Prefeitura de Jeremoabo não paga conta de água de R$ 1,111.236,55
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Qual a autoridade que o prefeito de Jeremoabo tem para fazer exigências contra a EMBASA, se o mesmo está devendo R$ 1.111.236,55(hum milhão cento e onze mil duzentos e trinta e seis reais com cinquenta e cinco centavos) por falta de pagamento para com a mesma?
O pior de tudo é que, semana passada um secretário usou uma programa de rádio para elogiar o prefeito como bom pagador.
Bom pagador dessa qualidade o inferno está está superlotado.
Se não fosse uma tragédia seria hilário a atidude de vereadores da situação condenarem a EMBASA por deficiência d'água nos órgãos do município.
Vereadores onde é que inadimplente tem voz altiva para fazer cobranças?
Nota da redação deste Blog -
Prefeito tem bens bloqueados por atrasar contas de água e luz em MT
O desembargador Luiz Carlos da Costa, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mandou bloquear os bens do prefeito de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, Percival Muniz (PPS), em R$ 126,6 mil. A decisão é do dia 24 de fevereiro e atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado, que acusa o gestor de, em 2013, provocar danos de R$ 53,7 mil aos cofres públicos ao pagar multas provocadas por atrasos nos pagamentos atrasados de contas de energia e de água e esgoto.
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"Indícios há da má gestão de recursos públicos pelo agravado ante o atraso nos pagamentos de faturas de energia elétrica, água e esgoto e encargos previdenciários, além de outros incidentes sobre as folhas de pagamentos, (...) a evidenciar possível negligência que causou prejuízo aos cofres do Município de Rondonópolis, em virtude da realização de despesas indevidas com juros, multa e correção monetária", diz trecho da decisão do desembargador.
O magistrado afirma ainda que, para o decreto de bens por improbidade administrativa, é exigido "apenas fortes indícios de responsabilidade na prática de atos que causaram prejuízo ao erário". A indisponibilidade, diz, é consequência lógica do ato de improbidade que causou lesão ao patrimônio público.(https://g1.globo.com/)
Portanto senhores vereadores da oposição, olhos abertos, quem tem obrigação de ressarcir o valor da multa é o prefeito, e não o município.