Cara professora Edilma.
Ontem vários vereadores da oposição indignados com a covardia e perseguição que estão praticando contra a sua pessoa, informaram que irão colocar vários advogadso a sua disposição inclusive não abrirão mão de lutar para que a lei seja respeitada e seus direitos garantidos.
Li toda documentação que você enviou, não irei publicar por não haver necessidade, o que interessa agora é agir dentro da legalidade.
Além das várias ilicitudes cometidas contra sua pessoa, além dos supostos crimes já públicados em matérias anteriores, após a leitura do material que você enviou encontrei mais um, que você poderá entrar em contato com seus advogados, e solicitar que os mesmos Ajuizem uma Ação de Prevaricação.
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 319, prevê o crime de prevaricação. A prevaricação ocorre quando um funcionário público, no exercício de suas funções, dificulta, deixa de praticar ou atrasa, indevidamente, atos que são obrigatórios em seu cargo, seja para atender a interesses pessoais ou violando a lei.
De acordo com o artigo 319 do Código Penal brasileiro, o funcionário público que comete prevaricação está sujeito à pena de detenção, que pode variar de três meses a um ano, além de multa. Essa pena pode ser aumentada caso o crime seja praticado com o objetivo de obter vantagem indevida ou se o funcionário público é responsável por causar dano significativo à administração pública.
É importante ressaltar que o Código Penal abrange diversas outras infrações cometidas por funcionários públicos, como corrupção, peculato, concussão, entre outros, cada um com suas características e penalidades específicas. A prevaricação é apenas uma dessas infrações que visam garantir a probidade e a ética no exercício das funções públicas.
É inadmissível, isso não existe, um servidor público, uma Secretária receber vários requerimentos e sem nenhum motivo engavetar com único intuito de prejudicar, de humilhar, de praticar perversidade, isso é caso de polícia.
