Com lista de delitos, STF forma maioria em votação para condenação de Roberto Jefferson à prisão
Por Redação
Devido aos delitos de atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão.
O relator do processo no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes, votou por uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso. No entanto, ainda não foi definido o tempo da punição.
O Ministério Público, em sua acusação contra Jefferson, pontuou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores, bem como a defesa explícita por uma explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ele chegou a atacar policiais a tiros ao resistir a uma ordem de prisão, mas foi preso preventivamente no decorrer das investigações.
JULGAMENTO
O plenário do Supremo vai decidir se Jefferson será condenado, com pena fixada, ou absolvido, com o processo arquivado. Em ambos os casos, cabe recurso no próprio tribunal.
A deliberação, que acontece no plenário virtual, deve terminar nesta sexta-feira (13).