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sábado, outubro 22, 2016

Diário do Poder compartilhou um link.
7 h
De acordo com o delator, o montante da propina destinada ao núcleo do senador alagoano que resiste ao cerco da Operação Lava Jato atinge R$ 11 milhões em valores atualizados e era entregue, quase sempre, no restaurante Chez Pierre,…
DIARIODOPODER.COM.BR

Estadão
3 h
Polícia legislativa foi à Justiça atrás de informações da ação antes de ela ocorrer (via Politica Estadão#estadão
VEJA
9 h
VEJA.ABRIL.COM.BR




Eduardo Cunha contra Renan Calheiros.
“Negociação envolvendo o repasse oficial de recursos financeiros do PT para o PMDB abriu uma crise entre os dois partidos, os maiores da coligação pela reeleição da presidente Dilma Rousseff.
OANTAGONISTA.COM



"Por que essas lentes tão potentes? - É pra te ver melhor!".
BR.NOTICIAS.YAHOO.COM


JOSIASDESOUZA.BLOGOSFERA.UOL.COM.BR|POR BLOG DO JOSIAS


CBN
22 h
Policiais legislativos não atrapalhariam as investigações da Lava-jato e buscariam escutas em residências de parlamentares por conta própria. Alguém mandou, mas quem foi? Ouça o comentário de Kennedy Alencar: #CBN #Senado #PolíciaFederal #Lavajato
CBN.GLOBORADIO.GLOBO.COM


Segundo investigadores, policiais legislativos presos usaram a estrutura e a verba da Casa para desfazer grampos telefônicos em seis endereços de três senadores e um ex-parlamentar investigados na Lava Jato. Um dos presos é o chefe da Polícia do Senado

sexta-feira, outubro 21, 2016

TSE aclara como julga registros de candidatos indeferidos

Foi permitido ao candidato concorrer, por sua conta e risco, mesmo estando com o registro indeferido pelo juiz eleitoral e pelo TRE, desde que tenha apresentado recurso.

Manaus, 19/10/2016
Dos 62 municípios do Amazonas, em pelo menos uma dúzia deles ficou alguma pendência na Justiça Eleitoral após o pleito de 2 de outubro. A maioria pelo indeferimento de registro de candidatura.
Nos últimos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem esclarecendo acerca de como vão ser feitos esses julgamentos na instância final, depois que os processos passam pelos tribunais regionais eleitorais (TRE).
O rito de julgamento já é bem definido na legislação eleitoral, como a Lei Complementar nº 64/90, o Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.455/2015, sobre as eleições de 2016.
Foi permitido ao candidato concorrer, por sua conta e risco, mesmo estando com o registro indeferido pelo juiz eleitoral e pelo TRE, desde que tenha apresentado recurso. Seu processo ficou para julgamento posterior, depois do pleito.
O TSE trabalha com prioridade o julgamento desses processos, à medida que são remetidos pelos tribunais regionais. Até o dia 19 de dezembro todos os eleitos devem estar diplomados pela Justiça Eleitoral.
Por isso, os processos de registro de candidatura não precisam ter a respectiva pauta previamente publicada para ser levada ao plenário do TSE.

NOVAS ELEIÇÕES

Um detalhe deve merecer atenção dos candidatos com registro indeferido: a reforma eleitoral trazida pela Lei nº 13.165/2015 manda que seja realizada nova eleição caso o primeiro lugar do dia 2, “independentemente do número de votos”, tenha sido esse candidato pendente de aprovação.

“O candidato ao cargo de prefeito que obteve a maior votação em um município com menos de 200 mil eleitores estiver com o seu registro de candidatura indeferido no dia da eleição, e a soma dos votos dos candidatos que com ele concorrem (e que não estejam com o registro indeferido) for inferior a 50% dos votos dados a candidatos, a junta presidida pelo juiz eleitoral não poderá proclamar nenhum candidato eleito”, é o que esclarece assessoria do TSE.

“É após o julgamento do recurso desse candidato pelo TSE, o juiz eleitoral deverá marcar a data para a realização de nova eleição”, complementa o esclarecimento.
Como orientação, o TSE lembra aos interessados que a contagem do prazo dos recursos considera sábados, domingos e feriados.
Os prazos e o ritual de julgamento são:
– 3 dias para recursos das decisões dos juízes eleitorais e TRE;
– 3 dias para as contrarrazões da parte contrária no processo;
– Após, deve subir para o TSE, onde é distribuído para um relator. Antes, o processo passa dois dias com o Ministério Público Eleitoral (MPE) para parecer;
– Depois disso, o relator pode decidir sozinho ou levar o caso para julgamento no colegiado;
– Se for no colegiado, os advogados poderão se manifestar. Em seguida, começa a votação. Primeiro o relator, e os demais ministros em seguida

Eleição em Jeremoabo, quanto mais procura-se entender mais entolado fica.

TSE julga prejudicado recurso contra Nabor


TSE julga prejudicado recurso contra Nabor

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A ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou prejudicado um recurso do PSDB contra a decisão do TRE-PB que deferiu o pedido de registro da candidatura de Nabor Wanderley, na disputa pela prefeitura de Patos. Como Nabor não venceu as eleições, a ministra seguiu a posição que já vem sendo adotada pelo TSE de não julgar processos de candidatos derrotados.
“Nesse sentido, em causa semelhante, decidiu recentemente o colegiado desde Tribunal Superior, em sessão de 06.10.2016, por ocasião do julgamento do REspe nº 13646, Rel. Min. Henrique Neves, destacado que “fica prejudicado o recurso que trata de registro de candidatura de quem, na eleição majoritária, obteve número de votos (nulos) insuficientes para alcançar o primeiro lugar ou que, somado a outros votos nulos, não ultrapasse o percentual de 50% (cinquenta por cento) previsto no caput do art. 224 do Código Eleitoral”, destacou a ministra Rosa Weber.
Abaixo a decisão:
Trata-se de recurso especial interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), pelo qual deferidos os pedidos de registro de candidatura de Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e José Lacerda Brasileiro, ora recorridos, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Patos nas Eleições 2016.
Da detida análise dos resultados das eleições do Município de Patos/PB, em consulta ao sítio eletrônico do TSE, constato que o candidato Dinaldo Medeiros Wanderley Filho foi eleito, em primeiro turno, totalizados 51,94% (cinquenta e um vírgula noventa e quatro por cento) dos votos válidos. Já o segundo colocado, Nabor Nabor Wanderley da Nóbrega Filho – primeiro recorrido -, obteve 42,07% (quarenta e dois e sete por cento) dos votos.
Delineado o quadro, ainda que a pretensão do recorrente seja acolhida, eventual nulidade dos votos obtidos pela chapa majoritária composta pelos recorridos (42,07%) não teria o condão de influenciar o resultados do pleito, a teor do artigo 224 do Código Eleitoral, alcançada a maioria absoluta dos votos válidos por Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.
É dizer, ainda que, eventualmente, haja a cassação do registro, do diploma ou do mandato do primeiro colocado, serão convocadas novas eleições, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, eis que envolve mais da metada da votação válida” , conforme pontuado pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral em seu parecer.
Nesse sentido, em causa semelhante, decidiu recentemente o colegiado desde Tribunal Superior, em sessão de 06.10.2016, por ocasião do julgamento do REspe nº 13646, Rel. Min. Henrique Neves, destacado que “fica prejudicado o recurso que trata de registro de candidatura de quem, na eleição majoritária, obteve número de votos (nulos) insuficientes para alcançar o primeiro lugar ou que, somado a outros votos nulos, não ultrapasse o percentual de 50% (cinquenta por cento) previsto no caput do art. 224 do Código Eleitoral” .
Ante o exposto, ausente provimento útil a ser alcançado no presente feito, julgo prejudicado o recurso especial (art. 36, § 6º, do RITSE).
Brasília, 13 de outubro de 2016.
Ministra ROSA WEBER
Relatora

Dados da Eleição

  • Brasil144088912 votos
    100,00%
    URNAS APURADAS
  • Bahia10570060 votos
    100,00%
    URNAS APURADAS
Jeremoabo - BA
26193 votos
100,00%
URNAS APURADAS
  1. Votos Válidos
    26193 votos46,09%
  2. Votos em Branco
    186 votos0,86%
  3. Votos Nulos
    11461 votos53,05%

TRE-RO mantem indeferimento de candidatura de Rosani Donadon a prefeitura de Vilhena
Se na eleição deste domingo, 01 de outubro, Rosani receber mais votos do que Eduardo Japonês (PV) ou Julinho da Rádio (PSOL), a decisão de quem será o prefeito de Vilhena caberá a justiça, que deverá julgar o possível recurso impetrado pela coligação de Rosani no TSE.


TRE-RO mantem indeferimento de candidatura de Rosani Donadon a prefeitura de Vilhena
Foto: Divulgação

Por
Kanitar Oberst
No início da tarde deste sábado, os juízes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia TRE, em Porto Velho, votaram o pedido de recurso para deferir ou indeferir a candidatura de Rosani Donadon (PMDB), que teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em Vilhena. Por 4 votos contra e 2 a favor a candidata teve sua candidatura indeferida em segunda instância.

Com a decisão seus votos não serão computados no resultado das eleições, e a coligação “A vontade do Povo” deverá entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar validar os votos de Rosani.
A negativa de registro foi defendida pelo relator, Armando Reigota Ferreira Filho, ao avaliar que as condenações de Rosani Donadon a impedem de ter registro para candidatura.
Além de Reigota, votaram pelo indeferimento Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral e Glodner Pauletto.
Em 2008, Rosani, após ser condenada pela Justiça Eleitoral por captação irregular de sufrágios, foi punida com 8 anos de inelegibilidade, segundo a condenação ela deveria estar apta nesta eleição de 2016, porém, por interpretação jurídica foi entendido que o dia 05 de outubro de 2016 seria o dia final da condenação e não o dia da eleição, no caso 02 de outubro.

O QUE ACONTECE AGORA
Se na eleição deste domingo, 01 de outubro, Rosani receber mais votos do que Eduardo Japonês (PV) ou Julinho da Rádio (PSOL), a decisão de quem será o prefeito de Vilhena caberá a justiça, que deverá julgar o possível recurso impetrado pela coligação de Rosani no TSE.
Caso, ainda seja negado o deferimento de sua candidatura no TSE, a coligação ao pode recorrer ao STF, no entanto, se o TSE decidir por também o indeferimento, o caso é considerado "trânsito em julgado" e o segundo colocado na eleição será diplomado prefeito.
No STF a decisão poderá demorar, mas ainda sim Rosani teria chances de assumir a prefeitura, mas após várias semanas. A coligação ainda pode entrar com pedido de novas eleições, mas teria que ter um justificativa plausível para o efeito, que seria uma provavel grande quantidade de votos, mais de 51% dos votos da cidade. 
No caso de Eduardo Japonês ou Julinho da Rádio terem mais votos que Rosani, o recurso seria desnecessário, já que caso, a candidatura de Rosani fosse deferida a mesma não seria eleita.

NOVA ELEIÇÃO É IMPROVÁVEL
Uma nova eleição é improvável, segundo o juiz Andresson Fecury, “A princípio nós poderíamos dizer que não há a possibilidade de nova eleição em Vilhena, mas na justiça eleitoral tudo pode acontecer e situações imprevisíveis podem ocorrer, mas a impugnação, anulação de todo o processo eleitoral é uma situação muito extrema”, disse Fecury.
O juiz ainda citou casos que poderiam justificar o cancelamento do processo eleitoral: “Impugnação dos candidatos concorrentes, abuso de poder econômico, unas adulteradas dentre uma série de outros fatores graves”, declarou Andresson Fecury.

FONTE: Vilhena Notícias


Eleição para prefeito de Senador Canedo está indefinida, diz TSE

Com candidatura impugnada, Divino Lemes (PSD) fez 'carreata da vitória'.
Defesa do 2º colocado, Zélio Cândido (PSB) diz que ele deve ser diplomado.

Murillo VelascoDo G1 GO
Divino Lemes (PSD) e Zélio Cândido (PSB), candidatos em Senador Canedo, Goiás (Foto: Reprodução/Facebook)Candidatos Divino Lemes (PSD) e Zélio Candido (PSB) (Foto: Reprodução/Facebook)
A eleição para prefeito de Senador Canedo, Região Metropolitana da capital, está com o resultado indefinido. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro colocado, Divino Lemes (PSD), que teve 21.382 votos, está com candidatura impugnada por conta de condenação por improbidade administrativa. Desta forma, quem aparece como vitorioso na divulgação oficial do TSE é Zélio Cândido (PSB), que teve 11.160 votos. O site do órgão informa, contudo que "o resultado está sujeito a alteração"
Segundo o TSE, Lemes protocolou um recurso na Justiça Eleitoral, que deve ser julgado até o dia 19 de dezembro. Caso o recurso dele seja aceito, ele assume a prefeitura da cidade no dia 1º de janeiro. De acordo com a assessoria de comunicação do tribunal, caso o pedido seja negado, as eleições são anuladas e uma nova eleição é marcada em um prazo de 20 a 40 dias após a decisão.
Após a divulgação do resultado das eleições de domingo (2), ambas as coligações comemoraram o resultado das urnas. Divino Lemes fez carreata pela cidade, enquanto Zélio Cândido comemorou ao lado de Vanderlan Cardoso, candidato à prefeito de Goiânia que disputa o segundo turno.
Advogado do candidato Zélio Cândido, Colemar Moura disse por telefone ao G1 que a vitória é do candidato do PSB pois, segundo ele, o candidato que obteve mais votos fez campanha mesmo com a candidatura impugnada. Ele afirma que um conflito no código eleitoral permite a diplomação de Zélio como prefeito, caso o recurso de Divino Lemes seja negado.
“A regra que fala de novas eleições, em caso de indeferimento, é uma regra de novembro de 2015. Trata-se de uma regra que ainda não foi aplicada, que entra em conflito com o artigo 224 código eleitoral. O que deve ser respeitado é a supremacia do voto, se você entrar no site do tribunal hoje, por exemplo, o candidato que venceu é o Zélio, por isso vamos exigir que ele seja diplomado”, disse.
Já Divino Lemes disse ao G1, por telefone, que aguarda o julgamento do recurso pelo TSE e "vai tocar a vida". "Tenho convicção que esse recurso será julgado de forma justa, correta. Me considero vitorioso, tive muito mais votos do que o segundo colocado e estou muito agradecido. Tenho 40 anos de luta na minha cidade", ressaltou.

Sobre  a condenação por improbidade administrativa, Lemes se disse inocente. "Esse processo foi errado. Não agi de má fé, não há enriquecimento ilícito. Foi tudo trama política", afirmou.
A assessoria de comunicação do TSE informou que o candidato do PSB só aparece como primeiro colocado porque os votos do primeiro colocado estão invalidados aguardando o julgamento do recurso.
O órgão esclareceu que, apesar de não serem contabilizados, os votos ficam armazenados separadamente  e, caso o juiz determine pelo registro do candidato, os votos passam a ser computados.

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