Agencia Estado
O promotor eleitoral Eduardo Rheingantz, do Ministério Público de São Paulo, deu parecer favorável à representação que pede a impugnação da candidatura de reeleição de Gilberto Kassab (DEM) à Prefeitura de São Paulo. O pedido de cassação foi feito pela candidata do PT, Marta Suplicy, que viu uso da máquina pública em uma cerimônia para repasse de verbas da Prefeitura para o Metrô de São Paulo. No evento, ocorrido na quarta-feira passada, Kassab entregou ao governador José Serra um grande cheque simbólico, de R$ 198 milhões. Em uma cerimônia considerada oficial pelo prefeito e governador, os dois trocaram elogios e enalteceram a parceria entre o governo municipal e estadual.O promotor entendeu o evento como um "inegável evento de campanha". E questionou na sentença: "Qual o sentido de se simular o repasse com um cheque gigantesco, senão transformar o que deveria ser um ato administrativo em evento político?" Ainda no parecer, Rheingantz destaca: "Montaram um espetáculo no canteiro de uma obra pública, transformando-a em palanque da campanha eleitoral do prefeito-candidato."Na ocasião, Kassab e Serra negaram intenções eleitorais no ato. A representação contra Kassab, que foi protocolada no dia 17 deste mês pela coligação de Marta Suplicy sob argumento de que o prefeito utilizou a máquina pública nesta campanha, terá ainda de ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para a eventual impugnação da candidatura do prefeito, que disputa a reeleição, a decisão terá de ser proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Este parecer de Eduardo Rheingantz pode servir de base para que os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo avaliem a representação da petista no julgamento da ação. Como não é uma decisão, não caberia recurso da coligação de Kassab.A assessoria do candidato Gilberto Kassab foi contatada pela reportagem no começo da noite e informou que ainda não tinha um posicionamento oficial sobre o assunto.
Fonte: A Tarde
Certificado Lei geral de proteção de dados
quinta-feira, outubro 23, 2008
Súmula antinepotismo atinge família de ministro do TCU
Agencia Estado
O ex-secretário-geral do Senado e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, foi atingido hoje pela aplicação da súmula antinepotismo do Supremo Tribunal Federal (STF), com a exoneração da mulher, Maria José de Ávila, e de dois filhos de cargos comissionados. O nome deles aparece no boletim de pessoal do Senado, divulgado hoje. Com a saída de mais 11 parentes de servidores e da sobrinha do senador Jayme Campos (DEM-MT), o total de exoneração na Casa sobe para 77, sendo 46 familiares de parlamentares e 31 de servidores. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), reforçou hoje o alerta para que todos da Casa se enquadrem na súmula do STF, com o envio de um ofício extremamente didático, mostrando como ocorre a consangüinidade e a relação de parentes por afinidade cuja permanência em cargos de confiança afronta a lei.
Fonte: A Tarde
O ex-secretário-geral do Senado e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, foi atingido hoje pela aplicação da súmula antinepotismo do Supremo Tribunal Federal (STF), com a exoneração da mulher, Maria José de Ávila, e de dois filhos de cargos comissionados. O nome deles aparece no boletim de pessoal do Senado, divulgado hoje. Com a saída de mais 11 parentes de servidores e da sobrinha do senador Jayme Campos (DEM-MT), o total de exoneração na Casa sobe para 77, sendo 46 familiares de parlamentares e 31 de servidores. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), reforçou hoje o alerta para que todos da Casa se enquadrem na súmula do STF, com o envio de um ofício extremamente didático, mostrando como ocorre a consangüinidade e a relação de parentes por afinidade cuja permanência em cargos de confiança afronta a lei.
Fonte: A Tarde
Gate pode ser punido por fazer função do GER
Agencia Estado
Os homens do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) que atuaram no cárcere privado de Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, podem ser responsabilizados por desrespeito à Resolução 22 da Secretaria da Segurança Pública. Editada em abril de 1990 - um mês depois d o trágico desfecho do seqüestro da professora Adriana Caringi, morta acidentalmente por um atirador da Polícia Militar -, a norma estabeleceu que cabe ao Grupo Especial de Resgate (GER), unidade de elite da Polícia Civil, negociar a libertação de reféns.A função do Gate, conforme o artigo 4º da resolução, é providenciar o isolamento da área. O texto também detalha como as polícias devem proceder caso o seqüestrador se recuse a libertar o refém. ?Exaurindo-se as negociações por parte da Polícia Civil, passar-se-á à fase seguinte, quando então a PM, como polícia ostensiva, de repressão da ordem pública, comandará a totalidade da operação, decidindo quanto à oportunidade, conveniência, forma e procedimentos operacionais?, diz o texto do artigo.A promotora Eliana Passarelli, do Ministério Público Militar, afirmou que vai apurar se houve infração ao artigo 324 do Código Penal Militar. ?O pedido de punição pode atingir os policiais que participaram da ocorrência e chegar até os superiores deles.? A própria resolução prevê ?punições rigorosas? aos integrantes das duas polícias, em caso de desrespeito.
Fonte: A Tarde
Os homens do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) que atuaram no cárcere privado de Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, podem ser responsabilizados por desrespeito à Resolução 22 da Secretaria da Segurança Pública. Editada em abril de 1990 - um mês depois d o trágico desfecho do seqüestro da professora Adriana Caringi, morta acidentalmente por um atirador da Polícia Militar -, a norma estabeleceu que cabe ao Grupo Especial de Resgate (GER), unidade de elite da Polícia Civil, negociar a libertação de reféns.A função do Gate, conforme o artigo 4º da resolução, é providenciar o isolamento da área. O texto também detalha como as polícias devem proceder caso o seqüestrador se recuse a libertar o refém. ?Exaurindo-se as negociações por parte da Polícia Civil, passar-se-á à fase seguinte, quando então a PM, como polícia ostensiva, de repressão da ordem pública, comandará a totalidade da operação, decidindo quanto à oportunidade, conveniência, forma e procedimentos operacionais?, diz o texto do artigo.A promotora Eliana Passarelli, do Ministério Público Militar, afirmou que vai apurar se houve infração ao artigo 324 do Código Penal Militar. ?O pedido de punição pode atingir os policiais que participaram da ocorrência e chegar até os superiores deles.? A própria resolução prevê ?punições rigorosas? aos integrantes das duas polícias, em caso de desrespeito.
Fonte: A Tarde
quarta-feira, outubro 22, 2008
Fim da greve dos bancários
Por Vladimir Martins Coutinho 22/10/2008 às 22:35
Após 15 dias de greve, os bancários aceitam nova proposta da FENABAN (sindicato dos banqueiros): reajuste salarial de 10% para quem ganha até R$ 2.500 e de 8,15% para os que ganham acima desse valor. Cerca de metade dos bancários do país ganham atualmente menos que R$ 2.500.
Após 15 dias de greve, os bancários aceitam nova proposta da FENABAN (sindicato dos banqueiros): reajuste salarial de 10% para quem ganha até R$ 2.500 e de 8,15% para os que ganham acima desse valor. Cerca de metade dos bancários do país ganham atualmente menos que R$ 2.500. Os bancários que já foram classe média a menos de duas décadas atrás, hoje na maioria nem sonha em colocar seus filhos em escolas particulares. Viraram proletários. O número de trabalhadores decresceu na mesma proporção que subiram os lucros e as tarifas bancárias. Eu fui bancário até maio passado e sei como é dura a labuta. Muita cobrança, metas e metas. Segundo o INSS, a categoria é uma das que mais tem doenças ocupacionais, físicas (Lesão por Esforço Repetitivo) e mentais (insônia, depressão, surtos). Os bancos não tem dó de esfolar a população, seja pelas tarifas, juros altos e vendas casada seja pela pressão para que o governo mantenha uma política econômica que os beneficia por anos a fio. Quase 6% do PIB é desviado para os rentistas através da política de juros altos e operações nebulosas do Banco Central. Mesmo no curto período de bonança da economia brasileira (desde meados de 2006 até a eclosão da crise dos subprimes), os trabalhadores não conseguiram recuperar nem um quinto o que perderam na década passada e no início do governo Lula. A política econômica favorece os patrões e os sindicatos como os dos bancários enfraqueceram tanto pela desmobilização dos trabalhadores, quanto pela sua diretoria que há muito tempo deixou de ser combativa.
URL:: http://www.vlad.blog.br/2008/10/fim-da-greve-dos-bancrios.html
Fonte: CMI Brasil
Após 15 dias de greve, os bancários aceitam nova proposta da FENABAN (sindicato dos banqueiros): reajuste salarial de 10% para quem ganha até R$ 2.500 e de 8,15% para os que ganham acima desse valor. Cerca de metade dos bancários do país ganham atualmente menos que R$ 2.500.
Após 15 dias de greve, os bancários aceitam nova proposta da FENABAN (sindicato dos banqueiros): reajuste salarial de 10% para quem ganha até R$ 2.500 e de 8,15% para os que ganham acima desse valor. Cerca de metade dos bancários do país ganham atualmente menos que R$ 2.500. Os bancários que já foram classe média a menos de duas décadas atrás, hoje na maioria nem sonha em colocar seus filhos em escolas particulares. Viraram proletários. O número de trabalhadores decresceu na mesma proporção que subiram os lucros e as tarifas bancárias. Eu fui bancário até maio passado e sei como é dura a labuta. Muita cobrança, metas e metas. Segundo o INSS, a categoria é uma das que mais tem doenças ocupacionais, físicas (Lesão por Esforço Repetitivo) e mentais (insônia, depressão, surtos). Os bancos não tem dó de esfolar a população, seja pelas tarifas, juros altos e vendas casada seja pela pressão para que o governo mantenha uma política econômica que os beneficia por anos a fio. Quase 6% do PIB é desviado para os rentistas através da política de juros altos e operações nebulosas do Banco Central. Mesmo no curto período de bonança da economia brasileira (desde meados de 2006 até a eclosão da crise dos subprimes), os trabalhadores não conseguiram recuperar nem um quinto o que perderam na década passada e no início do governo Lula. A política econômica favorece os patrões e os sindicatos como os dos bancários enfraqueceram tanto pela desmobilização dos trabalhadores, quanto pela sua diretoria que há muito tempo deixou de ser combativa.
URL:: http://www.vlad.blog.br/2008/10/fim-da-greve-dos-bancrios.html
Fonte: CMI Brasil
Votar Nulo Não Anula Eleição
Acabou um dos mitos mais recorrentes na internet durante o atual processo eleitoral: o de que 50% ou mais dos votos nulos dados pelos eleitores anulariam o pleito sendo necessária a convocação de nova votação. É quase impossível encontrar alguém que não tenha recebido o spam da campanha que divulga essa lenda. Pois o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, diz que essa determinação não existe na lei, não está na Constituição e há até uma decisão recente da Corte (de agosto último) falando exatamente o oposto.
A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem em boa hora. Nada contra o voto nulo, uma manifestação legítima do eleitor (basta digitar “00” na urna e clicar em “confirma”). O ruim era que pessoas estavam acreditando ter o poder de cancelar o pleito. Não têm. O voto nulo basicamente vai ajudar a eleger mais dos mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos votos vai precisar um político tradicional para ficar no cargo que já ocupa.O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando “a nulidade atingir a mais da metade dos votos no país”. Ocorre que essa “nulidade” se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.A seguir, um resumo das explicações dadas pelo ministro Marco Aurélio Mello:1) Constituição:A menção a voto nulo aparece na descrição de como se dá a eleição para presidente da República, no artigo 77, parágrafo 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “O texto não diz ser necessário que mais da metade do votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% [do total] dos votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)”.2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):A controvérsia sobre anulação da eleição existe por causa do artigo 224 do Código Eleitoral:
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
(…)
“Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados”.
Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “Como se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em ‘punição aos culpados’. Ora, quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta. Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou ‘nulidade’ o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fruade em documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor”.3) Jurisprudência mais recente.O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito.No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: “Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.post scriptum: o internauta “lazaro”, de São Vicente (SP), postou a seguinte pergunta:“Se por ventura, nenhum dos candidatos apresentar propostas que nos satisfaça (falando em totalidade dos eleitores brasileiros), por motivos “a” ou “b”, quer dizer que não vamos ter opção de escolha, pois a eleição não poderá “ser ganha” por votos nulos e não será convocado novo pleito. Quer dizer que, supostamente falando, se “Roberto Jefferson, Fernandinho Beira-Mar, ou Marcos Camacho “O Marcola” e somente eles forem os canditados, mesmo que se a população eleitoral votasse nulo, e um deles recebesse 10 votos, esse seria o novo presidente do Brasil?”.Resposta: sim, um deles seria o presidente do Brasil com apenas 10 votos. Duas conclusões: 1) a lei é ruim ao não prever cenário tão esdrúxulo; 2) diante dessa realidade, é péssimo negócio votar nulo.
Fonte: Goin’ Nowhere
A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem em boa hora. Nada contra o voto nulo, uma manifestação legítima do eleitor (basta digitar “00” na urna e clicar em “confirma”). O ruim era que pessoas estavam acreditando ter o poder de cancelar o pleito. Não têm. O voto nulo basicamente vai ajudar a eleger mais dos mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos votos vai precisar um político tradicional para ficar no cargo que já ocupa.O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando “a nulidade atingir a mais da metade dos votos no país”. Ocorre que essa “nulidade” se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.A seguir, um resumo das explicações dadas pelo ministro Marco Aurélio Mello:1) Constituição:A menção a voto nulo aparece na descrição de como se dá a eleição para presidente da República, no artigo 77, parágrafo 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “O texto não diz ser necessário que mais da metade do votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% [do total] dos votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)”.2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):A controvérsia sobre anulação da eleição existe por causa do artigo 224 do Código Eleitoral:
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
(…)
“Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados”.
Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “Como se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em ‘punição aos culpados’. Ora, quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta. Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou ‘nulidade’ o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fruade em documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor”.3) Jurisprudência mais recente.O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito.No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: “Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.post scriptum: o internauta “lazaro”, de São Vicente (SP), postou a seguinte pergunta:“Se por ventura, nenhum dos candidatos apresentar propostas que nos satisfaça (falando em totalidade dos eleitores brasileiros), por motivos “a” ou “b”, quer dizer que não vamos ter opção de escolha, pois a eleição não poderá “ser ganha” por votos nulos e não será convocado novo pleito. Quer dizer que, supostamente falando, se “Roberto Jefferson, Fernandinho Beira-Mar, ou Marcos Camacho “O Marcola” e somente eles forem os canditados, mesmo que se a população eleitoral votasse nulo, e um deles recebesse 10 votos, esse seria o novo presidente do Brasil?”.Resposta: sim, um deles seria o presidente do Brasil com apenas 10 votos. Duas conclusões: 1) a lei é ruim ao não prever cenário tão esdrúxulo; 2) diante dessa realidade, é péssimo negócio votar nulo.
Fonte: Goin’ Nowhere
Votos nulos anulam eleições?
Por Heitor De Paola 08/03/2006 às 13:50
Resumo: Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos?
Votos nulos anulam eleições? por Heitor De Paola em 07 de março de 2006 Resumo: Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos? © 2006 MidiaSemMascara.org (Com a colaboração de Rafael Moura-Neves) Sempre que se aproximam eleições surgem algumas fantasias a respeito de como votar. Uma das mais recorrentes é a de que votando nulo ou em branco pode-se anular uma eleição, caso estes votos sejam majoritários. Estas idiotices surgem de várias fontes, a maioria oriunda de inocentes que desejam sinceramente “mudar o Brasil” através do voto, mas existem alguns expressamente mal intencionados que produzem falcatruas para explorar a tradicional incapacidade dos brasileiros de ler o que quer que seja, nem mesmo a legislação a que estão submetidos. São, como se dizia antigamente, pescadores em águas turvas, cujos desígnios inconfessáveis se traduzem pela burla, para criar uma situação de caos da qual pretendem se aproveitar para impor soluções milagrosas, tipo os famigerados Comitês de Salvação Nacional à la Robespierre e Danton. Para relembrar ao leitor, uma fraude que retorna de tempos em tempos na internet é a que fala de um tal Deputado Jutahy Magalhães do PFL da Bahia que teria proposto uma lei de proteção à corrupção. Pois apesar de existir um Deputado com este nome, Jutahy Magalhães Júnior, ele é do PSDB da Bahia e, ao que se saiba, jamais apresentou tal projeto. Pretendia-se ligar o suposto deputado pelo sobrenome, ao se retirar o Júnior, ao Senador Antonio Carlos Magalhães do PFL da Bahia que, apesar de todas as falcatruas petistas do governo do Supremo Apedeuta da Nação, ainda é considerado símbolo de corrupção. Além do que, o PSDB é adversário do PFL na Bahia. A matéria vinha assinada pelo jornalista Franklin Martins para dar maior credibilidade, pois o mesmo é um comunista convicto e tido como um dos mais sérios jornalistas do País. Embora eu não nutra a mínima simpatia pelo dito é preciso deixar claro que ele nada teve a ver com isto. Assim se forja uma fraude com aparência de credibilidade: um personagem que existe, porém retirado de seu contexto, conectado com alguém por princípio execrado e aí se faz a desinformação, a famosa "língua de pau"! Como diz Vladimir Volkoff (Pequena História da Desinformação): "Num contexto em que o público está mais ou menos ao corrente dos incidentes é desaconselhável mentir 100%, mas podem se misturar habilmente o verdadeiro e o falso". A principal fraude hoje em dia é baseada na divulgação de um tal Art. 224 da Legislação Eleitoral que prevê o seguinte: Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações. A divulgação deste Artigo, que realmente existe, retirado do restante do contexto da legislação pertinente, é pura fraude e deveria submeter seus autores a processo criminal por tentar induzir o eleitor em erro! Num País politicamente tão conturbado como o Brasil atual é mais do que crime, é tentativa explícita de criar um caos se os eleitores realmente aderirem a esta idiotice! Este artigo é parte da lei que rege as eleições, a Lei 4.737 de 15 de julho de 1965. Isso significa, realmente, que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior: Art. 220. É nula a votação: - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou - constituída com ofensa à letra da lei; - quando efetuada em folhas de votação falsas; - quando realizada em dia, hora, ou local, diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios; - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966). Como podemos ver, nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos! Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação). Nela vemos o seguinte sobre a anulação dos votos: I - que não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985); II - que não estiverem devidamente autenticadas; III - que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto. § 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária: I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo; II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor. § 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66) I - quando o candidato não for indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda; II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes; III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição; IV- se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência. (Incluído pela Lei nº 6.989, de 5.5.1982) e (Restabelecido pela Lei nº 7.332, de 1º.7.1985). § 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66); § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983). A Legislação Eleitoral é bem clara e está disponível em pdf neste link: http://www.tre-rj.gov.br/servicos/legislacao/legislacaoeleitoral/pdf/lei4737-65.pdf No entanto, com o intuito de simplificar para linguagem comum, segue-se o seguinte resumo: 1- Não existe a mínima chance de uma eleição ser anulada a não ser por comprovação de fraude eleitoral; 2 - Os votos em branco e os nulos não contam para a contagem dos votos válidos. Até 1997, os em branco ainda eram contados para efeito de determinação do Quociente Eleitoral nas eleições proporcionais. Desde então, a Lei 9.504 de 30/09/1997 revogou o parágrafo anterior; 3 - Eleições majoritárias (Presidente, Governadores e Prefeitos): será eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, excetuando-se os brancos e nulos. Caso nenhum alcance este número, realiza-se um segundo turno com os dois mais votados, sendo eleito o que tiver maior número de votos válidos deste turno. NOTA: não há possibilidade de anulação pois, se no segundo turno, num universo de 5 milhões de eleitores o candidato A obtiver 10 votos e o B 09, estará eleito o A, sem apelação, independente da enxurrada de votos nulos e brancos! Em caso de empate, o mais velho. Exemplo mais radical ainda: se 99,99% dos votos forem nulos e o candidato A votar em si mesmo, sem nenhum voto em outros candidatos, ele estará eleito sem apelação; 4 - Majoritárias para Senador: estará eleito o mais votado (renovação de 1/3) ou os dois mais votados (renovação de 2/3). Não há número mínimo de votos. Links pesquisados pelo colaborador da matéria: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9096.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9840.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10408.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.740.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp64.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3786.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0201.htm Fácil é notar que inexiste qualquer menção a porcentagens, a novos candidatos. Ocorrendo necessidade de nova eleição, concorrem os mesmos candidatos, também para vereador. O voto em branco é gêmeo-siamês do nulo, eis que ambos reduzem o número de votos válidos! Nada, também, diz que o voto nulo é uma declaração de posição. O voto nulo é interpretado pela Lei como erro do eleitor, jamais como protesto! Um pequeno esclarecimento. O voto em branco não é acrescentado aos votos do mais votado, outra lenda! Não é considerado válido! Um exemplo: http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/10/09/pol060.html Notem o detalhamento: Válidos: 19.579.299 Brancos: 891.312 Nulos: 1.064.907 Total: 21.535.518 Abstenções: 4.094.561 (16%) Portanto, ninguém recebe os votos em branco. São uma forma de discordar das opções apresentadas. Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos? A resposta definitiva é: Não! Votos nulos não anulam uma eleição. Nem mesmo se 99,99% dos eleitores anularem seus votos, será eleito o mais votado pelos restantes 0,01%!
Fonte: CMI Brasil
Resumo: Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos?
Votos nulos anulam eleições? por Heitor De Paola em 07 de março de 2006 Resumo: Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos? © 2006 MidiaSemMascara.org (Com a colaboração de Rafael Moura-Neves) Sempre que se aproximam eleições surgem algumas fantasias a respeito de como votar. Uma das mais recorrentes é a de que votando nulo ou em branco pode-se anular uma eleição, caso estes votos sejam majoritários. Estas idiotices surgem de várias fontes, a maioria oriunda de inocentes que desejam sinceramente “mudar o Brasil” através do voto, mas existem alguns expressamente mal intencionados que produzem falcatruas para explorar a tradicional incapacidade dos brasileiros de ler o que quer que seja, nem mesmo a legislação a que estão submetidos. São, como se dizia antigamente, pescadores em águas turvas, cujos desígnios inconfessáveis se traduzem pela burla, para criar uma situação de caos da qual pretendem se aproveitar para impor soluções milagrosas, tipo os famigerados Comitês de Salvação Nacional à la Robespierre e Danton. Para relembrar ao leitor, uma fraude que retorna de tempos em tempos na internet é a que fala de um tal Deputado Jutahy Magalhães do PFL da Bahia que teria proposto uma lei de proteção à corrupção. Pois apesar de existir um Deputado com este nome, Jutahy Magalhães Júnior, ele é do PSDB da Bahia e, ao que se saiba, jamais apresentou tal projeto. Pretendia-se ligar o suposto deputado pelo sobrenome, ao se retirar o Júnior, ao Senador Antonio Carlos Magalhães do PFL da Bahia que, apesar de todas as falcatruas petistas do governo do Supremo Apedeuta da Nação, ainda é considerado símbolo de corrupção. Além do que, o PSDB é adversário do PFL na Bahia. A matéria vinha assinada pelo jornalista Franklin Martins para dar maior credibilidade, pois o mesmo é um comunista convicto e tido como um dos mais sérios jornalistas do País. Embora eu não nutra a mínima simpatia pelo dito é preciso deixar claro que ele nada teve a ver com isto. Assim se forja uma fraude com aparência de credibilidade: um personagem que existe, porém retirado de seu contexto, conectado com alguém por princípio execrado e aí se faz a desinformação, a famosa "língua de pau"! Como diz Vladimir Volkoff (Pequena História da Desinformação): "Num contexto em que o público está mais ou menos ao corrente dos incidentes é desaconselhável mentir 100%, mas podem se misturar habilmente o verdadeiro e o falso". A principal fraude hoje em dia é baseada na divulgação de um tal Art. 224 da Legislação Eleitoral que prevê o seguinte: Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações. A divulgação deste Artigo, que realmente existe, retirado do restante do contexto da legislação pertinente, é pura fraude e deveria submeter seus autores a processo criminal por tentar induzir o eleitor em erro! Num País politicamente tão conturbado como o Brasil atual é mais do que crime, é tentativa explícita de criar um caos se os eleitores realmente aderirem a esta idiotice! Este artigo é parte da lei que rege as eleições, a Lei 4.737 de 15 de julho de 1965. Isso significa, realmente, que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior: Art. 220. É nula a votação: - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou - constituída com ofensa à letra da lei; - quando efetuada em folhas de votação falsas; - quando realizada em dia, hora, ou local, diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios; - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966). Como podemos ver, nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos! Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação). Nela vemos o seguinte sobre a anulação dos votos: I - que não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985); II - que não estiverem devidamente autenticadas; III - que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto. § 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária: I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo; II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor. § 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66) I - quando o candidato não for indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda; II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes; III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição; IV- se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência. (Incluído pela Lei nº 6.989, de 5.5.1982) e (Restabelecido pela Lei nº 7.332, de 1º.7.1985). § 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66); § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983). A Legislação Eleitoral é bem clara e está disponível em pdf neste link: http://www.tre-rj.gov.br/servicos/legislacao/legislacaoeleitoral/pdf/lei4737-65.pdf No entanto, com o intuito de simplificar para linguagem comum, segue-se o seguinte resumo: 1- Não existe a mínima chance de uma eleição ser anulada a não ser por comprovação de fraude eleitoral; 2 - Os votos em branco e os nulos não contam para a contagem dos votos válidos. Até 1997, os em branco ainda eram contados para efeito de determinação do Quociente Eleitoral nas eleições proporcionais. Desde então, a Lei 9.504 de 30/09/1997 revogou o parágrafo anterior; 3 - Eleições majoritárias (Presidente, Governadores e Prefeitos): será eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, excetuando-se os brancos e nulos. Caso nenhum alcance este número, realiza-se um segundo turno com os dois mais votados, sendo eleito o que tiver maior número de votos válidos deste turno. NOTA: não há possibilidade de anulação pois, se no segundo turno, num universo de 5 milhões de eleitores o candidato A obtiver 10 votos e o B 09, estará eleito o A, sem apelação, independente da enxurrada de votos nulos e brancos! Em caso de empate, o mais velho. Exemplo mais radical ainda: se 99,99% dos votos forem nulos e o candidato A votar em si mesmo, sem nenhum voto em outros candidatos, ele estará eleito sem apelação; 4 - Majoritárias para Senador: estará eleito o mais votado (renovação de 1/3) ou os dois mais votados (renovação de 2/3). Não há número mínimo de votos. Links pesquisados pelo colaborador da matéria: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9096.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9840.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10408.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.740.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp64.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3786.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0201.htm Fácil é notar que inexiste qualquer menção a porcentagens, a novos candidatos. Ocorrendo necessidade de nova eleição, concorrem os mesmos candidatos, também para vereador. O voto em branco é gêmeo-siamês do nulo, eis que ambos reduzem o número de votos válidos! Nada, também, diz que o voto nulo é uma declaração de posição. O voto nulo é interpretado pela Lei como erro do eleitor, jamais como protesto! Um pequeno esclarecimento. O voto em branco não é acrescentado aos votos do mais votado, outra lenda! Não é considerado válido! Um exemplo: http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/10/09/pol060.html Notem o detalhamento: Válidos: 19.579.299 Brancos: 891.312 Nulos: 1.064.907 Total: 21.535.518 Abstenções: 4.094.561 (16%) Portanto, ninguém recebe os votos em branco. São uma forma de discordar das opções apresentadas. Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos? A resposta definitiva é: Não! Votos nulos não anulam uma eleição. Nem mesmo se 99,99% dos eleitores anularem seus votos, será eleito o mais votado pelos restantes 0,01%!
Fonte: CMI Brasil
Indefinição marca contagem em Águas de Lindóia
Um dos candidatos aparece com 100% do votos, mas nulos superam o número de válidos
Dado Carvalho, do estadao.com.br
SÃO PAULO - A apuração nos votos da cidade de Águas de Lindóia, a 207 km de São Paulo, vem causando dúvidas entre os eleitores. Os números oficiais do TRE apontam que 100% dos votos válidos foram direcionados para o candidato Martinho, do PSDB. Porém, o número de votos nulos (que não são contados entre os válidos) foi superior ao de votos destinados ao candidato tucano (5.303 contra 5.337).
O que ocorre é que o concorrente de Martinho na disputa eleitoral, Eduardo Ambar, do PP, teve sua candidatura indeferida a partir de recurso por conta de irregularidades perante a lei. Com isso, ele foi impedido de participar das eleições na última hora. Assim, seus votos foram computados no sistema como votos nulos.
De acordo com a legislação, é possível que o resultado das eleições seja cancelado uma vez que o número de votos nulos seja superior ao de votos válidos. Porém, nunca houve na história política do Brasil nenhuma situação deste tipo. O mais parecido que já ocorreu foi em um município do interior da Bahia, onde os votos de um candidato (impedido de participar da disputa) foram computados como nulos. Porém, nesta ocasião não aconteceu a anulação do pleito, já que nem todos os votos nulos foram intencionais.
O TRE informa que, perante a situação, o candidato Martinho é o novo prefeito do município. O eleitorado da cidade é de pouco mais de 12 mil pessoas.
Fonte: Estadao
Dado Carvalho, do estadao.com.br
SÃO PAULO - A apuração nos votos da cidade de Águas de Lindóia, a 207 km de São Paulo, vem causando dúvidas entre os eleitores. Os números oficiais do TRE apontam que 100% dos votos válidos foram direcionados para o candidato Martinho, do PSDB. Porém, o número de votos nulos (que não são contados entre os válidos) foi superior ao de votos destinados ao candidato tucano (5.303 contra 5.337).
O que ocorre é que o concorrente de Martinho na disputa eleitoral, Eduardo Ambar, do PP, teve sua candidatura indeferida a partir de recurso por conta de irregularidades perante a lei. Com isso, ele foi impedido de participar das eleições na última hora. Assim, seus votos foram computados no sistema como votos nulos.
De acordo com a legislação, é possível que o resultado das eleições seja cancelado uma vez que o número de votos nulos seja superior ao de votos válidos. Porém, nunca houve na história política do Brasil nenhuma situação deste tipo. O mais parecido que já ocorreu foi em um município do interior da Bahia, onde os votos de um candidato (impedido de participar da disputa) foram computados como nulos. Porém, nesta ocasião não aconteceu a anulação do pleito, já que nem todos os votos nulos foram intencionais.
O TRE informa que, perante a situação, o candidato Martinho é o novo prefeito do município. O eleitorado da cidade é de pouco mais de 12 mil pessoas.
Fonte: Estadao
Parecer é omisso e contraditório´
´Parecer é omisso e contraditório´
Da Redação
Participante do processo como assistente de acusação, o DEM -partido do ex-governador Mendonça Filho, candidato segundo colocado na eleição - acompanha, com extremo interesse, a tramitação do recurso petista na Justiça Eleitoral. Ontem, após reunir-se com Mendonça, o advogado da legenda, Ramiro Becker, condenou veementemente o parecer. Disse que o posicionamento do procurador é contraditório e omisso.
Enumerando páginas do documento, destacou que num dado momento Fernando Araújo considera que os fatos apurados não interferiram no resultado da eleição. Depois, quatro páginas adiante reconhece que os servidores se mobilizaram em benefício de João da Costa. "Ele admite que os crimes eleitorais ocorreram", frisa. "O procurador, ao mesmo tempo em que diz caber punição, afirma que a lei não pode ser aplicada literalmente", completa.
Já a omissão citada por Becker seria configurada quando o parecer descarta qualquer punição para o que ele considera o fato "mais grave" do processo: a utilização da máquina para angariar votos para João da Costa. O advogado conclui, inclusive, que o procurador, ao não se posicionar, agiu em concordância com o juiz de primeira instância que cassou o petista. "A única condenação que cabe aí, segundo o artigo 14, do parágrafo 22 da lei complementar nº 6409, é a cassação", reiterou.
Para Becker, é um equívoco considerar que o resultado da eleição não foi alterado. "A eleição só não foi para o segundo turno por conta de 1,5% dos votos. O uso da máquina pode ter influenciado sim", afirmou.
Fonte: Diário de Pernambuco (PE) -
Da Redação
Participante do processo como assistente de acusação, o DEM -partido do ex-governador Mendonça Filho, candidato segundo colocado na eleição - acompanha, com extremo interesse, a tramitação do recurso petista na Justiça Eleitoral. Ontem, após reunir-se com Mendonça, o advogado da legenda, Ramiro Becker, condenou veementemente o parecer. Disse que o posicionamento do procurador é contraditório e omisso.
Enumerando páginas do documento, destacou que num dado momento Fernando Araújo considera que os fatos apurados não interferiram no resultado da eleição. Depois, quatro páginas adiante reconhece que os servidores se mobilizaram em benefício de João da Costa. "Ele admite que os crimes eleitorais ocorreram", frisa. "O procurador, ao mesmo tempo em que diz caber punição, afirma que a lei não pode ser aplicada literalmente", completa.
Já a omissão citada por Becker seria configurada quando o parecer descarta qualquer punição para o que ele considera o fato "mais grave" do processo: a utilização da máquina para angariar votos para João da Costa. O advogado conclui, inclusive, que o procurador, ao não se posicionar, agiu em concordância com o juiz de primeira instância que cassou o petista. "A única condenação que cabe aí, segundo o artigo 14, do parágrafo 22 da lei complementar nº 6409, é a cassação", reiterou.
Para Becker, é um equívoco considerar que o resultado da eleição não foi alterado. "A eleição só não foi para o segundo turno por conta de 1,5% dos votos. O uso da máquina pode ter influenciado sim", afirmou.
Fonte: Diário de Pernambuco (PE) -
Cronologia
Da Redação
9 de maio - A promotora eleitoral Andrea Nunes recebe de Raul Henry, pedido de investigação do lançamento da Revista do Orçamento Participativo (OP) em evento da Prefeitura, em 10 de março, que teve João da Costa como mestre de cerimônia.
29 de maio - Ministério Público instaura ação de investigação preliminar para apurar os custos da revista para detectar se houve uso da máquina.
16 de julho - MP ingressa na Justiça com ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Paulo e João da Costa. Na investigação, Andréa Nunes apura denúncias de que delegados do OP e servidores da prefeitura estariam sendo "cooptados" para a campanha do PT, através do uso de e-mails a partir da Secretaria de Educação.
5 de agosto - Juiz da 8ª Zona Eleitoral do Recife, Nilson Nery, acata a denúncia da promotora e abre processo contra João Paulo e João da Costa.
22 de agosto - A PF cumpre mandado de busca e apreensão em 10 computadores da Secretaria de Educação. A prefeitura se defende através nota.
1º de setembro -PT ingressa com representação na Procuradoria Geral de Justiça questionando a conduta da promotora Andréa Nunes.
4 de setembro - Nilson Nery e a Andréa Nunes começam a ouvir testemunhas citadas na ação.
21 de setembro - Advogados do DEM, Ramiro Becker, e do PMDB, Sílvio Pessoa Júnior, entregam à imprensa laudos da perícia federal e parecer de Andréa.
23 de setembro - Nery divulga sentença que cassa o registro de João da Costa por uso da máquina e o torna inelegível por 3 anos. João Paulo é inocentado. PT recorre no dia seguinte e a candidatura continua sub judice.
1º de outubro - Margarida Cantarelli é escolhida relatora do recurso movido pelo PT no TRE.
21 de outubro - Fernando Araújo emite parecer contra a cassação do petista. Considera que houve falhas do prefeito e de João da Costa, mas diz ser insuficientes para alterar o resultado da eleição. Sugere apenas multas de R$ 70 mil Ufirs para cada. O parecer foi enviado ao TRE.
Fonte: Diário de Pernambuco (PE)
9 de maio - A promotora eleitoral Andrea Nunes recebe de Raul Henry, pedido de investigação do lançamento da Revista do Orçamento Participativo (OP) em evento da Prefeitura, em 10 de março, que teve João da Costa como mestre de cerimônia.
29 de maio - Ministério Público instaura ação de investigação preliminar para apurar os custos da revista para detectar se houve uso da máquina.
16 de julho - MP ingressa na Justiça com ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Paulo e João da Costa. Na investigação, Andréa Nunes apura denúncias de que delegados do OP e servidores da prefeitura estariam sendo "cooptados" para a campanha do PT, através do uso de e-mails a partir da Secretaria de Educação.
5 de agosto - Juiz da 8ª Zona Eleitoral do Recife, Nilson Nery, acata a denúncia da promotora e abre processo contra João Paulo e João da Costa.
22 de agosto - A PF cumpre mandado de busca e apreensão em 10 computadores da Secretaria de Educação. A prefeitura se defende através nota.
1º de setembro -PT ingressa com representação na Procuradoria Geral de Justiça questionando a conduta da promotora Andréa Nunes.
4 de setembro - Nilson Nery e a Andréa Nunes começam a ouvir testemunhas citadas na ação.
21 de setembro - Advogados do DEM, Ramiro Becker, e do PMDB, Sílvio Pessoa Júnior, entregam à imprensa laudos da perícia federal e parecer de Andréa.
23 de setembro - Nery divulga sentença que cassa o registro de João da Costa por uso da máquina e o torna inelegível por 3 anos. João Paulo é inocentado. PT recorre no dia seguinte e a candidatura continua sub judice.
1º de outubro - Margarida Cantarelli é escolhida relatora do recurso movido pelo PT no TRE.
21 de outubro - Fernando Araújo emite parecer contra a cassação do petista. Considera que houve falhas do prefeito e de João da Costa, mas diz ser insuficientes para alterar o resultado da eleição. Sugere apenas multas de R$ 70 mil Ufirs para cada. O parecer foi enviado ao TRE.
Fonte: Diário de Pernambuco (PE)
O bê-a-bá da reforma política
Curt Nees*
Com o término das eleições em primeiro turno – e aguardando ainda os resultados nas cidades onde ocorrerá o segundo – é preciso que voltemos ao assunto das reformas tão necessárias para o país: as difíceis reformas do Judiciário, tributária e política, para mim muito fácil de ser feita, bastando somente vontade, determinação e bom senso.
Reforma política
A tão falada em verso e prosa (mais prosa do que verso) reforma política já deveria estar na rua. Não da maneira como querem alguns intelectualóides do Congresso Nacional, mas de uma forma simples, direta, objetiva, sem parágrafos, sem incisos, sem alíneas, entre outros artifícios que, em última instância, só servem para aliviar a situação em favor de muitos dos nossos políticos e, em especial, dos politiqueiros, aqueles que querem se perpetuar, junto com familiares, com os amigos, no poder.
Vamos simplificar o processo. Algumas sugestões para análise:
a) (In)fidelidade partidária: Trocou de partido, perde o mandato;
b) Aceitou, como parlamentar, cargo de secretário de Estado, ministro, e não se deu bem na nova função, perde o mandato;
c) Mandato para todos os cargos: 5 anos;
d) Fim da reeleição;
e) Fim do segundo turno. Um candidato fez um voto na eleição, o adversário fez dois, este é eleito;
f) Eleições gerais, de vereador a presidente. A propósito: isso, com certeza, nos obriga a prorrogar os atuais mandados do presidente, dos governadores, dos deputados (federais/estaduais) e dos senadores por mais dois anos, mas penso que vale o sacrifício;
g) Fim das coligações: o partido não tem candidato próprio? Não participa de eleições!;
h) Financiamento público de campanha: valores iguais para todos os partidos. E quanto menor este valor, melhor!;
i) Tempo de rádio/televisão, no tal horário eleitoral gratuito (?), para candidatos a prefeito, governador e presidente: igual, dividido entre todos. O mesmo critério pode ser usado no caso dos candidatos a vereador, deputado (estadual e federal), assim como para o Senado;
j) Nepotismo zero;
k) (**) Fim do voto secreto nas votações no Congresso (Câmara e Senado), assembléias e câmaras de vereadores;
l) Diminuição do número de partidos políticos, em particular os chamados nanicos que, raras exceções, só servem para arranjos em eleições, onde hoje somam tempo de rádio e televisão no tal horário eleitoral gratuito (?), para ajudar a terceiros.
Este assunto, apesar de 'urgente, urgentíssimo' (termos muito usados em Brasília!) somente deverá voltar à baila após as eleições do segundo turno. E como já,já é Natal, recesso, férias parlamentares (merecidas, diga-se de passagem), entre outros argumentos que virão à tona, ficará para 2009... Se a eleição de 2010 não atrapalhar, lógico! Mas, já diz o dito popular: a esperança é a última que morre. Ou: antes tarde do que muito tarde.Coloco-me à disposição dos nossos ilustres parlamentares para elaborar o projeto de lei, tão simples a meu ver de ser redigido.
Eleições e posse
Nos casos de troca de comando (sai um prefeito/um governador/o presidente, entra outro) a posse deveria ocorrer em 48 horas após o anúncio oficial do resultado das urnas. Isso, com certeza, evitaria o que acontece hoje, quando a referida troca se dá somente 90 dias após a eleição, o que acaba permitindo aos perdedores mal-intencionados que se 'apaguem as digitais', que se 'limpem os cofres', entre outras barbaridades tão comuns, infelizmente, em nosso meio político.
Como sugestão, o prefeito (assim como o governador e o presidente) deveria deixar sua mesa 'limpa' uma semana antes das eleições, para ganhar tempo, e a troca de comando ser imediata, como estamos sugerindo acima. Isso ainda serviria para que não se criassem cargos de última hora, que não se promovessem degolas eleitoreiras, entre outros atos que denigrem a já combalida classe política.
Enfim, é isso. De resto, aguardar, torcer, rezar... são as palavras de ordem!
(**) A letra K foi inserida, neste contexto, já por conta da nova ortografia que entrará em vigor, com certeza, antes da reforma política.
Fonte: congressoemfoco
Com o término das eleições em primeiro turno – e aguardando ainda os resultados nas cidades onde ocorrerá o segundo – é preciso que voltemos ao assunto das reformas tão necessárias para o país: as difíceis reformas do Judiciário, tributária e política, para mim muito fácil de ser feita, bastando somente vontade, determinação e bom senso.
Reforma política
A tão falada em verso e prosa (mais prosa do que verso) reforma política já deveria estar na rua. Não da maneira como querem alguns intelectualóides do Congresso Nacional, mas de uma forma simples, direta, objetiva, sem parágrafos, sem incisos, sem alíneas, entre outros artifícios que, em última instância, só servem para aliviar a situação em favor de muitos dos nossos políticos e, em especial, dos politiqueiros, aqueles que querem se perpetuar, junto com familiares, com os amigos, no poder.
Vamos simplificar o processo. Algumas sugestões para análise:
a) (In)fidelidade partidária: Trocou de partido, perde o mandato;
b) Aceitou, como parlamentar, cargo de secretário de Estado, ministro, e não se deu bem na nova função, perde o mandato;
c) Mandato para todos os cargos: 5 anos;
d) Fim da reeleição;
e) Fim do segundo turno. Um candidato fez um voto na eleição, o adversário fez dois, este é eleito;
f) Eleições gerais, de vereador a presidente. A propósito: isso, com certeza, nos obriga a prorrogar os atuais mandados do presidente, dos governadores, dos deputados (federais/estaduais) e dos senadores por mais dois anos, mas penso que vale o sacrifício;
g) Fim das coligações: o partido não tem candidato próprio? Não participa de eleições!;
h) Financiamento público de campanha: valores iguais para todos os partidos. E quanto menor este valor, melhor!;
i) Tempo de rádio/televisão, no tal horário eleitoral gratuito (?), para candidatos a prefeito, governador e presidente: igual, dividido entre todos. O mesmo critério pode ser usado no caso dos candidatos a vereador, deputado (estadual e federal), assim como para o Senado;
j) Nepotismo zero;
k) (**) Fim do voto secreto nas votações no Congresso (Câmara e Senado), assembléias e câmaras de vereadores;
l) Diminuição do número de partidos políticos, em particular os chamados nanicos que, raras exceções, só servem para arranjos em eleições, onde hoje somam tempo de rádio e televisão no tal horário eleitoral gratuito (?), para ajudar a terceiros.
Este assunto, apesar de 'urgente, urgentíssimo' (termos muito usados em Brasília!) somente deverá voltar à baila após as eleições do segundo turno. E como já,já é Natal, recesso, férias parlamentares (merecidas, diga-se de passagem), entre outros argumentos que virão à tona, ficará para 2009... Se a eleição de 2010 não atrapalhar, lógico! Mas, já diz o dito popular: a esperança é a última que morre. Ou: antes tarde do que muito tarde.Coloco-me à disposição dos nossos ilustres parlamentares para elaborar o projeto de lei, tão simples a meu ver de ser redigido.
Eleições e posse
Nos casos de troca de comando (sai um prefeito/um governador/o presidente, entra outro) a posse deveria ocorrer em 48 horas após o anúncio oficial do resultado das urnas. Isso, com certeza, evitaria o que acontece hoje, quando a referida troca se dá somente 90 dias após a eleição, o que acaba permitindo aos perdedores mal-intencionados que se 'apaguem as digitais', que se 'limpem os cofres', entre outras barbaridades tão comuns, infelizmente, em nosso meio político.
Como sugestão, o prefeito (assim como o governador e o presidente) deveria deixar sua mesa 'limpa' uma semana antes das eleições, para ganhar tempo, e a troca de comando ser imediata, como estamos sugerindo acima. Isso ainda serviria para que não se criassem cargos de última hora, que não se promovessem degolas eleitoreiras, entre outros atos que denigrem a já combalida classe política.
Enfim, é isso. De resto, aguardar, torcer, rezar... são as palavras de ordem!
(**) A letra K foi inserida, neste contexto, já por conta da nova ortografia que entrará em vigor, com certeza, antes da reforma política.
Fonte: congressoemfoco
Sobra para corrupção e falta para investimento
Baptista Chagas de Almeida
O Ministério Público Estadual apresentou à Justiça ação civil pública de reparação de danos ao patrimônio público. Só a frase tem público três vezes, mas, pelo jeito, o que acontecia era uma ação privada para atacar o erário. São R$ 120 milhões que, de acordo com os promotores, teriam sido desviados do Cardiominas. A promotoria pede o seqüestro de bens dos ex-governadores Hélio Garcia (PTB) e Newton Cardoso (PMDB). A liminar não foi concedida, o juiz optou por ouvir a defesa dos advogados antes de tomar uma decisão. É impressionante como as cifras no Brasil são milionárias nas denúncias de corrupção com a mesma força com que elas faltam, na hora de fazer investimentos para melhorar a qualidade de vida da população ou para a infra-estrutura, tão carente no país. Dá para imaginar quanto desenvolvimento poderia ter ocorrido se não houvesse tantos ataques aos cofres públicos.
A administração pública é tratada como um balcão de negócios, antes de ser colocada a serviço da população. É assim nas mínimas coisas. O Senado, por exemplo, ainda está demitindo parentes de senadores e funcionários a conta-gotas. O nepotismo, por mais que a opinião pública reclamasse, era tratada como uma coisa normal, corriqueira, pela classe política. Tinha parlamentar que enchia a boca para dizer que o cargo era de confiança e nada mais natural que ter "confiança" no filho, na nora, na esposa, no sobrinho ou em outro parente. É assim, simples assim.
Faça as contas. Pegue as operações da Polícia Federal e some quanto dinheiro é alvo de desvio. São bilhões e bilhões de reais. É o investimento que falta no metrô, no posto de saúde, na educação, em tudo que os candidatos pelo país afora tanto discursaram nos últimos tempos. E vai continuar assim, a menos que ações como a proposta pelo Ministério Público mineiro comece a dar resultados. Na área criminal, os acusados acabam se beneficiando dos prazos de prescrição e quase nunca são condenados. Resta a ação civil pública. Se doer no bolso dos corruptos, já é um avanço.
Fonte Estado de Minas (MG)
O Ministério Público Estadual apresentou à Justiça ação civil pública de reparação de danos ao patrimônio público. Só a frase tem público três vezes, mas, pelo jeito, o que acontecia era uma ação privada para atacar o erário. São R$ 120 milhões que, de acordo com os promotores, teriam sido desviados do Cardiominas. A promotoria pede o seqüestro de bens dos ex-governadores Hélio Garcia (PTB) e Newton Cardoso (PMDB). A liminar não foi concedida, o juiz optou por ouvir a defesa dos advogados antes de tomar uma decisão. É impressionante como as cifras no Brasil são milionárias nas denúncias de corrupção com a mesma força com que elas faltam, na hora de fazer investimentos para melhorar a qualidade de vida da população ou para a infra-estrutura, tão carente no país. Dá para imaginar quanto desenvolvimento poderia ter ocorrido se não houvesse tantos ataques aos cofres públicos.
A administração pública é tratada como um balcão de negócios, antes de ser colocada a serviço da população. É assim nas mínimas coisas. O Senado, por exemplo, ainda está demitindo parentes de senadores e funcionários a conta-gotas. O nepotismo, por mais que a opinião pública reclamasse, era tratada como uma coisa normal, corriqueira, pela classe política. Tinha parlamentar que enchia a boca para dizer que o cargo era de confiança e nada mais natural que ter "confiança" no filho, na nora, na esposa, no sobrinho ou em outro parente. É assim, simples assim.
Faça as contas. Pegue as operações da Polícia Federal e some quanto dinheiro é alvo de desvio. São bilhões e bilhões de reais. É o investimento que falta no metrô, no posto de saúde, na educação, em tudo que os candidatos pelo país afora tanto discursaram nos últimos tempos. E vai continuar assim, a menos que ações como a proposta pelo Ministério Público mineiro comece a dar resultados. Na área criminal, os acusados acabam se beneficiando dos prazos de prescrição e quase nunca são condenados. Resta a ação civil pública. Se doer no bolso dos corruptos, já é um avanço.
Fonte Estado de Minas (MG)
Geddel Vieira Lima dá um tiro no próprio pé
Geddel Vieira Lima fez carreira política na Bahia como anticarlista. Irritou tanto o falecido ACM que este o chamou de “agatunado”, por sua atuação digamos “heterodoxa” na política baiana. Geddel Vieira Lima também fez dura oposição ao presidente Lula. Ele se referia ao presidente da República como “ladrão”. É bem verdade que já andou pedindo desculpas pela incontinência verbal, depois que foi convidado para o Ministério da Integração Nacional.Apesar do crescimento do PMDB, com 113 prefeitos eleitos na Bahia, Geddel Vieira Lima pode morrer na praia. Como explicar sua adesão ao neocarlismo? Como aceitar sua adesão à velha panelinha Paulo Souto/César Borges/ACM Neto?O emagrecimento do DEM no Estado e a derrota de ACM Neto (DEM) em Salvador mostraram mais uma vez que a Bahia não quer a volta do carlismo. Geddel, ao articular a coligação PMDB/DEM está dando um tiro no pé.A Bahia não quer um novo ACM, nem do DEM, nem do PMDB.
Fonte: Bahia de Fato
Fonte: Bahia de Fato
TCM reúne prefeitos eleitos em nome da gestão correta
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a União dos Municípios da Bahia (UPB), a ONG Transparência Municipal e a Associação Brasileira de Municípios (ABM), em parceria, vão realizar quinta (22) e sexta (23), no Fiesta Convention Center, em Salvador, o “Encontro do TCM com os Prefeitos Eleitos e Reeleitos”. O objetivo do evento é o de orientar os gestores eleitos para que desempenhem suas funções corretamente. Para isso, técnicos desses órgãos irão fornecer orientações sobre os índices constitucionais de aplicação obrigatória em saúde e educação, conceitos e procedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, controle da gestão de pessoas, nova sistemática de controle externo, ética na administração, entre outros temas.Os tempos mudaram. Houve época em que integrantes do TCM criavam dificuldades para vender facilidades. Quem já foi prefeito sabe do que falo. A esperança é a última que morre!
Fonte: Bahia de Fato
O Prefeito eleito por Jeremoabo, DERI recebeu vários convites e foi participar desse evento.
Comenta-se também na cidade que o candidato derrotado com zero voto o Tista de Deda do Demo também irá comparecer.
Então eu pergunto: ainda acha pouco tanta mentira passada para seus eleitores?
Quem país é Jeremoabo que com zero voto se elege um candidato indeferido a prefeito?
Fonte: Bahia de Fato
O Prefeito eleito por Jeremoabo, DERI recebeu vários convites e foi participar desse evento.
Comenta-se também na cidade que o candidato derrotado com zero voto o Tista de Deda do Demo também irá comparecer.
Então eu pergunto: ainda acha pouco tanta mentira passada para seus eleitores?
Quem país é Jeremoabo que com zero voto se elege um candidato indeferido a prefeito?
Tempestade à vista
Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Reforçado por vitórias esperadas e festejadas nas eleições municipais, o PMDB começa a falar grosso. Michel Temer prorrogou seu mandato por dois anos na presidência do partido e pega o presidente Lula na palavra, ou seja, é o candidato do Palácio do Planalto à presidência da Câmara. Exige do PT o cumprimento da promessa presidencial.
Em paralelo, o rolo está formado no Senado, que entraria no acordo pela escolha de um presidente do PT, no caso, Tião Viana. Como o PMDB também é a maior bancada, seus caciques levantam o pretexto de o senador acreano enfrentar resistências entre seus senadores. Leia-se Renan Calheiros, na primeira linha, e José Sarney, na retaguarda.
O ex-presidente nega, jura não ser candidato, mas, no fim, bem que gostaria de encerrar sua trajetória política como mais uma vez chefe de um poder da República. Na verdade, o que o PMDB quer é a dupla presidência, a qual teria direito não fosse sua aliança com o presidente da República. Afinal, ministérios, diretorias de estatais e altos postos federais não valem nada?
O problema é que se Tião Viana não for aceito, com ou sem a anuência do Lula, o PT dará o troco: seus deputados retirarão o apoio à candidatura Michel Temer, na Câmara, devendo votar em Ciro Nogueira, do PP. O prorrogado presidente do partido reagiria rompendo o acordo no Senado. Aliás, vai dar muita discussão saber quem, em fevereiro, realizará primeiro a eleição para renovar as mesas: Câmara ou Senado?
A pergunta que se faz é sobre quem perde e quem ganha, nesse desencontro. Pelo jeito, perdem todos. O governo não pode prescindir do respaldo do PMDB para a votação de seus projetos, nos próximos dois anos. É claro que o partido não adotaria de público uma postura oposicionista, mas faltaria nas horas cruciais. Teria o presidente Lula coragem para romper a aliança, demitindo os ministros peemedebistas? Também não, mas ficaria de cara feia e recusaria qualquer outro pleito que o partido viesse a fazer.
Tudo se refletiria na montagem da próxima sucessão presidencial. Apoiar Dilma Rousseff, se ela não decolar como candidata? Lançar candidato próprio ou, iniciativa extrema, apoiar José Serra ou Aécio Neves? Votos para a emenda constitucional do terceiro mandato, nem pensar. Em suma, tempestade à vista, nas relações até agora firmes entre o PMDB e o governo.
Bancadas ausentes
Pode ser que de ontem para hoje os números tenham mudado, mas, pelo jeito, as bancadas parlamentares do Rio, São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul estarão em maioria ausentes dos trabalhos do Congresso. Não haverá que criticar a gazeta, afinal boa parte dos deputados e senadores desses estados jogam seu futuro nas eleições para as prefeituras das capitais.
Os do PT ainda esperam uma reviravolta em Porto Alegre, São Paulo e Belo Horizonte. Os fiéis seguidores de Aécio Neves tentam evitar a débâcle capaz de obstruir as pretensões presidenciais do governador. As esquerdas, no Rio, compulsoriamente obrigadas a se unir em torno de Fernando Gabeira, aguardam a oportunidade de reduzir a influência do governador Sérgio Cabral.
Como exigir a presença de todos em Brasília, ainda mais porque os presidentes Garibaldi Alves e Arlindo Chinaglia decidiram não colocar em pauta nenhuma votação plenária.
O Judiciário fora de foco
Vão continuar as dúvidas e as malandragens verificadas em torno da decisão de deputados e senadores demitir parentes de seus gabinetes. Já se ouve falar muito, nos corredores do Congresso, das demissões e de novas nomeações cruzadas, ou seja, uma quota em cada gabinete para acomodar parentes de colegas, desde que a recíproca seja verdadeira.
Apesar disso, saiu completamente de foco à recíproca que deveria valer no poder Judiciário. Lá, também, o nepotismo está proibido, ainda que não extinto. Mais nos tribunais estaduais, menos nos tribunais superiores, ainda se registra a presença de parentes dos meritíssimos.
Prevalece, em tudo, a natureza das coisas. O nepotismo é intrínseco a toda atividade humana. Imaginem se a moda pega, com todos os excessos, nas empresas privadas...
Parece o Joãozinho
O presidente Lula não se contém. Dia sim, outro também, investe contra a imprensa, como fez no fim de semana em São Paulo. Para ele, a mídia envenena as atividades do governo, "querendo que tudo dê errado".
Dessa vez, porém, ao menos na teoria, o presidente teve razão num aspecto. Disse que os jornalistas não são mais "formadores de opinião", como se intitulam. Não somos mesmo, mas por motivos diversos da fobia presidencial. Conforme a escola da humildade deveríamos ser apenas "informadores" de tudo o que se passa na sociedade, de bom e de mal, de certo ou errado, de ódio e de amor. Nossa função é transmitir o melhor possível à realidade. Informamos. Quem se forma é a própria sociedade, estimulada por mil e um fatores, dos quais a imprensa é apenas um.
Mesmo assim, ainda chegará o dia em que o presidente Lula, sem nos esquecer, dará o devido peso a essa profissão que já foi considerada o quarto poder, no passado, mas hoje será no máximo o sétimo ou o oitavo.
Quem acompanhou pela televisão os dramáticos lances do seqüestro de Santo André, no fim de semana, terá rebaixado ainda mais a cotação das telinhas como meio de informação, porque raras vezes se tem visto tão intenso festival de besteiras, ilações incorretas e falta de senso na narração dos episódios.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Reforçado por vitórias esperadas e festejadas nas eleições municipais, o PMDB começa a falar grosso. Michel Temer prorrogou seu mandato por dois anos na presidência do partido e pega o presidente Lula na palavra, ou seja, é o candidato do Palácio do Planalto à presidência da Câmara. Exige do PT o cumprimento da promessa presidencial.
Em paralelo, o rolo está formado no Senado, que entraria no acordo pela escolha de um presidente do PT, no caso, Tião Viana. Como o PMDB também é a maior bancada, seus caciques levantam o pretexto de o senador acreano enfrentar resistências entre seus senadores. Leia-se Renan Calheiros, na primeira linha, e José Sarney, na retaguarda.
O ex-presidente nega, jura não ser candidato, mas, no fim, bem que gostaria de encerrar sua trajetória política como mais uma vez chefe de um poder da República. Na verdade, o que o PMDB quer é a dupla presidência, a qual teria direito não fosse sua aliança com o presidente da República. Afinal, ministérios, diretorias de estatais e altos postos federais não valem nada?
O problema é que se Tião Viana não for aceito, com ou sem a anuência do Lula, o PT dará o troco: seus deputados retirarão o apoio à candidatura Michel Temer, na Câmara, devendo votar em Ciro Nogueira, do PP. O prorrogado presidente do partido reagiria rompendo o acordo no Senado. Aliás, vai dar muita discussão saber quem, em fevereiro, realizará primeiro a eleição para renovar as mesas: Câmara ou Senado?
A pergunta que se faz é sobre quem perde e quem ganha, nesse desencontro. Pelo jeito, perdem todos. O governo não pode prescindir do respaldo do PMDB para a votação de seus projetos, nos próximos dois anos. É claro que o partido não adotaria de público uma postura oposicionista, mas faltaria nas horas cruciais. Teria o presidente Lula coragem para romper a aliança, demitindo os ministros peemedebistas? Também não, mas ficaria de cara feia e recusaria qualquer outro pleito que o partido viesse a fazer.
Tudo se refletiria na montagem da próxima sucessão presidencial. Apoiar Dilma Rousseff, se ela não decolar como candidata? Lançar candidato próprio ou, iniciativa extrema, apoiar José Serra ou Aécio Neves? Votos para a emenda constitucional do terceiro mandato, nem pensar. Em suma, tempestade à vista, nas relações até agora firmes entre o PMDB e o governo.
Bancadas ausentes
Pode ser que de ontem para hoje os números tenham mudado, mas, pelo jeito, as bancadas parlamentares do Rio, São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul estarão em maioria ausentes dos trabalhos do Congresso. Não haverá que criticar a gazeta, afinal boa parte dos deputados e senadores desses estados jogam seu futuro nas eleições para as prefeituras das capitais.
Os do PT ainda esperam uma reviravolta em Porto Alegre, São Paulo e Belo Horizonte. Os fiéis seguidores de Aécio Neves tentam evitar a débâcle capaz de obstruir as pretensões presidenciais do governador. As esquerdas, no Rio, compulsoriamente obrigadas a se unir em torno de Fernando Gabeira, aguardam a oportunidade de reduzir a influência do governador Sérgio Cabral.
Como exigir a presença de todos em Brasília, ainda mais porque os presidentes Garibaldi Alves e Arlindo Chinaglia decidiram não colocar em pauta nenhuma votação plenária.
O Judiciário fora de foco
Vão continuar as dúvidas e as malandragens verificadas em torno da decisão de deputados e senadores demitir parentes de seus gabinetes. Já se ouve falar muito, nos corredores do Congresso, das demissões e de novas nomeações cruzadas, ou seja, uma quota em cada gabinete para acomodar parentes de colegas, desde que a recíproca seja verdadeira.
Apesar disso, saiu completamente de foco à recíproca que deveria valer no poder Judiciário. Lá, também, o nepotismo está proibido, ainda que não extinto. Mais nos tribunais estaduais, menos nos tribunais superiores, ainda se registra a presença de parentes dos meritíssimos.
Prevalece, em tudo, a natureza das coisas. O nepotismo é intrínseco a toda atividade humana. Imaginem se a moda pega, com todos os excessos, nas empresas privadas...
Parece o Joãozinho
O presidente Lula não se contém. Dia sim, outro também, investe contra a imprensa, como fez no fim de semana em São Paulo. Para ele, a mídia envenena as atividades do governo, "querendo que tudo dê errado".
Dessa vez, porém, ao menos na teoria, o presidente teve razão num aspecto. Disse que os jornalistas não são mais "formadores de opinião", como se intitulam. Não somos mesmo, mas por motivos diversos da fobia presidencial. Conforme a escola da humildade deveríamos ser apenas "informadores" de tudo o que se passa na sociedade, de bom e de mal, de certo ou errado, de ódio e de amor. Nossa função é transmitir o melhor possível à realidade. Informamos. Quem se forma é a própria sociedade, estimulada por mil e um fatores, dos quais a imprensa é apenas um.
Mesmo assim, ainda chegará o dia em que o presidente Lula, sem nos esquecer, dará o devido peso a essa profissão que já foi considerada o quarto poder, no passado, mas hoje será no máximo o sétimo ou o oitavo.
Quem acompanhou pela televisão os dramáticos lances do seqüestro de Santo André, no fim de semana, terá rebaixado ainda mais a cotação das telinhas como meio de informação, porque raras vezes se tem visto tão intenso festival de besteiras, ilações incorretas e falta de senso na narração dos episódios.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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