..
.
.
TIAGO FERREIRA
.
.
TIAGO FERREIRA
ma lei eleitoral vigente desde 1965 impede que qualquer cidadão seja preso ou detido até 5 dias antes das eleições.
Essa garantia é válida ainda até 48h depois do encerramento da contagem de votos (ou seja, até a próxima terça-feira, 4 de outubro).
A única condição que permite a prisão nesse período é o flagrante – e isso inclui o exercício de boca de urna durante as eleições, que pode dar de 6 meses a 1 ano e meio de detenção, além de multa.
“Também constitui crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato”, diz comunicado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que diz a lei
A regra que impede a prisão nos dias entre as eleições está prevista no artigo nº 236 do Código Eleitoral, que diz:
“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Se alguma prisão ocorrer, quem cometeu o delito deve ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
Caso os eleitores estejam em locais onde não haverá eleição, como Distrito Federal e Fernando de Noronha, também estão protegidos, desde que provem essa condição.