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quinta-feira, junho 20, 2024

Recuo de Moraes mostra que Supremo não tem poderes para tutelar imprensa


Graças à censura que TSE impôs, processo eleitoral está verdadeiramente  corrompido - Flávio Chaves

Charge do Duke (O Tempo)

Thiago Amparo
Folha

Pode um jornal entrevistar Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que afirma ter sido agredida fisicamente por ele, sem ter que pagar uma multa diária de R$ 100 mil? A liberdade de imprensa permite que veículos possam dar a versão da ex-mulher de Lira, mesmo ponderando —como prega o bom jornalismo— a posição do parlamentar e notando que este fora absolvido pela Justiça? O ministro do STF Alexandre de Moraes primeiro respondeu que não, e, 24 horas depois, mudou de ideia.

O recuo de Moraes em sua própria decisão diz muito sobre a ausência de critérios judiciais que justifiquem limitar publicações a respeito do caso.

IDA E VOLTA – Na primeira decisão, pela censura, Moraes repetiu lugares-comuns —como o binômio liberdade e responsabilidade— para justificá-la quando justificativa legal não havia.

Na segunda, contra a censura, tergiversou: diz ter percebido serem “veiculações de reportagens jornalísticas” e não um “novo movimento em curso, claramente coordenado e orgânico” de replicar acusações contra Lira.

Não se trata da primeira vez que a Justiça decidiu censurar reportagens sobre o deputado. Em abril deste ano, o TJ-DF manteve a censura judicial à Agência Pública sobre o caso. O relator emitiu um voto, digamos, ilustrativo: “Amanhã eu serei chamado de censor e vou ter que dizer isso aqui: não sou censor e nunca fui a favor da censura, porque pela minha idade eu sei o que a Revolução de 1964 fez em termos de censura neste país”. O que era para ser uma sentença virou um ato falho.

CENSURA JUDICIAL – O caráter sistemático das ações de Lira contra jornalistas é sintoma de um problema mais profundo no país hoje: a censura judicial. Aumentou em 95% o número de casos de restrições à liberdade de imprensa por meio de ações judiciais em 2023.

Quando não se trata de um discurso de ódio, nem ameaça direta a instituições, nem inverdades, nem ofensas, não cabe ao Judiciário, STF incluso, tutelar paternalisticamente o que o público tem acesso ou não.

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