Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
sobre
Reinaldo Azevedo, jornalista, escreve este blog desde
2006. É autor dos livros “Contra o Consenso” (Barracuda), “O País dos
Petralhas I e II”, “Máximas de Um País Mínimo — os três pela Editora
Record — e “Objeções de um Rottweiler Amoroso” (Três Estrelas).
A
Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira (22/2) mais uma
fase da operação "lava jato", que apura um esquema de corrupção na
Petrobras.…
João Santana é alvo central da Operação Acarajé, que apura
recebimento de valores ilegais do publicitário em contas no exterior
pagas pela Odebrecht. Leia mais
Flamengo
e Fluminense jogaram neste domingo em Brasília, no estádio Mané
Garrincha. O rubro-negro venceu o tricolor por 2 a 1. Mas houve um
quarto gol…
O
que o Brasil precisa saber através de pessoas gabaritadas e de
conhecimentos na matéria, é se as atitudes que Eduardo Cunha toma, são
respaldadas pelo Regime Interno da Câmara. A presidente Dilma usa, e usa
despudoradamente o poder imperial que infelizmente ainda detém em sua
mãos nada limpas, e ainda conta com a ajuda de membros do Supremo
Tribunal Federal, para evitar o impeachment, e, contra ela nada
acontece. Eduardo Cunha é cheio de problemas? É! E nesse embróglio que
se assiste, quem não é? Eis a questão! Há muita hipocrisia e cinismo
rolando nessa briga onde não existem inocentes!
Com
a crise econômica e o grande número de desempregados, cada vez mais as
pessoas estão cancelando seus planos de saúde e migrando para o SUS. Se a
situação da Saúde já está péssima, a tendência é piorar ainda mais...
Por JULIO WIZIACK e FLÁVIO FERREIRA/uol - 22/02/2016 - 06:59:00
A Lava Jato investiga mensagens trocadas entre executivos da Andrade
Gutierrez e da Oi que revelam como a empreiteira, a tele e integrantes
do governo operaram no passado para afastar conselheira da Anatel que se
opunha a interesses da operadora. Leia mais
“Desde a Constituição Federal de 1988, que consolidou
as atribuições, garantias e prerrogativas do Ministério Público, a
instituição vem sofrendo ataques regularmente. Basta lembrar a triste
PEC 37/2011, que acabou conhecida como ‘lei da mordaça’”
Situação do país é dramática e pode piorar, mas até os
adversários torcem para que presidente dê o sinal certo para o Brasil
começar a sair do buraco em que se meteu
Bem dizem que " Todo bom cobrador é mau pagador. Provérbio Português -"
De acordo com a matéria que estou transcrevendo abaixo, a Secretária de Administração, o Procurador Municipal, e outros mais, estão agindo na contra mão da legalidade
Segundo PauloSérgiode Almeida Corrêa
Licenciado em Pedagogia. Bacharel em Direito. Doutor em
Educação. Professor Associado na Faculdade de Educação. Programa de
Pós-Graduação. Instituto de Ciências da Educação. Universidade Federal
do Pará. E-mail: paulosac@ufpa.br,
da análise dos dispositivos de lei, jurisprudências e a farta prova
documental reunida neste escrito, pode-se concluir que existe
incompatibilidade da cumulação do cargo de PROCURADOR GERAL MUNICIPAL e o
exercício da Advocacia Privada, implicando ato de improbidade
administrativa, bem como violações graves a preceitos constitucionais e
legais, especialmente a afronta à norma instituída pela Ordem dos
Advogados do Brasil. Como a matéria é longa, copiarei o LINK abaixo a quem interessar possa:
Para corroborar com o acima escrito, transcreverei mais um artigo a respeito do assunto, para que o leitor entenda, que onde nas outras cidades é ilegal, em Jeremoabo pode:
Jeferson terá que constituir novo advogado (Foto Alisson Fagundes/Pimenta).
A juíza titular da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de
Itabuna, Cláudia Valéria Panetta, proibiu o Secretário da Fazenda de
Itabuna, Carlos Magno Burgos, de advogar. A decisão, publicada no Diário do Poder Judiciário desta
segunda-feira, 3, lembra que, segundo o site da prefeitura de
Itabuna, “o advogado constituído pelo acusado (nesse caso
Jefferson Cabral e Silva), Dr. Carlos Magno Burgos,OAB/BA
17.922, ocupa o cargo de Secretário da Fazenda”. “Segundo preconiza o Art. 27 com 28, III, do Estatuto da OAB, a
atividade da advocacia é incompatível, com proibição total do
exercício, com a atividade de ocupantes de cargos ou funções em
órgãos da administração pública direta ou indireta”. “Assim, o Nobre advogado está proibido de exercer a atividade da
advocacia enquanto perdurar a ocupação do cargo de Secretário da
Fazenda Municipal”. A juíza determinou que o acusado no processo 42209-03.2010,
Jefferson Cabral e Silva, seja intimado pessoalmente com cópia da
decisão para que constitua novo defensor em 10 dias. http://www.pimenta.blog.br/2010/05/04/secretario-e-proibido-de-advogar/