quarta-feira, junho 19, 2019

Eu acho o regime de capitalização impraticável e desejo que os leitores opinem


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Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Pedro do Coutto
 O projeto do regime de capitalização, a meu ver, é impraticável, mas aproveito este espaço para realizar uma pesquisa para a qual peço a colaboração de todos os leitores, porque é de se presumir que a matéria é de interesse coletivo.
O regime de capitalização foi rejeitado pelo parecer do deputado Samuel Moreira, relator da Comissão Especial da Câmara criada para analisar e para alterar as partes com as quais os deputados não concordem. O relatório foi a provado pela Comissão, mas agora. de acordo com reportagem de Geralda Doca, O Globo edição de ontem, o governo (leia-se: o ministro Paulo Guedes) praticamente anunciou que vai tentar incluir o regime de capitalização quando da votação do substitutivo em plenário.
LÓGICA PURA – Entre minhas razões contrárias à ideia do Ministro da Economia, existe a visão de que o apoio dos assalariados a tal regime parece-me impossível, por uma questão de lógica pura.
Vejam só. Se algum trabalhador ou trabalhadora estiver perto do tempo suficiente para se aposentar, digamos com 30 anos de contribuição e a idade compatível com a vontade, como poderá aderir à capitalização? Se aderir só poderá recolher uma conta própria de poupança dos últimos anos que separariam a aposentadoria e a capitalização.
Verificamos assim, uma realidade que não está muito clara no projeto do governo: porque, em cinco anos de contribuição, tempo mínimo para se aposentar, o total de depósitos em sua conta seria insuficiente para mantê-lo como no sistema atual da Previdência.
INDAGAÇÕES – E como ficariam os seus 30 anos de contribuição para o INSS? Faço outra pergunta: o INSS devolveria a esse trabalhador ou trabalhadora o total que contribuíram ao longo de três décadas? Não creio que o INSS faria isso. Sobretudo porque na história da Previdência Social são muitos os casos de comportamento absolutamente oposto à ideia de devolução. No caso há até compensação dos descontos acumulados pelos empregados.
Os exemplos são muitos. Houve época em que os celetistas, incluindo os servidores das empresas estatais, descontavam o máximo sobre 20 salários mínimos. Depois, baixou para 10 salários-referência no governo Fernando Henrique, o que equivale a cerca a pouco mais de cinco salários mínimos, regra que permanece até hoje.
Houve dois governos seguidos do PT, que se diz Partido dos Trabalhadores, mas nem Lula nem Dilma se preocuparam em compensar as perdas causadas pela iniciativa de FHC.
DESCONTO INDEVIDO – Há outro caso. Os aposentados que continuam trabalhando recolhem normalmente para o INSS e nada receberão em troca. Criou-se assim uma figura de contribuição sem retribuição. O ato que anulou a lei de 1975, sancionada pelo Presidente Ernesto Geisel, mandava que as contribuições no caso a que me refiro constituíssem um fundo em nome do contribuinte. O contribuinte poderia sacá-lo no momento em que deixasse definitivamente de trabalhar. No caso de morte, seus herdeiros legais receberiam o capital acumulado.
FHC anulou esta lei, e reformá-la passou em branco tanto para Lula quanto para Dilma Rousseff.
Mas eu disse que ia pedir a opinião dos leitores. É o que estou fazendo. Mas há outro assunto que desejo colocar.
BNDES – Francisco Goes, na edição de ontem do Valor ,destacou que é projeto do BNDES reabrir o programa de demissões voluntárias. Finalizo dizendo o seguinte. São mínimas as demissões voluntárias. O que acontece é que servidores das estatais ingressam na lista de demissões. Então as direções chamam as pessoas e perguntam se elas querem ir embora recebendo incentivos ou se preferem ir embora sem incentivos adicionais ao saque do FGTS.
Aguardo comentários.

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