quinta-feira, julho 06, 2023

Mais um ato arbitrário, fora da lei executado por determinação da Secretária de Educação do Muncípio de Jeremoabo;, o pior contra crianças e adolescentes.

     Coisa de ditador, verdadeira paranoia...                                                                          

A   Secretária de Educação cometou mais uma atodo criminoso ao comportar-se como verdadeira ditadora ao desrespeitar a  Lei 13.796, de 2019, publicada no Diário Oficial da União, colocando os professores/as como se gado fosse, preso num curral para assinar o ponto comprovando que assistiu  culto religioso. verdadeira humilhação;

Considero isso necessidade de valorização. 

Não sei quem é mais irresponsável se o prefeito ou a secretária de educação, transformaram a educação de Jeremoabo numa esculhambação além do antro de corrupção e desrespeito ao ser humano ao ridicularizar os professores.

Conforme vídeo as professoras/es colocaram-se  em fila no Salão Paroquial para assinar o ponto de comparecimento para comprovar que compareceu a novena do dia 15.06, quem não fosse levaria falta; ficando assim comprovado que os professores foram obrigados a comparecer.

Não culpo diretamente as professoras porque foram obrigadas a submeterem-se a esse ato criminoso por imposição da poderosa Secretária de Educação, muito embora Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito".

A professora Edilma não  aceitou cumprir ordem ilegal está sendo perseguida pela secretária de Educação, pagando um preço exorbitante.
O direito à liberdade religiosa, previsto no art. VI, da Constituição Federal, determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

A Declaração Universala dos Direitosdo Homem 1948 preceitua em seu art.  XVII:

Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. 

Com isso os professores não deveriam ser ttrancrafiados  num salão para assinar presença, ato imoral, ilegal, constrangedor e abuso de autoridade.

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