quarta-feira, julho 12, 2023

SUPREMO VALIDA POR UNANIMIDADE LEI GERAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS


quarta-feira, 12 de julho de 2023

SUPREMO VALIDA POR UNANIMIDADE LEI GERAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS

Por unanimidade, STF valida lei geral que 
organiza guardas municipais
Entre os pontos considerados constitucionais 
pelos ministros, está a possibilidade de os 
agentes atuarem na fiscalização de trânsito,
 desde que normas municipais também prevejam
 isso. Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão,
 TV Globo — Brasília

Por unanimidade, os ministros do Supremo
 Tribunal Federal (STF) consideraram 
constitucional o Estatuto Geral das
 Guardas Municipais, a lei elaborada pelo
 Congresso Nacional com regras gerais para
 a organização da corporação.

Entre os pontos validados pela Corte, está
 o que prevê a possibilidade de os guardas
 municipais exercerem atividades de
 fiscalização de trânsito, desde que assim
 também preveja a lei municipal que vai 
especificar a atuação das corporações nas cidades.;
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O decano da Corte analisou uma ação da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil), que questionou pontos do Estatuto.

O relator concluiu que, ao estabelecer normas gerais, a legislação foi feita dentro dos limites da competência da União e, ao mesmo tempo, preservou a autonomia dos municípios.

Além disso, quanto à fiscalização de trânsito, o ministro ressaltou que se trata do chamado exercício do poder de polícia – quando o Poder Público pode restringir e fiscalizar as atividades dos cidadãos em nome do interesse público. O ministro pontuou que esse poder não se restringe aos agentes de segurança pública.


"A fiscalização de trânsito, com a aplicação de multas previstas em lei, mesmo que praticada de forma ostensiva, constitui uma das formas de exercício de poder de polícia. O poder de polícia, próprio da administração, pode ser praticado por agentes públicos outros, não apenas por policiais", escreveu.

"Não podemos confundir o poder de polícia e a atividade de fiscalização exercida pela administração pública com segurança pública. Assim, dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo Código de Trânsito Brasileiro, os municípios podem determinar quem pode exercer o poder de polícia que lhes compete", completou Gilmar.

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