Publicado em 3 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet
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As acusações são pesadíssimas, como se fossem terroristas
Mariana Muniz
O Globo
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, marcou os primeiros julgamentos das pessoas que viraram rés pelos ataques do dia 8 de janeiro para os dias 13 e 14 de setembro. As análises ocorrerão em sessões extraordinárias realizadas durante o período da manhã.
Ao todo, três ações penais foram pautadas pela ministra, em que são réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos.
ACUSAÇÕES – Todos eles respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebidas pelos ministros em julgamentos que ocorreram no plenário virtual ao longo de todo o semestre. Os processos são relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
Primeiro réu a ser julgado, Aécio Lúcio Costa Pereira foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.
1.341 JULGAMENTOS – Ao todo, a PGR apresentou 1.390 denúncias contra pessoas presas em flagrante devido aos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Dessas, 1.341 viraram rés, o que significa que os processos passaram para a fase posterior, que inclui coletas de provas, com depoimentos de testemunhas de acusação e defesa.
Agora, com os julgamentos pelo plenário, os ministros analisam se absolvem ou se condenam os réus. Diante do grande volume de ações, é possível que os outros casos sejam apreciados pelo plenário virtual da Corte.
Segundo o STF, estão mantidas as sessões vespertinas nas mesmas datas para prosseguimento das ações penais iniciadas pela manhã.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Quero acreditar que as informações do STF estão equivocadas. O primeiro réu foi preso dentro do Congresso em flagrante de quê? Ora, o flagrante precisa ser detalhado com citação do respectivo crime. Além disso, as acusações não podem ser iguais de um réu para outro. Nem todos estavam usando substâncias inflamáveis. É uma acusação maluca, porque não houve incêndio em nenhum dos prédios. Outra doideira é a formação de “quadrilha armada”. E os nomes dos outros integrantes? E as armas, de que tipo e calibre? Havia um ou outro com uma barra de ferro ou pedaço de madeira, mas eram poucos. Fico triste e decepcionado com esse tipo de julgamento. Não se pode transformar a Justiça em instrumento de vingança, com acusações pelo conjunto da obra, porque isso “non ecziste” no Direito Universal, diria Padre Quevedo. (C.N.)