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sexta-feira, outubro 14, 2016

Mais um andamento da candidatura sem registro

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Uma já foi, a outra está indo também

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:1146002016 - 15/08/2016 18:53
RECORRENTE(S):ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:ANTONIO JÁDASON
INTERESSADO(S):PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A):JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO:COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL
FASE ATUAL:14/10/2016 10:52-Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
COAPRO14/10/2016 10:52Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos
COAPRO14/10/2016 10:21Recebido
PRE14/10/2016 09:07Enviado para COAPRO. Com manifestação da PRE pelo desprovimento


Após o Procurador apresentar parecer propondo a desaprovação do Recurso de Anabel, o mesmo encontra-se agora com o Relator que irá apreciar todo o conteúdo do processado, e emitirá o seu relatório, encaminhado em seguida para julgamento.

Enquanto isso, segundo informação OFF, já estão pensando em apresentar MIRANDA como candidato substituto da prefeita sem Registro.
Já estão pensando em queimar SECOF, a falsidade impera...

Anabel perdeu em Jeremoabo e irá perder em Salvador.

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Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 18:53
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JÁDASON
INTERESSADO(S): PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO: PRE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 14/10/2016 09:07-Enviado para COAPRO. Com manifestação da PRE pelo desprovimento
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
PRE14/10/2016 09:07Enviado para COAPRO. Com manifestação da PRE pelo desprovimento
PRE02/10/2016 12:10Recebido


Nota da redação deste Blog -  Na date de hoje o Procurador Regional Eleitoral encaminhou o Recurso da Candidata sem Registro Eleitoral Anabel, para  a Coordenadoria de Apoio Processual (COAPRO), com um Parecer  manifestando pelo desprovimento.
o que significa ¨manifesta-se pelo desprovimento dos recursos¨?
Apelação é o recurso utilizado para recorrer da decisão de um juiz de 1ª instância, quando o apelante não concorda total ou parcialmente com a decisão daquele juiz., no presente caso, não concorda com a sentença do Juiz Eleitoral de Jeremoabo.
Então, o processo sobe para 2ª instância, Tribunal Eleitoral, TRE-BA, no caso ao juiz de 2ª instância que dá-se o nome de Desembargador, e o processo é julgado por se não me engano, 3 desembargadores, sendo um relator, outro revisor e o que vota junto com um dos dois.
O Procurador que apreciou o recurso de apelação, da candidata sem registro Anabel, recomendou que seja desprovido o recurso significa que o recurso seja julgado improcedente. 






Irão sugar das tetas da viúva até a última gota de sangue.




Nota da Redação deste Blog - Essa não entendi, só agora publicaram no Diário Oficial a dispensa de uma licitação com início em 2709, no valor de R$25 mil reais.
Ora meus amigos, esse "serviço" não é de urgência, " prestação de serviços especializados em elaboração do diagnóstico de vulnerabilidades, riscos sociais e violações de direitos, para busca ativa e atualização cadastral do Bolsa Família e Elaboração do Plano Municipal.Contratada:CRF CONSULTORIA".
Em setembro período pre eleitoral estava proibido contratar.
Será que esse serviço não poderia ser efetuado pelos servidores da prefeitura?
Qual o diagnóstico de vulnerabilidade ?
Desse maneira usando a dinheiro da viúva fica difícil para a oposição disputar uma eleição.
É por essa e outras, que a prefeita sem registro, mesmo sabendo que seus votos seriam nulos, se distrai  usando os eleitores, brincado com a boa fé de muitos eleitores.

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Desde segunda-feira, governo garantiu
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Charge do Alpino, reprodução do Yahoo
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Por incrível que pareça, FHC sonha em voltar ao Planalto…
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Instituto Lula diz que é ilegal a Receita suspender isenções fiscais

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Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Deu no Estadão








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Charge do Mário, reproduzida da Tribuna de Minas
Adriano BoaventuraFolha






Juiz de Brasília aceita denúncia contra Lula no caso da corrupção no BNDES

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Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Deu em O Tempo(Agência Estado)






Barroso critica o foro privilegiado e a delinquência que se generalizou no País

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Barroso lamenta que as mudanças dependam do Congresso
Luiz Maklouf CarvalhoEstadão

quinta-feira, outubro 13, 2016

Bahia elegeu 401 prefeitos e aguarda 13 cidades

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Por: Luiz Brito DRT/BA 3.913
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É o caso de Jeremoabo, onde a prefeita Anabel de Tista (PSD) teve seus votos ignorados no resultado, o que deu a vitória a Derí do Paloma (foto), do PP.  O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, quer que o TRE da Bahia agilize os julgamentos destes casos. A depender de quando acontecer o julgamento final, caso haja recurso ao TSE, haverá novas eleições ou o segundo colocado será empossado. 

Nota da redação deste Blog - Veremos o que dizem os especialistas no assunto.

Voto anulado antes do pleito
O advogado e professor de Direito Eleitoral da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) Yuri Dantas Barroso entende que os votos dos candidatos que foram às urnas com registro eleitoral negado não existem, não são computados na totalização e que, portanto, aquele que se chama de “segundo colocado” na verdade é o vencedor do pleito.
“Os candidatos mais votados, com registro indeferido no primeiro grau, que concorrem sub judice, nunca puderam ser diplomados. A votação deles é nula, zerada. Nunca entrou na totalização. A legislação garante a ele os atos de campanha e o que ele pode tentar é reverter a situação do registro em instâncias superiores. Mas, até lá, a votação é nula. Quando o sujeito tem o registro indeferido, os votos dele não são considerados para formação de votos válidos. Não entram para a configuração de percentual de votos válidos e totalização da votação. Como se todo mundo que votou nele, tivesse anulado o voto. Na verdade, quando acontece isso, o segundo colocado é o primeiro. Porque sequer os votos do camarada são contabilizados”, disse Yuri Dantas Barroso.

Advogado do candidato Zélio Cândido, Colemar Moura disse por telefone ao G1 que a vitória é do candidato do PSB pois, segundo ele, o candidato que obteve mais votos fez campanha mesmo com a candidatura impugnadaEle afirma que um conflito no código eleitoral permite a diplomação de Zélio como prefeito, caso o recurso de Divino Lemes seja negado.
A regra que fala de novas eleições, em caso de indeferimento, é uma regra de novembro de 2015. Trata-se de uma regra que ainda não foi aplicada, que entra em conflito com o artigo 224 código eleitoral. O que deve ser respeitado é a supremacia do voto, se você entrar no site do tribunal hoje, por exemplo, o candidato que venceu é o Zélio, por isso vamos exigir que ele seja diplomado”, disse.


Para o advogado eleitoral Colemar Moura, há contardições enter a regra geral do artigo, que determina a realização de novo pleito em caso  de nulidade superior à metade dos votos, e o paragráfo 3º, acrescentado na reforma. que.  dispensa a necessidade  de mais de 50% de votos nulos. Ele defende que o 2º candidato mais votado seja declarado eleito.

A respeito de Anabel querer ganhar as eleições apulso me enviaram duas estórias.

Resultado de imagem para foto nadar contra a correnteza

A respeito de Anabel insistir na teimosia de querer se eleger com o registro indeferido, indo de encontro a lógica e aos preceitos constituições, estou recebendo duas sabedorias que transcrevo para vocês.


Força e Teimosia

Curumin acha que força e teimosia são a mesma coisa. Conseguiu furar as primeiras corredeiras sem muito esforço. Essa aqui agora é que não é nada fácil. Dá até para ver os músculos retesados dos braços. Decerto estão doídos. E a canoa não vai nem pra frente, nem pra trás. O suor já está aparecendo nas costas e brilhando com o Sol.
Jarí insiste em lutar contra a correnteza, mesmo vendo que a água tem mais força. O porco do mato também é assim. Quando resolve atacar, vai até o fim. E por isso, quase sempre morre na ponta da lança de um caçador. Menino devia seguir exemplo do grande canguçu (jaguar). Tem bicho mais forte que ele? Mesmo sabendo da sua força, canguçu só ataca na hora certa. E não tem vergonha de fugir, quando está levando a pior. Por isso canguçu vive e porco do mato morre.
Deixa curumin tentar sozinho mais um pouco. Se não aprender, vou ter que ensinar que, mesmo no meio da corredeira, tem remanso de água calma. E voltar um pouco, pra procurar ganhar força nova e enxergar outro caminho, não é vergonha.

(Desconhecido)





Certa vez uma mulher morreu  afogada e o seu marido e outro homem foram procurar.
Mas o marido, ao invés de procurar para baixo, procurava era para o lado de cima do rio.
Então o homem disse: Compadre vamos procurar para baixo porque a água deve ter levado.
O marido então falou - \não, porque do jeito que ela era teimosa, foi contra a correnteza mesmo!

Semelhante ao caso de Anabel, quis nadar contra a correnteza, terminou se afogando, e enganando a todos que votoram nulo.

Voto anulado antes do pleito
O advogado e professor de Direito Eleitoral da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) Yuri Dantas Barroso entende que os votos dos candidatos que foram às urnas com registro eleitoral negado não existem, não são computados na totalização e que, portanto, aquele que se chama de “segundo colocado” na verdade é o vencedor do pleito.

“Os candidatos mais votados, com registro indeferido no primeiro grau, que concorrem sub judice, nunca puderam ser diplomados. A votação deles é nula, zerada. Nunca entrou na totalização. A legislação garante a ele os atos de campanha e o que ele pode tentar é reverter a situação do registro em instâncias superiores. Mas, até lá, a votação é nula. Quando o sujeito tem o registro indeferido, os votos dele não são considerados para formação de votos válidos. Não entram para a configuração de percentual de votos válidos e totalização da votação. Como se todo mundo que votou nele, tivesse anulado o voto. Na verdade, quando acontece isso, o segundo colocado é o primeiro. Porque sequer os votos do camarada são contabilizados”, disse Yuri Dantas Barroso.


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