O prefeito de Jeremoabo é um caso patológico, para sua promoção pessoal as custas do dinheiro público expôe uma criança para a prática de propaganda enganosa.
Além de promoção pesssoal ainda usa uma criança para fazer e divulgar no Instgran propaganda enganosa ao dizer "Olha essa linda que registrei foto no povoado Calaço😍❤️";
Em primeiro lugar ele não registra ninguém porque não trabalha em Cartório, em segundo lugar está desrespeitando a Constituição e o Estatuto da Criança e Adolescente.
O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação.
A exposição de imagens de crianças na internet é um desrespeito ao direito de imagem delas.
Dessa forma, a promoção pessoal de um prefeito ocorre quando há o desrespeito a um limite jurídico básico, a confusão do CPF de um político, no caso um prefeito, com o CNPJ da sua instituição (prefeitura), não sendo observado o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
A promoção pessoal de prefeito é improbidade administrativa?
A Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato poderia se caracterizar como improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados.