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quinta-feira, junho 06, 2024

Mais de 400 cidades submersas: de quem é a culpa pelas enchentes no sul do Brasil?

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O mês de maio deste ano de 2024 ficará marcado na memória dos gaúchos e de todo o Brasil não só pelas chuvas intensas, mas pelo desastre que se seguiu: enchentes que devastaram mais de 400 cidades do Rio Grande do Sul, afetando mais de 1,9 milhão de pessoas e deixando um rastro de destruição e morte.

Diante dessa tragédia, uma pergunta ecoa: de quem é a culpa? A resposta não é simples, mas é urgente. Entre os principais protagonistas desse debate estão o meio ambiente e o poder público.

O desastre no Rio Grande do Sul evidenciou não apenas os efeitos das mudanças climáticas, mas também a falha na infraestrutura e no planejamento urbano. Leis como a Política Nacional do Meio Ambiente e a legislação de crimes ambientais estabelecem a responsabilidade do poluidor em reparar danos ao meio ambiente e a terceiros.

Para esclarecer essa complexa questão, conversamos com o Dr. João Valença, sócio-fundador do renomado escritório de advocacia VLV Advogados, referência nacional em casos complexos. O advogado especialista ressalta: “É fundamental entender que, embora eventos climáticos extremos sejam naturais, a negligência e a falta de ações adequadas podem amplificar os danos. Nesse contexto, é papel do Estado garantir medidas preventivas e reparar danos causados.”

Em desastres naturais, como as enchentes, a atribuição de responsabilidade é complicada. Embora sejam fenômenos naturais, a negligência e a falta de ações adequadas podem agravar os danos. A jurisprudência brasileira tem reconhecido que a omissão do Estado e até de agentes privados pode contribuir para as consequências desses desastres. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirma que a responsabilidade do Estado por danos decorrentes de alagamentos e inundações é objetiva, ou seja, mesmo na ausência de culpa direta, o Estado é responsável, a menos que prove o contrário.

Há divergências sobre a responsabilidade do Estado por omissão, mas a tendência jurisprudencial é responsabilizá-lo mesmo na falta de ações preventivas. Isso significa que o Estado pode ser considerado culpado por não agir para evitar danos, mesmo que não os tenha causado diretamente.

Diante desse cenário, a discussão sobre responsabilidade se estende além das questões legais. É uma reflexão sobre ética, planejamento e compromisso com o bem-estar coletivo. Enquanto buscamos formas de reparar os danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, também é essencial investir em medidas preventivas para evitar que tragédias como essa se repitam no futuro.

Crédito das fotos: Divulgação

https://mgturismo.com.br/mais-de-400-cidades-submersas-de-quem-e-a-culpa-pelas-enchentes-no-sul-do-brasil/

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