS (DJE de 28.5.2009); AI 503617 AgR/PR (DJU de 4.3.2005); HC 75338/RJ (DJU de 25.9.98); Inq 657/DF (DJU de 19.11.93); RE 212081/RO (DJU de 27.3.98). RE 583937 QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19.11.2009. (RE-583937)
NOTAS DA REDAÇÃO
Mais uma vez o Pleno decide sobre a questão da admissibilidade da gravação ambiental como prova. Antes de tudo vale ressaltar que a regra do ordenamento jurídico brasileiro é a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas. Aliás, a inviolabilidade é direito fundamental assegurado expressamente pela Carta Magna, conforme dispositivo a seguir:
Art. 5º (...) (grifos nossos) XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas , salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Entretanto, os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto, razão pela qual, em determinados casos, podem sofrer limitações, e no caso em tela a inviolabilidade do sigilo telefônico foi limitada pela possibilidade de se realizar a gravação da conversa telefônica por um dos interlocutores por meio da gravação ambiental clandestina, a qual consiste na captação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento da outra parte.
Com relação às demais formas de gravação e captação de sons o Prof. Luiz Flávio Gomes, no livro intitulado "Interceptação Telefônica", classifica da seguinte forma:
a) Interceptação telefônica ou interceptação em sentido estrito: captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores;
b) Escuta telefônica: captação de comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores, e, desconhecimento do outro. Um dos comunicadores tem ciência da interferência alheia;
c) Gravação telefônica ou gravação clandestina: gravação da comunicação telefônica realizada por um dos interlocutores. Trata-se de espécie de auto-gravação, que, normalmente é feita por um dos comunicadores, sem o conhecimento e consentimento do outro;
d) Interceptação ambiental: captação de uma comunicação no próprio ambiente, por um terceiro, sem a ciência dos comunicadores.
e) Escuta ambiental: captação de uma comunicação, no ambiente dela, realizada por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores;
A gravação ambiental tem sido admitida pela Suprema Corte como legítima desde que atendidas algumas exigências, tais como ser gravação de comunicação própria e não alheia, estar em jogo relevantes interesses e direitos da vítima como, por exemplo, nos crimes de extorsão. Assim, presentes essas circunstâncias a prova é aceita como válida.
Neste diapasão vejamos alguns julgados da Corte Suprema:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇAO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282-STF. PROVA: REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279-STF. I. - A gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. II. - Existência, nos autos, de provas outras não obtidas mediante gravação de conversa ou quebra de sigilo bancário. III. - A questão relativa às provas ilícitas por derivação "the fruits of the poisonous tree" não foi objeto de debate e decisão, assim não prequestionada. Incidência da Súmula 282-STF. IV. - A apreciação do RE, no caso, não prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível em recurso extraordinário. Súmula 279-STF. V. - Agravo não provido. (AI 503617 AgR / PR - Relator: Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento: 01/02/2005) (grifos nossos).
Na condição de leigo em assuntos jurídicos, reservo-me a não direcionar a problemática para essa ou aquela situação restritiva, mas, ao mesmo tempo, na condição de cidadão jeremoabense, não posso me omitir de alguns comentários a respeito do áudio que recebi na data de hoje, no qual, percebe-se claramente, com voz audível, a conversa entre o Gestor, uma Senhora e sua filha, conversa essa que tinha por objetivo solicitar um transporte para 12 pessoas aproximadamente, tendo o gestor questionado se os requerentes haviam votado nele e seus vereadores, tendo uma delas dito que haviam votado sim, inclusive na esposa do gestor e no irmão do mesmo, sendo questionadas sobre a veracidade e comentado suas desconfianças, como se naquele momento, estivesse a falar de possível doação de algum bem do seu patrimônio particular, e mais, quando a filha interferiu na conversa, o senhor gestor mandou que a mesma calasse, de forma grosseira, como se o hábito domiciliar ali tivesse montado uma extensão.
Acaso tivéssemos um Legislativo voltado para a pausa popular, essa família deveria ser chamada para prestar esclarecimentos e “eles”, de posse da gravação, entrega-la ao Ministério Público, já que o assunto é uma afronta aos direitos do cidadão.
Valho-me do texto ora mencionado acima e com fonte indicada, para que saibam que essas mulheres possuem uma prova grave contra a administração municipal, e que não pode ser considerada inválida judicialmente, pois se trata de defesa própria contra abuso de autoridade de gestor público.

OBS: Legislativo Municipal, vocês tem o dever de apurar!
J. M. VARJÃO
Em, 19/09/2018

   
Nota da redação deste Blog - O prefeito de Jeremoabo parece que ainda não está familiarizado com a coisa pública e continua " dando bobeira".
77,9% dos brasileiros usam celular. Ou seja, de cada 10 pessoas no Brasil oito usam regularmente um aparelho portátil."
Desde ontem o que mais comenta-se nas redes sociais em Jeremoabo, foi uma conversa gravada entre o prefeito e uma cidadã:

Se você está familiarizado com o mundo do Direito ou realiza pesquisas sobre questões jurídicas, já deve estar naturalmente acostumado com a reposta mais sublime e dogmática deste fascinante universo, que é idêntica à tantas outras perguntas: DEPENDE.
                                            (...)

Este é um tema controverso e que merece muita atenção e cuidado, vivemos em uma sociedade que aparentemente não respeita limites e que por vezes duvida da capacidade de suas instituições e da eficácia de nossa legislação. Cuidado ao registrar um diálogo, mesmo que de forma despretensiosa e inocente este ato pode ser encarado como um crime, dependendo do uso final do produto conquistado.
Importante dizer que tal conduta pode inclusive acarretar inúmeros reflexos jurídicos para os envolvidos. “Toda a capacidade dos nossos estadistas se esvai na intriga, na astúcia, na cabala, na vingança, na inveja, na condescendência com o abuso, na salvação das aparências, no desleixo do futuro.”. Rui Barbosa."MARCELO MORAISProfessor, Advogado, Pós-graduando em Direito Tributário.https://agazetadoacre.com/gravar-conversa-e-crime/

Nota de falecimento


...



Recebi agora a notícia do falecimento  do cidadão conhecidos por todos de Jeremoabo com " Zé Pandeiro".
Residia no Abrigo Abrigo São  Vicente de Paulo (vicentinos).
Foi funcionário  público municipal, motorista nas administrações mais antigas.
Descanse em paz! E que Deus me conceda um pouco de paz à alma também.

Bolsonaro, 28; Haddad, 16; Ciro, 13; Alckmin, 9; e Marina, 7% – diz o Datafolha


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Resultado de imagem para bolsonaro na frente charges
Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Por G1
O Datafolha divulgou nesta quinta-feira (20) o resultado da mais recente pesquisa de intenção de voto na eleição presidencial. A pesquisa ouviu 8.601 eleitores na terça-feira (18) e na quarta-feira (19). O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 2 pontos, para mais ou para menos.
Os resultados foram os seguintes: Jair Bolsonaro (PSL): 28%; Fernando Haddad (PT): 16%; Ciro Gomes (PDT): 13%; Geraldo Alckmin (PSDB): 9%; Marina Silva (Rede): 7%; João Amoêdo (Novo): 3%; Alvaro Dias (Podemos): 3%; Henrique Meirelles (MDB): 2%; Vera Lúcia (PSTU): 1%; Guilherme Boulos (PSOL): 1%; Cabo Daciolo (Patriota): 0%; João Goulart Filho (PPL): 0%; Eymael (DC): 0%; Branco/nulos: 12%; Não sabe/não respondeu: 5%
COMPARAÇÃO – Em relação ao levantamento anterior do instituto, divulgado na sexta-feira (14): Jair Bolsonaro foi de 26% para 28%; Haddad passou de 13% para 16%; Ciro se manteve em 13%; (Haddad e Ciro estão empatados dentro da margem de erro); Alckmin se manteve com 9%; Marina foi de 8% para 7%.
O Instituto também perguntou: “Em quais desses candidatos… você não votaria de jeito nenhum no primeiro turno da eleição para presidente deste ano?” Neste levantamento, portanto, os entrevistados podem citar mais de um candidato. Por isso, os resultados somam mais de 100%.
Os resultados foram: Bolsonaro: 43%; Marina: 32%; Haddad: 29%; Alckmin: 24%; Ciro: 22%; Vera: 19%; Cabo Daciolo: 19%; Boulos: 18%; Eymael: 17%; Meirelles: 17%; João Goulart Filho: 15%; Alvaro Dias: 15%; Amoêdo: 15%; Rejeita todos/não votaria em nenhum: 4%; Votaria em qualquer um/não rejeita nenhum: 2%; Não sabe: 5%
SEGUNDO TURNO – Bolsonaro 42% x 41% Marina (branco/nulo: 16%; não sabe: 2%); Ciro 41% x 34% Alckmin (branco/nulo: 22%; não sabe: 2%);  Alckmin 40% x 39% Bolsonaro (branco/nulo: 19%; não sabe: 2%); Alckmin 39% x 36% Marina (branco/nulo: 23%; não sabe: 2%); Ciro 45% x 39% Bolsonaro (branco/nulo: 14%; não sabe: 2%); Alckmin 39% x 35% Haddad (branco/nulo: 24%; não sabe: 3%); Haddad 41% x 41% Bolsonaro (branco/nulo: 15%; não sabe: 2%); Ciro 45% x 31% Marina (branco/nulo: 22%; não sabe: 2%); Marina 37% x 37% Haddad (branco/nulo: 24%; não sabe: 2%); Ciro 42% x 31% Haddad (branco/nulo: 25%; não sabe: 3%);
Sobre a pesquisa: Margem de erro: 2 pontos percentuais para mais ou para menos;  Entrevistados: 8.601 eleitores em 323 municípios; Quando a pesquisa foi feita: 18 e 19 de setembro.

Paradoxo: Ibope mostra que os mais votados são também os mais rejeitados

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Resultado de imagem para BOLSONARO, CIRO E HADDAD
Entre os trés, Ciro Gomes exibe a menor rejeição
Pedro do Coutto
A pesquisa do Ibope divulgada na noite de terça-feira e objeto de amplas reportagens em O Globo e do Estado de São Paulo, edições de ontem, apresenta dados surpreendentes em matéria de intenções de votos. Jair Bolsonaro e Fernando Haddad,que ocupam os dois primeiros lugares, são também os mais rejeitados pelos eleitores e eleitoras. Em O Globo, a matéria foi de Marco Grillo. Em O Estado de São Paulo assinam a reportagem Daniel Bramati, Caio Santos, Alessandra Monerá e Cecília do rejo.
O quadro, exposto e traduzido em números, assinala 28% das intenções de votos para Bolsonaro e 19% para Fernando Haddad. O que surpreende, e a meu ver é fato inédito em pesquisa eleitoral, é o fato de 42% manifestarem sua rejeição ao candidato do PSL. Na esteira do levantamento, Haddad é apoiado por 19% e rejeitado por 29.
CRISTALIZAÇÃO – Nesta altura dos acontecimentos, salvo uma surpresa extraordinária, o quadro me parece cristalizado. Bolsonaro e Haddad, ao que tudo indica, serão os dois personagens que vão passar do primeiro turno para o segundo, quando será conhecido o sucessor do presidente Michel Temer. Importante é traduzir as tendências reveladas nas duas últimas pesquisas do Ibope. Bolsonaro subiu de 22 para 28, Haddad de 11 para 19.
Por que eu digo que o panorama se apresenta basicamente cristalizado? Porque Bolsonaro e Haddad revelam uma escala ascendente, enquanto Ciro Gomes estagnou no 13º andar. Geraldo Alckmin desceu de 9 para 7, e Marina Silva recuou de 11 para 6%.
Escrevo este artigo na tarde de ontem, à espera do levantamento do Datafolha cuja divulgação estava marcada para a noite. Assim escreverei amanhã sobre o que o Datafolha revelar na noite do dia 19.
MESMO PANORAMA – Dificilmente haverá mudança significativa no panorama visto da ponte. A sensação é a de que faixas de pensamento político estão ocupadas pelos dois líderes. Caso contrário, eles não manteriam em relação ao 3º colocado, Ciro Gomes, a distância que abriram nas intenções de voto. Acrescente-se que os votos brancos e nulos continuam se reduzindo à medida em que a campanha avança e se aproximam do primeiro estágio de 7 de outubro.
Isso acontece sempre. A campanha esquenta exatamente quando o confronto protagonizado na dança dos números adquire um sentido de competição esportiva. Agora vamos esperar pelo Datafolha.
IMÓVEIS HISTÓRICOS – Há poucos dias escrevi nesta coluna o risco de prédios como o do Automóvel Clube e do Estação Barão de Mauá – Leopoldina – ingressarem na lista na faixa de perigo. O Globo publicou duas reportagens sobre os dois espaços. Agora acrescento mais um prédio abandonado. O do novo Museu da Imagem e do Som, na Avenida Atlântica, cujas obras começaram no primeiro governo Sérgio Cabral e foram interrompidas em seu segundo mandato.  A construção encontra-se paralisada de maneira quase inexplicável, uma vergonha para a cidade.        
A resposta à indagação que faço só pode ser dada pelo desgovernador Fernando Pezão.

MP recomenda exoneração de irmã e nora de prefeita de Itagimirim dos cargos de secretárias


A prefeita de Itagimirim Devanir dos Santos Brillantino foi recomendada pelo Ministério Público estadual a exonerar em um prazo de 20 dias as secretárias municipais de Governo, Daniely Costa Santos, e de Assistência Social, Fernanda do Vale Maciel, dos respectivos cargos. A recomendação foi expedida, no último dia 11, pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça. Baseada na Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirma que as nomeações configuram prática de nepotismo, pois foram realizadas com base em critérios pessoais, ferindo os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública.
Conforme a recomendação, as duas secretárias são parentes da prefeita e não possuem experiência e habilitação técnica comprovada para ocuparem os cargos. A secretária de Assistência Social é companheira do filho da prefeita, Giovanni Brilhantino Filho, que antes era o titular da Secretaria e foi exonerado da pasta em 2017 após o MP recomendar sua exoneração. Já a secretária de Governo, Daniely Costa Santos, é irmã da prefeita.
 Cecom/MP 

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