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sábado, fevereiro 22, 2025

Menos um… Pablo Marçal é condenado e ficará inelegível por 8 anos

Publicado em 22 de fevereiro de 2025 por Tribuna da Internet

Marçal não tem a menor chance de reverter a condenação

Deu na Folha

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Pablo Marçal (PRTB), candidato derrotado na última eleição para a prefeitura da capital paulista, por abuso de poder político e econômico, determinando que ele fique inelegível por oito anos, a partir de 2024.

Em sentença assinada nesta sexta-feira (21), o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, acolheu parcialmente ações movidas pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) e pelo PSB, partido que tinha Tabata Amaral como candidata.

MARÇAL REAGE – Por nota, Marçal disse que gravou “milhares de vídeos de apoio político para candidatos” e que está “em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral”

“Continuo acreditando na justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso”, disse, no texto.

Marçal, que tem se colocado como candidato à Presidência em 2026, publicou em suas redes sociais ofertas para a gravação de vídeos de apoio a candidatos “de direita” em troca de transferências via Pix de R$ 5.000.

VENDEU PRESTÍGIO – Segundo a decisão da Justiça, no vídeo, divulgado em 28 de setembro no Instagram, o candidato fez a oferta e divulgou um link que levava a um formulário. O abuso, no entendimento do juiz foi que, dessa forma, “Pablo Marçal vendera seu prestígio em troca de dinheiro”.

O abuso do poder político ficou caracterizado, ainda de acordo com a decisão, porque o candidato “pôde fazer isso por ter sido escolhido em convenção por estar na estrutura de um partido”.

Segundo o juiz, a prática foi uma “conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido (legitimidade das eleições)”.

CONDUTA REPROVÁVEL – Zorz afirmou ainda que a atitude de Marçal “configura conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora do princípio da legitimidade das eleições”.

O juiz entendeu ainda que Marçal não estava recebendo uma doação com o vídeo, mas sim uma contraprestação por um produto ilegal, a produção de material de apoio político, vendido à margem da fiscalização da Justiça Eleitoral e em desconformidade com as regras sobre arrecadação e gastos de campanha.

No vídeo, Marçal disse também que a campanha era “desleal” e que ele não usava dinheiro público enquanto “os bonitões gastam R$ 100 milhões para fazer propaganda enganosa”, referindo-se aos adversários.

HOUVE FRAUDE – Na condenação, o juiz Zorz afirmou que a fala se caracterizou como um “fato gravemente descontextualizado que atingiu a integridade do processo eleitoral correspondente” e a classificou como fraude.

Antonia de Jesus, candidata ao cargo de vice-prefeita na chapa de Marçal, que também figurava nas ações, não foi punida. “Sua posição se resume como mera beneficiária da conduta, o que justificaria, em tese, a cassação de registro ou de diploma se a chapa tivesse sido eleita”, segundo o juiz.

No processo, a defesa de Marçal afirmou que os recursos recebidos foram estornados posteriormente e que apenas seis pessoas chegaram a fazer transferências. Contudo os argumentos não foram aceitos pelo juiz.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Embora o advogado Paulo Hamilton afirme que não houve ilícito, Marçal não tem a menor possibilidade de reverter essa condenação no TRE ou TSE. Está fora da política por oito anos, e o eleitorado agradece, aliviado. (C.N.)


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