Foto Reprodução do Google
Parabéns Vereadores de Jeremoabo
Quando se trata de salário,
há uma gama de situações que podem vincular-se a esta ou aquela composição,
para que ao final, seja possível obter um resultado condizente com a realidade,
mediante a capacidade técnica do beneficiado, seguindo parâmetros aceitáveis e
capazes de justificar o ato administrativo praticado pelo Gestor, no entanto,
seguindo o mesmo princípio, é possível vislumbrar e entender, quando o ato ora
avaliado é, no mínimo, uma aberração administrativa e abusiva, ao formalizar
uma verdadeira afronta a razoabilidade, uso do bom senso e princípios legais;
por conseguinte, percebemos que a discricionariedade não se aplica a todas as
vontades do Chefe do Executivo, se do outro lado não houver amparo legal.
Vemos na foto abaixo que um
salário com piso de R$ 1.5000,00,
quase tem este valor triplicado, chegando a R$ 3.800,00.
Nesta análise eu usarei dois
princípios para confronta-los a esta situação: no primeiro, devido à
experiência na área pública, procurarei buscar o amparo legal para justificar a
benevolência do Chefe do Executivo com esta servidora, onde questiono o ampara
legal e a efetividade e qualidade do serviço por ela prestado, de onde é
possível entender o seguinte: quanto a efetividade não tenho conhecimento, mas
quanto a qualidade do serviço, infelizmente deixa a desejar, a exemplo do
transcrito na matéria: “ESPERTISE OU
ESPERTEZA”, publicada no Blog
Dedemontalvão.
Agora
vejamos: um salário de R$ 1.500,00,
com gratificação de R$ 2.300,00, é
uma aberração aos princípios da legalidade. Analisemos: 3.800,00 dividido por
1,500,00 = 2,533%, ou seja, a
gratificação concedida é de 1,533%
sobre o salário estabelecido por lei, logo, este percentual não encontra amparo
legal na lei.
Diante
dos fatos volto a lembrar: a Câmara Municipal de Vereadores não faz jus ao
tanto dinheiro que recebe e para pouco trabalhar.
Aqui
deixar um lembrete de que o cidadão tem competência para investigar e denunciar
o Gestor Público, no entanto, esta atribuição é dos Vereadores, já que os mesmos
recebem e têm pelo exercício da vereança, o dever de exercer e tomar
providências sobre tais atos administrativos de origem pública.
Do
jeito que vai não me surpreenderei no dia em que a Prefeitura e a Câmara forem
leiloadas por atos administrativos unilaterais.
A
Terceira Via começa a tomar corpo em Jeremoabo, como exemplo de tudo pode
quando administrativamente se faz dentro da lei, não podemos deixar de citar - Sergio Meneguelli,
Prefeito de Colatina – Espírito Santo.
Senhores Vereadores, vocês serão reavaliados no
próximo ano, e até o momento nada fizeram para que esta avaliação seja positiva
para vocês, já com relação ao Gestor, acredito que até os 4 ou 5 Santos que ele
os mencionava para fazer o povo crer em sua boas fé, também já se evadiram, em
razão de tudo que tem presenciado.
J. M. Varjão
Em, 02/08/2019