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terça-feira, junho 04, 2024

"Omissão na Política: O Preço da Inércia na Fiscalização do Concurso Público em Jeremoabo"

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Omissão na política é uma faca de dois gumes: pode gerar danos profundos à integridade das instituições e à confiança do público nelas, mas também pode ser o catalisador para uma mudança significativa. No caso do presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, sua inação diante das denúncias de fraude em um concurso público não apenas coloca em xeque sua integridade como líder, mas também levanta sérias questões sobre sua responsabilidade para com a comunidade que jurou representar.

Ao assumir um papel de complacência diante de um possível crime de omissão e prevaricação, o presidente da câmara se posiciona em terreno perigoso, onde o interesse pessoal ou político parece sobrepor-se ao dever moral e legal de zelar pela transparência e integridade do processo democrático. Sua declaração de que os prejudicados devem procurar seus próprios direitos, ao invés de acionar os mecanismos legais de fiscalização e correção, é um reflexo alarmante da falha em cumprir com suas obrigações públicas.

Em uma democracia saudável, a fiscalização e denúncia de irregularidades são pilares fundamentais para a manutenção da ordem e da justiça. Neste contexto, a omissão da Câmara de Vereadores de Jeremoabo em investigar e agir contra as supostas fraudes no concurso público é uma traição à confiança depositada pelos cidadãos. Afinal, a responsabilidade de zelar pelo erário público e pelo interesse coletivo não pode ser negligenciada em prol de agendas individuais ou partidárias.

A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional estabelecem claramente o direito e o dever de denunciar irregularidades no serviço público. Todo cidadão tem o direito de agir contra a corrupção e a má gestão, enquanto os servidores públicos têm o dever ético e legal de proteger os interesses da sociedade. A omissão neste contexto não é apenas uma falha moral, mas também pode acarretar consequências legais graves.

A prevaricação, prevista no Código Penal Brasileiro, é um crime que não pode ser ignorado. Retardar ou deixar de praticar um ato de ofício, especialmente quando motivado por interesses pessoais, é uma violação grave da confiança pública e pode resultar em sérias sanções legais, incluindo a prisão. Os vereadores que se omitem diante de denúncias de fraude em concursos públicos estão não apenas comprometendo sua própria integridade, mas também arriscando a estabilidade e a legitimidade das instituições democráticas.

Em última análise, a omissão do presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo em investigar as alegações de fraude no concurso público não é apenas um erro político, mas uma traição à confiança pública e uma violação do dever democrático. A justiça deve ser buscada e a transparência deve prevalecer, não importa quão desconfortável ou desafiador seja o caminho. Afinal, é somente através da responsabilidade e da prestação de contas que uma sociedade pode verdadeiramente prosperar.

https://jornaloespeto.com.br/2021/03/30/vereadores-podem-ser-afastados-e-presos-pelo-crime-de-prevaricacao-caso-nao-fiscalizem/

Nota da redação deste Blog - Lamento dizer que o presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo está percorrendo um caminho pantanoso e que poderá lhe custar um alto custo, senão vejmos:

    Vereadores podem ser afastados e presos pelo crime de prevaricação caso não fiscalizem!
    Crédito Foto: Imagem ilustrativa

    Havendo denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores ao MP/MG, este, pode abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento e prisão dos parlamentares.

    Diante de tantos escândalos de corrupção que “vira e mexe” tem estampado as páginas policiais dos principais veículos de imprensa do país, blogs e sites do país , sem que as Câmaras de Vereadores mesmo diante da eminente dilapidação do patrimônio público nos municípios tenham aberto um único processo de investigação contra os gestores corruptos e ou sob suspeita de corrupção, um crime passado despercebido começa a vir à tona. Trata-se do ato de Prevaricação, crime cometido por um funcionário público previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940)  que se caracteriza quando o servidor público usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício e que na política e no âmbito jurídico, é praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.

    “Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” -A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.

    Para que o crime de prevaricação venha a resultar no afastamento e possível prisão dos vereadores omissos, basta haver denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores junto ao MP/MG o qual poderá abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento dos parlamentares por determinação do Poder Judiciário.

    Fonte: Código Penal Brasileiro


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