AÇÃO JUDICIAL PARA PECÚNIA
Todos os (as) filiados (as) que se aposentaram contando o tempo para efeito de abono permanência, não gozaram o período de licença prêmio e não contaram tempo em dobro para aposentadoria, solicitamos que compareçam ao SINDIPREV/SE, para buscar judicialmente, o seu direito de receber em pecúnia através de ação.
Verificamos que muitos (as) filiados (as) têm o direito ao recebimento, sem a devida informação dos respectivos Órgãos.
O SINDIPREV/SE aguarda você, filiado (a) munido dos seguintes documentos:
RG, CPF, Comprovante de residência, publicação da aposentadoria, último contracheque em atividade, negativa do órgão sobre o pedido de pagamento em pecúnia da licença prêmio não gozada, não contada em DOBRO para EFEITO DE APOSENTADORIA.
Procure nosso Setor Jurídico!
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2017/2020
Coordenador Geral: Joaquim Antonio
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