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quarta-feira, maio 22, 2024

Supremo determina que é inconstitucional o assédio judicial contra jornalistas

 Foto: Fellipe Sampaio/STF/Arquivo

Plenário do Supremo Tribunal Federal22 de maio de 2024 | 16:50

Supremo determina que é inconstitucional o assédio judicial contra jornalistas

BRASIL

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou o assédio judicial a jornalistas inconstitucional. Nesta quarta-feira (22), o colegiado concluiu a análise do tema e entendeu que o uso de ações judiciais para intimidar a imprensa deve ser coibido.

O tema foi retomado com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que acompanhou os votos dados na sessão anterior nesse sentido. Na sequência, votaram os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin.

A ação foi proposta pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). Na sessão da semana passada, haviam votado o presidente, Luis Roberto Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça.

A corte está definindo assédio judicial como a prática definida como o ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos para constranger, dificultar ou encarecer a sua defesa.

Na ação sob análise, a Abraji pede que a corte interprete um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação judiciária para centralização de processos repetitivos para que em situações de assédio judicial.

“Há atualmente diversos comunicadores e jornalistas que são vítimas de assédio judicial no país e, assim, têm visto negados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal”, diz o pedido.

A ideia da associação é brecar episódios como o ocorrido em 2007 contra a jornalista Elvira Lobato, que foi repórter do jornal Folha de S.Paulo por 27 anos. Em 2007, ela fez uma reportagem sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus, que lhe rendeu um prêmio Esso no ano seguinte.

Em decorrência da publicação do texto, fiéis e pastores moveram mais de uma centena de ações judiciais contra a repórter e contra o jornal, em locais diferentes, com a alegação de danos morais. As ações não contestavam as informações contidas no texto.

O caso ficou famoso e motivou, à época, uma ação no Supremo que culminou com a revogação da Lei de Imprensa.

Outro episódio famoso foi a apresentação de 22 ações por magistrados com pedido de indenização contra repórteres do jornal Gazeta do Povo que publicaram reportagem sobre supersalários do Paraná.

As ações foram apresentadas em pelo menos 15 cidades em 2016, o que obrigou os cinco jornalistas que assinaram o material a viajarem por dias seguidos às audiências. O STF extinguiu essas ações em julgamento no ano passado.

Ana Pompeu/FolhapressPoliticaLivre

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