terça-feira, fevereiro 25, 2025

Ministério Público recomenda à Prefeitura de Ilhéus exonerar advogada por ilegalidade no cargo

 Postado em:  às 23:36

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O Ministério Público da Bahia (MPBA), por intermédio da Promotoria de Justiça de Ilhéus, recomendou à Prefeitura de Ilhéus que revogue o Decreto Municipal nº 268/2025, publicado em 15/01/2025, em razão da ilegalidade insanável, tornando sem efeito a nomeação da advogada ANA CAROLINA MENEZES DANTAS no cargo de Gerente do Núcleo Preparatório de Licitações.

Na Recomendação, a Promotora Alícia Violeta Botelho Sgadari Passeggi alerta que a Prefeitura de Ilhéus agiu indevidamente ao nomear a referida Advogada no cargo de atribuições próprias do Procurador Municipal, comprometendo  a regularidade dos atos públicos, desempenhadas exclusivamente por profissionais concursados e integrantes da carreira jurídica do Município.

O MPBA fixou um prazo de 05 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que a Prefeitura informe sobre o acatamento das medidas recomendadas, a fim de evitar a execução de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.

CONFIRA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA


Nota da redação deste BlogMinistério Público da Bahia Recomenda Revogação de Nomeação em Ilhéus

O Ministério Público (MP) desempenha um papel essencial na defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e na preservação do regime democrático. Sua atuação é fundamental para garantir a execução das leis e a fiscalização do cumprimento da Constituição Federal.

No estado da Bahia, o Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Ilhéus, recentemente expediu uma recomendação à Prefeitura de Ilhéus para que revogue o Decreto Municipal nº 268/2025, publicado em 15 de janeiro de 2025. O documento trata da nomeação da advogada Ana Carolina Menezes Dantas para o cargo de Gerente do Núcleo Preparatório de Licitações.

Segundo a Promotoria de Justiça, a nomeação apresenta ilegalidade insanável, o que torna necessária a sua anulação imediata. A medida visa garantir a legalidade dos atos administrativos e coibir possíveis irregularidades na gestão pública.

O MPBA reforça que a administração pública deve se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Nomeações que não atendem a esses requisitos podem ser objeto de intervenção por parte do MP, garantindo que os gestores respeitem os dispositivos legais e os princípios que regem a administração pública.

A Prefeitura de Ilhéus ainda não se manifestou oficialmente sobre a recomendação do MPBA. No entanto, caso a determinação não seja cumprida, o Ministério Público pode adotar medidas judiciais para assegurar a revogação do decreto e a correção da irregularidade.

Esse episódio ressalta a importância do controle externo sobre os atos do Executivo municipal, garantindo que a gestão pública seja conduzida com transparência, responsabilidade e dentro dos limites legais estabelecidos. O caso também serve de alerta para outras administrações municipais quanto à necessidade de cumprir rigorosamente os princípios da legalidade e moralidade na nomeação de cargos públicos.

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