Posted on by Tribuna da Internet
Jorge Béja
Por mais inaceitável e reprovável que seja, até o ex-governador Sérgio Cabral tem direito de ser solto após a decisão oportunista do STF. São muitas as ações penais e inquéritos contra Cabral. A soma das penas decorrentes das condenações já proferidas é altíssima. Se e quando tornarem definitivas, Cabral vai precisar nascer umas quatro ou cinco vezes para poder cumpri-las na sua inteireza.
Acontece que nenhuma condenação se tornou definitiva. Nenhuma transitou em julgado. E o ex-deputado Eduardo Cunha está na mesma situação jurídica, em prolongada prisão preventiva.
PREVENTIVA ETERNA? – Quanto às prisões preventivas, estas deixam de existir se as ações penais nas quais foram decretadas já tenham recebido sentença. Toda sentença coloca fim ao processo. Toda sentença — penal e cível — extingue a ação que a sentença julgou e as medidas cautelares nela decretadas em seu curso caem. E não repristinam (ressuscitam) mais.
No tocante às prisões preventivas já decretadas em ações ainda não julgadas, tais prisões não podem se eternizar. Não duram e nem se projetam até que sobrevenha sentença final. Prisão preventiva se justifica naquelas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. São situações (garantia de ordem publica e econômica, da conveniência da lei penal e para assegurar sua aplicação) que precisam ser contemporâneas à decretação da preventiva.
TEM DIREITO – Parece que não é mais o caso do ex-governador que decidiu contar toda a verdade ao juiz, dr. Marcelo Bretas, numa espécie de delação premiada. Ou no sentido da colaboração com a Justiça.
Não será surpresa se Cabral vier a ser solto em decorrência do liberalismo de ocasião do STF. É verdade que a população não aceitará. Mas deve-se explicar o raciocínio jurídico e sua adequação, fria e dura, à realidade, pois não há prisão preventiva eterna.