Publicado em 2 de abril de 2024 por Tribuna da Internet
Carlos Newton
Nos últimos meses, foi impressionante o número de reportagens e artigos anunciando a inevitabilidade da cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), devido aos processos eleitorais movidos contra ele pelo PL e pela federação que elegeu Lula da Silva (PT, PCdoB e PV)
A imprensa amestrada, como dizia Helio Fernandes, escrachava Moro dia sim, dia também, tentando ridicularizá-lo ao noticiar os diversos candidatos que surgiam para substituí-lo através da eleição suplementar que teria de ser convocada, até divulgando pesquisas que davam o falso favoritismo de Gleisi Hoffmann (PT), sem lembrar que, se tudo isso fosse verdade, a tal eleição seria facilmente vencida por Deltan Dallagnol, que não perdeu os direitos políticos.
PRESUNÇÃO DE CULPA – A cassação de Moro está sendo pedida à Justiça Eleitoral pelo mesmo motivo que atingiu Dallagnol – a presunção de culpa, uma monstruosidade jurídica que afronta o Direito Universal e transforma o Brasil num Estado semi-democrático.
Na Justiça Eleitoral do Paraná, Dallagnol foi absolvido por unanimidade, mas acabou cassado no TSE, também por unanimidade, o que demonstra que há algo de podre nisso tudo. O ministro-relator, Benedito Gonçalves, nem poderia atuar no caso, por ter sido investigado na Lava Jato.
Foi ele quem inventou a “presunção de culpa”, para condenar o deputado. E que ninguém esqueça: Benedito é pai daquele jovem que gosta de exibir o enriquecimento ilícito, mostrando na internet as joias valiosas e as caríssimas roupas de grife que ostenta nas viagens ao exterior, mesmo sem ter trabalho fixo, dizendo-se empresário.
RELATOR DE VERDADE – No TRE paranaense, o senador Moro está sendo julgado por um desembargador federal que não se deixou levar pela execrável e ilegal presunção de culpa apresentada na acusação.
No parecer, Luciano Falavinha disse a que veio e foi destruindo, uma após a outra, as diversas acusações montadas contra o ex-juiz, até encerrar o assunto, magnificamente.
Depois de analisar as provas, inclusive as despesas envolvendo o período de pré-campanha, gastos com segurança a veículos blindados e voos fretados, Falavinha concluiu que não havia “indícios mínimos” dos crimes apontados pelos adversários de Moro, nem elementos de que essas despesas teriam prejudicado a igualdade de forças na disputa eleitoral do Paraná.:
EFEITO LAVA JATO – Ao votar, o relator assinalou o fato de Moro estar sendo alvo de desforra, em função do alcance das punições da Lava Jato.
“É muita ingenuidade acreditar que, atuando como juiz em grande operação de combate a corrupção que afetou razoável parte do quadro político, ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela indicada operação, não seria atacado; que, saindo desse governo atirando, não receberia retaliação futura e, ao fim e ao cabo, sair candidato e sagrando-se vencedor na eleição ao Senado contra aquele que lhe abriu a candidatura presidencial – e que estava há décadas no Legislativo, não poderia ser alvo de desforra”, disse, citando o ex-senador Alvaro Dias, que convidou Moro a entrar na política.
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P.S. – A votação pode recomeçar nesta quarta-feira, se o desembargador Jose Rodrigo Sade devolver o processo, pois pediu vista após o voto do relator. Detalhe: Sade foi indicado por Lula e precisa mostrar serviço, mas vai ter de se virar para encontrar alguma falha no extraordinário parecer de Falavinha, um jurista de verdade, que faz a gente sentir inveja da República de Curitiba. (C.N.)