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sábado, julho 27, 2019

Entenda a portaria nº 666 de Moro, sobre deportação sumária de estrangeiro “perigoso”


O ministro da Justiça, Sergio Moro Foto: Mauro Pimentel / AFP
A portaria de Moro já vinha sendo estudada há um ano e meio
Bernardo Mello
O Diário Oficial da União trouxe, nesta sexta-feira, uma portaria assinada pelo ministro da Justiça Sergio Moro que permite a deportação sumária ou impedimento de ingresso de estrangeiros no Brasil. A portaria nº 666/2019, que estabelece como alvo “pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, estabelece novos parâmetros e regulamentação para a Lei da Migração , sancionada no governo Temer, em 2017.
O texto foi criticado por lideranças da oposição ao presidente Jair Bolsonaro e pelo jornalista Glenn Greenwald , do portal “The Intercept Brasil”, que enxergaram na portaria uma tentativa de intimidação de Moro após a divulgação de mensagens privadas trocadas pelo atual ministro e procuradores da força-tarefa Lava-Jato. Greenwald, que nasceu nos EUA e se radicou no Brasil há mais de uma década, classificou a conduta de Moro como “terrorismo” em publicação nas suas redes sociais.
GREENWALD DE FORA – Em nota divulgada na tarde desta sexta, o Ministério da Justiça informou, sem citar diretamente Greenwald, que a portaria não permite deportação nos casos em que há “vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros”. Greenwald é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos adotivos.
“O texto está sendo discutido desde 2017. É um ano e meio de trabalho. Ela não é uma portaria isolada, faz parte de um contexto”, argumentou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, no comunicado divulgado pelo ministério.
A portaria nº 666 estabelece cinco condições que delimitam pessoas estrangeiras consideradas “perigosas”. A deportação sumária ou impedimento de entrada no país é aplicável para envolvidos com terrorismo  grupo criminoso com acesso a armas; tráfico de drogas, pessoas ou armas; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; e torcida organizada com histórico de violência em estádios esportivos.
CRIMES CIBERNÉTICOS – Na avaliação de Ivar Hartmann, especialista em Direito Constitucional e professor da FGV-Rio, a portaria de Moro alcança também acusados de crimes cibernéticos. Nesta semana, a Operação Spoofing , deflagrada pela Polícia Federal, prendeu suspeitos de um ataque cibernético que teria atingido mais de 1 mil celulares.
Walter Delgatti Neto, um dos suspeitos que foram presos, disse em depoimento à PF que foi o responsável por passar ao portal “The Intercept Brasil” arquivos com conversas entre Moro e o coordenador da Lava-Jato Deltan Dallagnol.
Hartmann pontuou, contudo, que a portaria se refere a crimes cibernéticos no escopo da Lei de Antiterrorismo , sancionada em 2016. O texto daquela legislação fala sobre sabotagem, com “grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos”, a locais ou instalações “onde funcionem serviços públicos essenciais”, como aeroportos, prédios militares, instituições bancárias e usinas de energia.
TERRORISMO – “A portaria fala sobre esse crime cibernético dentro da lei de terrorismo. E ninguém ligado ao vazamento das mensagens de Moro e Dallagnol chegou perto disso” – afirmou Hartmann.
Segundo a portaria, não é necessário haver sentença judicial para enquadrar um estrangeiro em alguma dessas categorias. Basta a existência, por exemplo, de “investigação criminal em curso” ou “informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira”. A portaria estabelece que a pessoa alvo do pedido de deportação sumária tem até 48h para apresentar defesa ou deixar o país. Já a deportação ordinária, prevista na Lei de Migração, concede um prazo mínimo de 60 dias para o acusado.
MORO DEFENDE – Em seu perfil no Twitter, Moro defendeu a nova regulamentação. De acordo com o ministro, a portaria nº 666 “não muda a generosidade da lei brasileira com imigrantes ou refugiados” e veda discriminação de “raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política” na decisão pela deportação. Moro disse ainda que “não faz sentido exigir sentença condenatória” para barrar suspeitos de terrorismo.
“Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato”, escreveu Moro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Com o significativo número 666, a portaria de Moro fará os estrangeiros terroristas julgarem que estão no próprio inferno. Pena que não sirva para nada, porque é uma portaria inconstitucional, conforme o jurista Jorge Béja já deixou claro aqui na Tribuna. (C.N.)

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