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domingo, fevereiro 21, 2016

Só queria entender porque em toda parte a Lei é cumprida, já em Jeremoabo é letra morta, os "poderosos" da prefeitura estãi acima da Lei.


Bem  dizem que " Todo bom cobrador é mau pagador. Provérbio Português -"
De acordo com a matéria que estou transcrevendo abaixo, a Secretária de Administração, o Procurador Municipal, e outros mais, estão  agindo na contra mão da legalidade

Segundo PauloSérgiode Almeida Corrêa
Licenciado em Pedagogia. Bacharel em Direito. Doutor em Educação. Professor Associado na Faculdade de Educação. Programa de Pós-Graduação. Instituto de Ciências da Educação. Universidade Federal do Pará. E-mail: paulosac@ufpa.br,
 da análise dos dispositivos de lei, jurisprudências e a farta prova documental reunida neste escrito, pode-se concluir que existe incompatibilidade da cumulação do cargo de PROCURADOR GERAL MUNICIPAL e o exercício da Advocacia Privada, implicando ato de improbidade administrativa, bem como violações graves a preceitos constitucionais e legais, especialmente a afronta à norma instituída pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Como a matéria é longa, copiarei o LINK abaixo a quem  interessar possa:

https://gazetamiriense.wordpress.com/2013/09/18/procurador-geral-municipal-pode-exercer-a-advocacia-privada-cumulativamente/

Para corroborar com o acima escrito, transcreverei mais um artigo a respeito do assunto, para que o leitor entenda, que onde nas outras cidades é ilegal, em Jeremoabo pode:

SECRETÁRIO É PROIBIDO DE ADVOGAR

Do A Região
Jeferson terá que constituir novo advogado (Foto Alisson Fagundes/Pimenta).
A juíza titular da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Itabuna, Cláudia Valéria Panetta, proibiu o Secretário da Fazenda de Itabuna, Carlos Magno Burgos, de advogar.
A decisão, publicada no Diário do Poder Judiciário desta segunda-feira, 3, lembra que, segundo o site da prefeitura de Itabuna, “o advogado constituído pelo acusado (nesse caso Jefferson Cabral e Silva), Dr. Carlos Magno Burgos,OAB/BA 17.922, ocupa o cargo de Secretário da Fazenda”.
“Segundo preconiza o Art. 27 com 28, III, do Estatuto da OAB, a atividade da advocacia é incompatível, com proibição total do exercício, com a atividade de ocupantes de cargos ou funções em órgãos da administração pública direta ou indireta”.
“Assim, o Nobre advogado está proibido de exercer a atividade da advocacia enquanto perdurar a ocupação do cargo de Secretário da Fazenda Municipal”.
A juíza determinou que o acusado no processo 42209-03.2010, Jefferson Cabral e Silva, seja intimado pessoalmente com cópia da decisão para que constitua novo defensor em 10 dias.
http://www.pimenta.blog.br/2010/05/04/secretario-e-proibido-de-advogar/
 

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