domingo, novembro 16, 2025

ARTIGO – O CLAMOR DA PRAÇA DO FORRÓ: QUANDO A LEI DO SILÊNCIO É CALADA PELA IMPUNIDADE

 

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ARTIGO – O CLAMOR DA PRAÇA DO FORRÓ: QUANDO A LEI DO SILÊNCIO É CALADA PELA IMPUNIDADE

Por: José Montalvão

Mais uma vez, moradores da Praça do Forró, em Jeremoabo, recorrem desesperados a este Blog para denunciar um problema que parece não ter fim: a perturbação do sossego. O caso mais recente ultrapassou todos os limites do aceitável. Uma moradora, ao se ver com a rua literalmente bloqueada por um paredão de som em frente à sua residência — impedida de sair, impotente e desamparada — viu-se obrigada a ligar para o 190.

Mas a resposta, em vez de socorro, transformou-se num roteiro de descaso: Juazeiro encaminhou para Paulo Afonso, que por sua vez remeteu a ocorrência para Jeremoabo, onde a impunidade reina e as autoridades responsáveis simplesmente ignoram a gravidade da situação. Enquanto isso, o direito constitucional de ir e vir — garantido pela Carta Magna de 1988 — é violado sem cerimônia.

E a justificativa apresentada? “A prefeitura deu alvará.”
Ora, alvará não é carta branca para ilegalidades.

ALVARÁ NÃO AUTORIZA CRIME

A concessão de alvará de funcionamento significa apenas que o estabelecimento está autorizado a exercer sua atividade dentro da legalidade, respeitando as normas de segurança, zoneamento e, principalmente, a Lei do Silêncio.

Nenhum documento público concede permissão para poluir, perturbar, impedir o direito de circulação ou causar danos à saúde e ao bem-estar da comunidade.

Quando um estabelecimento, veículo ou indivíduo ultrapassa os limites permitidos de emissão sonora, comete uma infração. E, mesmo com alvará, pode ser denunciado, multado e até ter o alvará cassado. É assim em qualquer cidade minimamente organizada.

O DECRETO QUE VALE MENOS QUE NOTA DE TRÊS REAIS

Em 2020, o então prefeito Deri do Paloma, em um raro ato correto, assinou o Decreto nº 024/2020, após uma audiência que reuniu Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Prefeitura, secretarias e Conselho de Segurança.
O decreto tratava justamente da poluição sonora, disciplinando e restringindo o uso de equipamentos de som na cidade.

Um decreto robusto, embasado, necessário.
Mas, na prática, tornou-se o que os moradores definem como “lei imaginária” — existe no papel, mas nunca passou do papel.

A REALIDADE NA PRAÇA DO FORRÓ

O que se vê, no entanto, é o abuso generalizado:

  • Paredões funcionando madrugada adentro.

  • Ruas bloqueadas sem autorização.

  • Moradores adoecendo psicologicamente pela falta de sossego.

  • Famílias impedidas de dormir, trabalhar, estudar e circular.

  • Autoridades que deveriam agir… e não agem.

O resultado é um quadro de total descontrole, onde o desrespeito virou regra e a impunidade se transformou em combustível para a baderna.

A QUEM O POVO DEVE RECORRER?

Quando o cidadão liga para o 190 e recebe como resposta o empurra-empurra entre cidades, quando a prefeitura entrega alvarás sem fiscalização, quando a PM se esquiva, quando o decreto é ignorado… resta o quê?
A quem apelar?

É essa sensação de abandono que domina os moradores da Praça do Forró.
Uma sensação que se transforma em indignação, impotência e revolta.

Jeremoabo não pode continuar sendo palco de um “vale tudo sonoro”, onde a vida humana vale menos que o volume de um paredão.

CHEGAMOS AO LIMITE

O desrespeito à lei — amparado pela inércia das autoridades — ultrapassou todos os limites.
O sossego, a saúde e a dignidade dos moradores estão sendo sacrificados em nome de uma falsa cultura de lazer, que nada tem de cultura e muito menos de legalidade.

Enquanto isso, o direito à paz — que deveria ser inviolável — é triturado diariamente.

É hora de as autoridades acordarem.
É hora de a lei sair do papel.
É hora de Jeremoabo escolher:
segue na impunidade ou retoma o respeito ao cidadão?

Porque, do jeito que está, só quem reina é o dessossego — livre, solto e impune nas ruas da cidade.


Observação:


Os vídeos com os dizeres abaixo constituem a prova enviada pelo cidadão prejudicado. É inadmissível que um ou dois comerciantes, ao desrespeitarem as leis e ignorarem os limites do bom senso, acabem prejudicando toda a coletividade, inclusive aqueles comerciantes que cumprem seus deveres e respeitam o sossego público. Uma convivência harmoniosa só é possível quando todos observam as normas e direitos estabelecidos.


                                    Essa é a porta vibrando

Essa é o paredão dentro do espaço 2 quatro dois de Arlei que fecha a rua. Tem dois espaços na praça do forró.

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