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terça-feira, outubro 18, 2016

Cerqueira Leite, Sérgio Moro, Savanarola e a ombudsman Paula Cesarino Costa

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Moro exagerou ao sugerir censura ao ofensivo texto
Pedro do Coutto







Ação da AGU contra a Camargo Corrêa significa um duro golpe contra a Lava Jato

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A revista Época mostrou que a ministra é esquecida
Carlos Newton












Para o PT, recomeçar é preciso

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Charge do Nani (nanihumor.com)
Carlos Chagas








Vice-presidente do PSDB diz que a direção do partido é cartorial e omissa

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Charge do Cazo, reprodução da Charge Online
Erich Decat
Estadão









Aos 96 anos, Helio Fernandes é a História Viva do Brasil nos séculos XX e XXI

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Helio na sede da Tribuna, destruída num atentado a bomba
Genilson Albuquerque Percinotto








Parlamentares descontentes dão ultimato ao PT e ameaçam sair do partido

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Charge do Nani (nanihumor.com)
Catia SeabraFolha









Lava Jato descobre mais um ministro de Temer envolvido em corrupção

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Ministro Picciani é acusado de superfaturar suas vacas
Julia Affonso, Mateus Coutinho, Ricardo Brandt e Fausto MacedoEstadão







Gilberto Carvalho diz que Lula pode ser preso e o PT precisará estar unido

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Gilberto Carvalho se mostra cada vez mais pessimista
Deu no Correio Braziliense
(
Agência Estado)






Disputa pela presidência do PT ameaça rachar e inviabilizar o partido

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Charge do Simanca, reproduzida de A Tarde
Deu no Correio Braziliense(Agência Estado)
Diário do Poder compartilhou um link.
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A Pampa Energía comprou a operação da Petrobras na Argentina por US$ 897 milhões em 4 de maio. Dilma deixou o cargo no dia 12.
DIARIODOPODER.COM.BR

segunda-feira, outubro 17, 2016

Pelo que li e escutei no vídeo abaixo, o TSE não irá nem apreciar o recurso de Anabel.

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Pelo que li e escutei no vídeo abaixo, caso o Anabel ingresse com recurso no TSE, ele será indeferido automaticamente, isso porque segundo fui informado, só atingiu 49,7% da votação.
Observem o que disseram os ministros do TSE na reunião de ontem, onde foi criado uma Súmula a respeito do assunto:

Fica prejudicado o recurso que trata de registro de candidatura de quem, na eleição majoritária (prefeito), obteve número de votos, nulos, insuficientes para alcançar o primeiro lugar, ou que, somados a outros votos nulos, não ultrapasse o percentual de 50% previsto no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Esse foi o entendimento unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao julgar, na sessão desta quinta-feira (6), prejudicado recurso apresentado por Gervásio Uhlmann, candidato a prefeito em Itaiópolis (SC) nestas eleições, que ficou em terceiro lugar na disputa. 

De acordo com a Corte, nas localidades que têm uma população com menos de 200 mil habitantes, se a soma dos votos dos outros candidatos concorrentes for menor que 50% ninguém é considerado eleito e ocorre uma nova eleição.

Portanto leiam e tirem suas conclusões, porque se eu não estiver equivocado não irá ter eleições em Jeremoabo, e Deri já está eleito.


Fica prejudicado o recurso que trata de registro de candidatura de quem, na eleição majoritária (prefeito), obteve número de votos, nulos, insuficientes para…
TSE.JUS.BR





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TSE começa a julgar recursos de candidatos que tiveram registro negado

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Atualizado em 17/10/2016  18:30
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a analisar os recursos apresentados por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura negado por um juiz eleitoral. Segundo informações do tribunal, a resolução nº 23.455/2015 do TSE (artigo 44) permitiu que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), continue a fazer a campanha até que a ação fosse julgada na instância superior. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o TSE, a legislação e o Código Eleitoral trazem a possibilidade da apresentação do recurso e estabelecem também o rito do julgamento desses casos. Agora, o TSE vai analisar cada um dos recursos que foram à Corte pelos TREs.
Caso o candidato a prefeito que está recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o seu recurso não seja aceito pelos ministros, ou seja, o registro seja negado, novas eleições serão feitas no município. A regra passou a valer depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o Código Eleitoral.
De acordo com a Corte, nas localidades que têm uma população com menos de 200 mil habitantes, se a soma dos votos dos outros candidatos concorrentes for menor que 50% ninguém é considerado eleito e ocorre uma nova eleição.
Nos municípios que têm uma população superior a 200 mil habitantes existe a possibilidade de segundo turno. Se na segunda rodada de votação algum dos candidatos estiver com recurso aguardando julgamento, até que saia decisão do TSE ele poderá concorrer.

Será que se fosse o "analfabeto" aconteceria um ato de barbaridade desse?

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A população de Jeremoabo acostumada com a escravidão, sempre procura justificar o injustificável, principalmente quando o assunto é mudanças, onde os donos da "Casa grande". Encontram logo um adjetivo para desqualificá-lo.
Infelizmente todos os residentes de Jeremoabo sem exceção são prejudicados, porém só gemem quando sentem a dor.

O cidadão não ter diploma, as vezes e menos perversos do que os que possuem diplomas, como a atual prefeita quem vem prejudicando todo mundo.


É claro que o prefeito não atua sozinho. Junto a ele, há o vice-prefeito e uma série de funcionários que atuam tanto no gabinete quanto nas secretarias municipais. Os secretários que ocupam essas vagas são escolhidos pelo mandato do próprio prefeito e, geralmente, vinculam-se aos partidos que apoiaram a candidatura durante as eleições.
São, portanto, os secretários municipais que executam boa parte das ações requeridas pela prefeitura, ações essas que devem sempre estar sob a coordenação do próprio prefeito. Por exemplo: o secretário de educação deve preocupar-se com os salários dos professores da rede municipal e demais profissionais, além do número e condições das escolas e creches e todos os elementos relacionados com a esfera educacional da cidade."

Hoje falarei de mais uma categoria de prejudicados, os mais de 500 universitários, que não tendo o sagrado direito de estudar em Jeremoabo, são obrigados muitas das vezes sacrificarem os familiares para estudarem noutras cidades, tudo isso porque até a presente data, nenhum prefeito teve a vontade política de trazer universidades para Jeremoabo, aliás, no esquema deles estão certos, pois povo instruído quebra o cabresto e aprende a votar.
Através de uma luta constante e penosa, inclusive com o  apoio deste Blog, os universitários de Jeremoabo conseguiram o transporte escolar, mesmo atrasado e a título precário.

Nas eleições deste ano, a prefeita de Jeremoabo, candidata sem registro, que mesmo assim recebeu a votação da maioria dos universitários, resolveu dar uma da Dilma, pintou o diabo para não perder as eleições, mesmo tendo que enganar todo mundo
Como a aventura não colou, a Justiça de Jeremoabo funcionou, a mesma não conseguiu desmoralizar a Justiça, e, diante da incerteza resolveu arrumar a casa da viúva, não importando qual tipo de arbitrariedade, nem tão pouco o prejudicado.
Começou aniquilando de forma arbitrária, irresponsável, desumana e antidemocrática, os quase 500 universitários de Jeremoabo, que lutam em busca do conhecimento para o engrandecimento do município.
Para prejudicar esses paladinos, já começou desmoralizando a Câmara de Vereadores de Jeremoabo, ao revogar uma Lei cortando   50% (cinquenta por cento) de ajuda para o transporte escolar.
A prefeita Anabel não pode nem tem poderes para revogar uma Lei.

“Toda lei em vigor só poderá ser revogada ou alterada por outra lei. Ela não poderá baixar um decreto, que é ato de hierarquia inferior, para alterar ou revogar determinada lei. Nesse caso, o Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal que tenha por objeto a revogação expressa da lei, ou seja, retirá-la do ordenamento jurídico municipal. A Prefeita, se entender conveniente, poderá dar uma nova disciplina jurídica à matéria constante na lei anterior e, ao mesmo tempo, revoga-la explicitamente.

Na verdade, ela tem duas opções: a primeira é a revogação pura e simples da lei anterior; a segunda é a modificação da lei, mediante uma nova disciplina da matéria. Em ambos os casos, é indispensável que o assunto 
seja objeto de lei, e não de regulamento do Executivo.
É o que tenho a informar.”
Portanto, cabe aos prejudicados lutarem por seus direitos, batendo às portas da Justiça, ou então enterrem ENTERREM A CABEÇA NO CHÃO DANDO UMA DE AVESTRUZ.







Eleição Bahia - Jeremoabo - Matéria copiada do site Eleições & Política

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Candidatos a Prefeito em 2016 – Últimas Noticias – Resultados – Apuração – Votação – Eleitos



Candidatos a Prefeito 2016 - JEREMOABO BA

Abaixo temos o resultado da votação em primeiro turno para candidatos a prefeito que irão administrar o município no quadriênio 2017/2020.
Na sequência as informações financeiras, jurídicas e políticas que estiveram disponíveis durante a campanha.
Clique na foto para acessar a ficha completa do candidatos e detalhes sobre a votação.

http://eleicoesepolitica.com/prefeito2016/candidatos-a-prefeito-2016/jeremoabo-ba/

Candidatos a prefeito em JEREMOABO BA 2016

ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
(ANABEL DE TISTA
| PREFEITO | PSD | NÚMERO 55 | UNIDOS COM A FORÇA DO POVO 1 (PT / PTB / PMDB / PSL / PR / PSB / PSDB / PSD / PROS)
| OCUPAÇÃO: ODONTÓLOGO | INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO | NATURAL DE PAULO AFONSO | IDADE: 46 | BENS: R$ 210.000,00 | PROJETOS | DOADORES | FICHA 
REQUERIMENTO: INDEFERIDO COM RECURSO | RESULTADO:NÃO ELEITO
Zona EleitoralQtde. de votos
510
Total0
DERISVALDO JOSE DOS SANTOS
(DERI DO PALOMA
| PREFEITO | PP | NÚMERO 11 | UNIDOS POR JEREMOABO (PP / PPS / DEM / PC do B / SD / PTN)
| OCUPAÇÃO: COMERCIANTE | INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | NATURAL DE ITABAIANA | IDADE: 53 | BENS: R$ 399.041,86 | PROJETOS | DOADORES | FICHA 
REQUERIMENTO: DEFERIDO | RESULTADO:ELEITO
Zona EleitoralQtde. de votos
519.728
Total9.728
JOSÉ SANTANA LEÃO
(JOSÉ SANTANA LEÃO
| PREFEITO | PDT | NÚMERO 12 | PARTIDO ISOLADO (PDT)
| OCUPAÇÃO: ADVOGADO | INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO | NATURAL DE JEREMOABO | IDADE: 41 | BENS: | PROJETOS | DOADORES | FICHA 
REQUERIMENTO: DEFERIDO | RESULTADO:NÃO ELEITO
Zona EleitoralQtde. de votos
51230
Total230
O vice é o substituto, nos afastamentos, e o sucessor, no caso de vacância, do prefeito. Esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). Quando eleito ele se mantém como titular de um mandato executivo e na expectativa do exercício do cargo de prefeito. O vice-prefeito (função executiva) fica incompatibilizado para a função legislativa desde que venha a substituir ou a suceder o prefeito. 

Candidatos a vice-prefeito em JEREMOABO BA

Dados do TSE em 15-10-2016 11:30
LUIZ CARLOS BARTILOTTI LIMA
(LULA DE DALVINHO
| VICE-PREFEITO | DEM | NÚMERO 11 | UNIDOS POR JEREMOABO (PP / PPS / DEM / PC do B / SD / PTN)
| OCUPAÇÃO: PRODUTOR AGROPECUÁRIO | INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO | NATURAL DE JEREMOABO | IDADE: 58 | BENS: R$ 22.523,00 | PROJETOS | DOADORES | FICHA 
REQUERIMENTO: DEFERIDO | RESULTADO:ELEITO
MARIA DALVA BARBOSA BOMFIM
(DALVA DE JOÃO FERREIRA
| VICE-PREFEITO | PMDB | NÚMERO 55 | UNIDOS COM A FORÇA DO POVO 1 (PT / PTB / PMDB / PSL / PR / PSB / PSDB / PSD / PROS)
| OCUPAÇÃO: AGRICULTOR | INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | NATURAL DE JEREMOABO | IDADE: 68 | BENS: R$ 30.000,00 | PROJETOS | DOADORES | FICHA 
REQUERIMENTO: INDEFERIDO COM RECURSO | RESULTADO:NÃO ELEITO
SAULO MUTTI CARVALHO ALMEIDA DE SANTANA
(SAULO DE NUCA
| VICE-PREFEITO | PDT | NÚMERO 12 | PARTIDO ISOLADO (PDT)
| OCUPAÇÃO: ADVOGADO | INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO | NATURAL DE PAULO AFONSO | IDADE: 28 | BENS: R$ 105.000,00 | PROJETOS | DOADORES | FICHA 
REQUERIMENTO: DEFERIDO | RESULTADO:NÃO ELEITO
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