Ministério Público Estadual denuncia 13 envolvidos no esquema da venda de sentenças desarticulado pela Operação Janus
Flávio Costa e Marcelo Brandão
Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu ontem denúncia-crime contra 13 envolvidos em um esquema de venda de sentenças, desbaratado pela Operação Janus, no último dia 8. A suspeita da participação de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia no comércio de decisões judiciais trouxe a Salvador o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza. O Correio apurou que ele esteve hospedado no Hotel da Bahia, Campo Grande, dias depois da prisão de quatro acusados.
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPE, é o autor da ação penal junto à 2ª Vara Criminal, cuja titular é a juíza Liz Rezende de Andrade. Os promotores Paulo Gomes e Ana Rita Nascimento investigam a atuação da quadrilha desde julho de 2007. A juíza já havia determinado a prisão de nove dos 13 acusados; cinco estão foragidos. Os denunciados são suspeitos dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e exploração de prestígio. Há indícios ainda de ligações com o tráfico de drogas.
A investigação descobriu que assessores de juízes, desembargadores e outros servidores públicos eram subornados por advogados para colher informações a respeito de decisões em causas de valores milionários. A partir daí, os advogados vendiam para uma das partes os resultados dos processos, como se eles tivessem corrompido os ma-gistrados.
A suspeita do envolvimento de juízes e desembargadores teria sido a razão da visita do procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza. A autoridade máxima do Ministério Público Federal permaneceu em Salvador entre os dias 14 e 16 de agosto.
Estão sob custódia os advogados Antônio Raymundo Magalhães de Oliveira e Káttia Pinto Mello, ex-assessora de um desembargador do TJ-BA, além do estagiário de direito Olegário Sena Miranda. Também está presa a funcionária da Secretaria Estadual de Infra-estrutura Glória Maria Moreira dos Santos, que atuou como secretária do chefe de gabinete do desembargador Benito Figueiredo, ex-presidente do TJ-BA.
Os foragidos são o advogado Abdon Antonio Abbade dos Reis, o sócio dele Cláudio Braga Mota, a servidora pública Eliane Ferreira Luna, o filho da juíza Maria de Fátima Carvalho, Gevaldo da Silva Pinto Júnior, e o ex-assessor de um desembargador do TJ, Alexandre José Cruz Britto. Os outros quatro acusados são os dois proprietários da Viação Novo Horizonte, Edgar Abreu de Magalhães e seu sócio, que não teve o nome revelado, além de duas pessoas que também não foram identificadas.
Liminar negada – Apontado como líder do esquema de venda de sentenças, o criminalista Abdon Abbade teve o pedido do liminar do habeas-corpus negado pelo Superior de Tribunal de Justiça, em Brasília. Relator do processo, o ministro Arnaldo Esteves Lima julgou que não cabia recurso junto ao STJ já que há um pedido semelhante junto ao TJ-BA. A decisão foi publicada no STJ às 17h24.
Em paralelo, os defensores de Abbade entraram com uma reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal, que ainda deverá ser analisada pela ministra Carmen Lúcia. Ele reclama direito a uma sala de estado maior ou prisão domiciliar. Procurado pela polícia, ele continua foragido em lugar desconhecido do interior do estado, segundo seu advogado Alano Frank.
Fonte: Correio da Bahia
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sexta-feira, agosto 22, 2008
Supremo amplia veto ao nepotismo no país
A partir de agora, qualquer violação à norma pode ser contestada diretamente no STF
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem o texto da súmula vinculante que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau. O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo – órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo país. Os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações. A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes.
Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante – que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias. Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
A decisão de editar a súmula vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e do vice-prefeito. (Folhapress)
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STF põe fim a vazio, diz Tarso
BRASÍLIA - O ministro Tarso Genro (Justiça) disse ontem que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de editar súmula com a proibição do nepotismo (contratação de parentes) no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios mostra que há um “vácuo” do Legislativo – que acaba repassando para o Judiciário a prerrogativa de legislar sobre temas nacionais. Sem comentar o mérito da súmula do STF, Tarso disse que o tribunal avança por um “terreno de normatização sem precedentes no país”. “Que o Legislativo pode e deve legislar sobre isso, é óbvio que sim, deve fazê-lo. Se o Supremo avança por um terreno de normatização um pouco sem precedentes aqui no país, isso significa que tem vácuos de legalidade que têm que ser preenchido”, afirmou.
O ministro disse que também não cabe ao governo discutir se há ‘‘excessos’’ do Judiciário ao editar súmulas vinculantes, a exemplo do que ocorreu com o nepotismo e na limitação do uso de algemas. “Certamente isso vai causar debate saudável no processo de aprimoramento do Estado de Direito no Brasil. Agora, o conteúdo está correto, é constitucional aquilo que está na súmula. Se cabia ou não súmula, aí é um debate que vai se processar. A palavra está com o poder Legislativo, não com o Ministério da Justiça”.
Tarso disse que o ministério vai acatar a decisão do Supremo sobre nepotismo, mas defendeu o amplo debate sobre o tema. “Se trata de uma relação entre poderes, no caso concreto o poder Legislativo deve manifestar a sua opinião. Da nossa parte, a determinação é sempre do cumprimento irrestrito das decisões vinculativas do Supremo”, afirmou. (Folhapress)
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Cota deve ser contestada, alerta ministro
SÃO PAULO - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, sinalizou ontem que a idéia de criar cotas para parentes, como é articulada no Congresso Nacional, deverá ser contestada na Suprema Corte. Segundo ele, a Constituição e o texto da súmula, aprovado ontem, são claros na proibição na contratação de familiares. “Certamente uma lei desta natureza, e não quero me antecipar a isso, poderá ser testada perante o STF e confrontada com esses princípios, que são exatamente o da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. São princípios basilares da administração pública”, afirmou o ministro.
Tratando do assunto em tese, Lewandowski disse que a Constituição já trata da proibição de nepotismo e que a súmula vinculante, aprovada hoje pelo STF, referendou a determinação. “Uma cota [para parentes]. Essa lei teria de ser confrontada com o artigo 37, caput, da Constituição”, disse o ministro. A idéia de criar uma conta para parentes surgiu ontem, depois que a Suprema Corte aprovou a ampliação da proibição à contratação de parentes para os três poderes em todo país. “O Supremo não inovou absolutamente em nada, simplesmente reafirmou aquilo que se contém na Cons-tituição. Pela Constituição, o nepotismo está vedado”, disse o ministro.
Mas Lewandowski disse que cada poder terá liberdade para tomar as providências que julgar convenientes. “Cada poder tomará as providências que julgar convenientes e necessárias e certamente no caso de uma transgressão a esta norma constitucional, o Ministério Público terá a ação correspondente para impedir essa prática”, disse ele.
O ministro reconheceu que a decisão do fim do nepotismo deverá provocar recursos ao STF. “O Supremo poderá receber uma ou outra reclamação em determinados casos, mas a tarefa principal em primeiro lugar é da sociedade, que deverá fiscalizar o poder público, isso é o ideal numa democracia”, disse ele. (Folhapress)
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Garibaldi precisa demitir sobrinho
BRASÍLIA - Após a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o nepotismo no serviço público em todos os níveis, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), admitiu ontem que terá de demitir um sobrinho que trabalha no seu gabinete. O peemedebista disse que será realizado um levantamento para identificar entre os funcionários da Casa situações de nepotismo. “Eu vou ter de dispensar um parente meu que trabalha no gabinete e não sei da repercussão em outros gabinetes de senadores’’, afirmou Garibaldi.
O peemedebista afirmou que não esperava a ampliação da decisão para os três poderes – Judiciário, Executivo e Legislativo – nem nos níveis federal, estadual e municipal. Ontem, os ministros do STF definiram o texto final da súmula vinculante que deve ser seguida por todos. “Na verdade não esperava que a decisão a ser adotada tivesse a amplitude que teve. E, agora é cumprir. Decisão do Judiciário deve ser cumprida e também aguardar os desdobramentos de como se deve proceder para cumpri-la por meio da súmula que será publicada’’, disse Garibaldi. O presidente do Senado indicou que deverá ser feito um levantamento sobre o quadro de funcionários da Casa para possibilitar as demissões que se enquadram na relação de nepotismo definida pelo STF. “Se faz um levantamento para cumprir a decisão’’, disse Garibaldi, informando não ter considerada a decisão “rigorosa demais’’. “Não foi rigorosa. Pensei que a decisão viria ao encontro daqueles que tinham parentes no Judiciário e não nos outros poderes’’, encerrou. (Folhapress)
Fonte: Correio da Bahia
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem o texto da súmula vinculante que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau. O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo – órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo país. Os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações. A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes.
Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante – que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias. Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
A decisão de editar a súmula vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e do vice-prefeito. (Folhapress)
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STF põe fim a vazio, diz Tarso
BRASÍLIA - O ministro Tarso Genro (Justiça) disse ontem que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de editar súmula com a proibição do nepotismo (contratação de parentes) no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios mostra que há um “vácuo” do Legislativo – que acaba repassando para o Judiciário a prerrogativa de legislar sobre temas nacionais. Sem comentar o mérito da súmula do STF, Tarso disse que o tribunal avança por um “terreno de normatização sem precedentes no país”. “Que o Legislativo pode e deve legislar sobre isso, é óbvio que sim, deve fazê-lo. Se o Supremo avança por um terreno de normatização um pouco sem precedentes aqui no país, isso significa que tem vácuos de legalidade que têm que ser preenchido”, afirmou.
O ministro disse que também não cabe ao governo discutir se há ‘‘excessos’’ do Judiciário ao editar súmulas vinculantes, a exemplo do que ocorreu com o nepotismo e na limitação do uso de algemas. “Certamente isso vai causar debate saudável no processo de aprimoramento do Estado de Direito no Brasil. Agora, o conteúdo está correto, é constitucional aquilo que está na súmula. Se cabia ou não súmula, aí é um debate que vai se processar. A palavra está com o poder Legislativo, não com o Ministério da Justiça”.
Tarso disse que o ministério vai acatar a decisão do Supremo sobre nepotismo, mas defendeu o amplo debate sobre o tema. “Se trata de uma relação entre poderes, no caso concreto o poder Legislativo deve manifestar a sua opinião. Da nossa parte, a determinação é sempre do cumprimento irrestrito das decisões vinculativas do Supremo”, afirmou. (Folhapress)
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Cota deve ser contestada, alerta ministro
SÃO PAULO - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, sinalizou ontem que a idéia de criar cotas para parentes, como é articulada no Congresso Nacional, deverá ser contestada na Suprema Corte. Segundo ele, a Constituição e o texto da súmula, aprovado ontem, são claros na proibição na contratação de familiares. “Certamente uma lei desta natureza, e não quero me antecipar a isso, poderá ser testada perante o STF e confrontada com esses princípios, que são exatamente o da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. São princípios basilares da administração pública”, afirmou o ministro.
Tratando do assunto em tese, Lewandowski disse que a Constituição já trata da proibição de nepotismo e que a súmula vinculante, aprovada hoje pelo STF, referendou a determinação. “Uma cota [para parentes]. Essa lei teria de ser confrontada com o artigo 37, caput, da Constituição”, disse o ministro. A idéia de criar uma conta para parentes surgiu ontem, depois que a Suprema Corte aprovou a ampliação da proibição à contratação de parentes para os três poderes em todo país. “O Supremo não inovou absolutamente em nada, simplesmente reafirmou aquilo que se contém na Cons-tituição. Pela Constituição, o nepotismo está vedado”, disse o ministro.
Mas Lewandowski disse que cada poder terá liberdade para tomar as providências que julgar convenientes. “Cada poder tomará as providências que julgar convenientes e necessárias e certamente no caso de uma transgressão a esta norma constitucional, o Ministério Público terá a ação correspondente para impedir essa prática”, disse ele.
O ministro reconheceu que a decisão do fim do nepotismo deverá provocar recursos ao STF. “O Supremo poderá receber uma ou outra reclamação em determinados casos, mas a tarefa principal em primeiro lugar é da sociedade, que deverá fiscalizar o poder público, isso é o ideal numa democracia”, disse ele. (Folhapress)
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Garibaldi precisa demitir sobrinho
BRASÍLIA - Após a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o nepotismo no serviço público em todos os níveis, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), admitiu ontem que terá de demitir um sobrinho que trabalha no seu gabinete. O peemedebista disse que será realizado um levantamento para identificar entre os funcionários da Casa situações de nepotismo. “Eu vou ter de dispensar um parente meu que trabalha no gabinete e não sei da repercussão em outros gabinetes de senadores’’, afirmou Garibaldi.
O peemedebista afirmou que não esperava a ampliação da decisão para os três poderes – Judiciário, Executivo e Legislativo – nem nos níveis federal, estadual e municipal. Ontem, os ministros do STF definiram o texto final da súmula vinculante que deve ser seguida por todos. “Na verdade não esperava que a decisão a ser adotada tivesse a amplitude que teve. E, agora é cumprir. Decisão do Judiciário deve ser cumprida e também aguardar os desdobramentos de como se deve proceder para cumpri-la por meio da súmula que será publicada’’, disse Garibaldi. O presidente do Senado indicou que deverá ser feito um levantamento sobre o quadro de funcionários da Casa para possibilitar as demissões que se enquadram na relação de nepotismo definida pelo STF. “Se faz um levantamento para cumprir a decisão’’, disse Garibaldi, informando não ter considerada a decisão “rigorosa demais’’. “Não foi rigorosa. Pensei que a decisão viria ao encontro daqueles que tinham parentes no Judiciário e não nos outros poderes’’, encerrou. (Folhapress)
Fonte: Correio da Bahia
quinta-feira, agosto 21, 2008
Decisão Município de Jeremoabo
PRMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 38036-6/2008
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JEREMOABO
ADVOGADO: OAB/BA 4425 ANTÔNIO FERNANDO DANTAS MONTALVÃO
AGRAVADO: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
ADVOGADO: OAB/BA 14620 - MICHEL SOARES REIS
RELATORA: Heloísa Pinto De Freitas Vieira Graddi
DECISÃO O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, por seu advogado legalmente habilitado, ingressou com o presente agravo de instrumento contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, nos autos da Ação de Desconstituição de Ato Legislativo n.° 67/2008, que deferiu, em parte, o pedido liminar, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n.° 001/2005 da Câmara Municipal de Vereadores de Jeremoabo que reprovou as contas prestadas pelo Autor relativas ao exercício de 2003.
Relata que o Agravado ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo, registrada sob o n.° 67/2008, objetivando demonstrar suposta ilegalidade no julgamento das aludidas contas municipais pela Câmara de,Vereadores daquele município, alegando que não teriam sido observados os procedimentos legais exigidos para a rejeição
O MM. Juízo a quo, em 03 de junho de 2008, proferiu decisão, deferindo em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n.° 001/2005 da Câmara Municipal de Vereadores de Jeremoabo que reprovou as contas prestadas pelo Autor relativas ao exercício de 2003.
Irresignado com a decisão de primeiro grau ingressou com o presente recurso, objetivando, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo à decisão e, no mérito, a extinção do processo de conhecimento sem julgamento do mérito, ou a cassação da antecipação de tutela deferida nos autos daquela Ação n.° 67/2008.
Alega, preliminarmente, a necessidade de extinção do processo de origem, sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva da Câmara de Vereadores do Município, ausência de intimação do Ministério Público Estadual, bem como encontrar-se a decisão recorrida sem a necessária fundamentação; afirmando, no mérito, não ter a medida antecipatória observado as normas que disciplinam o julgamento das contas do Chefe do Executivo Municipal, em especial, o artigo 31, da Constituição Federal.
Alega, preliminarmente, a necessidade de extinção do processo de origem, sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva da Câmara de Vereadores do Município, ausência de intimação do Ministério Público Estadual, bem como encontrar-se a decisão recorrida sem a necessária fundamentação; afirmando, no mérito, não ter a medida antecipatória observado as normas que disciplinam o julgamento das contas do Chefe do Executivo Municipal, em especial, o artigo 31, da Constituição Federal.
Sob tais fundamentos requer a sustação da decisão que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo n.° 001/2005, que rejeitou as contas do Município de Jeremoabo, vinculadas ao exercício de 2003, pugnando ao final, pela extinção do processo de origem sem julgamento do mérito, ou a sua cassação definitiva.
Foram atendidos pelo agravante os requisitos legais relativos à tempestividade, aos traslados e ao preparo do recurso, razão pela qual, recebo e dou seguimento ao agravo.
Foram atendidos pelo agravante os requisitos legais relativos à tempestividade, aos traslados e ao preparo do recurso, razão pela qual, recebo e dou seguimento ao agravo.
É o relatório. DECIDO
Preliminarmente, é preciso discorrer acerca do interesse recursal do Município agravante, tendo em vista que não integrou a lide originária, vez que a mesma foi proposta pelo Agravado contra a Câmara Municipal de Jeremoabo.
O artigo 499, §1° do CPC estabelece que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
Desse modo, o Município de Jeremoabo, alegando a qualidade de terceiro prejudicado, interpôs o presente agravo de instrumento, sob o fundamento de possuir interesse jurídico em impugnar a decisão recorrida.
A Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo n.° 67/2008 tem por objeto a análise da legalidade da rejeição de contas pelo Legislativo Municipal, apresentadas pelo Agravado, quando da chefia do Poder Executivo, relativa ao exercício financeiro de 2003.
Assim, entendo presente o interesse do Município de Jeremoabo, em recorrer da decisão, por ser manifesto o seu empenho no deslinde do feito, em razão do teor da matéria discutida na ação originária, como bem ressaltou o Superior Tribunal de Justiça em situação análoga:
PROCESSUAL CIVIL -CÂMARA MUNICIPAL - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica e sim judiciária, e pode estar em Juízo defendendo os seus interesses. Tendo o Município interesse a defender na lide, deve ele figurar em seu pólo passivo. Recurso provido. (REsp 241.637/BA, Rei. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.02.2000)
Quanto à presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo para o agravo entendo-os presentes, na hipótese que ora é submetida à apreciação desta Corte, sobretudo o fumus bonijuris. Eis os motivos: O mecanismo de prestação de contas de valores públicos foi expressamente determinado pelo texto constitucional, ao dispor nos artigos 70, 71 e 75, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, dos Estados e Municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Ressalta, ainda, a Magna Carta que as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta será da competência privativa do respectivo Tribunal de Contas (art. 71,11/CF). Acerca do tema o egrégio STJ, tem esposado o entendimento de que a prestação de contas públicas é realizada a partir do controle externo empreendido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 70 e 75 da CF. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATOS PRATICADOS POR PREFEITO, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTORA DE RECURSOS PÚBLICOS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO SUJEIÇÃO AO DECISUMDA CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIAS DIVERSAS. EXEGESE DOS ARTS. 31E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os arts. 70 a 75 da Lex Lezwn deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com · o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Leeislativo.
O conteúdo das contas globais prestadas pelo l Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das contas dos administradores e gestores de recurso público. As primeiras demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federativa (União, Estados, DF e Municípios). Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos .programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação, gastos com pessoal.
Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c/c. 49, IX da CF/88). As segundas - contas de administradores e gestores públicos, dizem respeito ao dever de prestar (contas) de todos aqueles aue lidam com recursos públicos, captam receitas, ordenam despesas (art. 70. parágrafo único da CF/88).
Submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas, podendo gerar imputacão de débito e multa (art. 71.11 e i 3"da CF/88). Destarte, se o Prefeito Municipal assume a dupla junção, política e administrativa, respectivamente, a tarefa de executar orçamento e o encargo de captar receitas e ordenar despesas, submete-se a duplo julgamento. Um político perante o Parlamento precedido de parecer prévio: o outro técnico a cargo da Corte de Contas. Inexistente, in casu, prova de que o Prefeito não era o responsável direto pelos atos de administração e gestão de recursos públicos inquinados, deve prevalecer, por força ao art. 19, inc. II, da Constituição, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo da Corte de Contas dos Municípios de Goiás. Recurso ordinário desprovido.(RMS 11060 / GO, Ministra LAURITA VAZ, TZ - DJ 16.09.2002 p. 159) - Grifei. Neste caso, examina-se, em caráter liminar, eventual existência de violação à princípios constitucionais quando do julgamento político realizado pelo Parlamento Municipal, após o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município. Vejamos. Dispõe o artigo 31 da Constituição Federal que: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1°. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 2°. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A teor desse dispositivo, para a apreciação das contas do Chefe do Executivo, faz-se necessário, preliminarmente, o parecer prévio do Tribunal de Contas, para que se verifique a conformidade dos atos administrativos às normas do ordenamento jurídico e aos controles internos. Nesse parecer prévio, o Tribunal de Contas emite opinião técnica, sugerindo ao Poder Legislativo a aprovação ou rejeição das contas, de forma fundamentada, nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal. Prescreve, ainda o artigo 31, §2°, da Carta Maior que, para contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas é preciso o quorum de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. Na espécie, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas apresentadas pelo Agravado, com ressalvas.
Porém, as mesmas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, por sete votos a dois, como demonstra o documento de fls. 70/74 (Ata da Assembléia Ordinária de 24 de fevereiro de 2005). Assim, não vislumbro a fumaça do bom direito, apontada pelo Juízo a quo em sua decisão, pois a doutrina e a jurisprudência pátria direcionam-se no sentido de que a oportunidade para o gestor realizar a sua defesa, quando do julgamento das contas municipais, dar-se-á no âmbito do Tribunal de Contas, e não no julgamento político realizado pelo Poder Legislativo.
Destaca-se, pela leitura dos autos, que houve a observância do contraditório quando do julgamento pela Corte da Contas do exercício financeiro de 2003, pois em momento algum se insurgiu o Agravado, na petição de fls. 37/68 acerca do julgamento realizado por aquele Tribunal de Contas. Sobre o tema, leciona Hely Lopes Meirelles: O controle de contas do Município deve ser exercido nos seguintes aspectos: da natureza dos fatos controlados (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial); da amplitude do controle (Administração municipal direta e indireta); da legalidade; legitimidade; economicidade; aplicação das subvenções; e de renúncia de receita. Combinando-se esses dispositivos constitucionais, temos as diretrizes para a tomada de contas do Executivo e do próprio Legislativo, pela Câmara.
As contas já chegarão à Edilidade com parecer do Tribunal ou do órgão equivalente, facilitando, assim, a apreciação e julgamento do plenário, que após a votação na forma regimental consubstanciará a deliberação concernente às do prefeito em decreto legislativo, e às do presidente da Mesa em resolução. Para esse julgamento a Câmara poderá ouvir previamente os seus órgãos internos, afim de esclarecer os vereadores sobre as contas apresentadas e respectivo parecer do Tribunal ou órgão equivalente, mas não se nos afigura possível qualquer diligência externa, pois àquela altura já está encerrada a fase instrutória do processo, realizada pelo próprio Tribunal de Contas. A admitir-se novas diligências ou inspeções, ficaria superada a apreciação prévia do órgão estadual, e, conseqüentemente, invalidado o parecer instituído pela Constituição, como ato final da instrução, e antes do qual o prestador das contas deve ter oportunidade de defesa sobre os pontos impugnados. O que se pode permitir é o oferecimento de impugnação da Câmara às contas do prefeito e deste às do presidente da Mesa, logo que subirem à apreciação do tribunal de Contas ou órgão equivalente. Com essa impugnação os interessados facilitarão o exame e as diligências instrutórias, na fase própria e pelo órgão competente. ( MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 6.ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 500-1) Nelson Nery Costa discorrendo sobre a mesma matéria, afirma:
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Reafirma-se que a Câmara Municipal é o Poder que faz realmente o controle das contas do Executivo local, através de processo de julgamento político, de modo que no Tribunal de Contas ocorre apenas um processo administrativo de controle. (COSTA, Nelson Nery. Curso de Direito Municipal Brasileiro, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 268.)
O Exmo. Min. Relator Gilmar Mendes, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral no 22.384, na ação anulatória proposta por ex-Prefeito contra decisão da Câmara de Vereadores que rejeitara suas contas, assim decidiu, adotando o parecer do Ministério Público: Na realidade, o ato impugnado não poderia violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em razão de competir à Câmara Municipal somente o julgamento das contas do recorrente (art. 31, § 2^ da CF), cabendo a instrução do respectivo processo ao TCE, onde foram deduzidas as provas.
Todavia, em momento algum se insurgiu o recorrente contra o procedimento levado a efeito pela Corte de Contas. [...]."(Fl. 276.) Não há se falar, portanto, em cerceamento de defesa, (julgado em 18/09/2004) Na mesma linha de intelecção segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MAXIMIUANO DE ALMEIDA.
NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL. ATENDIMENTO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DOIS TERÇOS DOS VOTOS DA CÂMARA MUNICIPAL. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA PELA ORIGEM. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NÃO PROVIMENTO EM GRAU RECURSAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
Restou comprovada a ausência de lesão ao direito de defesa e ao contraditório do autor por ocasião da apreciação do parecer da Corte e Contas pela Câmara Municipal de Vereadores, tendo em vista oportunização de contraditar as citadas irregularidades por ocasião do primeiro procedimento. Rejeitado o pedido de extinção do processo, ante a ocorrência do disposto no artigo 879, III do Código de Processo Civil. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Por maioria. (Apelação Cível N" 70011927340, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Wellington Pacheco Barros, julgada em 27/07/2005). Entendo, pois, que a decisão agravada equivocou-se ao reconhecer a existência de periculum in mora para conceder a antecipação dos efeitos da tutela, porque o Decreto Legislativo n.° 001/2005 data de 25 de fevereiro de 2005, ao passo que o Agravado somente ingressou com a ação judicial questionando a sua legalidade em abril de 2008, ou seja, três anos depois.
O periculum in mora para a concessão do efeito suspensivo pretendido resta evidenciado, na medida em que a manutenção dos efeitos da decisão atacada significará a suspensão da inelegibilidade do Agravado, e, assim, possibilitará o registro de sua candidatura, que, ao final, poderá ser cancelada, acaso seja julgada improcedente a ação de conhecimento, gerando um verdadeiro tumulto no processo eleitoral municipal. Ante o exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO a este agravo de instrumento, determinado a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, nos autos da Ação de Desconstituição de Ato Legislativo n.° 67/2008, restabelecendo, assim, o Decreto Legislativo n.° 001/2005.
Intime-se o Agravado para apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para que cumpra a presente decisão e forneça informações, nos termos do artigo 527, inciso rv, do Código de Processo Civil.
Salvador, 17 de julho de 2008.
HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
RELATORA:
O artigo 499, §1° do CPC estabelece que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
Desse modo, o Município de Jeremoabo, alegando a qualidade de terceiro prejudicado, interpôs o presente agravo de instrumento, sob o fundamento de possuir interesse jurídico em impugnar a decisão recorrida.
A Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo n.° 67/2008 tem por objeto a análise da legalidade da rejeição de contas pelo Legislativo Municipal, apresentadas pelo Agravado, quando da chefia do Poder Executivo, relativa ao exercício financeiro de 2003.
Assim, entendo presente o interesse do Município de Jeremoabo, em recorrer da decisão, por ser manifesto o seu empenho no deslinde do feito, em razão do teor da matéria discutida na ação originária, como bem ressaltou o Superior Tribunal de Justiça em situação análoga:
PROCESSUAL CIVIL -CÂMARA MUNICIPAL - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica e sim judiciária, e pode estar em Juízo defendendo os seus interesses. Tendo o Município interesse a defender na lide, deve ele figurar em seu pólo passivo. Recurso provido. (REsp 241.637/BA, Rei. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.02.2000)
Quanto à presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo para o agravo entendo-os presentes, na hipótese que ora é submetida à apreciação desta Corte, sobretudo o fumus bonijuris. Eis os motivos: O mecanismo de prestação de contas de valores públicos foi expressamente determinado pelo texto constitucional, ao dispor nos artigos 70, 71 e 75, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, dos Estados e Municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Ressalta, ainda, a Magna Carta que as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta será da competência privativa do respectivo Tribunal de Contas (art. 71,11/CF). Acerca do tema o egrégio STJ, tem esposado o entendimento de que a prestação de contas públicas é realizada a partir do controle externo empreendido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 70 e 75 da CF. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATOS PRATICADOS POR PREFEITO, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTORA DE RECURSOS PÚBLICOS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO SUJEIÇÃO AO DECISUMDA CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIAS DIVERSAS. EXEGESE DOS ARTS. 31E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os arts. 70 a 75 da Lex Lezwn deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com · o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Leeislativo.
O conteúdo das contas globais prestadas pelo l Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das contas dos administradores e gestores de recurso público. As primeiras demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federativa (União, Estados, DF e Municípios). Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos .programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação, gastos com pessoal.
Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c/c. 49, IX da CF/88). As segundas - contas de administradores e gestores públicos, dizem respeito ao dever de prestar (contas) de todos aqueles aue lidam com recursos públicos, captam receitas, ordenam despesas (art. 70. parágrafo único da CF/88).
Submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas, podendo gerar imputacão de débito e multa (art. 71.11 e i 3"da CF/88). Destarte, se o Prefeito Municipal assume a dupla junção, política e administrativa, respectivamente, a tarefa de executar orçamento e o encargo de captar receitas e ordenar despesas, submete-se a duplo julgamento. Um político perante o Parlamento precedido de parecer prévio: o outro técnico a cargo da Corte de Contas. Inexistente, in casu, prova de que o Prefeito não era o responsável direto pelos atos de administração e gestão de recursos públicos inquinados, deve prevalecer, por força ao art. 19, inc. II, da Constituição, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo da Corte de Contas dos Municípios de Goiás. Recurso ordinário desprovido.(RMS 11060 / GO, Ministra LAURITA VAZ, TZ - DJ 16.09.2002 p. 159) - Grifei. Neste caso, examina-se, em caráter liminar, eventual existência de violação à princípios constitucionais quando do julgamento político realizado pelo Parlamento Municipal, após o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município. Vejamos. Dispõe o artigo 31 da Constituição Federal que: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1°. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 2°. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A teor desse dispositivo, para a apreciação das contas do Chefe do Executivo, faz-se necessário, preliminarmente, o parecer prévio do Tribunal de Contas, para que se verifique a conformidade dos atos administrativos às normas do ordenamento jurídico e aos controles internos. Nesse parecer prévio, o Tribunal de Contas emite opinião técnica, sugerindo ao Poder Legislativo a aprovação ou rejeição das contas, de forma fundamentada, nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal. Prescreve, ainda o artigo 31, §2°, da Carta Maior que, para contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas é preciso o quorum de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. Na espécie, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas apresentadas pelo Agravado, com ressalvas.
Porém, as mesmas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, por sete votos a dois, como demonstra o documento de fls. 70/74 (Ata da Assembléia Ordinária de 24 de fevereiro de 2005). Assim, não vislumbro a fumaça do bom direito, apontada pelo Juízo a quo em sua decisão, pois a doutrina e a jurisprudência pátria direcionam-se no sentido de que a oportunidade para o gestor realizar a sua defesa, quando do julgamento das contas municipais, dar-se-á no âmbito do Tribunal de Contas, e não no julgamento político realizado pelo Poder Legislativo.
Destaca-se, pela leitura dos autos, que houve a observância do contraditório quando do julgamento pela Corte da Contas do exercício financeiro de 2003, pois em momento algum se insurgiu o Agravado, na petição de fls. 37/68 acerca do julgamento realizado por aquele Tribunal de Contas. Sobre o tema, leciona Hely Lopes Meirelles: O controle de contas do Município deve ser exercido nos seguintes aspectos: da natureza dos fatos controlados (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial); da amplitude do controle (Administração municipal direta e indireta); da legalidade; legitimidade; economicidade; aplicação das subvenções; e de renúncia de receita. Combinando-se esses dispositivos constitucionais, temos as diretrizes para a tomada de contas do Executivo e do próprio Legislativo, pela Câmara.
As contas já chegarão à Edilidade com parecer do Tribunal ou do órgão equivalente, facilitando, assim, a apreciação e julgamento do plenário, que após a votação na forma regimental consubstanciará a deliberação concernente às do prefeito em decreto legislativo, e às do presidente da Mesa em resolução. Para esse julgamento a Câmara poderá ouvir previamente os seus órgãos internos, afim de esclarecer os vereadores sobre as contas apresentadas e respectivo parecer do Tribunal ou órgão equivalente, mas não se nos afigura possível qualquer diligência externa, pois àquela altura já está encerrada a fase instrutória do processo, realizada pelo próprio Tribunal de Contas. A admitir-se novas diligências ou inspeções, ficaria superada a apreciação prévia do órgão estadual, e, conseqüentemente, invalidado o parecer instituído pela Constituição, como ato final da instrução, e antes do qual o prestador das contas deve ter oportunidade de defesa sobre os pontos impugnados. O que se pode permitir é o oferecimento de impugnação da Câmara às contas do prefeito e deste às do presidente da Mesa, logo que subirem à apreciação do tribunal de Contas ou órgão equivalente. Com essa impugnação os interessados facilitarão o exame e as diligências instrutórias, na fase própria e pelo órgão competente. ( MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 6.ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 500-1) Nelson Nery Costa discorrendo sobre a mesma matéria, afirma:
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Reafirma-se que a Câmara Municipal é o Poder que faz realmente o controle das contas do Executivo local, através de processo de julgamento político, de modo que no Tribunal de Contas ocorre apenas um processo administrativo de controle. (COSTA, Nelson Nery. Curso de Direito Municipal Brasileiro, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 268.)
O Exmo. Min. Relator Gilmar Mendes, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral no 22.384, na ação anulatória proposta por ex-Prefeito contra decisão da Câmara de Vereadores que rejeitara suas contas, assim decidiu, adotando o parecer do Ministério Público: Na realidade, o ato impugnado não poderia violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em razão de competir à Câmara Municipal somente o julgamento das contas do recorrente (art. 31, § 2^ da CF), cabendo a instrução do respectivo processo ao TCE, onde foram deduzidas as provas.
Todavia, em momento algum se insurgiu o recorrente contra o procedimento levado a efeito pela Corte de Contas. [...]."(Fl. 276.) Não há se falar, portanto, em cerceamento de defesa, (julgado em 18/09/2004) Na mesma linha de intelecção segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MAXIMIUANO DE ALMEIDA.
NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL. ATENDIMENTO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DOIS TERÇOS DOS VOTOS DA CÂMARA MUNICIPAL. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA PELA ORIGEM. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NÃO PROVIMENTO EM GRAU RECURSAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
Restou comprovada a ausência de lesão ao direito de defesa e ao contraditório do autor por ocasião da apreciação do parecer da Corte e Contas pela Câmara Municipal de Vereadores, tendo em vista oportunização de contraditar as citadas irregularidades por ocasião do primeiro procedimento. Rejeitado o pedido de extinção do processo, ante a ocorrência do disposto no artigo 879, III do Código de Processo Civil. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Por maioria. (Apelação Cível N" 70011927340, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Wellington Pacheco Barros, julgada em 27/07/2005). Entendo, pois, que a decisão agravada equivocou-se ao reconhecer a existência de periculum in mora para conceder a antecipação dos efeitos da tutela, porque o Decreto Legislativo n.° 001/2005 data de 25 de fevereiro de 2005, ao passo que o Agravado somente ingressou com a ação judicial questionando a sua legalidade em abril de 2008, ou seja, três anos depois.
O periculum in mora para a concessão do efeito suspensivo pretendido resta evidenciado, na medida em que a manutenção dos efeitos da decisão atacada significará a suspensão da inelegibilidade do Agravado, e, assim, possibilitará o registro de sua candidatura, que, ao final, poderá ser cancelada, acaso seja julgada improcedente a ação de conhecimento, gerando um verdadeiro tumulto no processo eleitoral municipal. Ante o exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO a este agravo de instrumento, determinado a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, nos autos da Ação de Desconstituição de Ato Legislativo n.° 67/2008, restabelecendo, assim, o Decreto Legislativo n.° 001/2005.
Intime-se o Agravado para apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para que cumpra a presente decisão e forneça informações, nos termos do artigo 527, inciso rv, do Código de Processo Civil.
Salvador, 17 de julho de 2008.
HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
RELATORA:
Câmara aprova PL sobre punição a secretário municipal
A Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei 931/07, que permite que secretários municipais seja punidos por crime de responsabilidade. A matéria vai ao Senado. Os deputados acolheram uma emenda que também possibilita a punição, pelo mesmo crime, de procuradores e corregedores.Destacando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO), autor do projeto, lembra que os prefeitos estão sujeitos à perda do mandato e à inabilitação para o cargos públicos por cinco anos, se cometerem “qualquer descuido na gestão financeira do município”.“Tal situação reveste-se de flagrante injustiça uma vez que, em sua rotina de trabalho, os prefeitos praticam inúmeros atos de gestão financeira e orçamentária, sempre orientados e assistidos pelos secretários municipais. Esses não respondem, contudo, pelos mesmos crimes, porque a lei assim não prevê”, argumenta o parlamentar. De acordo com o congressista, o projeto “estimulará os secretários municipais a serem partícipes da gestão fiscal responsável e evitará que os prefeitos sejam por eles induzidos a cometer atos tipificados como crimes de responsabilidade”. (Rodolfo Torres)
Fonte: congressoemfoco
Fonte: congressoemfoco
Supremo proíbe nepotismo nos três poderes
Lewandowski disse que empregar parentes fere o princípio da impessoalidade, "vale o QI, quem indica"
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.
O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
"A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI - quem indica", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski. Hoje, o STF deverá aprovar a redação da súmula vinculante, que será a 13ª editada pelo tribunal. Deverão ser poupados da proibição os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado e secretários nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
O STF terá de definir, ainda, se está proibido o nepotismo cruzado - quando, por exemplo, um parlamentar emprega um filho de um integrante do Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu gabinete.
Lewandowski apresentou ontem a seus colegas uma proposta de redação da súmula. Todos os ministros vão analisar, sugerir mudanças e o texto final deverá ser aprovado hoje. Ele estabelece que "a proibição do nepotismo na administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição".
O relator explicou que o Supremo terá de definir na súmula qual é o grau de parentesco que impede a contratação. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF em outro julgamento, proíbe a contratação de parentes até o 3º grau. Mas há uma lei que estabelece a vedação até o 2º grau.
"O Supremo definiu que a própria Constituição veda o nepotismo, que não precisa de lei", explicou Lewandowski após o julgamento. Segundo ele, a nomeação dos parentes permite que "o interesse privado prevaleça sobre o interesse coletivo". Se houver algum caso de desrespeito à súmula, ele poderá ser informado diretamente à Corte.
O STF tomou a decisão de proibir o nepotismo durante julgamento de recurso em que era discutida a nomeação do irmão do vice-prefeito de Água Nova, no Rio Grande do Norte. Ele foi contratado para motorista do vice-prefeito. O tribunal também analisou a situação de outro parente, que foi nomeado para o cargo de secretário de Saúde do município. O tribunal resolveu que nesse caso, como se trata de cargo político, não há como proibir a nomeação.
"Há uma posição consensual da Corte no que se refere à incidência da vedação do nepotismo na administração pública direta ou indireta em qualquer dos Poderes independentemente de lei formal, uma vez que essa cláusula decorre de postulados fundados na Constituição", resumiu o ministro decano do STF, Celso de Mello. "O nepotismo é um desrespeito aos atos republicanos e à ordem constitucional."
Em outra decisão tomada ontem, o STF concluiu de forma unânime que é constitucional uma resolução de 2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário. A norma vedou a nomeação para cargos de confiança, chefia, direção e assessoramento de parentes de juízes e servidores em até terceiro grau que não são concursados. O STF tomou a decisão ao julgar uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o relator da ação da AMB, ministro Carlos Ayres Britto, a tese do tribunal é de que o nepotismo não deve existir em nenhum dos Poderes. "Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo é proibido em toda a administração pública brasileira. Em qualquer administração, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios", disse. "É a confirmação de que não vale mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo. Como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular."
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.
O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
"A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI - quem indica", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski. Hoje, o STF deverá aprovar a redação da súmula vinculante, que será a 13ª editada pelo tribunal. Deverão ser poupados da proibição os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado e secretários nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
O STF terá de definir, ainda, se está proibido o nepotismo cruzado - quando, por exemplo, um parlamentar emprega um filho de um integrante do Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu gabinete.
Lewandowski apresentou ontem a seus colegas uma proposta de redação da súmula. Todos os ministros vão analisar, sugerir mudanças e o texto final deverá ser aprovado hoje. Ele estabelece que "a proibição do nepotismo na administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição".
O relator explicou que o Supremo terá de definir na súmula qual é o grau de parentesco que impede a contratação. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF em outro julgamento, proíbe a contratação de parentes até o 3º grau. Mas há uma lei que estabelece a vedação até o 2º grau.
"O Supremo definiu que a própria Constituição veda o nepotismo, que não precisa de lei", explicou Lewandowski após o julgamento. Segundo ele, a nomeação dos parentes permite que "o interesse privado prevaleça sobre o interesse coletivo". Se houver algum caso de desrespeito à súmula, ele poderá ser informado diretamente à Corte.
O STF tomou a decisão de proibir o nepotismo durante julgamento de recurso em que era discutida a nomeação do irmão do vice-prefeito de Água Nova, no Rio Grande do Norte. Ele foi contratado para motorista do vice-prefeito. O tribunal também analisou a situação de outro parente, que foi nomeado para o cargo de secretário de Saúde do município. O tribunal resolveu que nesse caso, como se trata de cargo político, não há como proibir a nomeação.
"Há uma posição consensual da Corte no que se refere à incidência da vedação do nepotismo na administração pública direta ou indireta em qualquer dos Poderes independentemente de lei formal, uma vez que essa cláusula decorre de postulados fundados na Constituição", resumiu o ministro decano do STF, Celso de Mello. "O nepotismo é um desrespeito aos atos republicanos e à ordem constitucional."
Em outra decisão tomada ontem, o STF concluiu de forma unânime que é constitucional uma resolução de 2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário. A norma vedou a nomeação para cargos de confiança, chefia, direção e assessoramento de parentes de juízes e servidores em até terceiro grau que não são concursados. O STF tomou a decisão ao julgar uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o relator da ação da AMB, ministro Carlos Ayres Britto, a tese do tribunal é de que o nepotismo não deve existir em nenhum dos Poderes. "Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo é proibido em toda a administração pública brasileira. Em qualquer administração, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios", disse. "É a confirmação de que não vale mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo. Como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular."
Fonte: Tribuna da Imprensa
Lula e a reforma política
Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Certas iniciativas políticas não são o que parecem. Ou podem não ser pelo menos. A mais recente dúvida que paira sobre Brasília é porque o governo decidiu divulgar sua proposta de reforma política neste ano eleitoral, com o Congresso de braços cruzados até outubro.
Primeiro porque o presidente Lula sempre disse, até agora, que reforma política era assunto do Congresso. Depois porque há décadas que o tema se arrasta, morrendo sempre na indecisão de deputados e senadores, dispostos a não votar leis capazes de prejudicá-los.
Mesmo assim, esta semana, líderes oficiais liberaram para a imprensa os aspectos básicos do projeto a ser enviado proximamente à Câmara. São eles:
Fidelidade partidária: apenas de quatro em quatro anos um parlamentar poderá trocar de partido sem perder o mandato. Cláusula de barreira: só poderá funcionar no Congresso o partido que dispuser de pelo menos dez deputados federais.
Inelegibilidades: será negado registro a candidatos condenados pela primeira instância da justiça criminal, mesmo sem sentenças definitivas, transitadas em julgado. Financiamento público: caberá ao poder público prover os partidos de recursos em condições de sustentar as candidaturas de seus integrantes, proibidas as doações particulares de qualquer espécie.
Fim das coligações partidárias nas eleições: cada partido disputará apoiado nas próprias forças, sem alianças com outros.
Até que as sugestões são positivas, serviriam para aprimorar o processo político-eleitoral, mas a dúvida permanece. Sabendo que a maioria parlamentar transformará esse tigre num gatinho, porque ninguém pretende votar contra seus próprios interesses, qual o objetivo do palácio do Planalto em insistir na reforma?
São livres as especulações, e uma delas ganharia os corredores do Congresso se eles não estivessem vazios por conta das campanhas das eleições de outubro. Tem azeitona nessa empada.
Ninguém poderá impedir que um deputado qualquer, do PT ou dos penduricalhos, apresente emenda ao conjunto, acabando com a reeleição. Trata-se de uma aspiração nacional, já que poucos engoliram o golpe branco dado pelo sociólogo nas instituições, praticamente prorrogando o próprio mandato ao arrancar do Congresso a possibilidade de disputar um segundo mandato no exercício do cargo.
Um novo sistema seria implantado, com a proibição da reeleição, compensada pelo aumento dos períodos administrativos de presidentes da República, governadores e prefeitos, de quatro para cinco ou seis anos. Nessa hora, o apagador seria passado no quadro negro. Começaria tudo de novo. Todo brasileiro no gozo de seus direitos políticos poderia candidatar-se. Inclusive ele. Entenderam?
Um gringo impertinente
Encontra-se esta semana em visita à reserva Raposa-Serra do Sul, em Roraima, mister James Anaya, que apesar do sobrenome latino é cidadão norte-americano, nas funções de Relator Especial das Nações Unidas para Assuntos Indígenas. Está sendo recebido com toda pompa e circunstância pela Funai, pela Igreja e pelas variadas ONGs instaladas na região onde, para entrar, os brasileiros sofrem restrições. Até mesmo chefes militares.
As conclusões do gringo já estavam prontas antes mesmo que ele chegasse ao Brasil: mostra-se favorável a uma reserva contínua para os índios naquela região de Roraima, inclusive na fronteira com a Venezuela e com a Guiana. Sustenta que as tribos indígenas ali localizadas formam uma nação, apesar das diferentes etnias, línguas e costumes. A área, do tamanho da Bélgica, deveria ser fechada a todos que não fossem índios nem pertencessem às ONGs, ou seja, posta á margem da soberania nacional.
Daí para as Nações Unidas considerarem um pedido de independência dessa "nação", a distância é curta. Apenas por coincidência, a nova "nação" é plena de riqueza, com minerais nobres a dar com o pé. Um cacique qualquer feito presidente da nova república poderia muito bem celebrar acordos de cooperação com governos de países ricos e com multinacionais mineradoras.
A presença de James Anaya na Raposa-Serra do Sol, depois de passar por Brasília, coincide com a discussão travada no Supremo Tribunal Federal a respeito de ser mantida a reserva contínua ou estabelecidas ilhas de permanência indígena, possibilitando a permanência de outros cidadãos brasileiros, entre habitantes de pequenas cidades e fazendeiros. Há quem imagine poder o tiro sair pela culatra, ou seja, os ministros da mais alta corte nacional de justiça irritarem-se com essa óbvia pressão internacional. Tomara.
Está difícil
Apesar de todo o potencial político e financeiro, não demarra a candidatura de Márcio Lacerda à prefeitura de Belo Horizonte. É o mais rico dos pretendentes a prefeito em todo o país, conta com o apoio ostensivo do governador de Minas e do atual prefeito da capital mineira, mas não sai dos 9% de preferência eleitoral, conforme as pesquisas mais recentes.
A esperança dos que o lançaram está no recém-iniciado período de propaganda eleitoral gratuita. O problema é faltar ao candidato pique para convencer o eleitoral. Pelo menos, por conta de sua primeira intervenção, dominada pela imagem do governador e do prefeito.
Em política, tudo muda, mas se não mudar conforma-se aquela regra não escrita de que voto não se transfere. Talvez por isso o presidente Lula tenha saltado de banda quando sondado a respeito de comparecer ao palanque de Márcio Lacerda.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Certas iniciativas políticas não são o que parecem. Ou podem não ser pelo menos. A mais recente dúvida que paira sobre Brasília é porque o governo decidiu divulgar sua proposta de reforma política neste ano eleitoral, com o Congresso de braços cruzados até outubro.
Primeiro porque o presidente Lula sempre disse, até agora, que reforma política era assunto do Congresso. Depois porque há décadas que o tema se arrasta, morrendo sempre na indecisão de deputados e senadores, dispostos a não votar leis capazes de prejudicá-los.
Mesmo assim, esta semana, líderes oficiais liberaram para a imprensa os aspectos básicos do projeto a ser enviado proximamente à Câmara. São eles:
Fidelidade partidária: apenas de quatro em quatro anos um parlamentar poderá trocar de partido sem perder o mandato. Cláusula de barreira: só poderá funcionar no Congresso o partido que dispuser de pelo menos dez deputados federais.
Inelegibilidades: será negado registro a candidatos condenados pela primeira instância da justiça criminal, mesmo sem sentenças definitivas, transitadas em julgado. Financiamento público: caberá ao poder público prover os partidos de recursos em condições de sustentar as candidaturas de seus integrantes, proibidas as doações particulares de qualquer espécie.
Fim das coligações partidárias nas eleições: cada partido disputará apoiado nas próprias forças, sem alianças com outros.
Até que as sugestões são positivas, serviriam para aprimorar o processo político-eleitoral, mas a dúvida permanece. Sabendo que a maioria parlamentar transformará esse tigre num gatinho, porque ninguém pretende votar contra seus próprios interesses, qual o objetivo do palácio do Planalto em insistir na reforma?
São livres as especulações, e uma delas ganharia os corredores do Congresso se eles não estivessem vazios por conta das campanhas das eleições de outubro. Tem azeitona nessa empada.
Ninguém poderá impedir que um deputado qualquer, do PT ou dos penduricalhos, apresente emenda ao conjunto, acabando com a reeleição. Trata-se de uma aspiração nacional, já que poucos engoliram o golpe branco dado pelo sociólogo nas instituições, praticamente prorrogando o próprio mandato ao arrancar do Congresso a possibilidade de disputar um segundo mandato no exercício do cargo.
Um novo sistema seria implantado, com a proibição da reeleição, compensada pelo aumento dos períodos administrativos de presidentes da República, governadores e prefeitos, de quatro para cinco ou seis anos. Nessa hora, o apagador seria passado no quadro negro. Começaria tudo de novo. Todo brasileiro no gozo de seus direitos políticos poderia candidatar-se. Inclusive ele. Entenderam?
Um gringo impertinente
Encontra-se esta semana em visita à reserva Raposa-Serra do Sul, em Roraima, mister James Anaya, que apesar do sobrenome latino é cidadão norte-americano, nas funções de Relator Especial das Nações Unidas para Assuntos Indígenas. Está sendo recebido com toda pompa e circunstância pela Funai, pela Igreja e pelas variadas ONGs instaladas na região onde, para entrar, os brasileiros sofrem restrições. Até mesmo chefes militares.
As conclusões do gringo já estavam prontas antes mesmo que ele chegasse ao Brasil: mostra-se favorável a uma reserva contínua para os índios naquela região de Roraima, inclusive na fronteira com a Venezuela e com a Guiana. Sustenta que as tribos indígenas ali localizadas formam uma nação, apesar das diferentes etnias, línguas e costumes. A área, do tamanho da Bélgica, deveria ser fechada a todos que não fossem índios nem pertencessem às ONGs, ou seja, posta á margem da soberania nacional.
Daí para as Nações Unidas considerarem um pedido de independência dessa "nação", a distância é curta. Apenas por coincidência, a nova "nação" é plena de riqueza, com minerais nobres a dar com o pé. Um cacique qualquer feito presidente da nova república poderia muito bem celebrar acordos de cooperação com governos de países ricos e com multinacionais mineradoras.
A presença de James Anaya na Raposa-Serra do Sol, depois de passar por Brasília, coincide com a discussão travada no Supremo Tribunal Federal a respeito de ser mantida a reserva contínua ou estabelecidas ilhas de permanência indígena, possibilitando a permanência de outros cidadãos brasileiros, entre habitantes de pequenas cidades e fazendeiros. Há quem imagine poder o tiro sair pela culatra, ou seja, os ministros da mais alta corte nacional de justiça irritarem-se com essa óbvia pressão internacional. Tomara.
Está difícil
Apesar de todo o potencial político e financeiro, não demarra a candidatura de Márcio Lacerda à prefeitura de Belo Horizonte. É o mais rico dos pretendentes a prefeito em todo o país, conta com o apoio ostensivo do governador de Minas e do atual prefeito da capital mineira, mas não sai dos 9% de preferência eleitoral, conforme as pesquisas mais recentes.
A esperança dos que o lançaram está no recém-iniciado período de propaganda eleitoral gratuita. O problema é faltar ao candidato pique para convencer o eleitoral. Pelo menos, por conta de sua primeira intervenção, dominada pela imagem do governador e do prefeito.
Em política, tudo muda, mas se não mudar conforma-se aquela regra não escrita de que voto não se transfere. Talvez por isso o presidente Lula tenha saltado de banda quando sondado a respeito de comparecer ao palanque de Márcio Lacerda.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Brasil/Uso de algemas regulamentado pelo Senado
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem emenda apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a um projeto de sua autoria sobre o uso de algemas. A emenda define três casos em que o uso de algemas será vedado: como forma de castigo ou sanção disciplinar; por tempo excessivo (há casos de o preso ficar algemado até dentro da cela); e quando o acusado ou investigado se apresentar espontaneamente à autoridade judicial ou policial. A emenda é uma tentativa de aprovar um texto que atenda aos interesses do Supremo Tribunal Federal e da Polícia Federal.
Os senadores da CCJ do Senado aprovaram, em turno suplementar e em decisão terminativa, mudanças ao projeto de lei que regulamenta o uso de algemas pelas autoridades policiais. As alterações, sugeridas pelo autor da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disciplinam os casos de abuso na utilização de algemas para contenção de presos e, segundo Demóstenes, estão adequadas ao conteúdo da 11ª Súmula Vinculante, aprovada na quarta-feira passada (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado veda o emprego de algemas como forma de castigo; quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial; e por tempo excessivo. Os senadores também acolheram a recomendação de que as algemas sejam usadas preferencialmente nos punhos e que outras formas de contenção de presos sejam adotadas apenas em situações excepcionais.
“A intenção é acabar com a pirotecnia em torno das operações de prisão. O acusado, quando for o caso, deve ser algemado, mas isso deve ser feito dentro das regras estabelecidas em lei”, afirmou Valadares. No mesmo sentido, os senadores Valter Pereira (PMDB-MS), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) manifestaram apoio ao texto aprovado.
Fonte: Correio da Bahia
Os senadores da CCJ do Senado aprovaram, em turno suplementar e em decisão terminativa, mudanças ao projeto de lei que regulamenta o uso de algemas pelas autoridades policiais. As alterações, sugeridas pelo autor da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disciplinam os casos de abuso na utilização de algemas para contenção de presos e, segundo Demóstenes, estão adequadas ao conteúdo da 11ª Súmula Vinculante, aprovada na quarta-feira passada (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado veda o emprego de algemas como forma de castigo; quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial; e por tempo excessivo. Os senadores também acolheram a recomendação de que as algemas sejam usadas preferencialmente nos punhos e que outras formas de contenção de presos sejam adotadas apenas em situações excepcionais.
“A intenção é acabar com a pirotecnia em torno das operações de prisão. O acusado, quando for o caso, deve ser algemado, mas isso deve ser feito dentro das regras estabelecidas em lei”, afirmou Valadares. No mesmo sentido, os senadores Valter Pereira (PMDB-MS), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) manifestaram apoio ao texto aprovado.
Fonte: Correio da Bahia
Brasil/Lula garante aumento de licença-maternidade
Com sanção, mães poderão cuidar de bebês por 6 meses
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, ontem, que vai sancionar a lei que amplia a licença-maternidade para o prazo de seis meses. “A lei está lá e eu vou sancioná-la, não sei quem foi que disse que eu ia vetar”, disse o presidente em entrevista após a inauguração de unidade de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Petrobras, em São Gonçalo do Amarante, Ceará. “Eu penso que o que a gente vai investir para cuidar das mulheres pós-parto vai ficar mais barato do que a quantidade de crianças que, por falta da mãe poder cuidar, ficam doentes e vão para o hospital”, disse Lula.
Lula desmentiu informações de que ele estaria disposto a vetar a lei. “Não sei quem foi que disse que eu ia vetar. Estou achando muito engraçado a capacidade de adivinhação de coisas que eu não digo”, disse.
Segundo o presidente, os gastos que serão feitos com a mulher no período pós-parto serão compensados pela conseqüente redução nos custos públicos com a saúde infantil.
A ampliação da licença-maternidade para 180 dias já é adotada em dez estados e 98 municípios, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A SBP foi quem sugeriu à senadora Patrícia Saboya, autora do projeto que será sancionado, a ampliação da licença para a iniciativa privada. A entidade monitora as cidades e estados que concedem o benefício para as servidoras. Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir voluntariamente a um pograma e, em troca, recebe incentivos fiscais. A funcionária pode optar se quer ou não a licença ampliada.
Todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais têm direito ao benefício. No caso da iniciativa privada, é preciso que o empregador faça adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
A Previdência continuará a pagar os 120 primeiros dias de licença e os demais 60 dias serão assumidos pela empresa. A empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença. Para ter direito à prorrogação, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito.
Fonte: Correio da Bahia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, ontem, que vai sancionar a lei que amplia a licença-maternidade para o prazo de seis meses. “A lei está lá e eu vou sancioná-la, não sei quem foi que disse que eu ia vetar”, disse o presidente em entrevista após a inauguração de unidade de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Petrobras, em São Gonçalo do Amarante, Ceará. “Eu penso que o que a gente vai investir para cuidar das mulheres pós-parto vai ficar mais barato do que a quantidade de crianças que, por falta da mãe poder cuidar, ficam doentes e vão para o hospital”, disse Lula.
Lula desmentiu informações de que ele estaria disposto a vetar a lei. “Não sei quem foi que disse que eu ia vetar. Estou achando muito engraçado a capacidade de adivinhação de coisas que eu não digo”, disse.
Segundo o presidente, os gastos que serão feitos com a mulher no período pós-parto serão compensados pela conseqüente redução nos custos públicos com a saúde infantil.
A ampliação da licença-maternidade para 180 dias já é adotada em dez estados e 98 municípios, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A SBP foi quem sugeriu à senadora Patrícia Saboya, autora do projeto que será sancionado, a ampliação da licença para a iniciativa privada. A entidade monitora as cidades e estados que concedem o benefício para as servidoras. Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir voluntariamente a um pograma e, em troca, recebe incentivos fiscais. A funcionária pode optar se quer ou não a licença ampliada.
Todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais têm direito ao benefício. No caso da iniciativa privada, é preciso que o empregador faça adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
A Previdência continuará a pagar os 120 primeiros dias de licença e os demais 60 dias serão assumidos pela empresa. A empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença. Para ter direito à prorrogação, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito.
Fonte: Correio da Bahia
Waldir Pires permanece em observação no Aliança
Rai Trindade
O ex-ministro Waldir Pires, 82 anos, permanece em observação, no Hospital Aliança, localizado no bairro do Rio Vermelho. De acordo com informações do Deputado Emiliano José, amigo de Pires e que o acompanhava na unidade médica, o quadro é estável.
"Waldir deve ficar aqui esta noite por precaução. Conversamos um pouco e ele está bem.", afirmou o deputado.
Waldir Pires, que também foi governador da Bahia no final da década de 80, deu entrada no hospital na quarta-feira, 20, por volta das 19h45, com queixas de dores no peito, segundo o boletim médico.
A iniciativa da internação partiu do ex-ministro. Waldir Pires está sendo assistido pelo médico Armênio Guimarães, que aguarda os exames preliminares para avaliação.
Fonte: A Tarde
O ex-ministro Waldir Pires, 82 anos, permanece em observação, no Hospital Aliança, localizado no bairro do Rio Vermelho. De acordo com informações do Deputado Emiliano José, amigo de Pires e que o acompanhava na unidade médica, o quadro é estável.
"Waldir deve ficar aqui esta noite por precaução. Conversamos um pouco e ele está bem.", afirmou o deputado.
Waldir Pires, que também foi governador da Bahia no final da década de 80, deu entrada no hospital na quarta-feira, 20, por volta das 19h45, com queixas de dores no peito, segundo o boletim médico.
A iniciativa da internação partiu do ex-ministro. Waldir Pires está sendo assistido pelo médico Armênio Guimarães, que aguarda os exames preliminares para avaliação.
Fonte: A Tarde
quarta-feira, agosto 20, 2008
Leiam e façam a comparação
PAI E FILHO IMPUGNADOS
por: www.samuelcelestino.com.br
O pedido de registro do candidato à prefeitura de Porto Seguro, José Ubaldino Alves Pinto Júnior (PMDB), foi negado pelo Juiz Eleitoral, Otaviano Andrade, esta segunda-feira(18). O prefeiturável tem contas rejeitadas nos Tribunais de Contas do Município, do Estado e da União, por causa de irregularidades na declaração de usos de verbas públicas em gestões anteriores. Os pedidos de liminares junto ao TCE e ao TCU também foram negados pelo juiz da 1ª Região do Tribunal Regional Eleitoral de Eunápolis. O prazo que ele tem para reverter o quadro no T.R.E. acaba esta terça-feira (19). O pai de Ubaldino Júnior também teve a candidatura a prefeito de Santa Cruz Cabrália impugnada na última semana.O pedido de registro da candidatura do prefeito e postulante à reeleição de Santa Cruz Cabrália, no sul baiano, José Ubaldino Alves Pinto, foi indeferido pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (13). O Tribunal de Contas da União (TCU) havia desaprovado as contas do gestor, pela não prestação de contas de recursos derivados de convênio com o Governo Federal. Embora a formação da chapa esteja irregular, o juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho aprovou o pedido de registro da candidata a vice Ângela Maria Batista de Moura Pinto, por entender que ela preenche todos os requisitos legais.
Fonte: Joilsoncosta
por: www.samuelcelestino.com.br
O pedido de registro do candidato à prefeitura de Porto Seguro, José Ubaldino Alves Pinto Júnior (PMDB), foi negado pelo Juiz Eleitoral, Otaviano Andrade, esta segunda-feira(18). O prefeiturável tem contas rejeitadas nos Tribunais de Contas do Município, do Estado e da União, por causa de irregularidades na declaração de usos de verbas públicas em gestões anteriores. Os pedidos de liminares junto ao TCE e ao TCU também foram negados pelo juiz da 1ª Região do Tribunal Regional Eleitoral de Eunápolis. O prazo que ele tem para reverter o quadro no T.R.E. acaba esta terça-feira (19). O pai de Ubaldino Júnior também teve a candidatura a prefeito de Santa Cruz Cabrália impugnada na última semana.O pedido de registro da candidatura do prefeito e postulante à reeleição de Santa Cruz Cabrália, no sul baiano, José Ubaldino Alves Pinto, foi indeferido pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (13). O Tribunal de Contas da União (TCU) havia desaprovado as contas do gestor, pela não prestação de contas de recursos derivados de convênio com o Governo Federal. Embora a formação da chapa esteja irregular, o juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho aprovou o pedido de registro da candidata a vice Ângela Maria Batista de Moura Pinto, por entender que ela preenche todos os requisitos legais.
Fonte: Joilsoncosta
TSE já contabilizou 46 recursos questionando registros de candidatura
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já contabilizou até esta terça-feira (19/8) 37 recursos de candidatos que tiveram o pedido de registro de candidatura negado. Estão recorrendo os pretendentes aos cargos de prefeito, vice-prefeitos e vereadores de oito dos 26 Estados da nação. O MP (Ministério Público) e os partidos políticos propuseram nove ações questionando a negativa dos registros.De acordo com o TSE, os dados preliminares apontam a existência de quase 382 mil candidatos para as eleições de 2008, considerando pequena a quantidade de ações que questionam o registro das candidaturas. O eventual indeferimento feito ao juiz eleitoral deve ser questionado primeiramente no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado, para depois chegar ao superior tribunal. O trâmite é o mesmo para as impugnações apresentadas pelo MP (Ministério Público) ou pelos partidos políticos.O PT do Rio Grande do Sul questionou o registro de dois candidatos petistas à Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha e Ciríaco, alegando que de acordo com as diretrizes do diretório nacional do partido, eles não poderiam fazer coligação com o PSDB e nem com o Democratas.Os juizes eleitorais de primeira instância tiveram até este sábado (16/8) para analisar os pedidos de candidaturas. Segundo o calendário eleitoral (Resolução 22.579/07), os tribunais estaduais têm até o dia 6 de setembro, e o TSE até o dia 25 de setembro para decidirem sobre os recursos. Casos de indeferimentoSegundo levantamento de dados do TSE, a maioria dos recursos que chegaram ao superior tribunal são de candidatos que tiveram os registros negados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) dos seus Estados, devido à rejeição das contas referente a mandatos eletivos anteriores.Ainda foram registrados casos de inelegibilidade, previstos na Lei Complementar 64/90, e de desincompatibilização, ou seja, candidatos que não deixaram suas funções nos prazos previstos pela legislação eleitoral para se tornarem candidatos.
Fonte: Última Instância
Fonte: Última Instância
SITUAÇÃO DO EX-PREFEITO
Em razão do emocionalismo que envolve toda campanha eleitoral e para que não se alegue tentativa de tentar desestabilizar a candidatura do ex-Prefeito Tista de Deda, o jeremoabohoje resolveu fazer um jornalismo de investigação para compreender a situação e prestar os devidos a quem acesse a página.
A Câmara Municipal de Jeremoabo desaprovou as contas do ex-Prefeito do ano de 2003, rejeitando o Parecer Prévio nº. 375/04 do TCM – BA, que opinava pela aprovação delas. A Comissão de Fiscalização da Câmara para emitir o seu Relatório, verificou que o ex-Prefeito empenhou e pagou despesas por obras não realizadas (reformas de Escolas) com recursos do FUNDEF. O relatório da Comissão pode ser encontrado no Poder Legislativo.
Rejeitadas as Contas de 2003, publicado o Decreto-Legislativo nº. 001/2005, o ex-gestor de Jeremoabo ficou inelegível para concorrer a qualquer cargo político por cinco anos, contados de fevereiro de 2005, até fevereiro de 2.010. Como ele pretendia concorrer ao cargo de Prefeito, no mês de abril ingressou perante a Justiça Local com uma AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO LEGISLATIVO c.c. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra a Câmara Municipal, que tomou o nº. 067/2008. No mês de junho, o Juiz da Comarca deferiu em parte, a tutela judicial requerida, suspendendo os efeitos do Decreto-Legislativo nº. 001/2005, ficando suspensa à inelegibilidade que impedia Tista de concorrer.
O Presidente da Câmara de Vereadores, João Dantas de Jesus, foi intimado da liminar e citado para contestar a ação, em 10.06.20098. O Município de Jeremoabo e a Câmara Municipal ingressaram com recursos de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça da Bahia, subscritos pelos Drs. Fernando Montalvão e Clayton Júnior, que tomaram os nºs. 16946-1/2008 e 38680-5/2008, distribuídos a 1ª Câmara Cível, Relatora a Dra. Heloisa Graddi, Juíza Convocada. Como os autos estavam conclusos desde o dia 07.07 sem qualquer decisão, o Dr. Fernando Montalvão, advogado do Município, entrou com uma petição pedindo a Juíza o cumprimento dos prazos e informando que levaria ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça.
No dia 15.08.2008 a Relatora dos agravos interpostos pelo Município e pela Câmara deu a sua decisão, suspendendo os efeitos da medida judicial deferida pelo Juiz da Comarca. A decisão em favor da Câmara foi publicada no Diário do Poder Judiciário de ontem, 18.08.2008, e a do Município, deverá sair publicada hoje. O ex-Prefeito era inelegível e se tornou elegível pela decisão do Juiz que veio a ser suspensa pela decisão do Tribunal, voltando ele a condição de inelegível. Os advogados Fernando Montalvão e Clayton Júnior quando procurados para falar sobre o caso, se recusaram a fazê-los, alegando-os que pelo Código de Ética da Ordem dos Advogados, estando à ação em curso, estavam impedidos de fazer pronunciamento.
Amanhã, 20.08, o Tribunal estará julgando um recurso de apelação 16946-1/2008, de Tista, contra uma sentença do Juiz que suspendeu os direitos políticos dele por três anos em ação de improbidade administrativa de iniciativa do Ministério Público. Embora esse recurso não interfira na situação de candidato, se mantida nas instâncias superiores, haverá o risco dele eleito Prefeito, ser afastado do cargo que passaria para Pedrinho de João Ferreira.
Quanto ao reflexo da decisão do Tribunal que suspendeu a decisão do Juiz da Comarca, isso fica por conta das pessoas envolvidas no processo, Juiz, Promotor, Advogados e Tribunal Eleitoral. Da redação do Jeremoabohoje.
A Câmara Municipal de Jeremoabo desaprovou as contas do ex-Prefeito do ano de 2003, rejeitando o Parecer Prévio nº. 375/04 do TCM – BA, que opinava pela aprovação delas. A Comissão de Fiscalização da Câmara para emitir o seu Relatório, verificou que o ex-Prefeito empenhou e pagou despesas por obras não realizadas (reformas de Escolas) com recursos do FUNDEF. O relatório da Comissão pode ser encontrado no Poder Legislativo.
Rejeitadas as Contas de 2003, publicado o Decreto-Legislativo nº. 001/2005, o ex-gestor de Jeremoabo ficou inelegível para concorrer a qualquer cargo político por cinco anos, contados de fevereiro de 2005, até fevereiro de 2.010. Como ele pretendia concorrer ao cargo de Prefeito, no mês de abril ingressou perante a Justiça Local com uma AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO LEGISLATIVO c.c. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra a Câmara Municipal, que tomou o nº. 067/2008. No mês de junho, o Juiz da Comarca deferiu em parte, a tutela judicial requerida, suspendendo os efeitos do Decreto-Legislativo nº. 001/2005, ficando suspensa à inelegibilidade que impedia Tista de concorrer.
O Presidente da Câmara de Vereadores, João Dantas de Jesus, foi intimado da liminar e citado para contestar a ação, em 10.06.20098. O Município de Jeremoabo e a Câmara Municipal ingressaram com recursos de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça da Bahia, subscritos pelos Drs. Fernando Montalvão e Clayton Júnior, que tomaram os nºs. 16946-1/2008 e 38680-5/2008, distribuídos a 1ª Câmara Cível, Relatora a Dra. Heloisa Graddi, Juíza Convocada. Como os autos estavam conclusos desde o dia 07.07 sem qualquer decisão, o Dr. Fernando Montalvão, advogado do Município, entrou com uma petição pedindo a Juíza o cumprimento dos prazos e informando que levaria ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça.
No dia 15.08.2008 a Relatora dos agravos interpostos pelo Município e pela Câmara deu a sua decisão, suspendendo os efeitos da medida judicial deferida pelo Juiz da Comarca. A decisão em favor da Câmara foi publicada no Diário do Poder Judiciário de ontem, 18.08.2008, e a do Município, deverá sair publicada hoje. O ex-Prefeito era inelegível e se tornou elegível pela decisão do Juiz que veio a ser suspensa pela decisão do Tribunal, voltando ele a condição de inelegível. Os advogados Fernando Montalvão e Clayton Júnior quando procurados para falar sobre o caso, se recusaram a fazê-los, alegando-os que pelo Código de Ética da Ordem dos Advogados, estando à ação em curso, estavam impedidos de fazer pronunciamento.
Amanhã, 20.08, o Tribunal estará julgando um recurso de apelação 16946-1/2008, de Tista, contra uma sentença do Juiz que suspendeu os direitos políticos dele por três anos em ação de improbidade administrativa de iniciativa do Ministério Público. Embora esse recurso não interfira na situação de candidato, se mantida nas instâncias superiores, haverá o risco dele eleito Prefeito, ser afastado do cargo que passaria para Pedrinho de João Ferreira.
Quanto ao reflexo da decisão do Tribunal que suspendeu a decisão do Juiz da Comarca, isso fica por conta das pessoas envolvidas no processo, Juiz, Promotor, Advogados e Tribunal Eleitoral. Da redação do Jeremoabohoje.
Saberemos em quem não votar
por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Começou ontem mais uma temporada do maior festival de baixarias do País, o horário de propaganda eleitoral gratuita. Candidatos a vereador começaram a apresentar-se, ficando para hoje a vez dos candidatos a prefeito, com ênfase para as capitais dos estados. O horror vai durar 45 dias, quando o cidadão comum, duas vezes por dia, de tarde e à noite, terá como opção desligar os aparelhos de rádio e televisão, caso não pretenda ver-se agredido por uma enxurrada de mentiras.
Indicam os institutos de pesquisa que apenas 22% dos ouvintes e telespectadores prestam atenção no que transmitem os alto-falantes e mostram as telinhas, durante o horário gratuito.
A enganação começa no rótulo: de gratuito, esse horário não tem nada. Os candidatos ricos gastam fortunas na preparação de suas performances, não tendo surtido efeito a determinação que os proíbe de apresentar cenas externas, multidões colhidas nos campos de futebol como se fosse aos comícios e depoimentos de atores e pessoas públicas em favor deles. Proibição eficaz, mesmo, só para cantores e cantoras, duplas caipiras e sucedâneas.
Já os candidatos pobres também se obrigam a botar a mão no bolso, dada à necessidade de contratação de agencias e de profissionais de marketing, mesmo que seja apenas para maquiá-los e aconselhar nas mensagens, além do aluguel de equipamento. Não pegou, até hoje, a sugestão do senador Pedro Simon, de que tudo deveria acontecer ao vivo, nos estúdios da TV e do rádio, restringindo-se a parafernália auxiliar a um banquinho, uma câmera e um microfone. Nessa hora, o eleitor veria saberia o mínimo da capacidade de cada um.
Houve tempo, durante a ditadura, em que prevalecia a famigerada "lei Falcão", permitindo somente a apresentação da imagem dos indigitados pretendentes a postos eletivos, com nome e número, à maneira dos criminosos nas delegacias. Mesmo assim, a atual formatação custa dinheiro, conforme as posses e as doações feitas a cada um.
Também não há nada de gratuito no que diz respeito às emissoras de rádio e televisão. Elas estão autorizadas a descontar do Imposto de Renda o tempo tomado pela Justiça Eleitoral, conforme as tabelas de publicidade. Deixam de recolher milhões aos cofres públicos.
Vale assistir esses espetáculos tão grotescos quanto despojados de debates efetivos sobre os problemas municipais, estaduais e nacionais? Por mais estranho que pareça, vale. Porque a propaganda eleitoral gratuita positivamente não nos indicará em quem votar, mas, no reverso da medalha, sempre nos dirá em quem não votar.
Desnudará quantos carecem das mínimas condições de exercer mandatos, menos pelos erros de português e de concordância que apresentem, mais pela comparação entre o que dizem e o que não dizem. No fim, ganha a democracia...
Quem sabe Bangladesh ou a Islândia?
Mandou-se o governador José Serra para a Inglaterra e para o Japão, de onde só retorna no final do mês. Isso se na volta não for convidado para visitar Bangladesh ou a Islândia. Foge o tucano-mor da campanha pela prefeitura de São Paulo, apesar de haver deixado gravada mensagem de apoio a Geraldo Alckmin, para apresentação no horário de propaganda eleitoral gratuita.
Serra parece na mesma situação do coitado que, se ficar o bicho come, mas, se correr, o bicho pega. Correu, mas não adianta nada, porque não apenas os adversários ressaltarão a fuga. Até os dois que imaginam contar com seu apoio mostram-se frustrados. Alckmin não se contentará com a pífia recomendação de voto. Gilberto Kassab e os dirigentes do DEM estarão anotando cada omissão do antigo patrono para, no futuro, apresentarem a conta. Provavelmente quando começar a campanha pela sucessão de 2010.
A saia justa em que se encontra o governador paulista deve-se à precipitação de ter-se comprometido com o vice-prefeito que assumiu seu lugar, quando da renúncia para candidatar-se ao Palácio dos Bandeirantes. Mas também corre por conta da disposição de Geraldo Alckmin dar o troco, dadas às queixas de que na campanha sucessória de 2006 não contou com o entusiasmo de Serra.
Tanto faz as causas, importa prospectar os efeitos. Ganhando Marta Suplicy, perdem os três, ou seja, Serra Alckmin e Kassab. Superando a derrota certa no primeiro turno, mas recuperando-se no segundo, Alckmin pensará duas vezes antes engajar-se por inteiro na campanha de Serra para o palácio do Planalto.
Para que conhecer o óbvio?
Corre em Brasília a informação de estar o Palácio do Planalto prestes a contratar uma das grandes agências de pesquisa de opinião para saber quais os índices de popularidade do governo Lula. Trata-se de um direito dos que governam conhecer o comportamento da sociedade, mas, no caso, haverá algo mais na iniciativa?
Porque pelos números divulgados periodicamente em pesquisas não encomendadas pelo governo, o presidente Lula cresce dia a dia, registrando-se hoje que 65% dos brasileiros o apóiam. Não se pergunta de modo específico para quê, mas é óbvio que "para governar". A pesquisa não deve alargar-se mais, ao menos de forma ostensiva, mas se incluírem nas perguntas o nome da ministra Dilma Rousseff, dificilmente ela conseguirá dois dígitos.
Onde localizar o algo mais? "Elementar" ouviria o dr. Watson, caso Sherlock Holmes houvesse afirmado a frase que Connan Doyle jamais escreveu. Elementar porque ficará mais claro ainda que para preservar o poder, seus atuais detentores só dispõem de um candidato: ele mesmo.
O presidente Lula nega, irrita-se, mas nem tanto, com a indagação sobre suas intenções, mas mesmo sem querer aproxima-se do momento em que precisará decidir. Logo depois de conhecidos os resultados das eleições de outubro, sairá para a rua a "procissão da Dilma". Se a imagem não despertar a devoção dos fiéis, logo atrás virão Santíssimo Sacramento, diante do quais todos se curvam...
Semana morta? De jeito nenhum
Recesso remunerado, de um lado, esforço concentrado, de outro. É sempre assim, no período das campanhas eleitorais, porque deputados e senadores precisam estar em suas bases. A semana em curso é de ausências em Brasília, mesmo com alguns líderes fazendo plantão. O vazio no palácio do Congresso desperta poucas reações, o povão não está nem aí.
Talvez nem esteja para as eleições, apesar de haver começado o período de propaganda eleitoral gratuita. De qualquer forma, há males que vem para bem. Privada das imagens de seus astros e suas reuniões, a TV Senado aproveita para retransmitir a memória nacional. Segunda-feira, o dia foi dedicado ao presidente Juscelino Kubitschek, com a apresentação de diversos filmes a seu respeito. Tomara que ainda esta semana mostrem o acervo que dispõem sobre João Goulart, Getúlio Vargas e, quem sabe, Leonel Brizola. Os telespectadores sairão ganhando.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Começou ontem mais uma temporada do maior festival de baixarias do País, o horário de propaganda eleitoral gratuita. Candidatos a vereador começaram a apresentar-se, ficando para hoje a vez dos candidatos a prefeito, com ênfase para as capitais dos estados. O horror vai durar 45 dias, quando o cidadão comum, duas vezes por dia, de tarde e à noite, terá como opção desligar os aparelhos de rádio e televisão, caso não pretenda ver-se agredido por uma enxurrada de mentiras.
Indicam os institutos de pesquisa que apenas 22% dos ouvintes e telespectadores prestam atenção no que transmitem os alto-falantes e mostram as telinhas, durante o horário gratuito.
A enganação começa no rótulo: de gratuito, esse horário não tem nada. Os candidatos ricos gastam fortunas na preparação de suas performances, não tendo surtido efeito a determinação que os proíbe de apresentar cenas externas, multidões colhidas nos campos de futebol como se fosse aos comícios e depoimentos de atores e pessoas públicas em favor deles. Proibição eficaz, mesmo, só para cantores e cantoras, duplas caipiras e sucedâneas.
Já os candidatos pobres também se obrigam a botar a mão no bolso, dada à necessidade de contratação de agencias e de profissionais de marketing, mesmo que seja apenas para maquiá-los e aconselhar nas mensagens, além do aluguel de equipamento. Não pegou, até hoje, a sugestão do senador Pedro Simon, de que tudo deveria acontecer ao vivo, nos estúdios da TV e do rádio, restringindo-se a parafernália auxiliar a um banquinho, uma câmera e um microfone. Nessa hora, o eleitor veria saberia o mínimo da capacidade de cada um.
Houve tempo, durante a ditadura, em que prevalecia a famigerada "lei Falcão", permitindo somente a apresentação da imagem dos indigitados pretendentes a postos eletivos, com nome e número, à maneira dos criminosos nas delegacias. Mesmo assim, a atual formatação custa dinheiro, conforme as posses e as doações feitas a cada um.
Também não há nada de gratuito no que diz respeito às emissoras de rádio e televisão. Elas estão autorizadas a descontar do Imposto de Renda o tempo tomado pela Justiça Eleitoral, conforme as tabelas de publicidade. Deixam de recolher milhões aos cofres públicos.
Vale assistir esses espetáculos tão grotescos quanto despojados de debates efetivos sobre os problemas municipais, estaduais e nacionais? Por mais estranho que pareça, vale. Porque a propaganda eleitoral gratuita positivamente não nos indicará em quem votar, mas, no reverso da medalha, sempre nos dirá em quem não votar.
Desnudará quantos carecem das mínimas condições de exercer mandatos, menos pelos erros de português e de concordância que apresentem, mais pela comparação entre o que dizem e o que não dizem. No fim, ganha a democracia...
Quem sabe Bangladesh ou a Islândia?
Mandou-se o governador José Serra para a Inglaterra e para o Japão, de onde só retorna no final do mês. Isso se na volta não for convidado para visitar Bangladesh ou a Islândia. Foge o tucano-mor da campanha pela prefeitura de São Paulo, apesar de haver deixado gravada mensagem de apoio a Geraldo Alckmin, para apresentação no horário de propaganda eleitoral gratuita.
Serra parece na mesma situação do coitado que, se ficar o bicho come, mas, se correr, o bicho pega. Correu, mas não adianta nada, porque não apenas os adversários ressaltarão a fuga. Até os dois que imaginam contar com seu apoio mostram-se frustrados. Alckmin não se contentará com a pífia recomendação de voto. Gilberto Kassab e os dirigentes do DEM estarão anotando cada omissão do antigo patrono para, no futuro, apresentarem a conta. Provavelmente quando começar a campanha pela sucessão de 2010.
A saia justa em que se encontra o governador paulista deve-se à precipitação de ter-se comprometido com o vice-prefeito que assumiu seu lugar, quando da renúncia para candidatar-se ao Palácio dos Bandeirantes. Mas também corre por conta da disposição de Geraldo Alckmin dar o troco, dadas às queixas de que na campanha sucessória de 2006 não contou com o entusiasmo de Serra.
Tanto faz as causas, importa prospectar os efeitos. Ganhando Marta Suplicy, perdem os três, ou seja, Serra Alckmin e Kassab. Superando a derrota certa no primeiro turno, mas recuperando-se no segundo, Alckmin pensará duas vezes antes engajar-se por inteiro na campanha de Serra para o palácio do Planalto.
Para que conhecer o óbvio?
Corre em Brasília a informação de estar o Palácio do Planalto prestes a contratar uma das grandes agências de pesquisa de opinião para saber quais os índices de popularidade do governo Lula. Trata-se de um direito dos que governam conhecer o comportamento da sociedade, mas, no caso, haverá algo mais na iniciativa?
Porque pelos números divulgados periodicamente em pesquisas não encomendadas pelo governo, o presidente Lula cresce dia a dia, registrando-se hoje que 65% dos brasileiros o apóiam. Não se pergunta de modo específico para quê, mas é óbvio que "para governar". A pesquisa não deve alargar-se mais, ao menos de forma ostensiva, mas se incluírem nas perguntas o nome da ministra Dilma Rousseff, dificilmente ela conseguirá dois dígitos.
Onde localizar o algo mais? "Elementar" ouviria o dr. Watson, caso Sherlock Holmes houvesse afirmado a frase que Connan Doyle jamais escreveu. Elementar porque ficará mais claro ainda que para preservar o poder, seus atuais detentores só dispõem de um candidato: ele mesmo.
O presidente Lula nega, irrita-se, mas nem tanto, com a indagação sobre suas intenções, mas mesmo sem querer aproxima-se do momento em que precisará decidir. Logo depois de conhecidos os resultados das eleições de outubro, sairá para a rua a "procissão da Dilma". Se a imagem não despertar a devoção dos fiéis, logo atrás virão Santíssimo Sacramento, diante do quais todos se curvam...
Semana morta? De jeito nenhum
Recesso remunerado, de um lado, esforço concentrado, de outro. É sempre assim, no período das campanhas eleitorais, porque deputados e senadores precisam estar em suas bases. A semana em curso é de ausências em Brasília, mesmo com alguns líderes fazendo plantão. O vazio no palácio do Congresso desperta poucas reações, o povão não está nem aí.
Talvez nem esteja para as eleições, apesar de haver começado o período de propaganda eleitoral gratuita. De qualquer forma, há males que vem para bem. Privada das imagens de seus astros e suas reuniões, a TV Senado aproveita para retransmitir a memória nacional. Segunda-feira, o dia foi dedicado ao presidente Juscelino Kubitschek, com a apresentação de diversos filmes a seu respeito. Tomara que ainda esta semana mostrem o acervo que dispõem sobre João Goulart, Getúlio Vargas e, quem sabe, Leonel Brizola. Os telespectadores sairão ganhando.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Lins se entrega e vai para prisão de segurança máxima
O ex-deputado estadual e ex- chefe da Polícia Civil do Rio Álvaro Lins se entregou ontem por volta das 21h30 na Polinter (Divisão de Capturas), Zona Norte do Rio. O delegado era considerado foragido desde a semana passada, quando teve prisão decretada pela juíza convocada Márcia Helena Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), a pedido da Procuradoria da República. Lins perdeu a imunidade parlamentar no último dia 12, quando foi cassado pela a Assembléia Legislativa do Rio.
Ele foi levado, sem algemas, para o presídio Bangu 8, como é mais conhecida a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, de segurança máxima, em Bangu, Zona Oeste. Na unidade estão presos o deputado estadual Natalino Guimarães - acusado de chefiar a mais poderosa milícia da Zona Oeste - e o ex-banqueiro Salvatore Cacciola.
Horas antes de se entregar, Lins, por meio do advogado Ubiratan Guedes, entrou no Tribunal de Justiça do Rio com um mandado de segurança contra o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorge Picciani, numa tentativa de reverter a cassação. "Revertendo a cassação, a prisão é automaticamente revogada", explicou. O processo foi distribuído ao desembargador Paulo Leite Ventura, do Órgão Especial do TJ. Até o fim da noite o desembargador não havia se pronunciado sobre o pedido.
Guedes afirmou ainda que Lins não se entregou antes por estar internado numa clínica em crise de depressão grave. "Hoje (ontem) por volta das 18h o médico o liberou por avaliar que ele já estava em condições de enfrentar essa situação", informou. O advogado afirmou que hoje entrará com agravo interno no TRF-2, pedindo a reconsideração da prisão.
Lins chefiou a Polícia Civil do Rio de 2000 a 2006 nos governos de Anthony Garotinho e de sua mulher, Rosinha Matheus, ambos do PMDB. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob as acusações de formação de quadrilha armada, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e facilitação de contrabando. Foi preso no fim de maio, durante a Operação Segurança Pública S.A., da Polícia Federal. Em menos de 24 horas teve a prisão revogada por decisão da Assembléia Legislativa.Lins, que nega as acusações, também pode ser expulso da Polícia Civil.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Ele foi levado, sem algemas, para o presídio Bangu 8, como é mais conhecida a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, de segurança máxima, em Bangu, Zona Oeste. Na unidade estão presos o deputado estadual Natalino Guimarães - acusado de chefiar a mais poderosa milícia da Zona Oeste - e o ex-banqueiro Salvatore Cacciola.
Horas antes de se entregar, Lins, por meio do advogado Ubiratan Guedes, entrou no Tribunal de Justiça do Rio com um mandado de segurança contra o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorge Picciani, numa tentativa de reverter a cassação. "Revertendo a cassação, a prisão é automaticamente revogada", explicou. O processo foi distribuído ao desembargador Paulo Leite Ventura, do Órgão Especial do TJ. Até o fim da noite o desembargador não havia se pronunciado sobre o pedido.
Guedes afirmou ainda que Lins não se entregou antes por estar internado numa clínica em crise de depressão grave. "Hoje (ontem) por volta das 18h o médico o liberou por avaliar que ele já estava em condições de enfrentar essa situação", informou. O advogado afirmou que hoje entrará com agravo interno no TRF-2, pedindo a reconsideração da prisão.
Lins chefiou a Polícia Civil do Rio de 2000 a 2006 nos governos de Anthony Garotinho e de sua mulher, Rosinha Matheus, ambos do PMDB. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob as acusações de formação de quadrilha armada, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e facilitação de contrabando. Foi preso no fim de maio, durante a Operação Segurança Pública S.A., da Polícia Federal. Em menos de 24 horas teve a prisão revogada por decisão da Assembléia Legislativa.Lins, que nega as acusações, também pode ser expulso da Polícia Civil.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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