Observando os comentários dos companheiros da TV João Sá Web, os mesmos falaram e não entenderam nada, como nós também nada estamos entendendo; é com dizia o Padre Quevedo, "isso non ecziste".
Para início de conversa a Prefeitura é um órgão público, portanto tem que ser tratado como determina a Constituição, e não como uma bodega ou casa de Mãe Joana.
Para contratar, o gestor deve e está obrigado seguir o que determina a Lei sob pena de ser responsabilizado, muito embora o seu chefe de gabinete tenha dito nas redes sociais que os processos contra o prefeito não dá em nada, se o mesmo for condenado rasga a OAB e deixa de advogar, desconhecia esse poder que o mesmo tem sobre a Justiça de Jeremoabo.
O Prefeito para contratar um servidor temporário está obrigado a seguir o que determina o Art.37 da Constituição.
Inciso XVI do Art. 37 da CF, alterado pela EC nº 34/01
: Na admissão o servidor irá preencher junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal um formulário no qual irá declarar se mantém ou não outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal.
Quem assinou essa declaração?
Contrato de Trabalho
Quem assinou?
Folha de ponto ou de comparecimento
O Funcionário responsável pelo pagamento só poderá efetuar o preenchimento para autorização diante da folha de ponto.
QUEM ASSINOU O PONTO NO LUGAR DE MARIA DE LOURDES?
NENHUM PAGAMENTO PODERIA SER EFETUADO SEM ASSINATURA DO PONTO COMPROVANDO QUE TRABALHOU.
PORTANTO,QUEM ASSINOU O PONTO?
Não vou nem falar do dinheiro no Banco que já é outro departamento.
Só existem duas explicações para essa anomalia; a existência de fraude ou então a prefeitura não controla nada, é tudo bagunçado, foram 18 meses, e se a Maria de Lourdes não descobre iria longe.