terça-feira, março 10, 2020

Hoje na Câmara de Vereadores o problema foi definir o significado de LUDIBRIAR

Ludibriar

transitivo direto
tratar com ludíbrio.
  • fazer acreditar em algo que não é verdadeiro; enganar com palavras capciosas; usar de dissimulação.
    "ludibriou inescrupulosamente seus eleitores"
  • fazer troça de; escarnecer, zombar.


     

Significado de Ludibriar

verbo transitivo direto e pronominalUtilizar palavras ardilosas com o intuito de enganar alguém; enganar, iludir: o prefeito ludibriou os funcionários com falsas promessas; ludibriou-se de amor e não enxergou a verdade.verbo transitivo indiretoTratar com ludíbrio, com escárnio, zombaria; zombar: ludibriar dos mais inocentes.Etimologia (origem da palavra ludibriar). Ludíbrio + ar.

Sinônimos de Ludibriar

Ludibriar é sinônimo de: equivocarembairenganarengazupariludirlograrmentiratraiçoartrairzombar, escarnecer

Significado de Ludibriar

v.t.
1. Enganar ou lograr; atraiçoar ou burlar;
2. Ridicularizar ou troçar; achincalhar.
(Etm. ludíbrio + ar)

Sinónimos de Ludibriar

atraiçoarembairenganarengazuparequivocariludirlograrmentirtrair

Antónimos de Ludibriar

desengodarestimarrespeitar

Definição de Ludibriar

Classificação gramatical: verbo transitivo
Divisão silábica de ludibriar: lu·di·bri·ar


O QUE É UMA EMENDA?

Emenda é uma proposição acessória, que altera a forma ou o conteúdo de uma proposição principal. Proposição é o nome técnico dado às diferentes matérias deliberadas na Câmara e no Senado (para saber mais sobre as diferentes proposições, confira quais são os tipos de leis).
É importante lembrar que a emenda deve ter relação com o tema do projeto principal e que sua tramitação não é independente, ou seja, se o projeto é rejeitado, automaticamente suas emendas são rejeitadas também. A seguir, você aprenderá quais tipos de emendas à proposição temos no Brasil

OS TIPOS DE EMENDAS À PROPOSIÇÃO

As emendas são formas de alterar o projeto. Cada tipo de emenda é utilizado com um propósito diferente. Ela pode ser:

a) Aditiva

A emenda aditiva acrescenta dispositivos novos ao projeto principal.

b) Aglutinativa

A emenda aglutinativa resulta da junção de textos de outras emendas já apresentadas, seja no texto da proposição principal ou depois. Esse tipo de emenda geralmente é apresentado no Plenário da Câmara ou do Senado, durante a discussão do projeto, com a intenção de juntar emendas parecidas – acelerando o processo da votação.

c) Modificativa

Emenda que altera a redação da proposição sem alterar seu conteúdo. A emenda modificativa não muda o que está escrito no projeto, mas como está escrito no projeto.
A Câmara e o Senado têm modelos de como projetos de lei devem ser escritos. A emenda modificativa pretende adequar o texto do projeto a esse molde, que chamamos de técnica legislativa.

d) Substitutiva

Esse tipo de emenda parlamentar substitui parte da proposição principal. Caso ela mude uma parte significativa da proposição, o novo texto é chamado de substitutivo.
Quando o relator elabora seu parecer, ele tem que se manifestar sobre todas as emendas que foram apresentadas ao projeto. Caso ele queira propor muitas alterações ao texto da proposição original, o jeito mais simples é apresentar um substitutivo. O substitutivo nada mais é do que um projeto alternativo.
No Senado Federal, sempre que um substitutivo é aprovado, deve ocorrer uma segunda votação do projeto, que chamamos de turno suplementar.

e) Supressiva

Como o próprio nome sugere, a emenda supressiva suprime, ou seja, retira alguma parte da proposição.

f) Subemenda

A subemenda pode ser apresentada exclusivamente nas comissões e é uma emenda que altera outra emenda.

QUANDO UMA EMENDA PODE SER APRESENTADA?

Os Regimentos Internos da Câmara e Senado determinam um prazo para apresentação de emendas, geralmente no Plenário. Porém, quando a proposição não precisa passar pelo Plenário, somente por comissões, é aberto um prazo para apresentação de emendas nas comissões. Essas comissões são grupos formados por parlamentares da Câmara e do Senado, que analisam pareceres sobre temas específicos (a comissão de Educação, por exemplo, vota somente projetos sobre educação). Para saber mais sobre isso, conheça o trabalho das comissões permanentes.
Na Câmara, o prazo para apresentação de emendas em comissão é de 5 sessões a partir da designação do relator. No Senado, é de 5 dias úteis depois dessa designação.
É importante ressaltar também que, na Câmara dos Deputados, as emendas só podem ser apresentadas em comissões quando o projeto tem tramitação conclusiva, ou seja, não precisa ser analisada pelo Plenário. Caso contrário, a etapa de emendas em comissões é pulada, e elas só podem ser apresentadas no Plenário.

COMO AS EMENDAS SÃO APROVADAS?

Para serem aprovadas e incluídas no texto do projeto principal, as emendas passam por uma votação. É importante lembrar que o quórum de aprovação das emendas é o mesmo quórum de aprovação do projeto principal. Ou seja, se a emenda altera um Projeto de Lei Ordinário, que precisa de mais da metade dos votos para ser aprovado, a emenda também precisa dessa quantidade. Nas comissões, os congressistas votam o parecer do relator, então rejeitam ou aprovam ao mesmo tempo as emendas e o projeto principal. Já no Plenário, geralmente as emendas são votadas antes da votação do próprio projeto. Para votar alguma emenda separadamente, os congressistas podem fazer um requerimento de destaque. Bem, e o que é isso?
O destaque é uma forma que o congressista tem de evitar que emendas específicas com as quais ele não concorda impeçam a aprovação de um projeto que ele concorda. Com o destaque, a parte polêmica do texto é retirada do projeto e as partes não polêmicas são votadas. Depois que o texto original é aprovado, os destaques são votados. Se o destaque é aprovado, é incluído no texto final do projeto.
Para o destaque ser aprovado, ele precisa do mesmo quórum de aprovação do projeto original (se é um projeto de lei ordinário, por exemplo, precisa da aprovação da maioria simples). Na Câmara, o requerimento de destaque precisa ser apresentado por pelo menos 1/10 do número total de deputados, para então ser votado. Caso aprovado, a votação do destaque acontece.
Em caso contrário, os pontos que o destaque queria separar são votados em conjunto com o projeto principal. Já no Senado, a apresentação pode ser feita por qualquer senador, mas o requerimento precisa ser aprovado para que o assunto seja votado em separado. Porém, quando o requerimento é feito por uma bancada de partido, não precisa de votação. Dependendo do tamanho da bancada, ela possui uma quantidade de destaques que independem da aprovação do Plenário:
  1. Bancadas de 3 a 8 senadores: 1 destaque
  2. Bancadas de 9 a 14 senadores: 2 destaques
  3. Bancadas de mais de 14 senadores: 3 destaques

EMENDA À PROPOSIÇÃO OU PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL?

Por terem nomes parecidos, a emenda à proposição e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) podem parecer a mesma coisa. Mas não são! Sabe por quê?
A PEC é um projeto principal, enquanto a emenda é uma proposição acessória. Assim, a PEC é um tipo de projeto de lei que pode receber emendas, alterando sua forma e seu conteúdo. Mas, fazendo uma correlação, a emenda está para o projeto principal assim como a PEC está para a Constituição Federal. Não entendeu? Então vamos com calma:
Proposta de Emenda Constitucional tem o objetivo de mudar partes do texto da Constituição sem a necessidade de convocar uma nova Assembleia Constituinte. Basicamente, a PEC altera o “projeto original” da Constituição, que é exatamente o que nós vimos que a emenda faz com um projeto original em tramitação. A grande diferença aqui é que o “projeto original” da PEC (a nossa Constituição Federal) já foi aprovado e virou lei, enquanto o projeto que as emendas pretendem alterar ainda estão em tramitação, podendo ser aprovados ou não.

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