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terça-feira, julho 30, 2019

O Globo informa que a pena do hacker pode ser multiplicada, mas é apenas uma ilusão


Resultado de imagem para pena de delgatti
O advogado Luiz Gustavo Delgado tem muito trabalho pela frente
Jailton de CarvalhoO Globo
A Polícia Federal deverá imputar ao hacker Walter Delgatti Neto os crimes de “interceptação de comunicação” e “invasão de dispositivo de informática” a cada conta do aplicativo Telegram por ele invadido desde março deste ano, segundo disse ao Globo uma fonte que acompanha o caso de perto. A partir deste entendimento, Delgatti pode ser punido com mais de 70 anos de prisão só pelos crimes confessados até o momento.
A forma como a PF pretende fazer o enquadramento penal deve aumentar a pressão sobre Delgatti. Ele confessou crimes e deu informações do método usado, mas a polícia acredita que o hacker sabe mais do que se dispôs a contar. Pelos indícios obtidos até o momento, ele teria tentado invadir aproximadamente mil telefones, um número bem acima dos números e nomes mencionados em seu depoimento.
14 VÍTIMAS – Ao ser interrogado pela primeira vez, na semana passada, o hacker reconheceu ter acessado indevidamente aplicativos de celulares de 14 diferentes pessoas. Por estes números, a soma das penas máximas a ser aplicadas por interceptação de comunicação chegaria a 56 anos. O artigo 10 da Lei n° 9.296/96 prevê reclusão de dois a quatro anos para quem interceptação de comunicação ilegalmente.
As invasões de dispositivos de informática, que podem ser punidas com até um ano de prisão, resultariam em mais 14 anos de cadeia. Só por estes dois crimes, a pena poderia bater à casa dos 70 anos. O hacker, porém, disse ter acessado aparelhos de “procuradores” do Rio de Janeiro e da Operação Greenfield, que ocorre em Brasília.
CÚMPLICES – A polícia suspeita, com base nas investigações preliminares, que Delgatti cometeu crimes com ajuda dos outros três presos na Operação Spoofing. Caso o entendimento seja mantido, Delgatti estaria sujeito à imputação de envolvimento com organização criminosa, conforme indica uma das decisões judiciais sobre o assunto. O crime de organização de criminosa pode ser punido com até oito anos de prisão. Não está claro ainda se esta hipótese será mantida até o final da apuração. No primeiro depoimento à polícia, logo depois de preso, Delgatti chamou para si toda a responsabilidade pelas invasões de aplicativos de celulares. Os demais presos negaram qualquer envolvimento no episódio.
Procurado pelo jornal, o advogado Luiz Gustavo Delgado Barros, responsável pela defesa de Delgatti, não atendeu às ligações.
CRIME CONTINUADO – Cabe ao Ministério Público, após a apuração da PF, pedir à Justiça o enquadramento penal. No processo do mensalão a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos réus por cada ato de corrupção e de lavagem de dinheiro, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o conceito de “crime continuado”, previsto no artigo 71 do Código Penal.
“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”, diz o artigo 71. Neste caso, a pena do hacker poderia ser menor.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A matéria é interessante, porque remete à Lei n° 9.296/96, cuja pena é mais grave do que a Lei Carolina Dieckmann (um ano de reclusão). Mas o informante do repórter não merece confiança. Não existe a aplicação das duas leis simultaneamente nem a soma de penas. Apenas uma das lei é aplicada e todos os crimes são encarados como um só (crime continuado) e assim a pena aumenta, no máximo, dois terços. Com a adição da formação de quadrilha, a pena aumentaria de um a três anos de reclusão. Vamos voltar a esse assunto, porque é fundamental para haver delação premiada de Delgatti, pois há, ainda, a lavagem de dinheiro, se tiver ocorrido pagamento. (C.N.)

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