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sexta-feira, agosto 02, 2019

Parabéns Vereadores de Jeremoabo

Resultado de imagem para foto os incompetentes e desonestos
Foto Reprodução do Google





Parabéns Vereadores de Jeremoabo


Quando se trata de salário, há uma gama de situações que podem vincular-se a esta ou aquela composição, para que ao final, seja possível obter um resultado condizente com a realidade, mediante a capacidade técnica do beneficiado, seguindo parâmetros aceitáveis e capazes de justificar o ato administrativo praticado pelo Gestor, no entanto, seguindo o mesmo princípio, é possível vislumbrar e entender, quando o ato ora avaliado é, no mínimo, uma aberração administrativa e abusiva, ao formalizar uma verdadeira afronta a razoabilidade, uso do bom senso e princípios legais; por conseguinte, percebemos que a discricionariedade não se aplica a todas as vontades do Chefe do Executivo, se do outro lado não houver amparo legal.
Vemos na foto abaixo que um salário com piso de R$ 1.5000,00, quase tem este valor triplicado, chegando a R$ 3.800,00.
Nesta análise eu usarei dois princípios para confronta-los a esta situação: no primeiro, devido à experiência na área pública, procurarei buscar o amparo legal para justificar a benevolência do Chefe do Executivo com esta servidora, onde questiono o ampara legal e a efetividade e qualidade do serviço por ela prestado, de onde é possível entender o seguinte: quanto a efetividade não tenho conhecimento, mas quanto a qualidade do serviço, infelizmente deixa a desejar, a exemplo do transcrito na matéria: “ESPERTISE OU ESPERTEZA”, publicada no Blog Dedemontalvão.  

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Agora vejamos: um salário de R$ 1.500,00, com gratificação de R$ 2.300,00, é uma aberração aos princípios da legalidade. Analisemos: 3.800,00 dividido por 1,500,00 = 2,533%, ou seja, a gratificação concedida é de 1,533% sobre o salário estabelecido por lei, logo, este percentual não encontra amparo legal na lei.
Diante dos fatos volto a lembrar: a Câmara Municipal de Vereadores não faz jus ao tanto dinheiro que recebe e para pouco trabalhar.
Aqui deixar um lembrete de que o cidadão tem competência para investigar e denunciar o Gestor Público, no entanto, esta atribuição  é dos Vereadores, já que os mesmos recebem e têm pelo exercício da vereança, o dever de exercer e tomar providências sobre tais atos administrativos de origem pública.
Do jeito que vai não me surpreenderei no dia em que a Prefeitura e a Câmara forem leiloadas por atos administrativos unilaterais.
A Terceira Via começa a tomar corpo em Jeremoabo, como exemplo de tudo pode quando administrativamente se faz dentro da lei, não podemos deixar de citar - Sergio Meneguelli, Prefeito de Colatina – Espírito Santo.
Senhores Vereadores, vocês serão reavaliados no próximo ano, e até o momento nada fizeram para que esta avaliação seja positiva para vocês, já com relação ao Gestor, acredito que até os 4 ou 5 Santos que ele os mencionava para fazer o povo crer em sua boas fé, também já se evadiram, em razão de tudo que tem presenciado.
J. M. Varjão
Em, 02/08/2019

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