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ARTIGO – O CLAMOR DA PRAÇA DO FORRÓ: QUANDO A LEI DO SILÊNCIO É CALADA PELA IMPUNIDADE
Por: José Montalvão
Mais uma vez, moradores da Praça do Forró, em Jeremoabo, recorrem desesperados a este Blog para denunciar um problema que parece não ter fim: a perturbação do sossego. O caso mais recente ultrapassou todos os limites do aceitável. Uma moradora, ao se ver com a rua literalmente bloqueada por um paredão de som em frente à sua residência — impedida de sair, impotente e desamparada — viu-se obrigada a ligar para o 190.
Mas a resposta, em vez de socorro, transformou-se num roteiro de descaso: Juazeiro encaminhou para Paulo Afonso, que por sua vez remeteu a ocorrência para Jeremoabo, onde a impunidade reina e as autoridades responsáveis simplesmente ignoram a gravidade da situação. Enquanto isso, o direito constitucional de ir e vir — garantido pela Carta Magna de 1988 — é violado sem cerimônia.
ALVARÁ NÃO AUTORIZA CRIME
A concessão de alvará de funcionamento significa apenas que o estabelecimento está autorizado a exercer sua atividade dentro da legalidade, respeitando as normas de segurança, zoneamento e, principalmente, a Lei do Silêncio.
Nenhum documento público concede permissão para poluir, perturbar, impedir o direito de circulação ou causar danos à saúde e ao bem-estar da comunidade.
Quando um estabelecimento, veículo ou indivíduo ultrapassa os limites permitidos de emissão sonora, comete uma infração. E, mesmo com alvará, pode ser denunciado, multado e até ter o alvará cassado. É assim em qualquer cidade minimamente organizada.
O DECRETO QUE VALE MENOS QUE NOTA DE TRÊS REAIS
A REALIDADE NA PRAÇA DO FORRÓ
O que se vê, no entanto, é o abuso generalizado:
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Paredões funcionando madrugada adentro.
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Ruas bloqueadas sem autorização.
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Moradores adoecendo psicologicamente pela falta de sossego.
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Famílias impedidas de dormir, trabalhar, estudar e circular.
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Autoridades que deveriam agir… e não agem.
O resultado é um quadro de total descontrole, onde o desrespeito virou regra e a impunidade se transformou em combustível para a baderna.
A QUEM O POVO DEVE RECORRER?
Jeremoabo não pode continuar sendo palco de um “vale tudo sonoro”, onde a vida humana vale menos que o volume de um paredão.
CHEGAMOS AO LIMITE
Enquanto isso, o direito à paz — que deveria ser inviolável — é triturado diariamente.
Porque, do jeito que está, só quem reina é o dessossego — livre, solto e impune nas ruas da cidade.
Observação:
Os vídeos com os dizeres abaixo constituem a prova enviada pelo cidadão prejudicado. É inadmissível que um ou dois comerciantes, ao desrespeitarem as leis e ignorarem os limites do bom senso, acabem prejudicando toda a coletividade, inclusive aqueles comerciantes que cumprem seus deveres e respeitam o sossego público. Uma convivência harmoniosa só é possível quando todos observam as normas e direitos estabelecidos.
Essa é o paredão dentro do espaço 2 quatro dois de Arlei que fecha a rua. Tem dois espaços na praça do forró.