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PROCESSO : | | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: | | JEREMOABO - BA | N.° Origem: |
PROTOCOLO: | | 1146002016 - 15/08/2016 00:00 | |
RECORRENTE(S): | | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO |
ADVOGADO: | | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS |
ADVOGADA: | | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA |
ADVOGADO: | | ICARO WERNER DE SENA BITAR |
RECORRIDO(S): | | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
RECORRIDO(S): | | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS |
ADVOGADO: | | ALLAN OLIVEIRA LIMA |
ADVOGADO: | | AILTON SILVA DANTAS |
ADVOGADO: | | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO |
ADVOGADO: | | ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO |
INTERESSADO(S): | | PAULO ANTÔNIO DA SILVA |
RELATOR(A): | | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | |
ASSUNTO: | | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | |
LOCALIZAÇÃO: | | COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES | |
FASE ATUAL: | | 24/01/2017 17:57-Recebido |
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Andamentos |
Seção | Data e Hora | Andamento |
COSES | 24/01/2017 17:57 | Recebido
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COAJUC | 24/01/2017 17:42 | Enviado para COSES. Para inclusão em pauta.
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COAJUC | 24/01/2017 17:41 | Com relatório |