Carlos Newton
Conforme já relatamos aqui na “Tribuna da Internet”, o estelionatário, falsário e agora hacker Walter Delgatti Neto está usando uma estratégia inteligente para receber a menor pena possível. O primeiro passo foi confessar que fez tudo sozinho, circunstância destinada a evitar o enquadramento em formação de quadrilha (organização criminosa), cuja pena é de um a três anos de reclusão. Os três cúmplices – Gustavo Henrique Elias Santos, sua mulher Suelen Priscila de Oliveira e Danilo Cristiano Marques – defendem a mesma tese e negam participação.
ORCRIM E LAVAGEM – No entanto, o envolvimento deles em organização criminosa pode ficar caracterizado caso se comprove que houve hackeamento de celulares pelos cúmplices ou contaminação nas contas bancárias, o que também configuraria a lavagem de dinheiro, uma crime mais pesado, que dá de três a dez anos de cadeia.
Delgatti é esperto e experiente, por isso afirma que não recebeu dinheiro de ninguém e não teve cúmplices. Assim, de uma tacada só, procura se livrar do risco de pegar esses 13 anos de prisão – três por quadrilha (orcrim) e dez por lavagem.
REDUÇÃO ANTECIPADA – Sonhar ainda não é proibido. A impropriedade da estratégia parece flagrante, porém não custa nada tentar a redução antecipada da pena, é para isso que servem os advogados.
E fica faltando o crime básico, já confessado – o hackeamento. Os advogados de defesa vão insistir que se trata de delito cibernético (Lei Carolina Dieckmann), cuja pena máxima é de um ano, enquanto os procuradores federais pedirão enquadramento na Lei da Interceptação de Comunicações, com pena máxima de quatro anos.
CRIME CONTINUADO – No hackeamento, portanto, Delgatti pegaria pena leve, de um ano ou de quatro anos, dependendo da lei ser aplicada, com agravante (acréscimo) de até dois terços, por ocorrência de crime continuado (vários ilícitos iguais e seguidos). Portanto, pegaria seis e seis meses, no máximo, pela interceptação dos celulares.
Assim, em tradução simultânea, Delgatti está sujeito às seguintes condenações máximas, se ficar provado que houve formação de quadrilha e lavagem de dinheiro:
Hakeamento, com agravante do crime continuado – seis anos e seis meses.
Organização criminosa – três anos
Lavagem de dinheiro – dez anos
Isso significa que, mesmo se pegar as penas máximas acima referidas, Delgatti pode passar pouco tempo preso (um sexto das penas somadas, ou seja: apenas 3 anos e 4 meses) e depois estará em liberdade para curtir o dinheiro que ganhou nessa sofisticada operação de desmoralização da Lava Jato, para soltar quem já está preso e evitar a prisão de quem ainda está solto.
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P.S. – Explicação que se faz necessária: para haver a acumulação de penas por vários hackeamentos, sugerida em reportagem de O Globo nesta terça-feira (dia 30), elevando a pena a 70 anos ou mais, seria preciso que cada hackeado abrisse uma ação penal em separado, e isso não pode ocorrer, devido ao Princípio da Economia Processual. (C.N.)
P.S. – Explicação que se faz necessária: para haver a acumulação de penas por vários hackeamentos, sugerida em reportagem de O Globo nesta terça-feira (dia 30), elevando a pena a 70 anos ou mais, seria preciso que cada hackeado abrisse uma ação penal em separado, e isso não pode ocorrer, devido ao Princípio da Economia Processual. (C.N.)