Bolsonaro sinaliza veto a trecho do pacote anticrime sobre calúnia na internet
Daniel Gullino
O Globo
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O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira, dia 11, que está “disposto” a vetar um trecho do pacote anticrime que estabelece que a pena de crimes contra a honra — como calúnia, difamação ou injúria — cometidos pela internet poderá ser triplicada. Ele ressaltou, contudo, que pode reavaliar sua disposição em vetar o trecho, se a população se manifestar favoravelmente a ele.
Bolsonaro afirmou que ouvirá o ministro da Justiça, Sergio Moro, antes de decidir sobre os vetos. O pacote foi elaborado a partir de propostas apresentadas por Moro e pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram alteradas na Câmara. O texto foi aprovado na quarta-feira pelo Senado e enviado para a sanção de Bolsonaro.
PENA TRIPLICADA – “O pacote anticrime do Moro foi aprovado. Vou ouvir o Moro agora, porque sofreu mudanças da Câmara, ver o que porventura iremos vetar. Acho que é bom você ficar ligado que um dispositivo desse projeto anticrime triplica pena para quem cometer crime de calúnia, difamação e injúria nas mídias sociais. Imagina o inferno que vai ser. Eu estou disposto a vetar isso daí. Mas a gente vai acompanhar nos comentários aqui para ver o que o povo acha. Se achar que devo sancionar, posso levar em consideração o que vocês estão colocando”, disse Bolsonaro.
As declarações foram feitas em live semanal no Facebook ao lado o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, além de um intérprete de libras. A transmissão foi realizada no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
###PRINCIPAIS ITENS DO PROJETO DO PACOTE ANTICRIME APROVADO NO CONGRESSO NACIONAL:
PENAS MAIORES: As penas para diversos crimes, como homicídio com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas, aumentaram. O tempo máximo de prisão no Brasil também passa de 30 para 40 anos.
PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DU JÚRI: Atualmente, um réu pode recorrer em liberdade mesmo depois de condenado pelo Tribunal do Júri. O pacote prevê que o condenado seja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de pelo menos 15 anos. A proposta inicial de Moro não previa esse tempo mínimo.
CONDICIONAL: Tornam-se mais rígidas as condições para que um preso condenado seja posto em liberdade condicional. Somente os que tiverem comportamento considerado bom, e não satisfatório, como era antes, e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter o benefício.
PRESO X ADVOGADO: Cai a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.
PROGRESSÃO DE PENA: Hoje é necessário cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena em regime fechado para requerer progressão para os regimes de prisão domiciliar ou semiaberta. A permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, a depender da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. É preciso cumprir no mínimo de 40% da pena, se réu primário, e de 60%, se reincidente. Condenados de organizações criminosas ou milícias deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.
CRIMES HEDIONDOS: Os detentos condenados por crimes hediondos – quando há violência e grande potencial ofensivo – terão regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de regime. O projeto também aumenta o número de crimes considerados hediondos, como roubo que resulta em lesão grave, furto com explosivo, homicídio cometido com arma de fogo de uso restrito.
INFILTRADOS: O texto apresenta as situações em que provas podem ser obtidas por policiais disfarçados e a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados. Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta criminal preexistente.
PRESÍDIOS FEDERAIS: O tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em presídios federais passa de 360 dias para três anos, com possibilidade de renovação.
Assistência ao policial: Policiais investigados por matar alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções que não indicarem um advogado pessoal, e se não houver defensor público responsável, terão direito a um advogado pago pela corporação. A regra também vale para militares em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).