quinta-feira, agosto 08, 2019

Um desrespeito para com um povo e mais uma desmoralização para os vereadores de Jeremoabo


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Com essa sou obrigado a dizer PQP, será que esse exercito  de advogados contratados sem licitação é prevendo as broncas que por certo virão.

Infelizmente os vereadores de Jeremoabo pelo visto só estão ai para ganhar o dinheiro e povo que se ferre, já foram eleitos agora só na próxima.

Isso é uma esculhambação, é meter a mão no dinheiro do povo, para contratar um escritório de advocacia ou mesmo um advogado sem licitação  é necessário:

"A contratação de serviços técnicos (caso dos autos) sem licitação, depende, portanto, de três condições: 1) a enumeração do serviço no dispositivo legal supracitado (art. 13); 2) sua natureza singular, isto é, não basta estar enumerado no art. 13 da Lei nº 8.666/93, sendo necessário que o serviço se torne único devido à sua complexidade e relevância; e 3) a notória especialização do profissional (conforme disposto no § 1º do art. 25 acima transcrito). Assim, não é qualquer serviço descrito no art. 13 da Lei nº 8.666/93 que torna inexigível a licitação, mas aquele de natureza singular, que exige a contratação de profissional notoriamente especializado, cuja escolha está adstrita à discricionariedade administrativa.” (STJ, Resp. 513

Art. 25. §1º. Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

(...) que a jurisprudência deste Tribunal está há muito consolidada no sentido de que o serviço de advocacia só pode ser contratado sem licitação se o for junto a um profissional (ou escritório) de notória especialização e desde que se trate de serviço de natureza singular”. E mais: a contratação direta só pode ser admitida, conforme consignado no Voto condutor da Decisão nº 314/1994 - 1ª Câmara, em “ocasiões e condições excepcionalíssimas, quando o serviço a ser contratado detenha inequívocas características de inédito e incomum, jamais rotineiro e duradouro. (Acórdão n.º 3924/2012-Segunda Câmara, TC 012.314/2005-6, rel. Min. José Jorge, 5.6.2012) ; "

Essa contratação é um engodo é uma fraude, é uma ilicitude, a prefeitura já tem Procuradoria e mais de um escritório de advocacia contratado através de fraude.

Infelizmente os vereadores parece que perderam a dignidade e o respeito.

Caso os vereadores não tenham noção das coisas, desconheçam a lei, estou anexando abaixo Jurisprudência do TCM-BA.

CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EM TEIXEIRA DE FREITAS POR INTERMÉDIO DA UPB. Visualizar








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