Publicado em 26 de abril de 2022 por Tribuna da Internet
Camila Bomfim
TV Globo — Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o poder Judiciário pode analisar se o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-SP) obedece a Constituição. Moraes disse também que o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.
O ministro deu as declarações em decisão, publicada nesta terça-feira (26), na qual dá 48 horas para a defesa Silveira se manifestar sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar. Silveira é obrigado a usar tornozeleira eletrônica.
CONDENAÇÃO – Na semana passada, Silveira foi condenado pelo STF à perda do mandato, dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão. O parlamentar foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições do Estado, como o próprio STF. Um dia depois, Bolsonaro decretou o perdão da pena para o aliado.
Agora, Moraes determinou que o indulto concedido por Bolsonaro seja incluído no processo em que Silveira é réu, para exame pelo Supremo.
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”, argumentou Moraes.
INELEGIBILIDADE – No entendimento do ministro, qualquer que seja a avaliação feita a respeita do indulto, o decreto de Bolsonaro não interfere na inelegibilidade do deputado, estipulada pela Lei da Ficha Limpa.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, concluiu Moraes.
Moraes afirmou também que é necessário analisar se o indulto pode ser concedido antes mesmo de o processo transitar em julgado. Ou seja, antes que sejam esgotadas todas as possibilidades de apresentação de recursos.
SUPREMO DECIDIRÁ – “A análise da possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do necessário acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado é necessária”, assinalou o relator Alexandre de Moraes, acrescentando:
“Em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”, pontuou o ministro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – As cartas estão na mesa, e o plenário do Supremo decidirá a questão ninguém sabe quando. O fato concreto é que o decreto de Bolsonaro ainda não foi suspenso nem anulado. Ou seja, está em vigor, surtindo efeitos. E isso significa que Daniel Silveira não é mais sujeito a punições por parte de Alexandre de Moraes, enquanto o decreto presidencial tiver validade. Simples assim. (C.N.)