Crachá de prefeito eleito.
Com o Senador Garibaldi
Com os colegas recém eleitos
No auditório onde estava sendo realizado o Seminário
A batalha agora não é mais as eleições, quem foi indeferida, quem tem registro quem não tem, quem ainda depende de julgamentos no TRE-BA e consequentemente no TSE, mas sim quem no Seminário em Brasília foi recebido como prefeito eleito.
Deri do Paloma, injuriado e invejado pelos adversários, foi recebido em Brasília como o candidato vitorioso a prefeito de Jeremoabo.
Foi acolhido tanto pelos seus colegas recém eleitos, quanto por autoridades como por exemplo o Senador Garibaldi Alves Filho, que até pouco tempo assumiu a pasta do Ministério da Previdência Social.
Mais cristalino do que comentários são as fotos que não mentem.
Não adiantar usar artifícios mentirosos ou subterfúgios, enquanto não sair os resultados do TSE e a consulta do STF, para todos os efeitos legais o vitorioso nas eleições para prefeito foi DERI do Paloma.
Agora os seus opositores tem o direito de espernearem, de mentirem com propagandas enganosas, agora, só acredita quem quiser, quem gostar de ser enganado.
Enquanto isso, a candidata sem registro Anabel, terá que apelar para São Judas Tadeu: O santo dos desesperados, das causas impossíveis, porque o seu recurso já entrou em pauta, será julgado no dia 21.11.216.
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : |
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RE Nº
0000242-94.2016.6.05.0051
- Recurso Eleitoral
UF: BA
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51ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: |
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JEREMOABO
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BA
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N.° Origem: |
PROTOCOLO: |
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1146002016 - 15/08/2016 18:53 |
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RECORRENTE(S): |
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ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
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ADVOGADO: |
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RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
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ADVOGADA: |
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TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
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ADVOGADO: |
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ICARO WERNER DE SENA BITAR
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RECORRIDO(S): |
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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RECORRIDO(S): |
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COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
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ADVOGADO: |
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ALAN OLIVEIRA LIMA
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ADVOGADO: |
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AILTON SILVA DANTAS
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ADVOGADO: |
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JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
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ADVOGADO: |
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ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
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INTERESSADO(S): |
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PAULO ANTÔNIO DA SILVA
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RELATOR(A): |
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JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
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ASSUNTO: |
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RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco -
Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC -
Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE
REFORMA DA SENTENÇA.
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LOCALIZAÇÃO: |
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COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES |
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FASE ATUAL: |
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10/11/2016 16:44-RE nº 242-94.2016.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 149/2016 . Julgamento em 21/11/2016. |
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Andamentos |
Seção |
Data e Hora |
Andamento |
COSES
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10/11/2016
16:44
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RE nº 242-94.2016.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 149/2016 . Julgamento em 21/11/2016 |
Ao encerrar faço a seguinte pergunta aos NORMAIS: " se a candidata com registro indeferido foi eleita, e se apresentou no Seminário como prefeita eleita, qual a justificativa para ser julgada no próximo dia 21.11.2016???