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Foto Reprodução - Internet Google
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Atualmente em Jeremoabo quem quiser adquirir know how em malversação com a coisa pública, procure a Comissão de Licitação ou então o procurador Municipal.
Digo isso pelo simples motivo de já haver recebido denúncias e publicado inúmeras LICITAÇÕES supostamente fraudulentas em andamento na Justiça Federal e Estadual.
Vamos esquecer licitação e falar da Rádio Comunitária Alvorada FM, uma rádio genuinamente jeremoabense, onde os diretores após uma elevada despesa, efetuaram melhorias para continuar prestando os melhores serviços com independência a comunidade de Jeremoabo, e, o mais importante, sem submissão a politiqueiros.
Acontece que após preparar toda documentação, com a concordança dos setores competentes, o Procurador Municipal simplesmente indeferiu dizendo que não podia efetuar contratos com a prefeitura de Jeremoabo, enquanto isso, sem nenhuma licitação, está mensalmente pagando por "serviços de divulgação" a uma emissora de Paulo Afonso que durante a período eleitoral prestou serviços para a campanha do atual prefeito.
É bom o Procurador juntamente com a república de Paulo Afonso, entender que o povo de Jeremoabo não é cego nem idiota para engolir calado toda essa trambicagens.
A título de orientação aos companheiros Beto e Jovino transcrevo a seguinte matéria:
" Contrato Prefeitura / Rádio Comunitária
Existe a possibilidade de se realizar um contrato oneroso entre a Prefeitura e uma Rádio Comunitária para a realização de anúncios do setor público? Isto é válido?
Caso positivo, saberiam me informar onde encontro material sobre o assunto?
Geovani da Rocha Gonçalves Porto Amazonas/PR há 11 anos
Eu tenho uma opinião muito pessoal sobre essa idéia do Poder Público ficar mantendo associações, pois para a criação destas o Código Civil, exige, como um dos requisitos a forma de manutenção. Mas vamos a sua pergunta.Primeiro, há que se se analisar a Lei e o Decreto que regula a radiodifusão das Rádios Comunitária, Lei 9.612/98 e o Decreto n. 2.615/98. Embora não proibam expressamente a veículação de publicidade nas rádios comunitárias, existe a Norma nº 2/98 do Ministério das Comunicações, no subitem 15.3, diz que está proibido a transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título. No entanto pode ter patrocínio na forma de apoio cultural, ou seja pode ter um programa e dizer "este programa tem apoio cultural do Supermercado X", porém não pode divulgar este supermercado X nos intervalos e divulgar preços, etc.No que tange a publicidade institucional (setor público) ela deve estar adstrita ao princípio da publicidade previsto na Constituição Federal, isto é, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Portanto, a veiculação de publicidade institucional municipal é permitida, desde que restrita à finalidade educativa, informativa ou de orientação social, sem o intuito de promoção pessoal, ou seja, não pode ir nome de Prefeito, Secretários, etc. Pode por exemplo: O Município está fazendo melhorias na Rua X, mas não pode "A gestão do Prefeito (ou slogam de sua administração) está realizando melhorias na Rua X", em resumo, não se aparecem nomes de pessoas, qualquer sejam elas.Segundo, como não se trata de propaganda comercial, e sim divulgação institucional municipal, não há que se falar em apoio cultural. Porém, esta publicidade oficial deve observar a Lei de Licitação (Lei 8.666/93), sendo dispensada (art. 24, II, da Lei n. 8.666/93) se o valor anual for inferior a R$ 8.000,00. Caso ultrapasse este valor é necessário Licitação, não podendo usar de inexigibilidade por vedação expresa da Lei 8.666/93, que assim dispõe:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:...II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.Terceiro, existente a possibilidade de subvenção, se aprovada na Câmara de Vereadores uma Lei para tal. Por se tratar de subvenção há necessidade de firmar convênio posteriormente e dar publicidade ao mesmo. Faço, no entanto algumas observações: A primeira delas é a natureza jurídica do convênio, que segundo a Professora Silvia Di Pietro : “os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem, por meio do convênio, para alcançá-los;(....)". Portanto, há necessidade de se ficar claro o que ambos pretendem através de tal subvenção, o que não pode evidentemente, é divulgar atos institucionais (publicidade oficial) através da Rádio Comunitária, através deste convênio. Deve-se buscar, dentro dos objetivos da Associação que mantém a Rádio alguma coisa que a Prefeitura possa ser parceira.Destaco, ainda, que Lei n.º 8.666/93, a chamada Lei das Licitações, ao disciplinar, em seu art. 116, a celebração de convênios, teve em mente as hipóteses em que o Poder Público repassa verbas para as entidades conveniadas dentro da atividade de colaboração. Nesse caso, para receber a verba, a entidade deverá apresentar seu plano de trabalho com todos os dados exigidos pelo art. 116, in verbis:Por fim, lembro que a Lei Eleitoral, no ano das elições proibe algumas condutas aos agentes públicos:Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:...§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)Portanto, este ano de 2008, não pode iniciar um novo programa de subvenção, posto que não existia no ano anterior e não se enquadra em casos de urgência. Aliás, seria até temeroso, pois a Rádio Comunitária, para tentar garantir o mesmo benefício no ano que vem, começaria a dar apoio ao atual Prefeito e sabe-se que uma Rádio, mesmo comunitária tem força de formar a opinião de seus ouvintes e sendo tendenciosa afetaria o pleito eleitoral sem sombra de dúvidas.
Abraços e espero ter ajudado um pouco. " (