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quinta-feira, outubro 13, 2016

A respeito de Anabel querer ganhar as eleições apulso me enviaram duas estórias.

Resultado de imagem para foto nadar contra a correnteza

A respeito de Anabel insistir na teimosia de querer se eleger com o registro indeferido, indo de encontro a lógica e aos preceitos constituições, estou recebendo duas sabedorias que transcrevo para vocês.


Força e Teimosia

Curumin acha que força e teimosia são a mesma coisa. Conseguiu furar as primeiras corredeiras sem muito esforço. Essa aqui agora é que não é nada fácil. Dá até para ver os músculos retesados dos braços. Decerto estão doídos. E a canoa não vai nem pra frente, nem pra trás. O suor já está aparecendo nas costas e brilhando com o Sol.
Jarí insiste em lutar contra a correnteza, mesmo vendo que a água tem mais força. O porco do mato também é assim. Quando resolve atacar, vai até o fim. E por isso, quase sempre morre na ponta da lança de um caçador. Menino devia seguir exemplo do grande canguçu (jaguar). Tem bicho mais forte que ele? Mesmo sabendo da sua força, canguçu só ataca na hora certa. E não tem vergonha de fugir, quando está levando a pior. Por isso canguçu vive e porco do mato morre.
Deixa curumin tentar sozinho mais um pouco. Se não aprender, vou ter que ensinar que, mesmo no meio da corredeira, tem remanso de água calma. E voltar um pouco, pra procurar ganhar força nova e enxergar outro caminho, não é vergonha.

(Desconhecido)





Certa vez uma mulher morreu  afogada e o seu marido e outro homem foram procurar.
Mas o marido, ao invés de procurar para baixo, procurava era para o lado de cima do rio.
Então o homem disse: Compadre vamos procurar para baixo porque a água deve ter levado.
O marido então falou - \não, porque do jeito que ela era teimosa, foi contra a correnteza mesmo!

Semelhante ao caso de Anabel, quis nadar contra a correnteza, terminou se afogando, e enganando a todos que votoram nulo.

Voto anulado antes do pleito
O advogado e professor de Direito Eleitoral da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) Yuri Dantas Barroso entende que os votos dos candidatos que foram às urnas com registro eleitoral negado não existem, não são computados na totalização e que, portanto, aquele que se chama de “segundo colocado” na verdade é o vencedor do pleito.

“Os candidatos mais votados, com registro indeferido no primeiro grau, que concorrem sub judice, nunca puderam ser diplomados. A votação deles é nula, zerada. Nunca entrou na totalização. A legislação garante a ele os atos de campanha e o que ele pode tentar é reverter a situação do registro em instâncias superiores. Mas, até lá, a votação é nula. Quando o sujeito tem o registro indeferido, os votos dele não são considerados para formação de votos válidos. Não entram para a configuração de percentual de votos válidos e totalização da votação. Como se todo mundo que votou nele, tivesse anulado o voto. Na verdade, quando acontece isso, o segundo colocado é o primeiro. Porque sequer os votos do camarada são contabilizados”, disse Yuri Dantas Barroso.


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